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Demonstrações Financeiras - Substituição de administrador JFLL11 de 23/05/2025

Demonstrações Financeiras - Substituição de administrador do JFL Living (JFLL11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 23/05/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 15/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do JFLL11 fechou a R$ 45,62, com P/VP de 0,44 (valor patrimonial de R$ 103,84 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,15 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 7,39% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 155,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
36.501.181/0001-87
Tipo
Outras Demonstrações Financeiras
Assunto
Demonstrações Financeiras - Substituição de administrador
Data de referência
23/05/2025
Data de entrega
15/01/2026 20:41
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

JFL Living Fundo de Investimento Imobiliário CNPJ nº 36.501.181/0001-87

Demonstrações Financeiras Referentes ao Período de 1° de Janeiro de 2025 (Data de início do exercício social) a 23 de Maio de 2025 (Data de Transferência da Administração do Fundo) e Relatório do Auditor Independente

Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.

Deloitte Touche Tohmatsu Av. Dr. Chucri Zaidan, 1.240 - 4º ao 12º andares - Golden Tower 04711-130 - São Paulo - SP Brasil

Tel.: + 55 (11) 5186-1000 Fax: + 55 (11) 5181-2911 www.deloitte.com.br

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Aos Cotistas e ao Administrador do JFL Living Fundo de Investimento Imobiliário (Administrado pelo Banco Genial S.A.) Rio de Janeiro – RJ

Abstenção de opinião

Fomos contratados para examinar as demonstrações financeiras do JFL Living Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”), administrado pelo Banco Genial S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 23 de maio de 2025, data da transferência da administração do Fundo, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de 1° de janeiro de 2025 (data de início do exercício social) a 23 de maio de 2025, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais.

Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras do JFL Living Fundo de Investimento Imobiliário. Devido à relevância do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base para abstenção de opinião”, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras do Fundo.

Base para abstenção de opinião

Conforme divulgado na nota explicativa nº 4 às demonstrações financeiras, o Fundo mantinha, em 23 de maio de 2025, propriedades para investimento no montante de R$159.315 mil, que corresponde a 98,63% do patrimônio líquido do Fundo, avaliado ao valor justo por meio de laudo de avaliação elaborado em 31 de dezembro de 2024, por avaliador externo especializado. Considerando a defasagem entre o último laudo de avaliação e a data do evento de transferência de administração do Fundo e, dado ao fato de não nos ter sido apresentado documentos e informações que demonstrassem a razoabilidade do valor justo das propriedades para investimento nesta data-base, não nos foi possível concluir, assim como não concluímos, sobre o valor justo desses ativos em 23 de maio de 2025, bem como seus efeitos nas demonstrações financeiras do Fundo no período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025.

Ênfase

Elaboração e apresentação das demonstrações financeiras

Conforme divulgado nas notas explicativas nº 2 e 20, as demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas para o período de 1º de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 e, portanto, sem comparação com o exercício anterior, devido ao evento de transferência da administração Fundo. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.

Responsabilidades do Administrador do Fundo pelas demonstrações financeiras

O Administrador é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

A Deloitte refere-se a uma ou mais empresas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”), sua rede global de firmas-membro e suas entidades relacionadas (coletivamente, a “organização Deloitte”). A DTTL (também chamada de “Deloitte Global”) e cada uma de suas firmas-membro e entidades relacionadas são legalmente separadas e independentes, que não podem se obrigar ou se vincular mutuamente em relação a terceiros. A DTTL, cada firma-membro da DTTL e cada entidade relacionada são responsáveis apenas por seus próprios atos e omissões, e não entre si. A DTTL não fornece serviços para clientes. Por favor, consulte www.deloitte.com/about para saber mais.

A Deloitte oferece serviços profissionais de ponta para quase 90% das empresas listadas na Fortune Global 500® e milhares de outras organizações. Nossas pessoas entregam resultados mensuráveis e duradouros que ajudam a reforçar a confiança pública nos mercados de capitais e permitir que os clientes se transformem e prosperem. Com seus 180 anos de história, a Deloitte está hoje em mais de 150 países e territórios. Saiba como os cerca de 460 mil profissionais da Deloitte em todo o mundo geram um impacto que importa em www.deloitte.com.

© 2026. Para mais informações, contate a Deloitte Global.

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Na elaboração das demonstrações financeiras, o Administrador é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que o Administrador pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações financeiras do Fundo de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e a de emitir um relatório de auditoria. Contudo, devido aos assuntos descritos na seção intitulada “Base para abstenção de opinião”, não nos foi possível obter a evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.

Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AOusiePP Auditores Independentes Ltda. CRC nº 2 SP 011609/O-8

Mona) Wellington França Da Silva Contador CRC nº 1 SP 260165/O-1

© 2026. Para mais informações, contate a Deloitte Global.

JFL LIVING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CNPJ nº 36.501.181/0001-87 (Administrado pelo Banco Genial S.A.)

(CNPJ n° 45.246.410/0001-55)

BALANÇO PATRIMONIAL EM 23 DE MAIO DE 2025 (DATA DE TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO) (Valores expressos em milhares de reais - R$)

% sobre o
Nota
explicativa
23/05/2025patrimônio
líquido
ATIVO
CIRCULANTE2.3091,43%
Disponibilidades
Bancos1.4710,91%
Banco Genial S.A.13.a1.471
0,91%
Valores a receber
Alugueis a receber8380,52%
NÃO CIRCULANTE159.31598,63%
Ativos financeiros de natureza imobiliária
Propriedades para investimento
Imóveis acabados para renda5159.31598,63%
TOTAL DO ATIVO161.624100,06%
PASSIVO
CIRCULANTE1020,06%
Venda unidade1020,06%
TOTAL DO PASSIVO1020,06%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO161.522100,00%
Cotas integralizadas7.a150.06092,90%
(-) Custos de emissão de cotas7.d(5.071)(3,14%)
Lucros acumulados16.53410,24%
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO161.624100,06%

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

JFL LIVING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CNPJ nº 36.501.181/0001-87 (Administrado pelo Banco Genial S.A.)

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

REFERENTE AO PERÍODO DE 1° DE JANEIRO DE 2025 (DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO SOCIAL) A 23 DE MAIO DE 2025 (DATA DE TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO)

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto valores por cota)

Nota
explicativa
Período de
01/01/25 a
23/05/2025
ATIVOS FINANCEIROS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA3.447
Receita de aluguéis53.447
ATIVOS FINANCEIROS DE NATUREZA NÃO IMOBILIÁRIA82
Rendas com aplicações em cotas de fundo de investimento82
OUTRAS DESPESAS(976)
Taxa de administração10.a / 12.b(156)
Taxa de consultoria10.a / 12.b(118)
Taxa de fiscalização CVM10.c(30)
Auditoria e custódia(199)
Consultoria Juridica(442)
Outras despesas administrativas10.c(30)
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO2.553
QUANTIDADE DE COTAS7.a1.500.598
RESULTADO LÍQUIDO POR COTA – R$1,70

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

JFL LIVING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CNPJ nº 36.501.181/0001-87 (Administrado pelo Banco Genial S.A.) (CNPJ n° 45.246.410/0001-55)

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

REFERENTE AO PERÍODO DE 1° DE JANEIRO DE 2025 (DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO SOCIAL) A 23 DE MAIO DE 2025 (DATA DE TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO)

(Valores expressos em milhares de reais - R$)

Nota
explicativa
Cotas
integralizadas
Lucros
acumulados
Total do
patrimônio
líquido
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024144.98916.981161.970
Distribuição de rendimentos9-
(3.001)(3.001)
Resultado líquido no período-2.5532.553
SALDOS EM 23 DE MAIO DE 2025144.98916.533161.522

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

JFL LIVING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CNPJ nº 36.501.181/0001-87 (Administrado pelo Banco Genial S.A.)

