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AGE JTPR11 de 13/04/2026

AGE do JT Prev D. Hab (JTPR11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 13/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 17/04/2026. O patrimônio líquido era de R$ 6,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
23.876.086/0001-16
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
13/04/2026
Data de entrega
17/04/2026 18:54
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATA DA CONSULTA FORMAL DO

JT PREV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DESENVOLVIMENTO

HABITACIONAL

CNPJ/MF Nº 23.876.086/0001-16

1. DATA E HORÁRIO: Realizada em 14 de abril de 2026, às 18:00 horas.

2. LOCAL : Realizada por meio de Consulta Formal, organizada pela PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) nº 00.806.535/0001-54, na qualidade de instituição administradora do Fundo (“Administradora”).

3. CONVOCAÇÃO: Realizada em 30 de março de 2026, por meio de correio eletrônico encaminhado a todos os Cotistas do Fundo.

4. PRESENÇA: Os Cotistas titulares de cotas representando 56,36% (cinquenta e seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo manifestaram seus votos.

5. OBJETO DA CONSULTA FORMAL:

  • I. Aprovar a liquidação do Fundo, alterando seu status perante a CVM para “EM LIQUIDAÇÃO”, a partir de 1°de abril de 2026;

  • II. Aprovar e autorizar a Administradora e Gestora do Fundo a implementar os procedimentos de liquidação, devendo o Fundo ser totalmente encerrado e liquidado até dia 30/04/2026 (“Data De Encerramento”);

  • III. Caso os itens I. e II. sejam aprovados, aprovar a contratação de Auditor Independente para a elaboração da demonstração financeira de encerramento;

  • IV. Caso os itens I. e II. sejam aprovados, aprovar o pagamento de resgate parcial aos Cotistas de forma equânime e de acordo com a participação de cada Cotista após o provisionamento de todas as taxas e despesas até a data de encerramento, a ser realizado em 20/04/2026 mediante a disponibilidade de recursos financeiros diante da liquidação do Fundo. O Saldo remanescente proveniente da venda de ativos deverá ser pago aos Cotistas até o dia 30/04/2026;

  • V. Aprovar a vendas do terreno pertencente a SPE/projeto Caucaia IV com o desconto de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor de avaliação, perfazendo um valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) pela venda a empresa JCF Investimentos ou outra empresa do grupo econômico, conforme orientação da Consultora;

  • VI. Aprovar e ratificar todos os atos e operações executadas pela Administradora e Gestora até a presente data, para nada a ter a reclamar, dando por meio da presente à mais ampla, plena, geral e irrestrita e irrevogável quitação referente a todas as obrigações diretas e indiretas da Administração e Gestora do Fundo;

- **VII.** Aprovar a reemissão das demonstrações financeiras do Fundo, devidamente auditadas nos termos da regulamentação em vigor, referente ao exercício de 2024 e 2025, incluindo a demonstração da movimentação do patrimônio líquido do encerramento, compreendendo o período entre a data da última demonstração contábil auditada até a data da efetiva liquidação. - **VIII.** Autorizar a Administradora a praticar todos os atos e procedimentos necessários com a finalidade de implementar as deliberações aprovadas na presente Consulta Formal. A nova prorrogação do prazo para liquidação do Fundo, ou seja, até 31 de março de 2026.

6. DELIBERAÇÕES : Em análise às respostas encaminhadas à Administradora, foram apresentadas manifestação de votos dos Cotistas do Fundo representando 56,36% (cinquenta e seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, votaram da seguinte forma abaixo:.

  • I. Os cotistas representando 100% (cem por cento) das cotas presentes e aptas para participação, deliberaram pela APROVAÇÃO total do item I.;

  • II. Os cotistas representando 100% (cem por cento) das cotas presentes e aptas para participação, deliberaram pela APROVAÇÃO total do item II;

  • III. Os cotistas representando 100% (cem por cento) das cotas presentes e aptas para participação, deliberaram pela APROVAÇÃO total do item III.;

  • IV. Os cotistas representando 100% (cem por cento) das cotas presentes e aptas para participação, deliberaram pela APROVAÇÃO total do item IV.;

  • V. Os cotistas representando 39,13% (trinta e nove inteiros e treze centésimos por cento) das cotas presentes e aptas para participação, deliberaram pela APROVAÇÃO do item V.;

  • VI. Os cotistas representando 33,77% (trinta e três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) das cotas presentes e aptas para participação, deliberaram pela REPROVAÇÃO do item VI.;

  • VII. Os cotistas representando 100% (cem por cento) das cotas presentes e aptas para participação, deliberaram pela REPROVAÇÃO total do item VII.;

  • VIII. Os cotistas representando 39,13% (trinta e nove inteiros e treze centésimos por cento) das cotas presentes e aptas para participação, deliberaram pela APROVAÇÃO do item VIII.;

7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, sendo lavrada a presenta ata.

São Paulo, 14 de abril de 2026.

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.

Administradora

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