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Outros Relatórios MAXR11 de 30/01/2026

Outros Relatórios do Max Retail (MAXR11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 30/01/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 13/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do MAXR11 fechou a R$ 52,10, com P/VP de 0,56 (valor patrimonial de R$ 93,25 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,50 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 6,87% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 105 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.274.415/0001-70
Tipo
Relatórios
Assunto
Outros Relatórios
Data de referência
30/01/2026
Data de entrega
13/02/2026 18:47
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

(bta pactual

CRONOLOGIA FUNDO MAX RETAIL Período de apuração JANEIRO 2026

Ss

Relatório de processo

TJSP: 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

AUTOR FIIMAX RETAIL RÉU CURSOS EXATAS LTDA

(btg pactual

Trata-se de cumprimento definitivo de sentença no montante de R$ 8.972.960,22, por falta de pagamento de alugueis e outros encargos relativos à locação de imóvel. O juiz deferiu as pesquisas de ativos em nome do executado junto aos convênios judiciários. Processo - arquivado provisoriamente. IDPJ instaurado 0044116-48.2024.8.26.0100.

11.09.2024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO.

JANEIRO 2026 Período do relatório

Histórico do processo
  • 09.04.2022: Despejo do Locatário.

  • 14.04.2022: Processo Distribuído

  • 19.04.2022: Proferida decisão determinando a intimação do Curso Exatas para pagamento do débito

• 20.06.2022: Apresentada petição pelo Fundo, pleiteando a intimação pessoal do Curso Exatas para pagamento do débito.

• 21.06.2022: Proferida decisão dispensando a intimação pessoal do Curso Exatas.

  • 13.07.2022: Apresentada petição pelo Fundo, requerendo pesquisas via Sisbajud, Infojud, Renajud, envio de ofício para a Receita Federal e inclusão do Curso Exatas no Serasajud.

05.08.2022: Proferida decisão deferindo as pesquisas pleiteadas pelo Fundo.

05.08.2022: Realizada pesquisa via Bacenjud que retornou negativa.

  • 11.08.2022: Proferido despacho intimando o Fundo sobre a pesquisa realizada.

  • 23.08.2022: Apresentada petição pelo Fundo, reiterando o pedido de pesquisas via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.

• 24.08.2022: Anexado resultado da pesquisa via RENAJUD, sendo identificado um veículo.

• 24.08.2022: Anexado resultado infrutífero da pesquisa via INFOJUD. • 24.08.2022: Expedido ofício para inclusão do Curso Exatas no SERASA. • 24.08.2022: Proferido despacho intimando o Fundo sobre o resultado das pesquisas.

• 24.08.2022: Apresentada petição pelo Fundo, pleiteando bloqueio do veículo identificado - Hyundai Elantra, ano 2014/2015, Placa PAJ9349 - e pesquisa da Escrituração Contábil do Curso Exatas.

12/09/2022 - Proferida decisão, deferindo a penhora do veículo Hyundai Elantra, ano 2014/2015, PlacaPAJ9349.

• 01/02/2023 - Juntada de Ofício do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, informando que o veículo penhorado permanece sob custódia e responsabilidade do DETRAN-DF, tendo em vista a falta de licenciamento. Dessa forma, requereu ao juízo a retirada da restrição de RENAJUD para proceder com a adequada inscrição em hasta pública.

  • 10/02/2023 - Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda.

  • 27/02/2023 - Servirá a presente decisão como ofício ao Detran/DF, a fim de depositar nestes autos o saldo da venda do veículo (I/Hyundai Elantra, Placa PAJ-9349) em leilão.

  • 03/03/2023 – Decisão, deferindo a penhora de 30% do faturamento bruto da empresa executada.

  • 08/03/2023 - Proferida decisão, nomeando a Sra. Elaine Lemes como administradora acerca da penhora de faturamento.

  • 17/07/2023 - Apresentação de proposta de honorários periciais pela administradora nomeada.

  • 17/07/2023 - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários.

  • • 27/07/2023 - O Fundo peticionou concordando com os honorários periciais.

  • 14/08/2023 - Diante da concordância do Fundo, o juiz fixou os honorários da administradora nos valores por ela sugeridos, quais sejam, R$ 15.000,00 de honorários provisórios e 10% sobre o valor obtido com a penhora do faturamento, bem como determinou o depósito nos autos para início dos trabalhos.

  • 06/09/2023 – Juntada de comprovante de depósito de honorários de perito.