(CNPJ n° 45.246.410/0001-55)

DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - MÉTODO DIRETO

REFERENTE AO PERÍODO DE 1° DE JANEIRO DE 2025 (DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO SOCIAL) A 23 DE MAIO DE 2025 (DATA DE (Valores expressos em milhares de reais - R$)

Nota
explicativa
Período de
01/01/2025 a
23/05/2025
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Aplicação em cotas de fundos de investimento(4.573)
Resgate de cotas de fundos de investimento7.453
Recebimento de aluguéis53.513
Pagamento da taxa de administração10.a / 12.b(891)
Pagamento de taxa de fiscalização - CVM10.c(30)
Pagamentos de auditoria(180)
Demais recebimentos e pagamentos10.c80
CAIXA LÍQUIDO GERADO PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS5.372
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Distribuição de rendimentos aos cotistas9(3.902)
CAIXA LÍQUIDO GERADO PELAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO(3.902)
VARIAÇÃO NO SALDO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA1.470
Caixa e equivalentes de caixa - início do período1
Caixa e equivalentes de caixa - final do período1.471
Reconciliação do lucro líquido e fluxo de caixa operacional
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO2.553
Conciliação do resultado contábil com o valor do caixa líquido gerado pelas atividades operacionais
Variação ativos financeiros2.798
Variação aluguéis a receber66
Variação em taxa de administração a pagar(12)
Outras receitas / despesas(33)
CAIXA LÍQUIDO GERADO PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS5.372

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

1. INFORMAÇÕES GERAIS

O JFL Living Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”), inscrito sob o CNPJ nº 36.501.181/0001-87, foi constituído sob a forma de condomínio fechado em 11 de dezembro de 2019, e iniciou suas operações em 06 de janeiro de 2021, com prazo de duração indeterminado. O Fundo é classificado na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercad os Financeiros e de Capitais como “Fundo de Investimento Imobiliário - FII de Renda - Gestão Ativa Residencial”.

O Fundo tem como público-alvo investidores em geral, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, fundos de investimento, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, regimes próprios de previdência social, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil e/ou no exterior.

O Fundo tem por objetivo a obtenção de renda por meio da aquisição de ativos de natureza imobiliária e a exploração comercial, mediante locação, sublocação ou arrendamento, de imóveis no segmento residencial localizados em todo o território nacional. A gestão da carteira de investimentos do Fundo compete à Genial Gestão Ltda. (“Gestor”).

O Fundo contratou a JFL GP Gestão Imobiliária Ltda. (“Consultor”) para prestar os serviços de consultoria especializada, administração de locações e de análise, monitoramento e acompanhamento de projetos imobiliários.

As cotas do Fundo foram admitidas à negociação em bolsa de valores com o código o JFLL11. O registro da distribuição pública primária de cotas da primeira emissão ocorreu em 2 de dezembro de 2020, sob o registro nº CVM/SRE/RFI/2020/066.

Os investimentos em fundos de investimentos não são garantidos pelo Banco Genial S.A. (“Administrador”), pelo Gestor ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Dessa forma, os cotistas estão expostos à possibilidade de serem chamados a aportar recursos nas situações em que o patrimônio líquido do Fundo se tornar negativo.

2. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis, aos fundos de investimento imobiliários, regulamentados por meio da Resolução CVM 175/22 e pela Instrução CVM nº 516/11, e pelas orientações emanadas da CVM.

Conforme previsto na nota explicativa nº 21, o Fundo encontra-se em processo de adaptação aos novos requerimentos da Resolução CVM nº 175/22.

Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes daqueles estimados.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

Essas demonstrações financeiras têm como objetivo exclusivo a apresentação da posição patrimonial do Fundo em 23 de maio de 2025 (data de transferência de seu Administrador) e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio e dos fluxos de caixa para o período de 1° de janeiro a 23 de maio de 2025 (data de transferência da Administração) e, portanto, não estão sendo apresentadas de forma comparativa.

3. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS

As principais políticas contábeis aplicadas na elaboração das demonstrações financeiras estão descritas a seguir:

  • a. Reconhecimento de receitas e despesas

O Administrador adota o Princípio da Competência dos Exercícios Societários (“regime de competência”) para fins do registro das receitas e despesas do Fundo.

  • b. Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários, de curto prazo e alta liquidez, que que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

  • c. Títulos e valores mobiliários de renda fixa

Os títulos e valores mobiliários de renda fixa estão classificados como títulos e valores mobiliários avaliados a valor justo por meio do resultado. Inicialmente, são registrados pelo custo de aquisição e ajustados diariamente ao valor justo. Os títulos públicos federais são ajustados ao valor de mercado com base nas cotações divulgadas pela ANBIMA.

Os ganhos são reconhecidos no resultado, na rubrica de “Apropriação de rendimentos e valorização a valor justo”.

  • d. Propriedades para investimento

Inicialmente, os imóveis são contabilizados pelo custo de aquisição e classificados na categoria de propriedades para investimento. O custo de aquisição inclui todos os gastos da transação diretamente atribuíveis à operação de compra, tais como, taxas cartorárias, tributos incidentes sobre a transferência de propriedade do imóvel, corretagens e honorários advocatícios, sendo que para imóveis destinados à venda no curso ordinário do negócio, o custo também engloba os gastos incorridos para que o imóvel esteja em condições normais de venda, tais como, reformas, gastos com engenharia e projetos de arquitetura. Entende-se por custo dos imóveis em construção todos os gastos diretamente relacionados à unidade em construção, tais como materiais, mão-de-obra e serviços técnicos especializados.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador)

(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

Os imóveis classificados na categoria de propriedades para investimento, após o seu reconhecimento inicial, devem ser continuamente mensurados ao seu valor justo, sendo seus impactos reconhecidos no resultado do exercício. Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma liquidação forçada. Incluem-se nesta categoria os imóveis que estão em construção, imóveis adquiridos com o objetivo de auferir renda e imóveis com a preciação de capital de longo prazo.

  • e. Instrumentos Financeiros

Classificação dos instrumentos financeiros

  • I. Data de reconhecimento

Todos os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

  • II. Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo.

Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

  • III. Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:

  • Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.

  • Custo amortizado: ativos financeiros mantidos dentro de um modelo de negócios, cujo objetivo seja coletar os fluxos de caixa contratuais, e para os quais os termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que se referem, exclusivamente, a pagamentos do principal e dos juros sobre o valor do principal em aberto. São classificadas nessa categoria os rendimentos de aluguéis a receber provenientes das propriedades para investimento.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

IV. Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação

Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:

  • Disponibilidades: saldos de caixa e depósitos bancários à vista.

  • Aplicações financeiras representadas por instrumentos de patrimônio: instrumentos financeiros emitidos por outras entidades, tais como cotas de fundos de renda fixa, com natureza de instrumentos de patrimônio para o emissor.

Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo

Em geral, os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são ajustados pelos custos de transação. Os ativos e passivos financeiros são, posteriormente, mensurados da seguinte forma:

  • I. Mensuração dos ativos financeiros

Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem deduzir os custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação.

A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administração efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados, bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o período do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.

A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo (“preço cotado” ou “preço de mercado”).

Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e, sobretudo, as diversas espécies de risco a ele associados.

Os recebíveis são mensurados pelo custo amortizado, reduzidos por eventual redução no valor recuperável, onde as receitas deste grupo são reconhecidas em base de rendimento efetivo por meio da utilização da taxa efetiva de juros.

  • II. Mensuração dos passivos financeiros

Em geral, os passivos financeiros são mensurados ao custo amortizado, adotando-se o método de taxa efetiva de juros.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador)

(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

A “taxa efetiva de juros” é a taxa de desconto que corresponde exatamente ao valor inicial do instrumento financeiro em relação à totalidade de seus fluxos de caixa estimados, de todas as espécies, ao longo de sua vida útil remanescente. No caso dos instrumentos de taxa fixa, a taxa de juros efetiva coincide com a taxa de juros contratual definida na data de contratação, adicionados, conforme o caso, as comissões e os custos de transação que, por sua natureza, façam parte de seu retorno financeiro. No caso de instrumentos financeiros de taxa variável, a taxa de juros efetiva coincide com o retorno vigente em todos os compromissos até a data de referência seguinte da renovação de juros.

