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AGE KORE11 de 12/11/2026

AGE do Kinea Oportunidades Real Estate (KORE11), fundo imobiliário de tijolo, com data de referência em 12/11/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 04/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do KORE11 fechou a R$ 60,50, com P/VP de 0,56 (valor patrimonial de R$ 107,34 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,05% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
52.219.978/0001-42
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
12/11/2026
Data de entrega
04/09/2026 19:19
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

São Paulo, 04 de setembro 2026.

Aos

Senhores cotistas do Kinea Oportunidades Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário

Ref.: Proposta do Administrador para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Kinea Oportunidades Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada

Prezados Senhores,

A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31 (“Administradora”), em conjunto com a KINEA INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 08.604.187/0001-44 (“Gestora”), respectivamente na qualidade de instituição administradora e gestora do KINEA OPORTUNIDADES REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 52.219.978/0001-42 (“Fundo”), informa aos cotistas do Fundo que, conforme detalhado na convocação disponibilizada na presente data, foi convocada, nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e conforme facultado pelo §5° do artigo 76 da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”), assembleia geral extraordinária de Cotistas do Fundo (“Assembleia”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), via plataforma de voto à distância, cuja a manifestação dos votos deverão ser realizados, até às 23h59 do dia 12 de novembro de 2026 , observado que a apuração ocorrerá até às 23h59 do dia útil seguinte, a fim deliberarem sobre a matéria constante da ordem do dia abaixo indicada (“Ordem do Dia”):

(i) a previsão no Regulamento sobre a possibilidade de recompra, pelo Fundo, de cotas de sua própria emissão, nos termos da Resolução CVM nº 175, mediante inclusão de um novo item 5.12 no Anexo Descritivo do Regulamento do Fundo, com a redação a seguir, e, consequentemente, autorização a Administradora e/ou a Gestora para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação da referida alteração, incluindo a consolidação do Regulamento:

“5.12. A CLASSE poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável, desde que: (a) o valor de recompra da Cota seja inferior ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; (b) as Cotas recompradas sejam canceladas; (c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas da CLASSE, tendo como referência as Cotas emitidas pela CLASSE na data do Fato Relevante de Recompra, abaixo definido.

5.12.1. No âmbito da recompra de Cotas, o ADMINISTRADOR deverá publicar fato relevante

anunciando a intenção de a CLASSE iniciar um programa de Recompra (“Programa de Recompra” e “Fato Relevante de Recompra de Cotas”), que será publicado com, pelo menos, 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o Programa de Recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as cotas estejam admitidas à negociação.

5.12.2. O Fato Relevante de Recompra de Cotas de que trata o item acima, será publicado nos sites: (i) da entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários no qual as Cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação, (ii) do ADMINISTRADOR; (iii) do GESTOR; e (iv) da CVM e terá, no mínimo, o seguinte conteúdo: (a) validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Fato Relevante de Recompra de Cotas; e (b) conter informações sobre a existência de Programa de Recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.

5.12.3. É vedado à CLASSE recomprar suas próprias Cotas:

  • a) sempre que o ADMINISTRADOR ou o GESTOR tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da Cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;

  • b) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e

  • c) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.”

(ii) tendo em vista tratar-se de situação de potencial conflito de interesses, a possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundos de investimento cuja política de investimento seja o investimento em títulos de emissão do tesouro nacional e operações compromissadas em geral, ou em outros ativos admitidos nos termos da regulamentação aplicável (“Fundos Investidos”), derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial e outros ativos financeiros admitidos nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (todos os ativos, em conjunto, “Ativos de Liquidez”), que sejam ofertados, estruturados, distribuídos, emitidos, devidos ou que tenham como contraparte vendedora Administradora ou a Gestora, sociedade de seu grupo econômico ou pessoas a elas ligadas, inclusive veículos de investimento administrados e/ou geridos pelas pessoas acima mencionadas, até o limite de 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, desde que atendidos os Critérios de Elegibilidade, descritos no Anexo I à Consulta Formal (“Ativos de Liquidez Conflitados”); e

(iii) tendo em vista tratar-se de situação de potencial conflito de interesses, a possibilidade de (a) celebração, pelo Fundo, de novos contratos de locação ou outros instrumentos admitidos em direito, para fins de exploração e utilização de quaisquer áreas dos imóveis detidos ou que venham a ser detidos pelo Fundo (“Contratos”), tendo como contraparte quaisquer sociedades ou veículos integrantes do grupo econômico da Administradora e/ou da Gestora, observado que tais Contratos deverão ser formalizados em condições de

mercado, e desde que atendidos aos Critérios de Elegibilidade - Contratos, descritos no Anexo I à Consulta Formal; e/ou (b) a aquisição de imóveis, direta ou indiretamente, que tenham como locatários quaisquer sociedades ou veículos integrantes do grupo econômico da Administradora e/ou da Gestora, observado que, nesta hipótese, os termos e condições dos Contratos vigentes à época da referida aquisição também atendam aos Critérios de Elegibilidade, descritos no Anexo I à presente Consulta Formal.

Caso as matérias da Ordem do Dia sejam aprovadas, os prestadores de serviços essenciais e os demais prestadores de serviço do Fundo ficarão autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação.

Informações Gerais

A aprovação das matérias constantes da Ordem do Dia dependerá da aprovação por maioria de votos dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, excluídas as participações de pessoas conflitadas ou que não disponham de direito de voto.

Proposta da Administração

Com relação ao item “(i)” da Ordem do Dia, a Administradora entende que a proposta de alteração do Regulamento é oportuna para viabilizar a implementação da estratégia de investimentos do Fundo e, nesse sentido, recomenda a sua aprovação.

No que se refere às matérias constantes dos itens “(ii)” e “(iii)” da Ordem do Dia, estas têm por finalidade permitir que o Fundo realize operações que possam configurar potencial conflito de interesses, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175. Em razão de sua situação de conflito de interesses, conforme acima descrito, a Administradora se abstém de formular recomendação formal quanto à aprovação dessas matérias.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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