Pular para o conteúdo

AGE INRD11 de 27/07/2026

AGE do Inter Residence (INRD11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 27/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 26/06/2026. No pregão de 27/08/2026, a cota do INRD11 fechou a R$ 72,65, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 119,12 por cota no informe mensal de agosto de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,72 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,71% sobre a cotação de 27/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 134,5 milhões no informe mensal de agosto de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
34.835.191/0001-23
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
27/07/2026
Data de entrega
26/06/2026 22:34
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ: 34.835.191/0001-23

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL

A INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,

sociedade empresária limitada, com sede na Av. Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30.190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 18.945.670/0001-46, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013 (“Administradora”) e a INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30.190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/0001-41, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de fevereiro de 2004 (“Gestora”), respectivamente, na qualidade de instituição administradora e de instituição gestora do INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/000123 (“Fundo”), convocam os senhores cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“Assembleia Geral”), cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial, por meio de consulta formal, conforme disposto no Artigo 14 do Regulamento do Fundo e

facultado pelo artigo 76, §5º, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”), mediante o envio de votos até as 12 horas do dia 27 de julho de 2026, para deliberar sobre a seguinte matéria da Ordem do Dia (“Consulta Formal”):

(i) a dissolução e liquidação do Fundo, mediante alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 58.501.860/0001-99 (“INHF”), em razão de se tratar de operação em potencial conflito de interesse, pelo valor equivalente a R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), o qual poderá sofrer ajustes até o fechamento da operação. Para fins da referida alienação, o Fundo realizará a subscrição e integralização de cotas de emissão do INHF, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que o Fundo deterá contra o INHF em decorrência da alienação de tais ativos. Dessa forma, a liquidação do Fundo dar-se-á mediante a entrega, aos Cotistas do Fundo, das cotas de emissão do INHF a serem detidas pelo Fundo, bem como dos demais ativos e caixa integrantes de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas do Fundo (“Operação”). No contexto da Operação, a Gestora comparecerá e votará favoravelmente, em nome do Fundo, na qualidade de cotista do INHF, em eventual assembleia geral de cotistas que tenha por objeto deliberar sobre a aquiescência, nos termos do art. 78, §1º, inciso II, da Resolução CVM nº 175, para permitir que partes relacionadas aos Prestadores de Serviços Essenciais possam exercer o direito de voto nas assembleias gerais de cotistas, afastando-se a vedação prevista na Resolução CVM nº 175, vez que, atualmente, o único cotista do INHF é parte relacionada da Administradora e da Gestora.

Ao votar a matéria acima, os cotistas do Fundo declaram estar cientes de

que, no âmbito do INHF, existem critérios de elegibilidade para a aquisição de ativos de liquidez conflitados. Tais critérios foram devidamente aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF, realizada em 06 de março de 2025, conforme termo de apuração divulgado naquela mesma data. Ainda, declaram estar cientes das matérias aprovadas e do regulamento adotado pelo INHF na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF nesta data.

A matéria do item “(i)” acima deverá ser aprovada pelo voto favorável da maioria dos votos dos Cotistas e que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), das cotas emitidas pelo Fundo.

Observado o disposto no Regulamento do Fundo, somente poderão votar na Assembleia Geral, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista na Assembleia Geral.

Adicionalmente, observado o disposto na Resolução CVM nº 175 e no Regulamento, não podem votar na Assembleia Geral, salvo se houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas do Fundo, da Classe ou Subclasse: (i) o prestador de serviço, essencial ou não; (ii) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço; (iii) partes relacionadas ao prestador de serviço, essencial ou não, seus sócios, diretores e empregados; (iv) o cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo, Classe ou Subclasse no que se refere à matéria em votação; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade; e (vi) empresas ligadas à Administradora, a Gestora, seus sócios, diretores e funcionários.

Caso a matéria da Ordem do Dia seja aprovada, ficam a Administradora e a

Gestora autorizadas a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação.