  • III. Reconhecimento de variações de valor justo

Como regra geral, variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.

  • f. Moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras do Fundo são apresentadas em reais – R$, que representa a moeda do principal ambiente econômico no qual o Fundo opera, e todos os valores são apresentados em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma.

  • g. Estimativa contábil

A preparação das demonstrações financeiras requer que o Administrador se baseie em estimativas, premissas e julgamentos para o registro de certas transações que afetam os ativos e passivos, receitas e despesas e as notas explicativas. Os resultados dessas transações e informações, quando da sua efetiva realização em exercícios subsequentes, podem diferir significativamente destas estimativas.

As principais fontes de incerteza nas estimativas e premissas futuras na data do balanço, envolvendo risco significativo de causar ajuste no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro refere-se à avaliação do valor justo de propriedade para investimento.

  • h. Classificação ativos e passivos circulantes e não circulantes

O Fundo apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação entre circulante e não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação; ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes.

Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação; ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.

  • i. Resultado líquido por cota

O resultado líquido por cota é calculado considerando-se a quantidade de cotas em circulação na data de encerramento do período.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

  • j. Demonstração dos fluxos de caixa

O Administrador do Fundo optou por apresentar a demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto.

Para fins da elaboração da demonstração dos fluxos de caixa, caixa e equivalentes de caixa, inclui dinheiro em caixa, depósitos bancários, investimentos de curto prazo de alta liquidez, com risco insignificante de mudança de valor e limites, com prazo de vencimento igual ou inferior a 90 dias na data da aplicação.

4. ATIVOS FINANCEIROS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA

Os imóveis residenciais e acabados adquiridos para renda ou apreciação de capital no longo prazo são classificados como propriedade para investimento. Foi realizada a compra parcial dos empreendimentos a partir do Instrumento Particular de Acordo de Coproprietários das Unidades (“Instrumento”), registrado em Escritura Pública de Venda e Compra realizada, em 28 de janeiro de 2021.

De acordo com o referido Instrumento, o Fundo adquiriu os imóveis pelo preço total de R$143.299, sendo R$131.325 referente ao V. House – Faria Lima e R$11.974 referente ao VO699, pagos integralmente na data da assinatura do contrato em 28 de janeiro de 2021.

Em 23 de maio de 2025, o Fundo possui participação de 75% e de 7,5%, respectivamente, nos imóveis relacionados a seguir:

Área detida peloValor Contábil
ImóvelEndereçoÁrea Total
(m²)
Fundo (ABL)
(m²)
23/05/2025
(R$ mil)
Edifício V. House -Av. Eusébio Matoso, nº 218 – Pinheiros -
Faria LimaSão Paulo, SP7.2145.411145.050
Av. Dr. Cardoso de Melo, nº 699 – Vila
Edifício VO699Olímpia - São Paulo, SP7.27454614.265
Total14.4885.957159.315

O critério de mensuração desses investimentos é o valor justo.

Segundo último relatório gerencial do Fundo no mês de dezembro de 2024, a taxa de ocupação do Portfólio foi de 80% de ocupação, sendo cerca de 79% no VHouse Faria Lima e 96% no VO699.

O preço médio de locação por m² do portfólio no mês de dezembro é de R$ 250/m², sendo R$ 248/m² no VHouse e R$ 265/m² no VO699.

O NOI/m² do Portfólio atingiu R$ 157/m² em dezembro. A média ponderada do prazo dos contratos de aluguéis pela receita vigente (WAULT) do portfólio, é de 18 meses, sendo o WAULT do VHouse de 18 meses e VO699 de 16 meses.

  • i. Classificação e critério adotado na mensuração

Os Imóveis estão classificados como propriedade para investimento, imóveis acabados para renda.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

Na avaliação do valor justo, foi aplicado o Método da Capitalização da Renda por Fluxo de Caixa Descontado para determinação do Valor de Mercado para Venda. Os cálculos e análises dos valores justos são elaborados levando-se em consideração a receita de aluguel atual por um período de 10 (dez) anos, considerando taxas de crescimento apropriadas e eventos de contrato ocorrendo na menor periodicidade definida pela legislação incidente sobre os contratos de locação.

O processo de avaliação é concluído por meio da apresentação do resultado provindo do método de avaliação utilizado.

O Método da Capitalização da Renda por Fluxo de Caixa Descontado identifica o valor do bem, com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários viáveis.

  • ii. Atualização das propriedades para investimento

Em 23 de maio de 2025, o valor justo correspondente às propriedades para investimento está suportado por avaliação externa elaborada pela CBRE Consultoria do Brasil Ltda., empresa independente especializada na área de locação e gestão de imóveis. Elaborado em 31 de dezembro de 2024, os fluxos de caixa futuros foram descontados a valor presente às taxas de desconto real de 9,50% ao ano para o imóvel VHouse e 9,50% ao ano para o imóvel VO699, que representa o custo de oportunidade de se investir recursos em um negócio específico ao invés de investir em outros negócios com risco equivalente. O avaliador utilizou na avaliação cap rate de 7,75% para ambos os imóveis.

  • iii. Quadro demonstrativo das movimentações contábeis
V. HouseVO699Total
Saldo final – 31/12/2024145.04914.266159.315
Ajuste a valor justo---
Saldo final – 23/05/2025145.04914.266159.315

5. RECEITA DE ALUGUÉIS

Os aluguéis são contabilizados conforme o regime de competência. Durante o período de 1° de janeiro a 23 de maio de 2025 (data de transferência da administração), não houve registro de provisão para créditos de liquidação duvidosa.

Descrição23/05/2025
Propriedades para investimento
Saldo de contas a receber de aluguéis838
Recebimentos no exercício corrente2.609
Receitas de aluguéis por competência3.447

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador)

(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

6. GERENCIAMENTO DE RISCOS

Considerando a natureza dos investimentos a serem realizados pelo Fundo, os cotistas devem estar cientes dos riscos a que estão expostos os investimentos e aplicações do Fundo, conforme descritos a seguir, não havendo, portanto, garantias de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos cotistas. Para o gerenciamento do risco imobiliário, o Fundo conta com um consultor imobiliário ativo no gerenciamento dos imóveis de sua propriedade e do seu contrato de locação.

6.1. Riscos de mercado

a) Fatores macroeconômicos relevantes

Variáveis exógenas tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas relevantes, poderão afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo e o valor das cotas, bem como resultar (a) em alongamento do período de amortização de cotas e/ou de distribuição dos resultados do Fundo ou (b) na liquidação do Fundo, o que poderá ocasionar a perda, pelos respectivos cotistas, do valor de principal de suas aplicações. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, os cotistas do Fundo, o Administrador e o Gestor, qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza, caso ocorra, por qualquer razão, (a) o alongamento do período de amortização das cotas e/ou de distribuição dos resultados do Fundo, (b) a liquidação do Fundo ou, ainda, (c) caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de tais eventos.

O Governo Federal frequentemente intervém na economia do País e ocasionalmente realiza modificações significativas em suas políticas e normas, causando os mais diversos impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do País. As atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem fatores, tais como: taxas de juros; controles cambiais e restrições a remessas para o exterior; flutuações cambiais; inflação; liquidez dos mercados financeiros e de capitais domésticos; política fiscal; instabilidade social e política; outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem; e surtos epidemiológicos.

A incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro e o mercado imobiliário. Desta maneira, os acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades do Fundo e os seus resultados, podendo inclusive vir a afetar adversamente a rentabilidade dos cotistas.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador)

(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

b) Risco de alteração nos mercados de outros países

O preço de mercado de valores mobiliários emitidos no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo, mas não se limitando aos Estados Unidos da América, países europeus e países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de mercado de ativos e valores mobiliários emitidos no Brasil, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as cotas do Fundo. Qualquer acontecimento nesses outros países poderá prejudicar as atividades do Fundo e a negociação das cotas, além de dificultar o eventual acesso do Fundo aos mercados financeiro e de capitais em termos aceitáveis ou absolutos.

