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AGE KORE11 de 12/11/2026

AGE do Kinea Oportunidades Real Estate (KORE11), fundo imobiliário de tijolo, com data de referência em 12/11/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 04/09/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do KORE11 fechou a R$ 62,47, com P/VP de 0,58 (valor patrimonial de R$ 107,34 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,61% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
52.219.978/0001-42
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
12/11/2026
Data de entrega
04/09/2026 19:00
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

KINEA OPORTUNIDADES REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 52.219.978/0001-42

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 62.418.140/000131, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993 (“Administradora”), em conjunto com a KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001-44, devidamente autorizada pela CVM para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 9.518, de 19 de setembro de 2007 (“Gestora”), respectivamente, na qualidade de instituição administradora e gestora do KINEA OPORTUNIDADES REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 52.219.978/0001-42 (“Fundo”), em conformidade com o item 13.5. do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e conforme facultado pelo §5° do artigo 76 da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”), convoca os Srs. cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participar da assembleia geral extraordinária de Cotistas do Fundo (“Assembleia”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), via plataforma de voto à distância, cuja a manifestação dos votos deverão ser realizados, até às 23h59 do dia 12 de novembro de 2026 , observado que a apuração ocorrerá até às 23h59 do dia útil seguinte, a fim deliberarem sobre a matéria constante da ordem do dia abaixo indicada (“Ordem do Dia”).

Ordem do Dia

(i) a previsão no Regulamento sobre a possibilidade de recompra, pelo Fundo, de cotas de sua própria emissão, nos termos da Resolução CVM nº 175, mediante inclusão de um novo item 5.12 no Anexo Descritivo do Regulamento do Fundo, com a redação a seguir, e, consequentemente, autorização a Administradora e/ou a Gestora para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação da referida alteração, incluindo a consolidação do Regulamento:

“5.12. A CLASSE poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável, desde que: (a) o valor de recompra da

Cota seja inferior ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; (b) as Cotas recompradas sejam canceladas; (c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas da CLASSE, tendo como referência as Cotas emitidas pela CLASSE na data do Fato Relevante de Recompra, abaixo definido.

5.12.1. No âmbito da recompra de Cotas, o ADMINISTRADOR deverá publicar fato relevante anunciando a intenção de a CLASSE iniciar um programa de Recompra (“Programa de Recompra” e “Fato Relevante de Recompra de Cotas”), que será publicado com, pelo menos, 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o Programa de Recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as cotas estejam admitidas à negociação.

5.12.2. O Fato Relevante de Recompra de Cotas de que trata o item acima, será publicado nos sites: (i) da entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários no qual as Cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação, (ii) do ADMINISTRADOR; (iii) do GESTOR; e (iv) da CVM e terá, no mínimo, o seguinte conteúdo: (a) validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Fato Relevante de Recompra de Cotas; e (b) conter informações sobre a existência de Programa de Recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.

5.12.3. É vedado à CLASSE recomprar suas próprias Cotas:

  • a) sempre que o ADMINISTRADOR ou o GESTOR tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da Cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;

  • b) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e

  • c) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.”

(ii) tendo em vista tratar-se de situação de potencial conflito de interesses, a possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundos de investimento cuja política de investimento seja o investimento em títulos de emissão do tesouro nacional e operações compromissadas em geral, ou em outros ativos admitidos nos termos da regulamentação aplicável (“Fundos Investidos”), derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial e outros ativos financeiros admitidos nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (todos os ativos, em conjunto, “Ativos de Liquidez”), que sejam ofertados, estruturados, distribuídos, emitidos, devidos ou que tenham como contraparte vendedora Administradora ou a Gestora, sociedade de seu grupo econômico ou pessoas a elas ligadas, inclusive veículos de investimento administrados e/ou geridos pelas pessoas acima mencionadas, até o limite de 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, desde que atendidos os

Critérios de Elegibilidade, descritos no Anexo I à presente Consulta Formal (“Ativos de Liquidez Conflitados”); e

(iii) tendo em vista tratar-se de situação de potencial conflito de interesses, a possibilidade de (a) celebração, pelo Fundo, de novos contratos de locação ou outros instrumentos admitidos em direito, para fins de exploração e utilização de quaisquer áreas dos imóveis detidos ou que venham a ser detidos pelo Fundo (“Contratos”), tendo como contraparte quaisquer sociedades ou veículos integrantes do grupo econômico da Administradora e/ou da Gestora, observado que tais Contratos deverão ser formalizados em condições de mercado, e desde que atendidos aos Critérios de Elegibilidade - Contratos, descritos no Anexo I à presente Consulta Formal; e/ou (b) a aquisição de imóveis, direta ou indiretamente, que tenham como locatários quaisquer sociedades ou veículos integrantes do grupo econômico da Administradora e/ou da Gestora, observado que, nesta hipótese, os termos e condições dos Contratos vigentes à época da referida aquisição também atendam aos Critérios de Elegibilidade, descritos no Anexo I à presente Consulta Formal.

Caso as matérias da Ordem do Dia sejam aprovadas, os prestadores de serviços essenciais e os demais prestadores de serviço do Fundo ficarão autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação.

Proposta da Administração

Recomenda-se aos Cotistas do Fundo a leitura atenta da Proposta da Administração, também disponibilizada no website da Administradora nesta data.

Os documentos referentes ao Fundo, podem ser acessados através do site da Administradora no endereço: https://www.intrag.com.br/pt-br (neste website inserir o nome do Fundo no campo buscador e, então, clicar em “Documentos”).

Informações Gerais

A aprovação das matérias constantes da Ordem do Dia dependerá da aprovação por maioria de votos dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, excluídas as participações de pessoas conflitadas ou que não disponham de direito de voto (“Votos Computáveis”).