Orientações Gerais

1. Disponibilização dos Documentos:

Os documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis para apreciação dos Cotistas no site da Administradora, por meio do seguinte link: https://inter.co/INRD

2. Manifestação de Voto:

Os Cotistas poderão voltar na Consulta Formal das seguintes formas:

  • (i) Via envio do voto para a Administradora: Os Cotistas poderão enviar sua manifestação por meio de manifestação de voto escrita, a ser enviada para a sede da Administradora ou por e-mail para [email protected], nos termos do modelo constante do Anexo I a esta Consulta Formal, juntamente com os documentos indicados abaixo;

  • (ii) Via plataforma CUORE: Os Cotistas poderão declarar seu voto por meio de plataforma de voto eletrônico específica (“Cuore”). Será encaminhado um e-mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado junto ao respectivo agente de custódia, com o link de acesso à plataforma, por meio da qual será possível anexar documentos e votar a matéria da Ordem do Dia, conforme orientações trazidas no Anexo II da presente convocação; e

  • (iii) Via Portal do Investidor B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”): Os Cotistas poderão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico

de voto à distância disponibilizado pela B3. Para votação no portal da B3, basta acessar o link https://www.investidor.b3.com.br/, acessar a área logada e exercer seu voto;

Independentemente do meio de votação adotado, os Cotistas deverão apresentar, no momento da manifestação de voto, os seguintes documentos:

  • (i) Para Cotistas - Pessoas físicas: cópia de um documento de identificação, exemplificativamente, RG, RNE ou CNH; com a assinatura do presente documento condizente com o documento de identificação;

  • (ii) Para Cotistas - Pessoas jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação;

  • (iii) Para Cotistas - Fundos de investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária do administrador ou gestor outorgando poderes de representação; e

  • (iv) Para Cotistas - Representados por procurador: instrumento particular de mandato, com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia.

Os votos recebidos em quaisquer das formas acima serão considerados para fins de apuração se recebidos até às 12 horas do dia 27 de julho de 2026.

No caso de o Cotista submeter seu voto por mais de um meio ou mais de uma vez, apenas o voto submetido por último (desde que observada a data limite indicada

acima) será considerado.

A divulgação do resultado da Consulta Formal será realizada no mesmo dia 27 de julho de 2026, até às 23h59. Em caso de suspensão, postergação ou prorrogação do prazo para manifestação no âmbito da Consulta Formal, os votos até então proferidos permanecerão plenamente válidos.

Os Cotistas poderão entrar em contato com a Administradora por meio do Serviço de atendimento ao Cotista pelo seguinte endereço eletrônico: [email protected].

Belo Horizonte, 26 de junho de 2026.

INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administradora

INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

Gestora

ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL
MANIFESTAÇÕES DE VOTO REFERENTE À CONSULTA FORMAL DE VOTO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS

________________________, inscrito(a) no CPF (ou CNPJ) sob o nº __________________, em relação à Consulta Formal de Voto para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“Fundo”), administrado pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46 (“Administradora”) e gerido pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°05.585.083/0001-41, com data final da Consulta Formal marcada para o dia 27 de julho de 2026, vem, por meio desta, formalizar a manifestação de voto nas seguintes matérias constantes da ordem do dia:

  • (i) a dissolução e liquidação do Fundo, mediante alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 58.501.860/0001-99 (“INHF”), em razão de se tratar de operação em potencial conflito de interesse, pelo valor equivalente a R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), o qual poderá sofrer ajustes até o fechamento da operação. Para fins da referida alienação, o Fundo realizará a subscrição e integralização de cotas de emissão do INHF, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que o Fundo deterá contra o INHF em decorrência da alienação de tais ativos. Dessa forma, a liquidação do Fundo dar-se-á mediante a entrega, aos Cotistas do Fundo, das cotas de emissão do INHF a serem detidas pelo Fundo, bem como dos demais ativos e caixa integrantes de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas do Fundo (“Operação”). No contexto da Operação, a Gestora comparecerá e votará favoravelmente, em nome do Fundo, na qualidade de cotista do INHF, em eventual assembleia geral de cotistas que tenha por objeto deliberar sobre a aquiescência, nos termos do art. 78, §1º, inciso II, da Resolução CVM nº 175, para permitir que partes relacionadas aos Prestadores de Serviços Essenciais possam exercer o direito de voto nas assembleias gerais de cotistas, afastando-se a vedação prevista na Resolução CVM nº 175, vez que, atualmente, o único cotista do INHF é parte relacionada da Administradora e da Gestora.