  • c) Risco de alteração da legislação aplicável ao Fundo e/ou aos Cotistas

A legislação aplicável ao Fundo, aos cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação, as leis tributárias, cambiais e demais leis que regulamentem investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, está sujeita a alterações. Poderão ocorrer ainda interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetária e cambial. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das cotas do Fundo, bem como as condições para distribuição de rendimentos aos cotistas e para resgate das cotas, inclusive as regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do, e para, o exterior. Adicionalmente, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis também poderão impactar os resultados do Fundo.

  • d) Risco de alterações tributárias e mudanças na legislação tributária

Embora as regras tributárias relativas a FIIs estejam vigentes há anos, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

  • e) Riscos jurídicos

Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico do Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

Além disso, o Fundo poderá vir a ser parte em demandas judiciais relacionadas aos seus ativos, em especial, mas não se limitando, em relação aos imóveis integrantes de sua carteira, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. A título exemplificativo, tais demandas judiciais poderiam envolver eventuais discussões acerca do recebimento de indenização em caso de desapropriação dos imóveis, disputas relacionadas à ausência de contratação e/ou renovação pelos locatários dos imóveis dos seguros devidos nos termos dos contratos de locação e a obtenção de indenização no caso de ocorrência de sinistros envolvendo os imóveis, entre outras. Em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de eventuais demandas judiciais pode não ser alcançada em tempo razoável, o que pode resultar em despesas adicionais para o Fundo, bem como em atraso ou paralisação, ainda que parcial, do desenvolvimento dos negócios do Fundo, o que teria um impacto na rentabilidade do Fundo.

  • f) Demais riscos

O Fundo também poderá estar exposto a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos ativos, mudanças impostas a esses ativos, alteração na política econômica, decisões judiciais etc.

  • 6.2. Riscos relativos ao mercado imobiliário

  • a) Riscos de flutuações no valor dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo

O valor dos imóveis que integram a carteira do Fundo pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e eventuais avaliações realizadas em cumprimento a regulamentação aplicável e/ou ao Regulamento. Em caso de queda do valor dos imóveis, os ganhos do Fundo decorrente de eventual alienação dos imóveis, bem como o preço de negociação das cotas no mercado secundário, poderão ser adversamente afetados.

  • b) Risco de desvalorização dos imóveis

Como os recursos do Fundo destinam-se à aplicação em imóveis, um fator que deve ser preponderantemente levado em consideração com relação à rentabilidade do Fundo é o potencial econômico, inclusive a médio e longo prazo, da região onde estão localizados os imóveis. A análise do potencial econômico da região deve se circunscrever não somente ao potencial econômico corrente, como também deve levar em conta a evolução deste potencial econômico da região no futuro, tendo em vista a possibilidade de eventual decadência econômica da região, com impacto direto sobre o valor dos imóveis e, por consequência, sobre as cotas.

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(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

  • c) Risco de concorrentes

O setor imobiliário é altamente competitivo e fragmentado, não existindo barreiras que restrinjam o ingresso de novos concorrentes neste mercado. Os principais fatores competitivos no ramo de incorporações imobiliárias incluem disponibilidades e localização de terrenos, preços, qualidade, reputação e parceiras com incorporadores imobiliários. Uma série de incorporadores concorrem (i) na aquisição de terrenos, (ii) na tomada de recursos financeiros para a incorporação, e (iii) na busca de compradores em potencial. Outras empresas, inclusive estrangeiras, em alianças com parceiros locais podem atuar ativamente de incorporação imobiliária no Brasil, aumentando ainda mais a concorrência. A concorrência poderá gerar maiores pressões na aquisição dos ativos imobiliários, de forma a diminuir ou impactar rentabilidade do Fundo.

  • d) Risco de crédito

Consiste no risco de inadimplemento dos devedores e coobrigados, diretos ou indiretos, dos créditos resultados dos ativos que integram a carteira do Fundo, ou pelas contrapartes das operações de ativos do Fundo podendo ocasionar, conforme o caso a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras.

  • e) Risco de alterações na lei do inquilinato

As receitas do Fundo decorrem substancialmente de recebimentos de aluguéis, nos termos de cada um dos contratos de locação firmados pelo Fundo. Dessa forma, caso a Lei do Inquilinato seja alterada de maneira favorável a locatários (incluindo, por exemplo e sem limitação, com relação a alternativas para renovação de contratos de locação e definição de valores de aluguel ou alteração da periodicidade de reajuste), o Fundo poderá ser afetado adversamente.

  • f) Risco de desastres naturais e sinistro

A ocorrência de desastres naturais como, por exemplo, vendavais, inundações, tempestades ou terremotos, pode causar danos aos Ativos Imobiliários integrantes da carteira do Fundo, afetando negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Não se pode garantir que o valor dos seguros contratados para os Imóveis será suficiente para protegê-los de perdas. Há, inclusive, determinados tipos de perdas que usualmente não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e/ou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, o Fundo poderá sofrer perdas e ser obrigado a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o desempenho operacional do Fundo. Ainda, o Fundo poderá ser responsabilizado judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos na condição financeira do Fundo e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador)

(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

  • g) Risco de vacância

Considerando que o Fundo tem por objetivo preponderante a locação de Imóvel, ainda que o Consultor seja ativo e probo na condução da gestão das locações e exploração do Imóvel, a rentabilidade do Fundo poderá sofrer oscilação em caso de vacância do Imóvel, pelo período que perdurar a vacância.

  • h) Riscos ambientais

Os Imóveis estão sujeitos a riscos inerentes a: (i) observância à legislação, regulamentação e demais questões ligadas ao meio ambiente, tais como falta de licenciamento ambiental e/ou autorização ambiental para operação e atividades correlatas (como, por exemplo, estação de tratamento de efluentes, antenas de telecomunicações, geração de energia, entre outras), uso de recursos hídricos por meio de poços artesianos, saneamento, manuseio de produtos químicos controlados (emitidas pelas Polícia Civil, Polícia Federal e Exército), supressão de vegetação e descarte de resíduos sólidos; (ii) eventuais passivos ambientais decorrentes de contaminação de solo e águas subterrâneas, bem como eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais daí advindas, com possíveis riscos à imagem do Fundo; (iii) eventuais ocorrência de problemas ambientais, anteriores ou supervenientes à aquisição dos Imóveis que pode acarretar a perda de valor dos Imóveis e/ou a imposição de penalidades administrativas, civis e penais ao Fundo; e (iv) consequências indiretas da regulamentação ou de tendências de negócios, incluindo a submissão a restrições legislativas relativas a questões urbanísticas, tais como metragem de terrenos e construções, restrições a metragem e detalhes da área construída, e suas eventuais consequências. A eventual ocorrência destes eventos pode afetar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Adicionalmente, as agências governamentais ou outras autoridades podem também editar novas regras mais rigorosas ou buscar interpretações mais restritivas das leis e regulamentos existentes, que podem obrigar os locatários ou proprietários de imóveis a gastar recursos adicionais na adequação ambiental, inclusive obtenção de licenças ambientais para instalações e equipamentos que não necessitavam anteriormente. As agências governamentais ou outras autoridades podem, ainda, atrasar de maneira significativa a emissão ou renovação das licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento dos negócios dos proprietários e dos locatários, gerando, consequentemente, efeitos adversos em seus negócios. Qualquer dos eventos acima poderá fazer com que os locatários tenham dificuldade em honrar com os aluguéis dos imóveis. Ainda, em função de exigências dos órgãos competentes, pode haver a necessidade de se providenciar reformas ou alterações em tais imóveis cujo custo poderá ser imputado ao Fundo. A ocorrência dos eventos acima pode afetar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.

