AGE NMKS11 de 11/06/2026
AGE do NM KSM Log (NMKS11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 11/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 14/04/2026. No pregão de 10/09/2026, a cota do NMKS11 fechou a R$ 1.500,01, com P/VP de 1,52 (valor patrimonial de R$ 988,31 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 302,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 43.011.068/0001-89
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 11/06/2026
- Data de entrega
- 14/04/2026 21:25
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
NM KSM LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/ME nº 43.011.068/0001-89
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERENTE À CARTA CONSULTA
Prezado Cotista,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do NM KSM LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 43.011.068/0001-89 (“Fundo”), convocou os titulares das cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente) para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a fim de examinar e votar a seguinte matéria constante da ordem do dia:
1. Aprovar a alteração da qualificação do Consultor KSM (conforme definido no Regulamento), o qual presta serviços de consultoria especializada à Classe, tendo em vista a reestruturação societária do referido consultor, de forma que sua qualificação no quadro preambular do Anexo I ao Regulamento passará a vigorar com a seguinte redação:
“ MATRIZ INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. , sociedade limitada, com sede no município e estado de São Paulo, na Rua Pedroso de Alvarenga, nº 753, conjunto 41, parte, Itaim Bibi, CEP 04531-011, inscrita no CNPJ sob nº 63.419.289/0001-06 (“ CONSULTOR – Matriz ” ou “ Matriz ”).”
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA
A Administradora se abstém de uma recomendação formal acerca da deliberação descrita acima, por entender que a alteração ora proposta envolve a reestruturação societária do Consultor KSM, prestador de serviços de consultoria especializada a Classe, resultando na substituição de sua qualificação pela da MATRIZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
A Administradora esclarece que a matéria ora submetida a deliberação tem por finalidade exclusiva adequar a qualificação do Consultor KSM no Regulamento da Classe, em decorrência de reestruturação societária do referido prestador de serviços, não implicando alteração das atribuições, do escopo de atuação ou das condições comerciais atualmente praticadas no âmbito da consultoria especializada prestada a Classe.
Cabe ainda mencionar que a referida alteração não acarretara modificação na taxa de consultoria atualmente paga pela Classe, tampouco alterara quaisquer outros encargos suportados pelos Cotistas.
Dada a importância do tema colocado em deliberação para a gestão do Fundo, incentivamos V.Sas. a entrar em contato com a Administradora para eventuais esclarecimentos adicionais, se necessários, por meio do e-mail [email protected].
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente,
14 de abril de 2026