Poderão participar da Assembleia ora convocada, os Cotistas que, na presente data, sejam titulares de cotas emitidas pelo Fundo, por si, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas de emissão do Fundo.

Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) a Administradora ou a Gestora; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou da Gestora; (c) empresas ligadas a Administradora ou a Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.

Manifestação de Voto

Os Cotistas poderão votar na Consulta Formal das seguintes formas:

  • (i) Via Área do Investidor da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”): os Cotistas poderão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico de voto à distância disponibilizado pela B3, pelo portal Área do Investidor, na seção “Serviços”, “Assembleias em Aberto”. Os votos via Área do Investidor da B3 poderão ser recebidos a partir do dia 11 de setembro de 2026;

(ii) Voto pela Central de Inteligência Corporativa da B3 (“CICORP”): os Cotistas poderão manifestar seu voto por meio da CICORP, por intermédio de seu agente de custódia, de acordo com os procedimentos operacionais da B3. Os agentes de custódia encaminharão as informações sobre a Consulta Formal aos investidores sob sua responsabilidade e transmitirão as respectivas manifestações de voto de seus investidores à Central Depositária da B3; e

(iii) Voto por “Carta Resposta”: Os Cotistas poderão, também, enviar sua manifestação por meio exclusivamente eletrônico, via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico.

Os votos recebidos em quaisquer das formas acima serão considerados para fins de apuração se recebidos até às 23h59, horário de Brasília, do dia 12 de novembro de 2026.

Caso o Cotista submeta seu voto por mais de um meio, será considerado apenas o último voto recebido do Cotista, independentemente da forma de envio do voto.

Apuração dos Votos e Formalização da Assembleia

Tendo em vista que a Assembleia será realizada por meio de consulta formal, a apuração das manifestações de voto e das procurações encaminhadas pelos Cotistas, bem como a divulgação do resultado da deliberação tomada na Assembleia serão realizadas até às 23h59 do dia 13 de novembro de 2026 .

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

ANEXO I – AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA KINEA OPORTUNIDADES REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

I. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA A MATÉRIA “II” DA ORDEM DO DIA

Os critérios a serem observados para que o Fundo possa realizar a aquisição de Ativos de Liquidez Conflitados

(“Critérios de Elegibilidade”) são os seguintes:

Para os Ativos de Liquidez Conflitados que se enquadrem como títulos de renda fixa:

  • (i) possuir previsão de remuneração:

  • (a) pós-fixada;

  • (b) pré-fixada; ou

  • (c) indexados (1) pela Taxa DI; (2) pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”); (3) pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado, calculado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”); (4) por taxa de juros pré-fixadas; (5) por variação cambial.

  • (ii) o nível de concentração observará os limites de concentração e regramentos estabelecidos nos termos da regulamentação aplicável; e

  • (iii) tendo em vista a classificação do Fundo, per se, como investidor profissional, o investimento nos Ativos de Liquidez Conflitados está dispensado de obtenção de relatório e classificação de risco, conforme aplicável.

Tratando-se de investimento em cotas de Fundos Investidos, deverão ser observados os seguintes critérios:

  • (i) as cotas dos fundos de investimento adquiridos deverão ter sido objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro perante a CVM;

  • (ii) as cotas de fundos de investimento adquiridos que sejam fundos de investimento imobiliário não podem estar enquadrados nas hipóteses descritas no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; e

  • (iii) o Fundo não poderá deter mais do que 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do respectivo fundo de investimento adquirido.

II. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA A MATÉRIA “III” DA ORDEM DO DIA

Os critérios a serem observados para que o Fundo possa realizar a celebração de Contratos ou a aquisição, direta ou indireta, de imóveis objeto de Contratos em situação de potencial conflito de interesses são os seguintes (“Critérios de Elegibilidade – Contratos”):

  • (i) Prazo: o prazo de vigência das novas locações deverá ser de, no mínimo, 3 (três) anos;

  • (ii) Índice de Correção: o valor das locações deverá ser corrigido anualmente de acordo com o IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV;

  • (iii) Valor da Locação: para fins de determinação do valor da locação: (a) caso o valor mensal da locação represente ou venha a representar até 3% (três por cento) das receitas mensais do Fundo, deverá ser obtido um laudo de avaliação, elaborado por uma das seguintes empresas (“Avaliadores Autorizados”): (1) Cushman Wakefield & Co.; (2) Colliers International; (3) Jones Lang LaSalle; (4) CB Richard Ellis; (5) Newmark Group; ou (6) Binswanger, e o valor da locação deverá corresponder à, no mínimo, o valor previsto no laudo obtido; ou (b) caso o valor mensal da locação represente ou venha a representar mais de 3% (três por cento) das receitas mensais do Fundo, deverão ser obtidos dois laudos de avaliação, elaborados por quaisquer 2 (dois) dos Avaliadores Autorizados, sendo que o valor da locação deverá corresponder à, no mínimo, média aritmética dos valores de locação indicados nos respectivos laudos de avaliação; e

  • (iv) Obrigações: as obrigações e responsabilidades do locador e do locatário no âmbito da locação deverão ser comutativas e observar as condições usualmente praticadas em transações de mesma natureza e em condições de mercado.

Os critérios de elegibilidade previstos neste anexo, em qualquer caso, serão observados no momento da realização do investimento pelo Fundo, não se caracterizando como um evento de desenquadramento caso tais critérios deixem de ser verificados após a realização inicial do investimento.

O processo de investimento dos ativos descritos acima deverá observar estritamente todos os critérios e requisitos de diligência usualmente adotados pela Gestora e/ou Administradora na aquisição de ativos para a carteira do Fundo.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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