Instrumento Particular de Alteração do Regulamento INRD11 de 21/01/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Inter Residence (INRD11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 21/01/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/01/2026. No pregão de 27/08/2026, a cota do INRD11 fechou a R$ 72,65, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 119,12 por cota no informe mensal de agosto de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,72 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,71% sobre a cotação de 27/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 134,5 milhões no informe mensal de agosto de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 34.835.191/0001-23
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 21/01/2026
- Data de entrega
- 22/01/2026 11:14
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

siInter
ATO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DO INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF N° 34.835.191/0001-23
(“Fundo”)
REALIZADO EM 21/01/2026
Pelo presente instrumento particular, a INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, habilitada para administração de recursos de terceiros na modalidade de Administração Fiduciária, na qualidade de instituição administradora, e a INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sediada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, CEP 30190-131, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/0001-41, na qualidade de gestora, respectivamente “Administradora” e “Gestora” do INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº. 34.835.191/0001-23 (“Fundo”), devidamente constituído e em funcionamento normal, nos termos da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022 ("RCVM 175/22”), pelo presente Ato, resolvem:
No anexo ao regulamento do Fundo:
Alterar o trecho do Quadro 6 do Anexo da correspondente Classe que atualmente remete ao site da Gestora para consulta do sumário de taxas, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
- “ Para consultar as taxas individualizadas dos prestadores de serviços, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA: https://www.data.anbima.com/busca/transparencia-de-taxas-de-fundos”
A atualização decorre da implementação, pela ANBIMA, do novo módulo HUB ANBIMA de Transparência de Taxas, previsto no Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros, que centraliza as informações de taxas e substitui o ambiente anteriormente mantido pelo Gestor.
Trata-se exclusivamente de alteração de endereço eletrônico, sem qualquer impacto econômico ou modificações na estrutura remuneratória vigente.
O novo regulamento do Fundo passa a vigorar a partir do dia 22/01/2026 independentemente da data de conclusão das assinaturas eletrônicas.

RU] Inter
Belo Horizonte/MG, 21/01/2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Administradora
INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
Gestora