Outros Relatórios MAXR11 de 28/11/2025
Outros Relatórios do Max Retail (MAXR11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 28/11/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 19/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do MAXR11 fechou a R$ 52,10, com P/VP de 0,56 (valor patrimonial de R$ 93,25 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,50 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 6,87% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 105 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- MAX RETAIL RESPONSABILIDADE LIMITADA0,19%
- CNPJ
- 11.274.415/0001-70
- Tipo
- Relatórios
- Assunto
- Outros Relatórios
- Data de referência
- 28/11/2025
- Data de entrega
- 19/02/2026 19:55
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

(bta pactual
CRONOLOGIA FUNDO MAX RETAIL Período de apuração Novembro 2025

Ss
Relatório de processo
TJSP: 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

AUTOR FIIMAX RETAIL RÉU CURSOS EXATAS LTDA


(btg pactual
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença no montante de R$ 8.972.960,22, por falta de pagamento de alugueis e outros encargos relativos à locação de imóvel. O juiz deferiu as pesquisas de ativos em nome do executado junto aos convênios judiciários. Processo - arquivado provisoriamente. IDPJ instaurado 0044116-48.2024.8.26.0100.
11.09.2024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO.
Novembro 2025 Período do relatório
Histórico do processo
09.04.2022: Despejo do Locatário.
14.04.2022: Processo Distribuído
19.04.2022: Proferida decisão determinando a intimação do Curso Exatas para pagamento do débito
• 20.06.2022: Apresentada petição pelo Fundo, pleiteando a intimação pessoal do Curso Exatas para pagamento do débito.
• 21.06.2022: Proferida decisão dispensando a intimação pessoal do Curso Exatas.
- 13.07.2022: Apresentada petição pelo Fundo, requerendo pesquisas via Sisbajud, Infojud, Renajud, envio de ofício para a Receita Federal e inclusão do Curso Exatas no Serasajud.
05.08.2022: Proferida decisão deferindo as pesquisas pleiteadas pelo Fundo.
05.08.2022: Realizada pesquisa via Bacenjud que retornou negativa.
11.08.2022: Proferido despacho intimando o Fundo sobre a pesquisa realizada.
23.08.2022: Apresentada petição pelo Fundo, reiterando o pedido de pesquisas via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
• 24.08.2022: Anexado resultado da pesquisa via RENAJUD, sendo identificado um veículo.
• 24.08.2022: Anexado resultado infrutífero da pesquisa via INFOJUD. • 24.08.2022: Expedido ofício para inclusão do Curso Exatas no SERASA. • 24.08.2022: Proferido despacho intimando o Fundo sobre o resultado das pesquisas.
• 24.08.2022: Apresentada petição pelo Fundo, pleiteando bloqueio do veículo identificado - Hyundai Elantra, ano 2014/2015, Placa PAJ9349 - e pesquisa da Escrituração Contábil do Curso Exatas.
12/09/2022 - Proferida decisão, deferindo a penhora do veículo Hyundai Elantra, ano 2014/2015, PlacaPAJ9349.
• 01/02/2023 - Juntada de Ofício do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, informando que o veículo penhorado permanece sob custódia e responsabilidade do DETRAN-DF, tendo em vista a falta de licenciamento. Dessa forma, requereu ao juízo a retirada da restrição de RENAJUD para proceder com a adequada inscrição em hasta pública.
10/02/2023 - Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda.
27/02/2023 - Servirá a presente decisão como ofício ao Detran/DF, a fim de depositar nestes autos o saldo da venda do veículo (I/Hyundai Elantra, Placa PAJ-9349) em leilão.
03/03/2023 – Decisão, deferindo a penhora de 30% do faturamento bruto da empresa executada.
08/03/2023 - Proferida decisão, nomeando a Sra. Elaine Lemes como administradora acerca da penhora de faturamento.
17/07/2023 - Apresentação de proposta de honorários periciais pela administradora nomeada.
17/07/2023 - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários.
• 27/07/2023 - O Fundo peticionou concordando com os honorários periciais.
14/08/2023 - Diante da concordância do Fundo, o juiz fixou os honorários da administradora nos valores por ela sugeridos, quais sejam, R$ 15.000,00 de honorários provisórios e 10% sobre o valor obtido com a penhora do faturamento, bem como determinou o depósito nos autos para início dos trabalhos.
06/09/2023 – Juntada de comprovante de depósito de honorários de perito.
19/09/2023 – Manifestação do perito, requerendo (I) a expedição de carta precatória à comarca de Brasília; (II) o acesso às contas correntes da executada Exatas; (III) o reembolso das despesas da sua viagem pelo exequente BTG.
• 19/09/2023 - Apresentada petição pelo Fundo, manifestando concordância com a Perita Judicial e requerendo imediata expedição da carta precatória.
05/12/2023 – Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada.
22/02/2024 – Laudo pericial juntado aos autos.
01/03/2024 – Ciência às partes.
07/05/2024 – Decisão, intimando o exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias.
06/06/2024 – O Fundo apresentou manifestação alegando fortes indícios de fraude à execução ou trepasse, com esvaziamento da pessoa jurídica executada nestes autos e transferência de suas atividades para terceiros (Landim Serviços Administrativos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.712.063/0001-95), razão pela qual requereu fosse expedida carta precatória para que o CURSO EXATAS e o terceiro (Landim Serviços Administrativos Eireli) fossem pessoalmente intimados a entregar determinados documentos e fornecer informações com o intuito de satisfazer a execução.
07/06/2024 – O juízo indeferiu o pedido do FUNDO para intimação pessoal do CURSO EXATAS e do terceiro (Landim Serviços Administrativos Eireli), uma vez que isto envolveria estranhos à lide, devendo, pois, o exequente requerer o pedido de busca e apreensão de documentos no bojo do incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica.
23/07/2024 – Decisão, intimando o exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
03/09/2024 - Processo arquivado provisoriamente.
11/09/2024 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica instaurado.
• 03/02/2023 - Apresentada petição pelo Fundo, manifestando ciência quanto ao Ofício e requerendo a expedição de novo ofício ao DETRAN-DF, para que informe nos autos o saldo da venda do veículo em leilão. • 03/02/2023 – Deferida a retirada da restrição do veículo, via Renajud, autorizando sua venda em hasta pública.

