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AGE MGHT11 de 04/05/2026

AGE do TZDK (MGHT11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 04/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do MGHT11 fechou a R$ 11,33, com P/VP de 0,58 (valor patrimonial de R$ 19,56 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 25,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
34.197.776/0001-65
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
04/05/2026
Data de entrega
04/05/2026 18:46
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

MOGNO HOTÉIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 34.197.776/0001-65 (“Fundo”)

TERMO DE APURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL INICIADO EM 13 DE ABRIL DE 2026

Na qualidade de atual instituição administradora do Fundo, a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar - parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente), no âmbito da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada por meio de consulta formal enviada aos Cotistas pela Administradora em 13 de abril de 2026 e encerrada 28 de abril de 2026, vem, por meio do presente termo de apuração, apresentar o quórum de deliberação da matéria colocada para aprovação dos Cotistas do Fundo:

1. Aprovar a alteração do Regulamento do Fundo, de forma que passe a vigorar na forma do Anexo I à presenta Consulta Formal e que se encontra arquivado e à disposição dos quotistas na sede e dependências da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, contemplando as seguintes alterações:

  • (a) A alteração da razão social do Fundo, que passará a ser TZDK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, bem como da sua classe única, que passará a ser CLASSE ÚNICA DE COTAS DO TZDK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA;

  • (b) Alterar a redação dos itens 4.1.2 e 4.1.3 da Parte Geral do Regulamento a fim de refletir o disposto no Art. 78 da Resolução CVMnº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”);

  • (c) Alterar redaçãodos itens “Classificação ANBIMA” e “Objetivo” noquadropreambular constante do item 1.1. do Anexo I ao Regulamento, de forma que passem a vigorar com as seguintes redações:

Mandato “Multiestratégia”. Classificação ANBIMA Tipo de gestão “Ativa”. Segmento: “Multicategoria”.

A classe tem por objetivo o investimento, primordialmente, em empreendimentos imobiliáriospor meioda aquisiçãodos seguintes Objetivo ativos: (i) cotas de fundos de investimento imobiliário (“ Cotas de FII ”); (ii) imóveis localizados no Brasil, incluindo, sem limitação,

terrenos, imóveis emfase de desenvolvimento,prontos e acabados, unidades autônomas ou ainda direitos a eles relativos (“ Imóveis- Alvo ”); (iii) quotas ou ações de sociedades de propósito específico que venham a desenvolver ou adquirir Imóveis-Alvo (“ Participação Societária ”); (iv) certificados de recebíveis imobiliários, desde que estes certificados tenhamsidoobjetode oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação emvigor(“ CRI ”); e (v) outros ativos títulos e valores mobiliários previstos no artigo 40 do Anexo Normativo III da Resolução 175, incluindo cotas de fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (“ FIAGRO ”) cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII (“ Outros Ativos ” e, em conjunto com Cotas de FII, Imóveis-Alvo, Participações Societárias e CRI os “ Ativos-Alvo ”).

Adicionalmente, a Classe poderá manter seus recursos permanentemente aplicados em títulos e valores mobiliários de renda fixa cuja aquisição seja permitida aos fundos de investimento imobiliário nos termos da Resolução 175 (“ Ativos de Renda Fixa ”), para atender suas necessidadesde liquidez, os quaispoderãoser de emissão do Administrador, do Gestor, de eventual consultor especializado que venha a ser contratado pela Classe, ou empresas a estes ligadas, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.

O objetivo da classe de cotas não representa, sob qualquer hipótese, garantia da classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira.

  • (d) No Capítulo 4 do Anexo I ao Regulamento, alterar a redação dos itens 4.1.1 e 4.1.6, além de excluir o item 4.5 (coma consequente renumeração dos itens subsequentes) e incluir novo item 4.5.1, conforme redações abaixo:

  • “ 4.1.1 Os recursos da Classe captados pormeio do sistema dedistribuiçãode valores mobiliários serão aplicados, preponderantemente, na aquisição dos Ativos-Alvo, de forma a proporcionarao cotista a valorização e rentabilidade de suas cotas, mediante a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente:

    • (i) auferir receitas por meio de locação, arrendamento, exploração do direito de superfície de imóveis, e/ou venda dos Imóveis-Alvo integrantes do seu patrimônio, podendo, inclusive: (a) cedera terceiros os direitos e créditosdecorrentes da venda, locação, arrendamento ou exploração de tais dos Imóveis-Alvo; e (b) realizar, conforme aplicável aos Imóveis-Alvo, reforma, readequação (retrofit), construção e incorporação imobiliária;

    • (i) auferir rendimentos advindos da aquisição dos demais Ativos-Alvo; e

    • (ii) auferir rendimentos advindos da aquisição dos Ativos de Renda Fixa”

  • (...)

  • “ 4.1.6 A Classe deverá possuir, no mínimo 50% (cinquenta por cento), de seu patrimônio líquido investido em Ativos-Alvo, direta ou indiretamente.”

