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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento LMAI11 de 20/01/2025

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Labina Multi Ativos Imobiliários (LMAI11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 20/01/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 20/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do LMAI11 fechou a R$ 31,00, com P/VP de 0,29 (valor patrimonial de R$ 106,89 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,23 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 7,68% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 564,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
17.374.696/0001-19
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
20/01/2025
Data de entrega
20/01/2026 18:13
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO

LABINA MULTI ATIVOS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 17.374.696/0001-19

(“Fundo”)

Pelo presente instrumento particular, a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 3.585, expedido pela CVM em 02 de outubro de 1995 (“Administrador”), na qualidade de Administrador do LABINA MULTI ATIVOS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.374.696/0001-19, constituído na forma de seu Regulamento e disciplinado pela Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175/22”) e demais disposições que lhe forem aplicáveis (“Fundo”);

CONSIDERANDO QUE: em 03 de novembro de 2020, o Fundo celebrou o Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Qualificada e Controladora de Fundos de Investimento (“Contrato de Custódia”) com o BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF nº 62.232.889/0001-90, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200 (“Contratada”);

CONSIDERANDO QUE: nos termos do Art. 26, II, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22, cabe ao administrador do fundo a contratação de prestador de serviços de custódia; e

CONSIDERANDO QUE: a REAG GESTÃO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.757.787/0001-43, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, nº 2.345, Jardim América, CEP 01.441-001, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório 20.403 de 02 de dezembro de 2022 (“Gestora”), atual Gestora do Fundo, deliberou em reunião de sócios pela 7ª (Sétima) Alteração Contrato Social, tendo alterada sua denominação social para “ARANDU GESTÃO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA.” e o endereço de sua sede para “Rua Doutor Fernandes Coelho, n.º 85, conjunto 3, Pinheiros, Condomínio Edifício Pantheon, CEP 05.423-040, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo”;

RESOLVE: (i) nos termos do Art. 473, do Código Civil e do item 10.1, Cláusula X do referido Contrato de Custódia, firmado entre o Fundo e a Contratada, resolve notificála a fim de denunciar o Contrato de Custódia de forma imotivada; (ii) contratar o Administrador para prestar os serviços de custódia, escrituração e distribuição de cotas para o Fundo, cuja data de início do mandato do novo prestador será definida em instrumento particular próprio após as tratativas com a Contratada; (iii) promover a atualização do Regulamento a fim de retificar a denominação social e endereço da Gestora e ratificar os demais termos; (iv) consolidar o Regulamento do Fundo, nos termos do Anexo I, válido a partir de sua publicação na CVM, nos termos do Art. 1.368C, § 3º do Código Civil.

Sendo assim, assina o presente instrumento em uma via, de forma eletrônica para único propósito e efeito.

São Paulo/SP, 20 de janeiro de 2026.

____________________________________________________________ PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.

Administrador

ANEXO I

REGULAMENTO DO

LABINA MULTI ATIVOS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/MF nº 17.374.696/0001-19

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