Pular para o conteúdo

Outros Relatórios MAXR11 de 29/05/2026

Outros Relatórios do Max Retail (MAXR11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 29/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do MAXR11 fechou a R$ 51,97, com P/VP de 0,56 (valor patrimonial de R$ 93,25 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,50 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 6,89% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 105 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.274.415/0001-70
Tipo
Relatórios
Assunto
Outros Relatórios
Data de referência
29/05/2026
Data de entrega
18/06/2026 18:28
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

(bta pactual

CRONOLOGIA FUNDO MAX RETAIL Período de apuração MAIO 2026

Ss

Relatório de processo

TJSP: 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

AUTOR FIIMAX RETAIL RÉU CURSOS EXATAS LTDA

(btg pactual

Trata-se de cumprimento definitivo de sentença no montante de R$ 8.972.960,22, por falta de pagamento de alugueis e outros encargos relativos à locação de imóvel. O juiz deferiu as pesquisas de ativos em nome do executado junto aos convênios judiciários. Processo - arquivado provisoriamente. IDPJ instaurado 0044116-48.2024.8.26.0100.

11.09.2024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO.

Período do Maio 2026 relatório

Histórico do processo
  • 09.04.2022: Despejo do Locatário.

  • 14.04.2022: Processo Distribuído

  • 19.04.2022: Proferida decisão determinando a intimação do Curso Exatas para pagamento do débito

• 20.06.2022: Apresentada petição pelo Fundo, pleiteando a intimação pessoal do Curso Exatas para pagamento do débito.

• 21.06.2022: Proferida decisão dispensando a intimação pessoal do Curso Exatas.

  • 13.07.2022: Apresentada petição pelo Fundo, requerendo pesquisas via Sisbajud, Infojud, Renajud, envio de ofício para a Receita Federal e inclusão do Curso Exatas no Serasajud.

05.08.2022: Proferida decisão deferindo as pesquisas pleiteadas pelo Fundo.

05.08.2022: Realizada pesquisa via Bacenjud que retornou negativa.

  • 11.08.2022: Proferido despacho intimando o Fundo sobre a pesquisa realizada.

  • 23.08.2022: Apresentada petição pelo Fundo, reiterando o pedido de pesquisas via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.

• 24.08.2022: Anexado resultado da pesquisa via RENAJUD, sendo identificado um veículo.

• 24.08.2022: Anexado resultado infrutífero da pesquisa via INFOJUD. • 24.08.2022: Expedido ofício para inclusão do Curso Exatas no SERASA. • 24.08.2022: Proferido despacho intimando o Fundo sobre o resultado das pesquisas.

• 24.08.2022: Apresentada petição pelo Fundo, pleiteando bloqueio do veículo identificado - Hyundai Elantra, ano 2014/2015, Placa PAJ9349 - e pesquisa da Escrituração Contábil do Curso Exatas.

12/09/2022 - Proferida decisão, deferindo a penhora do veículo Hyundai Elantra, ano 2014/2015, PlacaPAJ9349.

• 01/02/2023 - Juntada de Ofício do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, informando que o veículo penhorado permanece sob custódia e responsabilidade do DETRAN-DF, tendo em vista a falta de licenciamento. Dessa forma, requereu ao juízo a retirada da restrição de RENAJUD para proceder com a adequada inscrição em hasta pública.

  • 10/02/2023 - Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda.

  • 27/02/2023 - Servirá a presente decisão como ofício ao Detran/DF, a fim de depositar nestes autos o saldo da venda do veículo (I/Hyundai Elantra, Placa PAJ-9349) em leilão.

  • 03/03/2023 – Decisão, deferindo a penhora de 30% do faturamento bruto da empresa executada.

  • 08/03/2023 - Proferida decisão, nomeando a Sra. Elaine Lemes como administradora acerca da penhora de faturamento.

  • 17/07/2023 - Apresentação de proposta de honorários periciais pela administradora nomeada.

  • 17/07/2023 - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários.

  • • 27/07/2023 - O Fundo peticionou concordando com os honorários periciais.

  • 14/08/2023 - Diante da concordância do Fundo, o juiz fixou os honorários da administradora nos valores por ela sugeridos, quais sejam, R$ 15.000,00 de honorários provisórios e 10% sobre o valor obtido com a penhora do faturamento, bem como determinou o depósito nos autos para início dos trabalhos.

  • 06/09/2023 – Juntada de comprovante de depósito de honorários de perito.

