AGE LSOI11 de 22/11/2025
AGE do LCP Special Opportunities I (LSOI11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 22/11/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 21/01/2026. No pregão de 14/09/2026, a cota do LSOI11 fechou a R$ 15,32, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 15,32 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 82,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 53.087.126/0001-01
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 22/11/2025
- Data de entrega
- 21/01/2026 15:46
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE LCP SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF nº 53.087.126/0001-01 (“Fundo”)
I. DATA, HORA E LOCAL: Em 22 de novembro de 2025 na sede da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 501, bloco I, salão 501, Botafogo, na qualidade de administrador fiduciário do Fundo (“Administradora”).
II. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Fernanda Fernandez; Secretária: Luiza Cândido
III. CONVOCAÇÃO: Realizada em 06 de novembro de 2025, mediante processo de consulta formal (“Consulta Formal”).
IV. PRESENÇA: Presentes os cotistas do Fundo, conforme manifestações de voto enviadas eletronicamente à Administradora entre os dias 06 de novembro de 21 de novembro de 2025, e os representantes da Administradora.
V. ORDEM DO DIA: Ratificação das aquisições e/ou alienações realizadas pela classe única de cotas do FII, na forma prevista no Regulamento, de ativos imobiliários que se enquadrem como Ativos-Alvo (conforme definido no Regulamento), emitidos, ofertados ou estruturados pela Administradora, pela Gestora, ou pessoas a eles ligadas, ou por veículos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora e pela Gestora, bem como aquisição e/ou alienação, pelo Fundo, de Ativos-Alvo que tenham como contraparte veículos de investimento geridos ou administrados pela Gestora ou pela Administradora (“Ativos Conflitados”), até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, observados os critérios de elegibilidade quando os Ativos-Alvo forem certificados de recebíveis imobiliários abaixo descritos (“Critérios de Elegibilidade”), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 (“Matérias de Conflito”).
VI. DELIBERAÇÕES: Foram recebidas respostas de cotistas representando aproximadamente 42,6% das Cotas de Emissão do Fundo, restando aprovada a Ordem do Dia.
VII. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, a ata foi lida e aprovada pelos presentes, assinada pelo Presidente, pela Secretária da Mesa e pela Administradora.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2025.
Fernanda Fernandez Luiza Cândido Presidente Secretária