Ao votar a matéria acima, os cotistas do Fundo declaram estar cientes de que, no âmbito do INHF, existem critérios de elegibilidade para a aquisição de ativos de liquidez conflitados. Tais critérios foram devidamente aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF, realizada em 06 de março de 2025, conforme termo de apuração divulgado naquela mesma data. Ainda, declaram estar cientes das matérias aprovadas e do regulamento adotado pelo INHF na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF nesta data.

Inter
dtvm

Aprovo Reprovo Abstenho-me Abstenho-me por conflito [] L] []

/>

[]

Assinatura do Cotista (ou representantes legais “RL”)

Nome do Cotista/Representante Legal (se aplicável): CPF/CNPJ:

ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL

INSTRUÇÕES PLATAFORMA CUORE

Jornada de voto Pessoa Física

Passo 1 – Localize o e-mail

Procure o e-mail enviado por [email protected] na sua Caixa de email. Não esqueça de verificar no Spam ou lixo eletrônico.

Passo 2 – Acesse a plataforma

Clique no link “Ir para votação”

Passo 3 – Aceite os termos de privacidade

Confirme sua concordância para prosseguir e clique em “VOTAR”.

Passo 4 – Valide seu acesso

Informe os 4 últimos dígitos do seu CPF. Exemplo: 012.345.678-90 digite 7890. E clique em “Confirmar”

Passo 5 – Registre seu voto

Vote nas opções desejadas em cada uma das matérias e clique em “ENVIAR VOTO”.

Você poderá baixar o comprovante que ficará disponivel assim que o voto for concluído.

Jornada de voto Pessoa Jurídica

Passo 1 – Localize o e-mail

Procure o e-mail enviado por [email protected] na sua Caixa de email. Não esqueça de verificar no Spam ou lixo eletrônico.

Passo 2 – Acesse a plataforma

Clique no link “Ir para votação”

Passo 3 – Aceite os termos de privacidade

Confirme sua concordância para prosseguir e clique em “VOTAR”.

Passo 4 – Valide seu acesso

Informe os 4 últimos dígitos do CNPJ do cotista. Exemplo: 00.001.234/5678-90 digite 7890. Verificar Identidade E clique em “Confirmar”. Passo 5 – Identifique-se como primeiro procurador Preencha seus dados e clique em “CONFIRMAR” ~~El~~ Passo 6 – Registre o voto

Clique em “Anexar documentos de suporte” e faça o upload dos documentos que comprovam poderes para exercer o voto.

de

Vote nas opções desejadas em cada uma das matérias.

E clique em “ENVIAR VOTO”

Jornada de voto Pessoa Jurídica

Passo 7 – Conclua o voto ou

indique o segundo procurador

Conclua o voto selecionando “NAO PRECISA DO SEGUNDO PROCURADOR” e clique no botão “ENVIAR”.

Ou indique o segundo procurador para receber o link da convocação e confirmar o voto.

Passo 8 – Segundo procurador recebe o link

para confirmar o voto

Segundo procurador recebe o email com o assunto “Indicação de procuração de voto” e clica no link “Ir para votação”

Passo 9 – Segundo procurador aceita os termos de privacidade Segundo procurador confirma sua concordância para prosseguir e clica em “VOTAR”.

Passo 10 – Segundo procurador valida o acesso

Informe os 4 últimos dígitos do CNPJ do cotista. Exemplo: 00.001.234/5678-90 digite 7890. E clique em “Confirmar”.

Passo 11 – Confirmação do voto pelo Segundo procurador

Procurador confirma o voto registrado pelo primeiro procurador clicando em “CONFIRMAR VOTO”.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.