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(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

  • i) Risco de não renovação de licenças necessárias ao funcionamento dos imóveis e relacionados à regularidade de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (“AVCB”)

Não é possível assegurar que todas as licenças exigidas para o funcionamento de cada um dos imóveis que venham a compor o portfólio do Fundo, tais como as licenças de funcionamento expedidas pelas municipalidades e de regularidade de AVCB, atestando a adequação do respectivo empreendimento às normas de segurança da construção, estejam sendo regularmente mantidas em0,vigor ou tempestivamente renovadas junto às autoridades públicas competentes podendo tal fato acarretar riscos e passivos para os imóveis que venham a compor o portfólio do Fundo e para o Fundo, notadamente: (i) a recusa pela seguradora de cobertura e pagamento de indenização em caso de eventual sinistro; (ii) a responsabilização civil dos proprietários por eventuais danos causados a terceiros; e (iii) a negativa de expedição da licença de funcionamento. Ademais, a não obtenção ou não renovação de tais licenças pode resultar na aplicação de penalidades que variam, a depender do tipo de irregularidade e tempo para sua regularização, de advertências e multas até o fechamento dos respectivos estabelecimentos. Nessas hipóteses, o Fundo, a sua rentabilidade e o valor de negociação de suas Cotas poderão ser adversamente afetados.

  • j) Riscos decorrentes da estrutura de exploração dos imóveis na forma de condomínio edilício

A estrutura concebida para a exploração dos Imóveis envolve a interação de entes despersonificados, como condomínios, nos quais o Fundo, na qualidade de proprietário, é parte integrante. Por essa razão, caso os condôminos venham a ser demandados judicialmente em função de atos e fatos anteriores à aquisição dos Imóveis pelo Fundo, o pagamento de eventuais condenações pode ser atribuído ao Fundo e não exclusivamente aos condôminos integrantes dos referidos entes à época do fato. Adicionalmente, o Fundo estará sujeito às respectivas convenções de condomínio e eventuais consequências por inobservância, além das decisões tomadas em assembleias gerais dos condomínios, podendo haver matérias cuja aprovação dependa de quórum superior à participação do Fundo (em conjunto com o coproprietário) nos Imóveis, dependendo do voto afirmativo de outros condôminos, de forma que o Fundo poderá não ter controle sobre sua aprovação e devendo submeter-se às deliberações da maioria, as quais poderão não ser aderentes aos interesses do Fundo.

  • k) Riscos de despesas extraordinárias

O Fundo, na qualidade de proprietário dos Imóveis, estará eventualmente sujeito aos pagamentos de despesas extraordinárias, tais como rateios de obras e reformas, pintura, mobília, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos imóveis e dos condomínios em que se situam. O pagamento de tais despesas ensejaria uma redução na rentabilidade das Cotas.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador)

(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

O Fundo estará sujeito a despesas e custos decorrentes de ações judiciais necessárias para a cobrança de aluguéis inadimplidos, ações judiciais (despejo, renovatória, revisional, entre outras), bem como quaisquer outras despesas inadimplidas pelos locatários dos imóveis, tais como tributos, despesas condominiais, bem como custos para reforma ou recuperação de imóveis inaptos para locação após despejo ou saída amigável do inquilino.

  • l) Risco de desapropriação

De acordo com o sistema legal brasileiro, os Imóveis integrantes da carteira do Fundo ou dos veículos em que o Fundo investe, conforme o caso, poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir de antemão que o preço que venha a ser pago pelo Poder Público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso o(s) Imóvel(is) pertencentes ao Fundo ou a veículos em que o Fundo invista seja(m) desapropriado(s), este fato poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados. Outras restrições ao(s) Imóvel(is) também podem ser aplicadas pelo Poder Público, limitando, assim, a utilização a ser dada ao(s) Imóvel(is), a exemplo do seu tombamento ou da área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros.

  • m) Riscos relacionados à copropriedade

Além da possibilidade de a titularidade dos Imóveis vir a ser compartilhada com terceiros estranhos ao Fundo, o coproprietário terá direito de preferência, drag along e tag along na aquisição da participação do Fundo nos Imóveis, o que poderá dificultar a alienação dos Imóveis para terceiros, podendo gerar prejuízos ao Fundo e aos Cotistas.

  • 6.3. Riscos relativos ao Fundo

  • a) Inexistência de garantia de eliminação de riscos

A realização de investimentos no Fundo sujeita o investidor aos riscos aos quais o Fundo e a sua carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos cotistas no Fundo. O Fundo não conta com garantias da Administradora ou de terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e, consequentemente, aos quais os cotistas também poderão estar sujeitos. Em condições adversas de mercado, referido sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, deforma que os Cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Fundo além de seus compromissos.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

  • b) Desempenho passado

Ao analisar quaisquer informações fornecidas no Prospecto e/ou em qualquer material de divulgação do Fundo que venha a ser disponibilizado acerca de resultados passados de quaisquer mercados, de fundos de investimento similares, ou de quaisquer investimentos em que a Administradora e os Coordenadores tenham de qualquer forma participado, os potenciais cotistas devem considerar que qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, e não há qualquer garantia deque resultados similares serão alcançados pelo Fundo no futuro. Os investimentos estão sujeitos a diversos riscos, incluindo, sem limitação, variação nas taxas de juros e índices de inflação.

  • c) Restrições ao resgate de cotas

O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, razão pela qual o resgate integral de suas cotas é permitido apenas (i) ao término do prazo de duração do fundo; ou (ii) em virtude de sua liquidação antecipada, que tem de ser aprovada por Assembleia Geral de Cotistas nos termos do regulamento do Fundo. Dessa forma, não é admitido o resgate de cotas pelos cotistas, a qualquer momento. Caso os cotistas queiram desinvestir seus recursos do Fundo, será necessária a venda das suas cotas em mercado secundário, incorrendo os cotistas, nessa hipótese, no risco de liquidez reduzida das cotas descrito anteriormente.

  • d) Riscos relacionados a liquidez do investimento em cotas de FIIs

Como os FIIs são uma modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro, onde ainda não movimentam volumes significativos de recursos, com número reduzido de interessados em realizar negócios de compra e venda de cotas, seus investidores podem ter dificuldades em realizar transações no mercado secundário. Neste sentido, o investidor deve observar o fato de que os FIIs são constituídos na forma de condomínios fechados, não admitindo o resgate de suas cotas, senão quando da extinção do Fundo, fator este que pode influenciar na liquidez das cotas quando de sua eventual negociação no mercado secundário.

  • e) Risco de concentração

A possibilidade de concentração da carteira em ativos na forma permitida no Regulamento do Fundo representa risco de liquidez dos ativos imobiliários e dos ativos de liquidez. Alterações da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos da carteira do Fundo. Nestes casos, o Administrador pode ser obrigado a liquidar os ativos do Fundo a preços depreciados, podendo, com isso, afetar negativamente o valor das cotas.

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(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

  • f) Risco de potencial conflito de interesse

O Administrador poderá pertencer ao mesmo grupo econômico do Gestor (sujeito à aprovação, pelo Banco Central do Brasil - BACEN, da aquisição do Administrador), portanto, poderá existir um conflito de interesse no exercício das atividades de administração da carteira do Fundo, uma vez que a avaliação do Administrador sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Gestor ao Fundo, bem como a eventual decisão pela rescisão do contrato com ele celebrado, poderá ficar prejudica pela relação societária que envolve as partes.

Além do conflito entre Administrador e Gestor, existe o risco de conflito entre (i) coproprietários e Consultor Imobiliário do Fundo e entre o Administrador Imobiliário e Consultor Imobiliário do Fundo, os quais fazem parte do mesmo grupo econômico.

  • g) Risco de governança

Determinadas matérias que são objeto de Assembleia Geral de Cotistas somente serão deliberadas quando aprovadas por: (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem) cotistas. Adicionalmente, determinados cotistas podem sofrer restrições ao exercício do seu direito de voto, caso, por exemplo, se coloquem em situação de conflito de interesse com o Fundo. É possível que determinadas matérias fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum de instalação (quando aplicável) e de votação de tais assembleias. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outros, a liquidação antecipada do Fundo.