Ss
Relatório de processo
TJSP: 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
RÉU

AUTOR FILMAX RETAIL RÉU LANDIM SERVIÇOS
AUTOR

(btg pactual
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto pelo Fundo visando redirecionar o cumprimento de sentença nº 0015289-95.2022.8.26.0100 (proposto pelo Fundo em face do Curso Exatas) à empresa Landim Serviços Administrativos Eireli, sob o fundamento de ocorrência da transferência irregular das atividades empresariais do Curso Exatas. Citação da empresa Landim para defesa - nos autos AR negativo. Deferida pesquisa SISBAJUD para buscar o endereço dos executados. A pesquisa SISBAJUD restou negativa. Fundo requereu nova citação de “Landim Serviços Administrativos”. AR’s negativos. Fundo requereu nova tentativa de citação postal.
07.11.2025 –AR Positivo Juntado - LANDIM
Novembro 2025 Período do relatório
0044116-48.2024.8.26.0100 Histórico do processo
• 11/09/2024 - Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pelo Fundo, visando redirecionar o cumprimento de sentença nº 0015289-95.2022.8.26.0100 (proposto pelo Fundo em face do Curso Exatas) à empresa Landim. • 12/09/2024 - Proferida decisão determinando o processamento do incidente e suspendendo o andamento do processo n. 001528995.2022.8.26.0100 em relação às pessoas cuja inclusão na execução é postulada, até julgamento do presente incidente. - • 24/10/2024 J untada de petição, pelo Fundo, de guia e comprovante de recolhimento de custas para citação postal de Landim. • 29/11/2024 - Autos conclusos para decisão do magistrado. • 10/12/2024 - Juntada de carta de citação da Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo digital. • 27/12/2024 - Juntada de AR negativo - “mudou-se”.
30/01/2025 - Proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD dos endereços dos executados.
• 28/02/2025 - Pesquisa SISBAJUD negativa. • 06/03/2025 - Juntada de Petição do Fundo, requerendo nova citação da ré.
• 03/04/2025 - Citação Expedida. • 21/05/2025- Ciência dos ARs negativos.
06/06/2025 - Fundo requereu nova tentativa de citação postal.
• 05/08/2025 - Ciência do AR negativo.
14/08/2025 - Pedido de Citação - Endereço Localizado.
• 29/08/2025 - Custas em termos, expeça-se AR.
07/11/2025 – AR positivo juntado – Landim.

Obrigado.