AGE PATB11 de 17/09/2026
AGE do Pateo Bandeirantes (PATB11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 17/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 02/10/2026. O último rendimento foi de R$ 9,8794 por cota, com pagamento em set/2026. O patrimônio líquido era de R$ 943,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 14.788.492/0001-36
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 17/09/2026
- Data de entrega
- 02/10/2026 19:21
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS CLASSE ÚNICA DE COTAS DO PATEO BANDEIRANTES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 14.788.492/0001-36
(“Classe”)
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: às 10:00 horas do dia 17 de setembro de 2026 , realizada remotamente a partir da sede da BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora").
2. PRESENÇA: cotistas detentores da totalidade das cotas de emissão do Fundo, de forma que restou dispensada a convocação da presente Assembleia.
3. MESA: Presidente: Lucas Firmino; e Secretária: Tais Calou.
4. DELIBERAÇÕES POR UNANIMIDADE:
Os Cotistas deliberaram, por unanimidade, sem quaisquer reservas ou restrições:
4.1 Aprovar a nova emissão de Cotas pela Classe, no montante total de emissão de até R$ 30.500.090,72 (trinta milhões e quinhentos mil, noventa reais e setenta e dois centavos), conforme as características constantes do Regulamento e Anexo (“Novas Cotas” e “Nova Emissão”, respectivamente), e descritas abaixo:
a) Rito: as cotas objeto da Nova Emissão não estão sujeitas a regulamentação de oferta de valores mobiliários, conforme facultado pelo Art. 8º, inciso II, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022;
b) Preço de Emissão: R$ 230,56 (duzentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos);
c) Preço de Integralização por Cota da nova emissão: as Cotas serão integralizadas pelo Preço de Emissão;
d) Forma de Integralização: as Cotas serão integralizadas à vista em moeda corrente nacional, sendo permitida a integralização em ativos, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de escriturador das cotas; e
e) Período de colocação: a subscrição das Cotas, objeto da Nova Emissão, deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de efeitos do presente instrumento;
4.2 Aprovar o cancelamento das cotas não subscritas e não integralizadas do Fundo referentes às ofertas anteriores do Fundo, cancelando, portanto, o saldo total não colocado das emissões correspondentes.
5. ENCERRAMENTO:
Em virtude da deliberação aprovada no item acima, os Cotistas do Fundo: (i) autorizam a Administradora, na qualidade de representante legal do Fundo, a realizar todas as atividades necessárias; (ii) declaram-

se cientes das deliberações acima aprovadas; e (iii) dispensam a Administradora do envio do resumo das deliberações aprovadas nesta assembleia.
Os termos constantes desta ata iniciados em letra maiúscula, senão de outra maneira definidos na presente ata, terão o significado que lhes foram atribuídos no Anexo e/ou no Regulamento. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.
Confere com o original.
Tais Calou Secretária