Ademais, não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas: (a) o Administrador e/ou o Gestor e/ou o Consultor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador e/ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador e/ou o Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; e (e) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo, exceto quando forem os únicos Cotistas ou quando houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas manifestada na própria Assembleia Geral de Cotistas, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto ou quando todos os subscritores de Cotas forem condôminos de bem com quem concorreram para a integralização de Cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o parágrafo 6º do Artigo 8º da Lei nº 6.404/76, conforme o parágrafo 2º do Artigo 12 da Instrução CVM 472. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nas letras "a" a "e", caso estas decidam adquirir Cotas.

  • h) Risco de não contratação de seguro patrimonial e de responsabilidade civil

Em caso de não contratação de seguro pelos locatários dos Imóveis integrantes da carteira do Fundo, não haverá pagamento de indenização em caso de ocorrência de sinistros, podendo o Fundo ser obrigado a cobrir eventuais danos inerentes às atividades realizadas em tais imóveis, por força de decisões judiciais. Nessa hipótese, o Fundo, a sua rentabilidade e o valor de negociação de suas Cotas poderão ser adversamente afetados.

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  • i) Risco relativo às novas emissões

No caso de realização de novas emissões de Cotas pelo Fundo, o exercício do direito de preferência pelos Cotistas do Fundo em eventuais emissões de Cotas depende da disponibilidade de recursos por parte do Cotista. Caso ocorra uma nova oferta de Cotas e o Cotista não tenha disponibilidades para exercer o direito de preferência, este poderá sofrer diluição de sua participação e, assim, ver sua influência nas decisões políticas do Fundo reduzida.

  • j) Risco de Substituição da Gestor

A substituição do Gestor pode ter efeito adverso relevante sobre o Fundo, sua situação financeira e seus resultados operacionais. Os investimentos feitos pelo fundo dependem da Gestor e de sua equipe, incluindo a avaliação de ativos, bem como a supervisão da prestação de serviço realizada pelo Consultor. Uma substituição da Gestor pode fazer com que o novo gestor adote políticas ou critérios distintos relativos à gestão da carteira do Fundo, de modo que poderá haver oscilações no valor de mercado das Cotas.

  • k) Risco de Substituição do Consultor

A substituição do Consultor pode ter efeito adverso relevante sobre o Fundo, sua situação financeira e seus resultados operacionais. Os investimentos feitos pelo Fundo dependem do Consultor e de sua equipe, incluindo a originação de negócios e avaliação de ativos bem como a supervisão da prestação de serviço realizada pela Administradora Imobiliária (se aprovada a contratação em sede da Assembleia de Conflito de Interesses). Uma substituição do Consultor pode fazer com que o novo consultor adote políticas ou critérios distintos relativos à gestão da carteira do Fundo, de modo que poderá haver oscilações no valor de mercado das Cotas. Ainda, a rescisão do Contrato de Consultoria pelo Fundo sem Justa Causa ensejará o pagamento, pelo Fundo, de Indenização do Consultor, incluída na Taxa de Administração, implicando redução de caixa, podendo impactar adversamente a rentabilidade das Cotas do Fundo.

  • l) Risco de Substituição do Administrador Imobiliário

A substituição do Administrador Imobiliário (se aprovada a contratação em sede da Assembleia de Conflito de Interesses) pode ter efeito adverso relevante sobre o Fundo, sua situação financeira e seus resultados operacionais. O nome do Fundo e o valor agregado das locações das unidades dos Imóveis têm estreita relação com a reputação da Administradora Imobiliária e sua reconhecida expertise no mercado. Outra administradora imobiliária eventualmente contratada pelo Fundo poderá não ter a mesma reputação da Administradora Imobiliária, bem como não oferecer os mesmos serviços e/ou o mesmo padrão de qualidade esperados da Administradora Imobiliária aos locatários, resultando em perdas decorrentes da redução dos valores dos aluguéis em função de os Imóveis deixarem de contar com o pacote de serviços e o padrão de qualidade oferecidos pela Administradora Imobiliária.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador)

(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

  • m) Riscos Relacionados à Cessão de Recebíveis Originados a partir do Investimento em Imóveis e/ou Ativos Imobiliários

O Fundo poderá realizar a cessão de recebíveis de seus ativos para a antecipação de recursos e existe o risco de (i) caso os recursos sejam utilizados para reinvestimento, a renda oriunda de tal reinvestimento ser inferior àquela objeto de cessão, gerando ao Fundo diminuição de ganhos, ou (ii) caso a Gestora decida pela realização de amortização extraordinária das Cotas com base nos recursos recebidos, haver impacto negativo no preço de negociação das Cotas, assim como na rentabilidade esperada pelo Cotista, que terá seu horizonte de investimento reduzido.

7. EMISSÕES, RESGATES, AMORTIZAÇÕES E NEGOCIAÇÕES DE COTAS

  • a. Emissões

As cotas correspondem a frações ideais do patrimônio líquido do Fundo e são de uma única classe.

Na distribuição pública primária de cotas da 1ª Emissão, foram ofertadas 2.200.000 cotas, com valor unitário inicial de R$100,00 (cem reais) cada, no montante de até R$220.000 na respectiva data de emissão, qual seja, a data da 1ª integralização de cotas do Fundo, sem prejuízo da emissão de cotas adicionais nos termos do Art. 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM nº 400/2003, admitida a distribuição parcial de cotas, desde que respeitado o montante mínimo correspondente a 1.500.000 cotas no âmbito da oferta pública das cotas da 1ª Emissão.

A oferta foi encerrada, em 08 de janeiro de 2021, com a distribuição pública primária de 1.500.598 cotas, todas nominativas e escriturais, em classe e série única, da 1ª (primeira) emissão, ao preço de R$100,00 (cem reais) por cota, perfazendo o montante de R$ 150.060.

Caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da Política de Investimento do Fundo, o Administrador, conforme recomendação do Gestor, após orientação do Consultor, poderá deliberar por realizar novas emissões de cotas do Fundo, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral, desde que, conjuntamente, limitadas ao montante máximo de R$5.000.000 (cinco bilhões de Reais) (“Capital Autorizado”).

As cotas deverão ser integralizadas na medida em que ocorrerem as chamadas para integralização por parte do Administrador, nos termos do regulamento, do respectivo compromisso de investimento e dos respectivos boletins de subscrição.

Em 23 de maio de 2025, o Fundo possuía 1.500.598 cotas emitidas.

  • b. Resgates

Conforme previsto no regulamento do Fundo, não haverá resgate de cotas, senão na data de pagamento da última parcela de amortização ou em caso de liquidação antecipada do Fundo.

  • c. Amortizações

A amortização parcial das cotas será precedida de anúncio realizado pelo Administrador, conforme orientação e recomendação do Gestor, às expensas do Fundo, indicando a data em que será realizada a amortização, o valor amortizado e os critérios que serão utilizados para estabelecer a data de corte para verificar os cotistas que serão beneficiários da referida amortização.

As cotas serão amortizadas proporcionalmente ao montante que o valor de cada cota representa relativamente ao patrimônio líquido do Fundo, sempre que houver desinvestimentos ou qualquer pagamento relativo aos ativos integrantes do patrimônio líquido do Fundo.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador)

(Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

Não houve amortização de cotas no período findo em 23 de maio de 2025.

  • d. Custos relacionados à emissão de cotas

Não houve custo de emissão de cotas no período findo em 23 de maio de 2025.

8. NEGOCIAÇÃO DE COTAS DO FUNDO

As cotas do Fundo são admitidas à negociação em Bolsa de Valores e são negociadas em mercado secundário no âmbito da bolsa de valores administrada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, com o código o JFLL11.

Os preços de negociação e quantidades negociadas estão demonstrados a seguir:

DataQuantidade de cotas negociadasPreço de fechamento
jan/2516.36372,50
fev/2538.71871,00
mar/2522.74673,00
abr/2519.63471,50
Até 23/05/202510.44069,30

9. DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS

O Fundo deve distribuir, semestralmente, aos seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurado segundo o regime de caixa, com base no balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Não obstante, o Administrador por recomendação do Gestor distribuirá mensalmente rendimentos como antecipação do resultado semestral do Fundo.

