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AGE JTPR11 de 09/04/2026

AGE do JT Prev D. Hab (JTPR11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 09/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 07/04/2026. O patrimônio líquido era de R$ 6,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
23.876.086/0001-16
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
09/04/2026
Data de entrega
07/04/2026 13:01
Versão
2
Situação
(Inativo)

Conteúdo

EDITAL DE CONSULTA FORMAL DO FUNDO

JT PREV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

CNPJ/MF Nº 23.876.086/0001-16

A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 3.585, de 2 de outubro de 1995, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do JT PREV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.876.086/0001-16 (“Fundo”), vem, por meio desta, em atendimento ao Artigo 76, § 5º e § 6º da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), convocar os cotistas do Fundo (“Cotistas”) para a Consulta Formal, a ser realizada de forma não presencial, por meio de envio de Manifestação de Voto, na forma do Anexo I ao presente Edital (“Consulta Formal”), para deliberar conforme a ordem do dia abaixo:

  • I. Aprovar a liquidação do Fundo, alterando seu status perante a CVM para “EM LIQUIDAÇÃO”, a partir de 1°de abril de 2026;

  • II. Aprovar e autorizar a Administradora e Gestora do Fundo a implementar os procedimentos de liquidação, devendo o Fundo ser totalmente encerrado e liquidado até dia 30/04/2026 (“Data De Encerramento”);

  • III. Caso os itens I. e II. sejam aprovados, aprovar a contratação de Auditor Independente para a elaboração da demonstração financeira de encerramento;

  • IV. Caso os itens I. e II. sejam aprovados, aprovar o pagamento de resgate parcial aos Cotistas de forma equânime e de acordo com a participação de cada Cotista após o provisionamento de todas as taxas e despesas até a data de encerramento, a ser realizado em 20/04/2026 mediante a disponibilidade

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de recursos financeiros diante da liquidação do Fundo. O Saldo remanescente proveniente da venda de ativos deverá ser pago aos Cotistas até o dia 30/04/2026;

  • V. Aprovar a vendas do terreno pertencente a SPE/projeto Caucaia IV com o desconto de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor de avaliação, perfazendo um valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) pela venda a empresa JCF Investimentos ou outra empresa do grupo econômico, conforme orientação da Consultora;

  • VI. Aprovar e ratificar todos os atos e operações executadas pela Administradora e Gestora até a presente data, para nada a ter a reclamar, dando por meio da presente à mais ampla, plena, geral e irrestrita e irrevogável quitação referente a todas as obrigações diretas e indiretas da Administração e Gestora do Fundo;

  • VII. Aprovar a reemissão das demonstrações financeiras do Fundo, devidamente auditadas nos termos da regulamentação em vigor, referente ao exercício de 2024 e 2025, incluindo a demonstração da movimentação do patrimônio líquido do encerramento, compreendendo o período entre a data da última demonstração contábil auditada até a data da efetiva liquidação.

VIII. Autorizar a Administradora a praticar todos os atos e procedimentos necessários com a finalidade de implementar as deliberações aprovadas na presente Consulta Formal.

REGRAS PARA APROVAÇÃO DAS MATÉRIAS:

Somente poderão votar nesta Consulta Formal os titulares de Cotas inscritos no registro de Cotistas nesta data, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, por meio de: (i) envio para o e-mail: [email protected] ; ou (ii) envio de carta à Administradora, aos cuidados da área do “Jurídico da Administração Fiduciária” no endereço: A venida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, São Paulo/SP, até às 18:00 horas do dia 13 de abril de 2026 . O voto poderá ser assinado por procurador, conforme o item 8.7 do Anexo I do Regulamento do Fundo.

O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado até o dia 14 de abril de 2026, após às 18:00 horas.

Os prazos para envio da manifestação de voto, bem como a data de apuração poderão ser prorrogados,

PLANNER CORRETORA Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º Andar, Itaim Bibi - SP, CEP: 04538-1325 Tel.: +55 (11) 2172-2600 | Ouvidoria: 0800 0000 129 | planner.com.br

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mediante envio de comunicação eletrônica ao mercado a ser encaminhado pela Administradora, desde que previamente ao vencimento dos prazos acima indicados.

Caso aprovada a matéria objeto desta Consulta Formal, a Administradora dará prosseguimento com os trâmites necessários para a prorrogação do Fundo.