(...)

  • “ 4.5. Caso a classe de cotas invista preponderantemente em valores mobiliários, deverá respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo I da Resolução 175

  • 4.5.1 Os limites de aplicação por modalidade de ativos financeiros de que trata a Cláusula 4.5 não se aplicam às Cotas de FII e aos CRI, inclusive para os FII geridos pelo Gestor e/ou administrados pelo Administrador, conforme legislação aplicável.”

  • (e) No Capítulo 7 do Anexo I ao Regulamento, incluir novo item 7.4, com a seguinte redação :

  • “Recompra de Cotas

  • 7.4 O Administrador, conforme orientaçãodo Gestor, poderá utilizar recursos da classe para recomprarsuas próprias Cotas, coma finalidade exclusiva de cancelamento, seja por meio de programa de recompra ou por meiode Oferta Pública Voluntária de Aquisição de suas próprias Cotas (“ OPAC ”), observados os procedimentos eventualmente previstos nos manuais ou regras da B3, bem como o disposto no Art. 56 e seguintes do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.”

  • (f) Alterar o Capítulo 10 – Taxas – do Anexo I ao Regulamento, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO 10 - TAXAS

10.1. As seguintes remunerações serãodevidas pela Classe para remuneraros seus prestadores de serviços (base 1/12):

TaxaBase de cálculo e percentual
Taxa de AdministraçãoO Administrador fará jus a uma remuneração equivalente a(i)
o percentual estabelecidoconforme tabela abaixo,
considerando ainda uma remuneraçãomínima mensal de R$
22.541,67 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e um
reais e sessenta e sete centavos), anualmente corrigida pelo
Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), a ser paga
mensalmente de forma pro rata, a partir do final do primeiro
mês completo; e (ii) 0,03% (três centésimos por cento) ao
ano, caso as Cotas encontrem-se registradas em central
depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa
ou de balcão, observada a remuneração mínima mensal
de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigida anualmente,
apartir do mês subsequente à data de funcionamento da

classe perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M.

A Taxa de Administração será apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, aplicado sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de Cotas do Fundo.

0,5% (cinco décimos porcento) aoano,apropriada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês quese refere, incidente sobreo Patrimônio Líquido da Classe, observada a remuneração Taxa de Gestão mínima mensal de R$5.000,00 (cinco milreais), a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamentoda classe perante a CVM, pela variaçãopositiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M. Às Taxas de Administração e de Gestãopoderãoser acrescidas as taxas de administração e de gestão dos Taxa Máxima de fundos de investimento ou fundos de investimento em Cotas Administração e Gestão de fundo de investimento em que a classe invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 1,00% (um por cento) ao ano.

A taxa máxima acima indicada não será aplicável a (i) classes de fundos de investimento negociadas em mercados organizados; e (ii) classes de fundos de investimento que não se encontrem sob gestão do Gestor.

Não serão cobradas taxas de ingresso da Classe ou dos Cotistas. Nãoobstante, a cada nova Emissão de Cotas, poderá ser cobrada taxa de distribuição no mercado Taxa de Ingresso primário para arcar comas despesas da Oferta da nova Emissão de Cotas, a ser paga pelos subscritores das novas Cotas no ato da sua respectiva integralização, se assim for deliberado em Assembleia de Cotistas. A cobrança da classe ou dos cotistas de taxas de saída é Taxa de Saída vedada. Tendo em vista que a Classetemnatureza de classe fechada, a taxa e despesas com a distribuição de Cotas Taxa Máxima de Distribuição da Classe são descritas nos documentos da Oferta de cada Emissão, conforme aplicável. Taxa de Performance Não será cobrada da Classe taxa de performance. .

  • (g) Aprovar outros ajustes redacionais ao longo do Regulamento, inclusive no Apêndice I – Fatores de Risco, para refletir as alterações detalhadas nos itens (a) a (f) acima.

Foram recebidas respostas de cotistas representando, aproximadamente, 52,761% das Cotas de emissão do Fundo, sendo que as matérias colocadas em deliberação, conforme descritas acima, restaram aprovadas pelos Cotistas, conforme os percentuais detalhados abaixo:

Quórum qualificado: maioria dos Cotistas que responderem à Consulta Formal, desde que representem, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo.

Aprovação



Não Aprovação




Abstenção


Resultado
Matéria a

52,520%

~~O~~

0,125%

~~O~~

0,116%


aprovada

Matéria b
52,431%

0,078%

0,252%

aprovada

Matéria c
52,422%

~~O ~~
0,129%

~~O~~
0,210%

~~O~~
aprovada
Matéria d
52,205%

0,235%


0,321%


aprovada

~~O~~
Matéria e
52,294%

~~O~~
0,138%

~~O~~
0,329%
aprovada
Matéria f

52,019%



0,369%




0,373%



aprovada

~~O~~
Matériag
52,152%

~~O~~
0,202%

~~O~~
0,406%
aprovada

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2026

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