Foram apurados rendimentos a distribuir, por meio dos seguintes critérios:

23/05/2025
(+) Receitas apuradas no período segundo o regime de competência3.552
(-) Depesas apuradas noperíodo segundo o regime de competência(999)
(=) Lucro Contábil apurado no período segundo o regime de competência2.553
(-) Receitas por competência e não transitadas pelo caixa do FII(838)
(+) Despesas por competência e não transitadas pelo caixa do FII102
(+) Receitas registradas por competência em períodos anteriores e realizadas financeiramente
no período corrente
904
(-) Despesas registradas por competência em períodos anteriores e realizadas financeiramente
noperíodo corrente
(150)
(=) Lucro ajustado base para cálculo da distribuição2.571
Rendimento declarados3.001
Percentual do lucro líquido por caixa distribuído116,72%
Rendimento distribuído referente ao exercício anterior900
Rendimento distribuído no período3.001

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

10. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS

  • a. Taxa de administração

A taxa de administração, a qual remunera o Administrador, o Custodiante, o Controlador, o Escriturador, a Gestora e do Consultor, corresponde a um percentual de 1,15% (um inteiro e quinze décimos por cento) ao ano aplicável sobre (i) o valor de mercado, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao mês do pagamento da remuneração, caso as cotas do Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (“IFIX”), conforme definido na regulamentação aplicável aos FIIs, ou (ii) o valor do patrimônio líquido, caso não aplicável o critério previsto no item “i” acima; considerando-se, para tanto, em qualquer dos casos acima, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, sendo as prestações devidas apuradas diariamente e pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

Em qualquer situação, a taxa de administração não será inferior a R$30 mensais, atualizado anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou índice que vier a substituí-lo.

Sobre a Taxa de Administração, o Consultor tem direito a 0,85% ao ano, observada a remuneração mínima do Administrador e do Gestor.

Pelo período que vigorará do início das operações do Fundo, em 06 janeiro de 2021 até o 24º mês após o início do Fundo, o Administrador, o Gestor e Consultor, por mera liberalidade, concordaram em conceder um desconto parcial de 0,85% ao ano, sobre a Base de Cálculo de Remuneração, correspondente à taxa de consultoria. Após o 24º mês contado da 1ª integralização de Cotas do Fundo, realizada em 6 de janeiro de 2021, a Taxa de Administração voltará a ser cobrada, de forma integral, automaticamente, sem necessidade de aviso prévio aos Cotistas ou de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas.

O período de 24 meses de desconto da parcela do Consultor iniciou em janeiro de 2021, com término em janeiro de 2023. A primeira cobrança da parcela do Consultor ocorreu no mês de fevereiro de 2023, com a devida liquidação financeira em março de 2023.

No período findo em 23 de maio de 2025, a despesa com remuneração da administração e consultoria foi de R$ 274.

  • b. Taxas de performance

O Fundo não cobra taxa de performance.

  • c. Demais encargos
Período findo em 23/05/2025
R$%
Taxa de fiscalização CVM300,02%
Taxa de administração1560,10%
Taxa de consultoria1180,07%
Despesas com auditoria1990,12%
Outras despesas300,02%
Total5340,33%
PL Médio161.810

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

11. EVOLUÇÃO DO VALOR DA COTA E RENTABILIDADE

A variação no valor da cota patrimonial, calculada com base no patrimônio líquido, e rentabilidade do Fundo, está demonstrada a seguir:

Patrimônio
Período findo emValor da
cota(R$)
líquido médio
(R$ mil)
Rentabilidade
da cota(%) (*)
23/05/2025107,94161.522
(0,27)

É importante ressaltar que a rentabilidade obtida pelo Fundo no passado não representa garantia de resultados futuros.

(*) A rentabilidade da cota é calculada através da cota patrimonial no dia da transferência do Administrador sobre a cota patrimonial do exercício anterior.

12. OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

  • a. Disponibilidades

No período findo em 23 de maio de 2025, o Fundo manteve movimentação em conta corrente no Banco Genial S.A. (“Banco”), Administrador do Fundo e prestador do serviço de custódia dos títulos da carteira do Fundo, apresentado na rubrica “Disponibilidades” do Balanço Patrimonial.

  • b. Despesas com parte relacionada

Durante o período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (data de transferência da Administração), o Fundo apropriou remuneração ao Administrador (Nota 11). O total da despesa e o passivo com as taxas de administração, consultoria, custódia e performance estão demonstrados a seguir:

Período
DespesaParte Relacionadafindo em 23/05/2025
Taxa de administração e Consultoria
Banco Genial S.A.
274

13. TRIBUTAÇÃO

  • a. O Fundo

Conforme da Lei no 8.668/93, os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs”) ficam isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas. O imposto retido na fonte da carteira do FII poderá ser compensado com o retido na fonte pelo Fundo, por ocasião da distribuição de rendimentos, proporcionalmente aos cotistas que estiverem sujeitos à incidência de imposto de renda.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as aplicações efetuadas pelos Fundos de Investimento Imobiliário nos ativos Letras Hipotecárias, CRIs, Letras de Crédito Imobiliário e rendimentos distribuídos pelos FIIs e FIAGROs, relacionados nos incisos II e III do art. 3o da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

b. Cotista

Conforme da Lei no 8.668/93, os rendimentos e ganhos de capital auferidos, apurados segundo o regime de caixa, quando distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento).

Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação, na amortização ou no resgate de cotas também se sujeitam à incidência do imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento).

Ficam isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos, pelo regime de caixa, pelo Fundos de Investimento Imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e nos casos em que o Fundo possua, no mínimo, 100 cotistas (50 cotistas até 31/12/2023).

O referido benefício (i) não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo e (ii) A partir de 01/01/2024, não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.

14. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Em 23 de maio de 2025, o Fundo possui os seguintes prestadores de serviços contratados:

Gestor:Genial Gestão Ltda.
Custodiante:Banco Genial S.A.
Consultor imobiliário:JFL GP Gestão Imobiliária Ltda.
Administrador ImobiliárioJFL Administradora Imobiliária Ltda.
Serviços de escrituraçãoBanco Genial S.A.
Controladoria, processamento e tesouraria:Banco Genial S.A.

15. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

O Fundo divulga mensalmente as informações sobre distribuição de rendimentos e ocasionalmente demais informações relevantes nos websites do Administrador (http://www.bancogenial.com) e da B3 (http://www.b3.com.br).

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

16. DEMANDAS JUDICIAIS

Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer na defesa dos direitos do Fundo.

17. INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

É vedada ao Fundo a realização de operações com instrumentos financeiros derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial, com exposição de, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo.

Durante o período findo em 23 de maio de 2025, o Fundo não operou com instrumentos financeiros derivativos.

18. DEMONSTRATIVO AO VALOR JUSTO

O Fundo adota o Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1) - Instrumentos Financeiros: Evidenciação e o Art. 7 da Instrução CVM nº 516/2011, para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

Nível 1 – O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviços de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

Nível 2 – O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível.

Nível 3 – Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no Art. 7 da Instrução CVM nº 516/2011.

Em 23 de maio de 2025, os ativos do Fundo mensurados pelo valor justo são como segue:

23/05/2025
AtivosNível 1Nível 2Nível 3Total
Cotas de Fundos de Investimento----
Propriedades para investimento--159.315159.315
Total do ativo--159.315159.315

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

19. PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS E POLÍTICA DE INDEPENDÊNCIA DO AUDITOR

No período findo em 23 de maio de 2025, o Administrador não contratou nem teve serviços prestados pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. que não os serviços de auditoria externa. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, onde o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover interesses deste.

