Fato Relevante KEVE11 de 31/07/2026
Fato Relevante do Even II Kinea (KEVE11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 31/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 03/08/2026. No pregão de 31/07/2026, a cota do KEVE11 fechou a R$ 525,00, com P/VP de 2,65 (valor patrimonial de R$ 198,38 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 16,9261 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 37,01% sobre a cotação de 31/07/2026. O patrimônio líquido era de R$ 29,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 32.317.313/0001-64
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 31/07/2026
- Data de entrega
- 03/08/2026 07:44
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
EVEN II KINEA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 32.317.313/0001-64
Código de Negociação: KEVE11
Administrado por
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, São Paulo – SP
Gerido por
KINEA INVESTIMENTOS LTDA.
FATO RELEVANTE
A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, devidamente autorizada, nos termos das normas legais e regulamentares vigentes, a participar do mercado de capitais brasileiro, na qualidade de administrador (“Administrador”) do EVEN II KINEA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 32.317.313/0001-64 (“Fundo” ou “KEVE11”), gerido pela KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001-44, habilitada para a administração de carteiras de fundos de investimento conforme Ato Declaratório CVM nº 9.518, de 19 de setembro de 2007 (“Gestor”), vêm a público, por meio do presente comunicado (“Fato Relevante”), COMUNICAR o quanto segue.
Conforme divulgado no Fato Relevante de 20 de julho de 2026, as cotas de emissão do Fundo deixarão de ser negociadas no mercado secundário de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), como passo antecedente e necessário para continuidade do processo de encerramento do Fundo, que está previsto para ocorrer até fevereiro de 2027 (“Encerramento do Fundo”).
Nos termos da legislação tributária vigente, a amortização das cotas do Fundo está sujeita à incidência de imposto de renda retido na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), a qual deve ser aplicada sobre o valor que exceder o custo de aquisição do cotista, nos termos do artigo 16, §3º, e do artigo 37, §3º e §4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.585, de 31 de agosto de 2015, conforme alterada.
Dessa forma, para que o Administrador possa apurar e reter corretamente o imposto de renda eventualmente devido por cada cotista, é necessário que cada cotista informe o seu custo médio de aquisição das cotas, com base em suas informações e documentos próprios, observadas as orientações constantes do Anexo I deste Fato Relevante.
Para facilitar o envio das informações, o Administrador encaminhará aos cotistas, no endereço constante do cadastro da B3, o link de acesso ao Formulário de Coleta de Custo Médio de Aquisição. O formulário também poderá ser acessado diretamente por meio do link indicado neste Fato Relevante. Por meio do formulário, o cotista deverá:
(i) informar o custo médio de aquisição das cotas de sua titularidade e, caso tenha adquirido ou vendido cotas de emissão do Fundo na B3, enviar as respectivas notas de corretagem que comprovem as negociações consideradas no cálculo do custo médio para o e-mail [email protected], indicando no assunto “Custo Médio – KEVE11”; ou
(ii) declarar que adquiriu as cotas de emissão do Fundo exclusivamente na oferta pública de cotas ocorrida em 05 de outubro de 2020, sem ter adquirido novas cotas no mercado secundário, hipótese em que ficará dispensado o envio de notas de corretagem.
O correto preenchimento do formulário e, quando aplicável, o envio das notas de corretagem e boletins de subscrição são essenciais para que o imposto de renda seja calculado com base nas informações efetivamente declaradas e comprovadas pelo cotista. O formulário deverá ser preenchido e os documentos aplicáveis deverão ser enviados até 21 de agosto de 2026. Caso sejam enviados mais de um Formulário de Coleta de Custo Médio de Aquisição, será considerado válido aquele recebido com data mais próxima do prazo data final, acima mencionado, para o envio do respectivo Formulário de Coleta de Custo Médio de Aquisição.
O Administrador, na qualidade de responsável tributário, utilizará as informações declaradas pelos cotistas e as notas de corretagem e boletins de subscrição exclusivamente para fins de cálculo do imposto de renda incidente sobre as amortizações e/ou o resgate das cotas do Fundo.
Caso o Administrador não receba, até 21 de agosto de 2026, o Formulário de Coleta de Custo Médio de Aquisição devidamente preenchido e, quando aplicável, as notas de corretagem, ou caso as informações prestadas estejam incorretas, incompletas, insuficientes, inconsistentes ou divergentes em entre si e/ou em relação aos notas de corretagem, o Administrador apurará o imposto de renda a ser retido na fonte utilizando, como custo médio das cotas do respectivo cotista, a menor cotação histórica das cotas do Fundo na B3, correspondente a R$ 456,30 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) por cota.
Os cotistas são integralmente responsáveis pela veracidade, consistência, completude, suficiência e comprovação das informações prestadas ao Administrador, incluindo o cálculo do custo médio de aquisição informado e o envio das respectivas notas de corretagem e boletins de subscrição e demais documentos comprobatórios, quando aplicável.
O Administrador não será responsável, em nenhuma hipótese, por ajustes posteriores, complementações, restituições, reclamações ou quaisquer perdas, danos, encargos ou efeitos tributários decorrentes de informações incorretas, incompletas, insuficientes, inconsistentes ou divergentes prestadas pelo cotista, da ausência de envio das notas de corretagem, boletins de subscrição ou demais documentos comprobatórios, ou da utilização da menor cotação histórica na forma prevista neste Fato Relevante. 10. Para eventuais dúvidas, os cotistas podem entrar em contato com o Administrador e com o Gestor por meio dos seguintes e-mails: [email protected] e [email protected].
São Paulo, 31 de julho de 2026
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. KINEA INVESTIMENTOS LTDA.
EVEN II KINEA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 32.317.313/0001-64
ANEXO I
APURAÇÃO DO CUSTO MÉDIO
- Para apurar seu custo médio, tenha em mãos todos os boletins de subscrição e notas de corretagem referentes às negociações de cotas do Fundo, bem como as informações relativas aos pagamentos de amortização parcial:
1.1. Para cotas adquiridas na oferta primária, os boletins de subscrição poderão ser obtidos junto à Itaú Corretora, estarão disponíveis no site www.itaucorretora.com.br > “Carteira” > “Minhas Ofertas Públicas” > clicar no “Comprovante” da oferta.
1.2. Para cotas adquiridas na B3, as notas de corretagem poderão ser obtidas junto à sua corretora. Se sua corretora for a Itaú Corretora, as Notas de Corretagem estão disponíveis no site www.itaucorretora.com.br, na rota: “Carteira” > “Nota de Corretagem”.
1.3. As informações sobre pagamento de amortização (parcial) realizadas pelo Fundo estão disponíveis no Sistema Fundos.Net. O acesso pode ser feito através do link https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM, ao entrar na página do Sistema Fundos.Net, clicar em “Exibir Filtros”, digitar o nome do Fundo e/ou CNPJ, clicar em “Filtrar”, na aba “Buscar” digitar “Rendimentos e Amortizações” e em seguida localizar as informações do período desejado.
- Levante todas as movimentações realizadas no Fundo desde a data de cada investimento até a data-base de 31 de julho de 2026, a fim de apurar o custo médio.
2.1. Vale lembrar que, para as alienações de cotas ocorridas nesse período, a responsabilidade pela apuração de eventual ganho de capital e pelo recolhimento dos tributos aplicáveis é do cotista.
- Adicionalmente, para o cálculo do custo médio, verifique se os valores de amortização parcial pagos pelo Fundo, desde a data do investimento até a data-base de 31 de julho de 2026, foram devidamente deduzidos do saldo de custo das cotas.