  • 19/09/2023 – Manifestação do perito, requerendo (I) a expedição de carta precatória à comarca de Brasília; (II) o acesso às contas correntes da executada Exatas; (III) o reembolso das despesas da sua viagem pelo exequente BTG.

• 19/09/2023 - Apresentada petição pelo Fundo, manifestando concordância com a Perita Judicial e requerendo imediata expedição da carta precatória.

  • 05/12/2023 – Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada.

  • 22/02/2024 – Laudo pericial juntado aos autos.

  • 01/03/2024 – Ciência às partes.

  • 07/05/2024 – Decisão, intimando o exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias.

  • 06/06/2024 – O Fundo apresentou manifestação alegando fortes indícios de fraude à execução ou trepasse, com esvaziamento da pessoa jurídica executada nestes autos e transferência de suas atividades para terceiros (Landim Serviços Administrativos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.712.063/0001-95), razão pela qual requereu fosse expedida carta precatória para que o CURSO EXATAS e o terceiro (Landim Serviços Administrativos Eireli) fossem pessoalmente intimados a entregar determinados documentos e fornecer informações com o intuito de satisfazer a execução.

  • 07/06/2024 – O juízo indeferiu o pedido do FUNDO para intimação pessoal do CURSO EXATAS e do terceiro (Landim Serviços Administrativos Eireli), uma vez que isto envolveria estranhos à lide, devendo, pois, o exequente requerer o pedido de busca e apreensão de documentos no bojo do incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica.

  • 23/07/2024 – Decisão, intimando o exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.

  • 03/09/2024 - Processo arquivado provisoriamente.

  • 11/09/2024 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica instaurado.

• 03/02/2023 - Apresentada petição pelo Fundo, manifestando ciência quanto ao Ofício e requerendo a expedição de novo ofício ao DETRAN-DF, para que informe nos autos o saldo da venda do veículo em leilão. • 03/02/2023 – Deferida a retirada da restrição do veículo, via Renajud, autorizando sua venda em hasta pública.

Ss

Relatório de processo

TJSP: 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

AUTOR FIIMAX RETAIL RÉU LANDIM SERVIÇOS

(btg pactual

Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto pelo Fundo visando redirecionar o cumprimento de sentença nº 0015289-95.2022.8.26.0100 (proposto pelo Fundo em face do Curso Exatas) à empresa Landim Serviços Administrativos Eireli, sob o fundamento de ocorrência da transferência irregular das atividades empresariais do Curso Exatas. Após algumas tentativas de citação da empresa Landim para defesa nos autos, houve citação postal positiva. Partes intimadas para apresentação de provas. Fundo informou não possuir interesse em mais provas.

12/05/2026 – Conclusos para despacho.

Maio 2026 Período do relatório

Histórico do processo
  • 11/09/2024 - Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pelo Fundo, visando redirecionar o cumprimento de sentença nº 0015289-95.2022.8.26.0100 (proposto pelo Fundo em face do Curso Exatas) à empresa Landim.

  • • 12/09/2024 - Proferida decisão determinando o processamento do incidente e suspendendo o andamento do processo n. 001528995.2022.8.26.0100 em relação às pessoas cuja inclusão na execução é postulada, até julgamento do presente incidente. -

  • • 24/10/2024 J untada de petição, pelo Fundo, de guia e comprovante de recolhimento de custas para citação postal de Landim.

  • • 29/11/2024 - Autos conclusos para decisão do magistrado. • 10/12/2024 - Juntada de carta de citação da Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo digital.

  • • 27/12/2024 - Juntada de AR negativo - “mudou-se”. • 30/01/2025 - Proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD dos endereços dos executados.

  • • 28/02/2025 - Pesquisa SISBAJUD negativa. • 06/03/2025 - Juntada de Petição do Fundo, requerendo nova citação da ré.

  • • 03/04/2025 - Citação Expedida. • 21/05/2025- Ciência dos ARs negativos.

  • 06/06/2025 - Fundo requereu nova tentativa de citação postal.

• 05/08/2025 - Ciência do AR negativo.

  • 14/08/2025 - Pedido de Citação - Endereço Localizado.

  • 29/08/2025 - Custas em termos, expeça-se AR.

  • 07/11/2025 – AR positivo juntado – Landim.

  • 09/12/2025 – Concluso ao juiz para despacho.

• 17.03.2026 – Despacho intimando as partes para apresentarem provas. • 10/04/2026 - Petição do Fundo informando que não possui mais provas a produzir. • 12/05/2026 – Conclusos para despacho.

Obrigado.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.