São Paulo, 30 de março de 2026.

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora

PLANNER CORRETORA Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º Andar, Itaim Bibi - SP, CEP: 04538-1325 Tel.: +55 (11) 2172-2600 | Ouvidoria: 0800 0000 129 | planner.com.br

ANEXO I

MANIFESTAÇÃO DO COTISTA
A respeito da Consulta Formal do JT PREV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL , inscrito no CNPJ sob o nº 23.876.086/0001-16 (“Fundo”), datada de 30 de março de 2026,
conforme abaixo transcrita, eu, ___________________, CPF/CNPJ,
manifesto-me da seguinte forma:
Consulta:
I. Aprovar a liquidação do Fundo, alterando seu status perante a CVM para “EM LIQUIDAÇÃO”, a partir de
1°de abril de 2026;
[ ] Aprovar
[ ] Reprovar
[ ] Me abstenho
II. Aprovar e autorizar a Administradora e Gestora do Fundo a implementar os procedimentos de
liquidação, devendo o Fundo ser totalmente encerrado e liquidado até dia 30/04/2026 (“Data De
Encerramento”);
[ ] Aprovar
[ ] Reprovar
[ ] Me abstenho

III.
Caso os itens I. e II. sejam aprovados, aprovar a contratação de Auditor Independente para a elaboração
da demonstração financeira de encerramento;
[ ] Aprovar
[ ] Reprovar
[ ] Me abstenho
IV.
Caso os itens I. e II. sejam aprovados, aprovar o pagamento de resgate parcial aos Cotistas de forma
equânime e de acordo com a participação de cada Cotista após o provisionamento de todas as taxas e
despesas até a data de encerramento, a ser realizado em 20/04/2026 mediante a disponibilidade de recursos
financeiros diante da liquidação do Fundo. O Saldo remanescente proveniente da venda de ativos deverá ser
pago aos Cotistas até o dia 30/04/2026;
[ ] Aprovar
[ ] Reprovar
[ ] Me abstenho
V.
Aprovar a vendas do terreno pertencente a SPE/projeto Caucaia IV com o desconto de até 20 % (vinte
por cento) sobre o valor de avaliação, perfazendo um valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais)
pela venda a empresa JCF Investimentos ou outra empresa do grupo econômico, conforme orientação da
Consultora;
[ ] Aprovar
[ ] Reprovar
[ ] Me abstenho

VI.
Aprovar e ratificar todos os atos e operações executadas pela Administradora e Gestora até a presente
data, para nada a ter a reclamar, dando por meio da presente à mais ampla, plena, geral e irrestrita e irrevogável
quitação referente a todas as obrigações diretas e indiretas da Administração e Gestora do Fundo;
[ ] Aprovar
[ ] Reprovar
[ ] Me abstenho
VII.
Aprovar a reemissão das demonstrações financeiras do Fundo, devidamente auditadas nos termos da
regulamentação em vigor, referente ao exercício de 2024 e 2025, incluindo ademonstraçãoda movimentação do
patrimônio líquido do encerramento, compreendendo o período entre a data da última demonstração contábil
auditada até a data da efetiva liquidação.
[ ] Aprovar
[ ] Reprovar
[ ] Me abstenho
VIII.
Autorizar a Administradora a praticar todos os atos e procedimentos necessários com a finalidade de
implementar as deliberações aprovadas na presente Consulta Formal.
[ ] Aprovar
[ ] Reprovar
[ ] Me abstenho

plannerRJ

Local ________________________ data:
_________________________
Assinatura
ATENCA̧ O:̃
Esta manifestação de voto deve ser enviada até́ a data máxima de 13 de abril de 2026, às 18 horas, horário de
Brasília, por meio do endereço de e-mail [email protected] ou, por carta com aviso de recebimento
(aos cuidados do Jurídico da Administração Fiduciária) para o seguinte endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima,
nº3.900, 10º Andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, São Paulo - SP.
No caso de envio por e-mail, o Cotista deve utilizar, para a remessa, endereço eletrônico que esteja
devidamente cadastrado na base de dados da Administradora.

PLANNER CORRETORA Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º Andar, Itaim Bibi - SP, CEP: 04538-1325 Tel.: +55 (11) 2172-2600 | Ouvidoria: 0800 0000 129 | planner.com.br

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