20. ATOS ESTATUTÁRIOS

Conforme fato relevante de 02 de janeiro de 2025, foi informado a conclusão da reavaliação anual (competência 2024) dos Ativos, em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 516/2011. Os Ativos foram avaliados a valor de mercado (valor justo) pela CBRE. A reavaliação resultou em uma variação positiva de, aproximadamente, 4,2% (quatro virgula dois por cento) em relação ao valor anterior dos referidos Ativos. O que também representa uma variação positiva de, aproximadamente, 4,1% (quatro vírgula um por cento) no valor patrimonial da cota na data base de 30 de dezembro de 2024.

Por meio da assembleia geral extraordinária de cotistas, realizada em 19 de maio de 2025, foi deliberado e aprovado: (i) A transferência da administração fiduciária, escrituração, controladoria, custódia, tesouraria e distribuição do Fundo para VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, efetivada em 23 de maio de 2025; (ii) A renúncia do atual prestador de serviço de gestão, a GENIAL GESTÃO LTDA.

21. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

a) Regulamentação CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 175 em 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, em substituição à Instrução CVM nº 472, destacando-se, entre outros: (i) a regulamentação da responsabilidade limitada dos cotistas; (ii) a possibilidade de criação pelos fundos de classes com patrimônio segregado e subclasses; (iii) a maior flexibilização para investimentos no exterior pelos fundos; e a (iv) segregação das responsabilidades do Gestor e do Administrador dos fundos. As alterações introduzidas pela nova resolução entrariam em vigor a partir de 03 de abril de 2023, tendo os fundos em funcionamento prazo para adaptação integral até 31 de dezembro de 2023.

Em 28 de março de 2023, foi publicada a Resolução CVM 181, que promoveu alterações pontuais na Resolução 175, passando o prazo de adaptação integral dos fundos em funcionamento para 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDCs, que devem adaptar-se até 1º de abril de 2024. A nova Resolução prorrogou o início da vigência da Resolução 175 para 2 de outubro de 2023.

Em 31 de maio de 2023 a CVM publicou a Resolução 184 com a inserção de diversos Anexos Normativos e ajustes pontuais à Resolução CVM nº 175. Como data inicial da vigência, foi sugerido 2 de outubro de 2023, mesma data em que a Resolução CVM 175 entrará em vigor. Os impactos da nova regulamentação sobre o Fundo estão em avaliação pelo Administrador.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

No período findo em 23 de maio de 2025, o Fundo permanecia regulamentado pela Instrução CVM nº 472, conforme mencionado na Nota Explicativa nº 2. No momento da Transferência, Administração do Fundo estava tomando as medidas necessárias para adaptação do mesmo à nova regulamentação, dentro dos prazos estabelecidos na norma, o que passou a ser conduzido pelo novo Administrador a partir dessa data.

Em 12 de março de 2024, foi publicada a Resolução CVM 200, que que prorrogou o prazo da indústria de fundos para se adequar à Resolução 175, passando os prazos para: (i) 1 de outubro de 2024: implementação da estrutura de classes e subclasses e do art. 99 que trata do acordo de remuneração entre classes investidas e investidoras; (ii) 1 de outubro de 2024: adoção da segregação de taxas entre os prestadores de serviços; (iii) 29 de novembro de 2024: prazo para adaptação do estoque de FIDCs; (iv) 30 de junho de 2025: prazo para adaptação do estoque dos demais fundos em funcionamento quando da publicação da regra. O Anexo Normativo III da 175 também foi pontualmente alterado para permitir a constituição de ônus reais sobre os imóveis da classe de cotas.

22. EVENTOS SUBSEQUENTES

Conforme edital de convocação para Assembleia geral em 26 de maio de 2025, foram deliberados: (i) A prorrogação do prazo do Plano de Vendas, que passará de 6 (seis) meses para vigorar por prazo por tempo indeterminado; (ii) A expansão do Plano de Vendas de 30% (tinta por cento) das matrículas detidas pelo Fundo para 100% (cem por cento) das matrículas detidas pelo Fundo que, nesta data, representam 151 (cento e cinquenta e uma) matrículas imobiliárias; (iii) A ratificação dos demais termos do Plano de Vendas, que, com exceção dos descritos nos itens (a) e (b), seguem inalterados, mantendose a destinação dos recursos provenientes das vendas das Frações VHOUSE à amortização parcial das cotas de emissão do Fundo, mensalmente, sempre que houver disponibilidade de caixa; (iv) A extensão da contratação, diretamente pelo Fundo, da FL2 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 34.771.772/0001- 49 (“FL2”) para executar o Plano de Vendas nos termos aprovados presente data, até que se conclua a venda de 100% das matrículas detidas pelo Fundo, observado que a prorrogação da contratação da FL2 inclui todos os efeitos da contratação aprovada anteriormente na Assembleia 31/10, incluindo, mas não se limitando à remuneração por ela concedida. A FL2 tem como sócia a RBR Gestão de Recursos Ltda., que, por sua vez, exerce a função de gestora de valores mobiliários de um dos fundos de investimentos cotistas do Fundo na atual data, configurando situação de conflito; (v) A alienação, pelo Fundo à SPE JFL VILA OLÍMPIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.628.332/0001-86 (“SPE VO”) das matrículas imobiliárias de titularidade do Fundo detidas em copropriedade com a SPE VO, das quais o Fundo é titular de fração ideal correspondente a 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) de cada matrícula, relacionadas às unidades imobiliárias que integram o empreendimento denominado condomínio VO699 (“Frações VO”) (“Alienação”). A SPE VO é parte relacionada ao Consultor, sendo que a alienação poderá ser realizada na modalidade aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo realizada em 31 de outubro de 2024 ou à vista, segundos os termos, prazos e condições que vierem a ser definidos pelo Administrador. Cada instrumento de compra e venda celebrado observará termos compatíveis com o padrão adotado pelo mercado para a realização de operações de natureza similar, sendo certo que os recursos provenientes das vendas das Frações VO serão destinados à realização de amortização parcial das cotas de emissão do Fundo, mensalmente, sempre que houver disponibilidade de caixa. Em 11 de junho de 2025 foi divulgado um termo de apuração ao qual foi aprovada todas as deliberações do dia 26 de maio de 2025.

Notas explicativas às demonstrações financeiras Referente ao período de 1° de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025 (Data de transferência do Administrador) (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)

Conforme Instrumento Particular de Alteração de 27 de junho de 2025 foram realizadas alterações, considerando a edição da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, e seu respectivo Anexo Normativo IV, conforme alterados (“RCVM 175”), a qual passou a regular, a partir de 2 de outubro de 2023, a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento financeiros, revogando, entre outras normas, a Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”), o Administrador e o Gestor, qualificados no regulamento do FUNDO, que passam a ser considerados “Prestadores de Serviços Essenciais”, nos termos da RCVM 175, promovem neste ato as alterações necessárias no Regulamento Atual, de forma a adequálo à nova regulamentação.

Em 30 de junho 2025, foi feito um comunicado ao mercado referente a primeira venda realizada desde a constituição do Fundo, marcando o início da execução da estratégia de desinvestimento gradual dos ativos do portfólio. A alienação da unidade está em linha com os objetivos traçados pelo Consultor Imobiliário e visa à monetização eficiente do portfólio e o melhor interesse dos cotistas, tendo em vista as atuais condições de mercado que privilegiam o valor de mercado dos ativos em detrimento do valor de mercado da cota.

Em 30 de setembro de 2025, por meio de fato relevante, foi celebrada escritura pública de venda e compra, por meio da qual o Fundo vendeu fração ideal correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) de cada uma e todas as 140 (cento e quarenta) matrículas residenciais do edifício VO699 de sua propriedade (respectivamente “Escritura” e “Frações”). As Frações alienadas representam a totalidade da participação do Fundo no VO699, e a operação foi realizada no âmbito do plano de vendas dos ativos integrantes do portfólio do Fundo, aprovado através das assembleias gerais de cotistas do Fundo de 31 de outubro de 2024 e 11 de junho de 2025 (“Plano de Vendas”).

Rodrigo de GodoyGabrielle das Neves Oliveira
DiretorContadora
CRC RJ nº 097090/O-4

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