  • 19/09/2023 – Manifestação do perito, requerendo (I) a expedição de carta precatória à comarca de Brasília; (II) o acesso às contas correntes da executada Exatas; (III) o reembolso das despesas da sua viagem pelo exequente BTG.

• 19/09/2023 - Apresentada petição pelo Fundo, manifestando concordância com a Perita Judicial e requerendo imediata expedição da carta precatória.

  • 05/12/2023 – Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada.

  • 22/02/2024 – Laudo pericial juntado aos autos.

  • 01/03/2024 – Ciência às partes.

  • 07/05/2024 – Decisão, intimando o exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias.

  • 06/06/2024 – O Fundo apresentou manifestação alegando fortes indícios de fraude à execução ou trepasse, com esvaziamento da pessoa jurídica executada nestes autos e transferência de suas atividades para terceiros (Landim Serviços Administrativos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.712.063/0001-95), razão pela qual requereu fosse expedida carta precatória para que o CURSO EXATAS e o terceiro (Landim Serviços Administrativos Eireli) fossem pessoalmente intimados a entregar determinados documentos e fornecer informações com o intuito de satisfazer a execução.

  • 07/06/2024 – O juízo indeferiu o pedido do FUNDO para intimação pessoal do CURSO EXATAS e do terceiro (Landim Serviços Administrativos Eireli), uma vez que isto envolveria estranhos à lide, devendo, pois, o exequente requerer o pedido de busca e apreensão de documentos no bojo do incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica.

  • 23/07/2024 – Decisão, intimando o exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.

  • 03/09/2024 - Processo arquivado provisoriamente.

  • 11/09/2024 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica instaurado.

• 03/02/2023 - Apresentada petição pelo Fundo, manifestando ciência quanto ao Ofício e requerendo a expedição de novo ofício ao DETRAN-DF, para que informe nos autos o saldo da venda do veículo em leilão. • 03/02/2023 – Deferida a retirada da restrição do veículo, via Renajud, autorizando sua venda em hasta pública.

Ss

Relatório de processo

TJSP: 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

AUTOR RÉU

AUTOR FILMAX RETAIL RÉU LANDIM SERVIÇOS

(btg pactual

Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto pelo Fundo visando redirecionar o cumprimento de sentença nº 0015289-95.2022.8.26.0100 (proposto pelo Fundo em face do Curso Exatas) à empresa Landim Serviços Administrativos Eireli, sob o fundamento de ocorrência da transferência irregular das atividades empresariais do Curso Exatas. Citação da empresa Landim para defesa - nos autos AR negativo. Deferida pesquisa SISBAJUD para buscar o endereço dos executados. A pesquisa SISBAJUD restou negativa. Fundo requereu nova citação de “Landim Serviços Administrativos”. AR’s negativos. Nova tentativa de citação postal positiva.

09.12.2025 – Concluso ao juiz para despacho.

JANEIRO 2026 Período do relatório

0044116-48.2024.8.26.0100 Histórico do processo

  • 11/09/2024 - Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pelo Fundo, visando redirecionar o cumprimento de sentença nº 0015289-95.2022.8.26.0100 (proposto pelo Fundo em face do Curso Exatas) à empresa Landim.

  • • 12/09/2024 - Proferida decisão determinando o processamento do incidente e suspendendo o andamento do processo n. 001528995.2022.8.26.0100 em relação às pessoas cuja inclusão na execução é postulada, até julgamento do presente incidente. -

  • • 24/10/2024 J untada de petição, pelo Fundo, de guia e comprovante de recolhimento de custas para citação postal de Landim.

  • • 29/11/2024 - Autos conclusos para decisão do magistrado. • 10/12/2024 - Juntada de carta de citação da Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo digital.

  • • 27/12/2024 - Juntada de AR negativo - “mudou-se”. • 30/01/2025 - Proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD dos endereços dos executados.

  • • 28/02/2025 - Pesquisa SISBAJUD negativa. • 06/03/2025 - Juntada de Petição do Fundo, requerendo nova citação da ré.

  • • 03/04/2025 - Citação Expedida. • 21/05/2025- Ciência dos ARs negativos. • 06/06/2025 - Fundo requereu nova tentativa de citação postal. • 05/08/2025 - Ciência do AR negativo.

  • 14/08/2025 - Pedido de Citação - Endereço Localizado.

  • • 29/08/2025 - Custas em termos, expeça-se AR.

  • 07/11/2025 – AR positivo juntado – Landim.

  • 09/12/2025 – Concluso ao juiz para despacho.

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