AGE NMKS11 de 11/06/2026
AGE do NM KSM Log (NMKS11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 11/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 14/04/2026. No pregão de 10/09/2026, a cota do NMKS11 fechou a R$ 1.500,01, com P/VP de 1,52 (valor patrimonial de R$ 988,31 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 302,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 43.011.068/0001-89
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 11/06/2026
- Data de entrega
- 14/04/2026 21:23
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2026.
Aos Cotistas da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO NM KSM LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas
Prezado(a)s Cotistas,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade por ações, com sede no município e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23 e devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO NM KSM LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.011.068/0001-89 (“Classe”) vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Especial da Classe, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:
1. Aprovar a alteração da qualificação do Consultor KSM (conforme definido no Regulamento), o qual presta serviços de consultoria especializada à Classe, tendo em vista a reestruturação societária do referido consultor, de forma que sua qualificação no quadro preambular do Anexo I ao Regulamento passará a vigorar com a seguinte redação:
- “ MATRIZ INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. , sociedade limitada, com sede no município e estado de São Paulo, na Rua Pedroso de Alvarenga, nº 753, conjunto 41, parte, Itaim Bibi, CEP 04531-011, inscrita no CNPJ sob nº 63.419.289/0001-06 (“ CONSULTOR – Matriz ” ou “ Matriz ”).”
2. Tendo em vista a deliberação acima, bem como os ajustes redacionais necessários à sua implementação, aprovar o Regulamento consolidado, que passará a vigorar na forma do Complemento I à presente Consulta Formal.
QUEM PODERÁ RESPONDER À CONSULTA FORMAL
Somente poderão responder à essa Consulta Formal os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na data de envio desta Consulta Formal, ou na conta de depósito, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano.
Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com a da Classe.
QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO
A matéria objeto de deliberação apenas será aprovada pelos votos favoráveis da maioria dos Cotistas presentes.
Com as aprovações, o Administrador estará autorizado para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Assim sendo, solicitamos a manifestação de V.Sa., na forma do presente questionário, até 29 de abril de 2026.

PROCEDIMENTOS PARA EXERCÍCIO DO VOTO
Os Cotistas poderão exercer o direito de voto, exclusivamente, na forma do questionário via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico, no endereço de e-mails cadastrado junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES
Os documentos pertinentes a esta Consulta Formal estão disponíveis para consulta no site da Administradora, no seguinte endereço eletrônico: www.btgpactual.com/assetmanagement/administracao-fiduciaria (sob “Fundos de Investimentos Administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros”, digitar 43.011.068/0001-89 e então clicar em “Pesquisar”, na página seguinte, clicar em “Atas de Assembleias e Convocações”).
O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado em até 8 (oito) dias do encerramento desta Consulta Formal.
Os Cotistas que possuem endereço de e-mail cadastrado junto aos custodiantes de suas Cotas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão receberão esta Consulta Formal apenas por e-mail e poderão enviar manifestação de voto eletronicamente, observado o disposto nesta Consulta Formal. Aos Cotistas que desejam receber as próximas convocações e consultas formais por meio eletrônico, pedimos que atualizem suas informações cadastrais junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.
Incentivamos V.Sa. a entrar em contato com a Administradora, por meio do e-mail [email protected], para eventuais esclarecimentos adicionais, caso se façam necessários, bem como a exercer seu voto.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente,
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, administradora do CLASSE ÚNICA DE COTAS DO NM KSM LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

COMPLEMENTO I Regulamento consolidado do NM KSM LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
(o restante da página foi intencionalmente deixado em branco.)

À BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de Administradora do CLASSE ÚNICA DE COTAS DO NM KSM LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 14 de abril de 2026
Em resposta à Consulta Formal enviada em 14 de abril de 2026 aos Cotistas do CLASSE ÚNICA DE COTAS DO NM KSM LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.011.068/0001-89 (“Classe”), manifesto abaixo meu voto sobre:
1. Aprovar a alteração da qualificação do Consultor KSM (conforme definido no Regulamento), o qual presta serviços de consultoria especializada à Classe, tendo em vista a reestruturação societária do referido consultor, de forma que sua qualificação no quadro preambular do Anexo I ao Regulamento passará a vigorar com a seguinte redação:
- “ MATRIZ INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. , sociedade limitada, com sede no município e estado de São Paulo, na Rua Pedroso de Alvarenga, nº 753, conjunto 41, parte, Itaim Bibi, CEP 04531-011, inscrita no CNPJ sob nº 63.419.289/0001-06 (“ CONSULTOR – Matriz ” ou “ Matriz ”).”
2. Tendo em vista a deliberação acima, bem como os ajustes redacionais necessários à sua implementação, aprovar o Regulamento consolidado, que passará a vigorar na forma do Complemento I à presente Consulta Formal.
[ ] SIM, aprovo a deliberação; [ ] NÃO, não aprovo a deliberação;
[ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
_______________, ______ de _______________ de 2026.
___________________________________________ Assinatura Nome do Cotista: CPF/CNPJ: