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Demonstrações Financeiras PCAS11 de 31/12/2025

Demonstrações Financeiras do Praia do Castelo (PCAS11), fundo imobiliário de tijolo, com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 01/04/2026. O último rendimento foi de R$ 85,7143 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 260,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
24.514.406/0001-50
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
31/12/2025
Data de entrega
01/04/2026 17:23
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Demonstrações Financeiras PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50 (Administrado pela Planner Corretora de Valores S.A. CNPJ nº 00.806.535/0001-54)

Em 31 de dezembro de 2025 Com Relatório dos Auditores Independentes sobre as demonstrações contábeis

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado pela Planner Corretora de Valores S.A. – CNPJ nº 00.806.535/0001-54)

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Em 31 de dezembro de 2025

Conteúdo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras ............................... 1
Demonstrações contábeis auditadas
Demonstração da composição financeira ..................................................................................... 5
Demonstração do resultado .......................................................................................................... 6
Demonstração das mutações do patrimônio líquido ..................................................................... 7
Demonstração dos fluxos de caixa ............................................................................................... 8
Notas explicativas às demonstrações financeiras ......................................................................... 9

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Aos

Administradores e Cotistas da Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário (Administrado pela Planner Corretora de Valores S.A.)

Opinião

Fomos contratados para examinar as demonstrações financeiras do Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”), que compreendem a demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário, em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a Fundos de Investimento Imobiliários.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para os assuntos abaixo, as descrições de como nossa auditoria tratou os assuntos, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, são apresentados no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

Confiance Auditores Independentes Av. Ver. Jose de Diniz 3725, 4º andar CEP: 04603 - 004 - São Paulo

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Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”, incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações financeiras. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar o assunto abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras do Fundo. Como resultado de nossos trabalhos, determinamos como principais assuntos a serem tratados no presente trabalho:

Contas a receber

Conforme nota explicativa nº 6 em 31 de dezembro de 2025 o Fundo mantém em sua carteira, saldo referente a contas a receber de vendas de imóveis oriundos de contratos firmados entre a Vetor Incorporação e Construção Imobiliária (Incorporadora) e o Fundo, correspondentes a 43,45% do seu patrimônio líquido no montante de R$ 110.038 mil.

Em resposta ao risco significativo de auditoria identificado, efetuamos procedimentos específicos de auditoria, que incluem, mas não se limitam na:

  • Atualização dos valores a receber conforme Índice Nacional de Construção Civil;

  • Análise da exatidão dos dados do contrato de desenvolvimento de empreendimento imobiliário firmado entre a Incorporadora e Fundo;

  • Obtenção da posição analítica dos lotes que foram vendidos pela Incorporadora;

  • Análise do Valor Geral de Vendas (VGV) / Fluxo Financeiro do empreendimento;

  • Verificação da documentação suporte referentes as aquisições dos lotes;

  • Verificação de documentação suporte dos lotes objeto de venda pela Incorporadora;

  • Verificação do recebimento do saldo em período subsequente;

  • Avaliação da adequação das divulgações realizadas nas demonstrações financeiras.

Com base nas evidências de auditoria obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos que são aceitáveis as metodologias utilizadas pelo Fundo para mensuração e reconhecimento do contas a receber com vendas de imóveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

Ativos de natureza imobiliária

Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possuía 62,56% de seu patrimônio líquido representado por ativos de natureza imobiliária cuja mensuração a valor justo se dá pela através de laudo de avaliação elaborado por empresa contratada pelo Fundo, bem como, por possível proposta de venda. Devido ao fato desses ativos serem um dos principais elementos que influenciam o Patrimônio Líquido e o reconhecimento de resultado do Fundo, no contexto das demonstrações financeiras como um todo, consideramos esse assunto significativo em nossa auditoria.

Dessa forma, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) revisão da metodologia e do modelo utilizado na mensuração do valor justo da propriedade para investimento, incluindo a razoabilidade das premissas utilizadas; (ii) analisamos a exatidão dos dados sobre a propriedade para investimento fornecidos pela Administração do Fundo; (iii) revisamos informações que pudessem contradizer as premissas mais significativas e metodologia selecionadas, além de avaliar a objetividade e competência do avaliador externo contratado pela Administradora do Fundo; (iv) realizamos análise das matrículas para teste de existência das unidades (v) Avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras

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do Fundo. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitáveis a existência, mensuração e/ou divulgação dos ativos financeiros, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.

Patrimônio Líquido

O patrimônio líquido do fundo foi considerado como um principal assunto por: (i) representar o valor do investimento dos cotistas e ser impactado diretamente por todos os fatores de risco descritos na nota explicativa nº 7; (ii) pelo fato dos investimentos do fundo não serem garantidos pelo Administrador e pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Dessa forma, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o exame das respectivas movimentações; e (ii) o exame das respectivas liquidações financeiras através dos extratos de conta corrente do Fundo.

Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras

A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a Fundos de Investimento Imobiliários e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantivemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

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  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo;

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração;

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional;

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

São Paulo, 31 de março de 2025

Confiance Auditores Independentes CRC-SP nº 2SP022750/O-8

José Júlio de Sousa Pereira Contador CRC-SP nº 1SP094178/O-3

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PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

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Demonstração da Posição Financeira Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

(Valores expressos em milhares de reais)

31/12/2025% b31/12% b
/2024
ATIVONotasR$sore o
patrimonio
líquido
R$sore o
patrimonio
líquido
CIRCULANTE268.722106,10333.328110,65
Disponibilidade860,03
1.1620,39
Banco conta movimento860,03
1.1620,39
Títulos e valores mobiliários20,00
20,00
Cotas de fundo de renda fixa20,00
20,00
Santander Renda Fixa Referenciado DI Institucional

Premium Fundo de Investimento em Cotas de Fundos
20,00
20,00
Ativos de natureza imobiliária158.46462,56158.41052,58
Terrenos154.96461,18154.91051,42
Terrenos em fase de consolidação3.5001,38
3.5001,16
Terrenos para doação2.4610,97
2.4610,82
(-) Provisão terrenos para doação(2.461)(0,97)(2.461)(0,82)

Servidão Ambiental
5.5002,17
5.5001,83
(-) Provisão Perda Servidão Ambiental(5.500)(2,17)(5.500)(1,83)
Contas a receber110.03843,45173.61957,63
Vendas a receber de imóveis - Valor Geral Venda110.03843,45173.61957,63
Outros valores a receber1320,051350,04
Outros valores a receber1320,051350,04
TOTAL DO ATIVO268.722106,10333.328110,65
PASSIVO
CIRCULANTE15.4430,53
32.0710,49
Encargos a pagar900,041100,04
Despesa de taxa de administração400,02510,02
Despesa de taxa de gestão500,02590,02
Provisão para pagamentos a efetuar1.2530,49
1.3610,45
Assessoria e consultoria2910,113620,12
Auditoria500,02870,03
Outros pagamentos a receber912
0,36
912
0
Passivos de natureza imobiliária14.1005,57
30.60010,16
Recebimento conta Escrow14.1005,57
30.60010,16
TOTAL DO PASSIVO15.4436,1032.07110,65
PATRIMÔNIO LÍQUIDO253.279100,00301.257100,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DO PASSIVO268.722106,10333.328110,65

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações financeiras.

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Demonstração do Resultado Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

(Valores expressos em milhares de reais)

Notas31/12/202531/12/2024
Propriedades para investimento
Valor geral de vendas - VGV5.9208.839
Resultado com perdas de imóveis-(2.461)
Atualização imóveis-(1.612)
Atualização monetária de compra de imóveis-(409)
Depreciação dos imóveis(300)(100)
Resultado líquido de Propriedades para investimento5.6204.257
Aplicações interfinanceiras de liquidez-12
Renda com aplicações interfinanceira de liquidez-12
Receita com aplicações em cotas de fundo de investimento15-
Valorização / desvalorização das cotas de fundo de investimento15-
Outras receitas operacionais66-
Reversão de provisão de despesas66-
Outras receitas/despesas operacionais(13.679)(6.486)
Despesas com taxa de gestão(378)(465)
Despesas com taxa de administração(496)(738)
Despesas com auditoria e custódia(48)(57)
Despesas de serviços técnicos especializados(12.072)(4.314)
Despesas tributárias(603)(640)
Demais despesas de serviços do sistema financeiro(19)(15)
Taxa de fiscalização da CVM(34)(27)

Despesa de cartório
(19)(1)
Outras receitas e despesas operacionais(10)(229)
Prejuízo líquido dos exercícios(7.978)(2.217)

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações financeiras.

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Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

(Valores expressos em milhares de reais)

NotasCotas de
investimentos
subscritas
Distruição de
resultado
Resultado do
exercício
Total
Saldo em 31 de dezembro de 202370.000(140.000)449.474379.474
Prejuízo líquido do exercício--(2.217)(2.217)
Distribuição de resultado-(76.000)-(76.000)
Saldo em 31 de dezembro de 202470.000(216.000)447.257301.257
Prejuízo líquido do exercício--(7.978)(7.978)
Distribuição de resultado-(40.000)-(40.000)
Saldo em 31 de dezembro de 202570.000(256.000)439.279253.279

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações financeiras.

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Demonstração dos Fluxos de Caixa – Método indireto Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

(Valores expressos em milhares de reais)

Nota31/12/202531/12/2024
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Prejuízo líquido dos exercícios(7.978)(2.217)
Ajustes ao resultado líquido dos exercícios
Atualização monetária de compra de imóveis-(409)
Resultado com perdas de imóveis-2.461
Reconhecimento da receita pelo valor geral de vendas5.9208.839
Lucro líquido ajustado(2.058)8.674
Valores a pagar
Valores a pagar à administradora4051
Provisão de pagamentos a efetuar912912
Pagamento a gestora5059
Caixa Líquido aplicado nas atividades operacionais(1.056)9.696
Fluxo de caixa das atividades de investimento
(Aumento) imóveis natureza imobiliária(5.974)98.739
Redução a receber de vendas a prazo - imóveis (VGV)63.58157.440

Redução de outros valores a receber
3(129)
Aumento encargos a pagar(1.022)(1.010)

Aumento provisão pagamentos a efetuar
(108)(2.981)
(Redução) obrigações por aquisição de imóveis(16.500)(85.656)
Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento38.92476.099
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Distribuição de rendimentos-(76.000)

Caixa líquido proveniente das atividades de financiamento
-(76.000)
Variação no caixa e equivalentes de caixa38.92499
Variação no caixa e equivalentes de caixa(1.076)99
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício1.1641.065
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício881.164

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações financeiras.

1. Contexto operacional

O Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”) é regido pelo regulamento (“Regulamento”), pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil), Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei 8.668”), pela parte geral e Anexo Normativo III da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários (respectivamente, “Resolução 175”, “RCVM 175” e “CVM”), composto por classe única, sem subclasses, podendo ser constituídas conforme o Regulamento e o Anexo do Regulamento, prazo de duração indeterminado, condomínio fechado e o encerramento do exercício social tem início em 1º de janeiro de cada ano e, término em 31 de dezembro do mesmo ano. O fundo foi constituído em 22 de março de 2016 e iniciou as atividades em 15 de junho de 2021.

O Fundo tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas Cotas, preponderantemente, por meio de investimentos:

  • (i) na aquisição de imóveis localizados em todo território nacional;

  • (ii) no desenvolvimento imobiliário através da contratação de construtora e/ou incorporadora devidamente contratada pelo FII para este fim; e

  • (iii) no investimento em aplicações financeiras nos termos e limites da legislação vigente; visando rentabilizar os investimentos efetuados pelos Cotistas mediante (a) o pagamento de remuneração advinda da exploração dos imóveis e/ou direitos reais sobre tais imóveis, que poderão ser adquiridos pelo Fundo (“Ativos Imobiliários”), e (b) pelo aumento do valor patrimonial das Cotas advindo da valorização dos ativos do Fundo; ou (c) da posterior alienação, à vista ou a prazo, dos ativos que comporão a carteira do Fundo, conforme permitido pelo Regulamento do Fundo, pela lei e disposições da CVM.

O público-alvo do Fundo são investidores profissionais, conforme regulamentação em vigor.

Os investimentos em fundos não são garantidos pela Administradora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O cotista está exposto à possibilidade de ser chamado a aportar recursos nas situações em que o patrimônio líquido do Fundo se torne negativo.

2. Base para elaboração e apresentação das demonstrações financeiras

As práticas contábeis adotadas para a contabilização das operações e para a elaboração das demonstrações financeiras emanam das disposições previstas na Resolução CVM 175/22, na Instrução CVM 516/11 e demais alterações posteriores, bem como dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), devidamente aprovados pela CVM.

Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderiam vir a ser diferentes dos estimados.

As demonstrações financeiras foram elaboradas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e foram aprovadas em 31 de dezembro de 2026.

3. Principais práticas contábeis

a. Moeda funcional e de apresentação das demonstrações contábeis.

A moeda utilizada para contabilização das operações, e apresentação das demonstrações financeiras é o Real. Todo ativo e passivo que venha a ser calculado em moeda estrangeira sofrerá a conversão para Real para efeito de contabilização.

b. Estimativas contábeis

Todo ajuste decorrente de mudança de estimativa contábil nos saldos de ativo e passivo, decorrem de avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos, as alterações nas estimativas contábeis que eventualmente podem ocorrer no Fundo, são decorrentes de novas informações, e, portanto, não se tratam de retificação de erros.

c. Caixa e equivalentes de caixa

Correspondem aos saldos de disponibilidades e aplicações financeiras com liquidez imediata e com risco insignificante de mudança de seu valor de mercado. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo, e não para investimento ou outros fins.

O Fundo considera equivalentes de caixa uma aplicação financeira de conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estando sujeita a um insignificante risco de mudança de valor.

d. Títulos e valores mobiliários

Estão representados por títulos e valores mobiliários, as cotas de fundos de investimento renda fixa registrado pelo valor de custo e atualizado pelo valor da cota divulgado pela instituição Administradora.

e. Valores a receber por venda de imóveis

Os valores a receber por venda de imóveis estão registrados pelo valor de custo e atualizados pelo valor do Índice Nacional da Construção Civil (“INCC”).

f. Valores a pagar – compra a prazo de terreno

Os valores a pagar estão registrados pelo valor de custo de aquisição dos terrenos adquiridos e atualizados conforme contrato, quando aplicável.

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

g. Apuração do resultado

As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.

h. Propriedade para investimento

As propriedades para investimento são mantidas para auferir receita de aluguel e são reconhecidas inicialmente pelo valor de custo de aquisição.

Após o reconhecimento inicial, os gastos com propriedades para investimentos são incorporados ao ativo no momento em que são incorridos e posteriormente ajustadas e demonstradas ao valor justo, o qual é obtido através de laudos de avaliação elaborado por entidade profissional com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do exercício, no período em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido.

i. Propriedade em estoque

As propriedades em estoque são registradas pelo custo de aquisição. E devem ser avaliadas pelo menor entre o valor de custo ou valor realizável líquido. O valor realizável líquido corresponde ao valor estimado de venda no curso ordinário do negócio menos as despesas estimadas necessárias para realizar a venda.

Nos casos dos imóveis em construção, devem ser também deduzidos os custos estimados para completar a construção para a determinação do valor realizável líquido. Se houver indícios de que o valor do custo dos imóveis registrados em estoques não é recuperável, o valor do imóvel deve ser ajustado até o valor líquido realizável líquido.

O ajuste ao valor realizável líquido deve ser registrado no resultado do período ao qual a ocorrência do evento se refere.

A transferência de imóvel classificado em estoques para propriedade para investimento somente será efetuada quando houver alteração de uso, evidenciada pelo início de uso com o propósito de obtenção de renda, conforme previsto pela Instrução CVM 516/11.

j. Provisões, passivos e ativos contingentes

O Fundo, ao elaborar suas demonstrações financeiras faz a segregação entre:

  • Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para o Fundo cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.

  • Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle do Fundo. São reconhecidos no balanço quando, baseado na opinião de assessores jurídicos e da administração, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações. Os passivos contingentes classificados como perda possível pelos assessores jurídicos e pela administração são apenas divulgados em notas explicativas, enquanto aqueles classificados como perda remota não requerem divulgação.

  • Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de eventos além do controle do Fundo. Não são reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.

4. Disponibilidades

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 o saldo da rubrica “Disponibilidades” estão representados abaixo:

20252024
Nome da instituiçãoTipo / espécieR$R$
Banco Santander S.A.Depósito à vista
86
1.162
86**1.162 **

5. Títulos e valores mobiliários

Os títulos e valores mobiliários em 31 de dezembro de 2025 e 2024 estão assim representados:

Saldo em

31de dezembro de 2025
Títulos para negociaçãoQuant.Valor de
Mercado
Faixa de
vencimento

Cotas de fundo de renda fixa
2
Santander Renda Fixa Referenciado DI Institucional
Premium Fundo de Investimento em Cotas de Fundos (i)
82Não
aplicável
Total2

Total

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

Títulos para negociação31
Quant.
Saldo em
de dezembro d
Valor de
Mercado
e 2024
Faixa de
vencimento
Cotas de fundo de renda fixa2
Santander Renda Fixa Referenciado DI Institucional
Premium Fundo de Investimento em Cotas de Fundos (i)
82Não
aplicável
Total2

(i) Santander Renda Fixa Referenciado DI Institucional Premium Fundo de Investimento em Cotas de Fundos – CNPJ 02.224.354/0001-45

O Fundo tem por objetivo investir os seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa que busquem acompanhar as taxas de juros praticadas no mercado de depósitos interbancários – CDI, sendo preponderantemente em cotas de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento.

O Fundo possui exercício social em dezembro e suas demonstrações financerias encontram-se em andamento. As demonstrações financeiras de dezembro/2025 não foram emitidas até o momento da divulgação do Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário.

6. Propriedade para investimento

Aquisições em 2023

a) Fazenda Conceição I

Em Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel celebrado em 20 de dezembro de 2023 entre Viegas Construção e Terraplanagem Ltda e Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário consolida a intenção comum da venda da área descrita e caracterizada em sua matrícula imobiliária nº 53.631, Fazenda Conceição, situada à margem do Rio da Barra, Distrito de Arraial D’Ajuda, município de Porto Seguro, com área total de 60 ha, 49a e 86 ca (sessenta hectares, quarenta e nove ares e oitenta e seis centiares) e um perímetro de 3.758,04 metros, em terras próprias. Em 12 de julho de 2023, foi feita averbação para constar que uma área de 11,1269 hectares do imóvel objeto da matrícula 53.631, está gravada como Reserva Legal, havendo a necessidade de atualização cadastral a cada 5 (cinco) anos.

O Fundo pagará o valor de R$ 3.500 (três milhões e quinhentos mil reais) do seguinte modo: R$ 1.500 (um milhão e quinhentos mil reais) fixo e irreajustável e o saldo remanescente de R$ 2.000 (dois milhões de reais) fixo e irreajustável em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 200 (duzentos mil reais). Em caso de mora, o valor em atraso deverá ser acrescidos dos seguintes encargos de mora:

  • a) Correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Estatística (IBGE), entre a data da assinatura do instrumento e o último dia do mês anterior ao pagamento, a ser aplicado sobre o valor da parcela em atraso;

  • b) juros moratórios correspondentes a 1% (um ponto percentual) ao mês, incidentes em caráter pro rata die, ou seja, proporcionalmente a cada dia de atraso, até o dia anterior ao pagamento; e

  • c) cláusula penal correspondente a multa no percentual de 2% (dois por cento) da parcela inadimplida.

O terreno encontra-se em fase de consolidação para alteração da matrícula.

Aquisição de ImóvelValor
Valor da compra imóvel3.500
Total3.500
Forma de Pagamento
até dois dias úteis1.500
10 parcelas de R$ 2002.000
Total3.500

b) Parte Conjunto Beija-Flor e Nova Esperança (Viegas Trancoso)

Em Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel celebrado em 28 de fevereiro de 2023 entre Viegas Construção & Terraplanagem Ltda e Praia do Castelo Fundo Imobiliário foi firmada a promessa de venda e compra da área descrita e caracterizada na matrícula 44.569 registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro/Ba um terreno urbano formado por parte do imóvel denominado “Conjunto Beija-Flor e Nova Esperança”, situada no Córrego Braço Direito do Rio do Norte, no Município de Porto Seguro, Bahia, com área total de 399.483,00 m2 (trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados) e um perímetro de 3.000,808 em terras próprias.

O Fundo pagará o valor de R$ 6.500 (seis milhões e quinhentos mil reais) fixo e irreajustável, sendo uma parcela sinal de R$ 2.500 (dois milhões e quinhentos mil reais) e o saldo remanescente no montante de R$ 4.000 (quatro milhões de reais) em 10 (dez) parcelas iguais mensais e sucessivas de R$ 400 (quatrocentos mil reais). ). Em caso de mora, o valor em atraso deverá ser acrescidos dos seguintes encargos de mora:

  • a) Correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Estatística (IBGE), entre a data da assinatura do instrumento e o último dia do mês anterior ao pagamento, a ser aplicado sobre o valor da parcela em atraso;

  • b) juros moratórios correspondentes a 1% (um ponto percentual) ao mês, incidentes em caráter pro rata die, ou seja, proporcionalmente a cada dia de atraso, até o dia anterior ao pagamento; e

  • c) cláusula penal correspondente a multa no percentual de 2% (dois por cento) da parcela inadimplida.

Aquisição de ImóvelValor
Valor da compra imóvel6.500
Despesas incorporadas23
Total6.523
Forma de Pagamento
até dois dias úteis2.500
10 parcelas de R$ 4004.000
Total6.500

Aquisições em 2022

a) Aquisição - Terreno Taípe

A empresa Tucurui Empreendimentos Imobiliários S.A. (vendedora) decide vender a Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário (compradora) a Área de terra situada no lugar denominado “Taípe”, às margens do Córrego do Pitinga, na Estrada Arraial/Trancoso, em Arraial D’Ajuda, no Município de Porto Seguro, Bahia, com área total de 3.767.900,00 m², em terras próprias, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 06.06.001.1886.001, conforme medidas e confrontações constantes na matrícula 33.535 devidamente registrada no Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro, Bahia, pelo valor de R$ 140.000 mil (cento e quarenta milhões), conforme abaixo:

Aquisição de ImóvelValor
Valor da compra imóvel140.000
Valor ITBI4.200
Valor laudêmio172
Incorporação despesas 20232.120
Total146.492

Forma de Pagamento

Sinal5.000
Na assinatura65.000
90 dias após a assinatura da escritura70.000
Total140.000

Em 20 de dezembro de 2023 foi feita a averbação de nº 10 para constar a alteração da área, após levantamento topográfico, que perfaz o total de 3.193.034,08 m2 e um perímetro de 10.713,67 metros e não 3.767.900, 00 m², medidos inicialmente.

b) Servidão Ambiental

Em 09 de fevereiro de 2022, o Fundo assinou Instrumento Particular de Promessa Constituição de Servidão Ambiental, em área de terra pertencente a Atual Participações, como forma de cumprir a condicionante prevista na Portaria nº 24.070/2021 expedida pelo Instituto do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (“Inema”), no que concerne à realização de compensação ambiental para fins de supressão de vegetação em área de sua propriedade.

A escritura pública de constituição de servidão ambiental é sobre a área de terra assim descrita e caracterizada: área de terra correspondente a 55 hectares, a ser desmembrada da matrícula 15.321 inscrita no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Mata de São João/BA e, por ela, o Fundo se obriga a pagar o valor de R$ 5,5 (cinco milhões e quinhentos mil reais).

A metragem, a descrição, as confrontações e as caractrizações indicadas na matrícula nº 15.321 são conhecidas das partes e ratificadas por elas. Como a supressão em vegetação secundária em estágio médio se dará em 52,59 ha, a compensação será realizada em uma área da Fazenda Covão, em Mata de São João/BA, com 55,00 ha, atendendo assim de forma satisfatória a referida legislação. Esta servidão foi averbada à matrícula 27.444.

Com base no Termo de Acordo e Compromisso Referente à Aprovação do Projeto Urbanístico Denominado Empreendimento Residencial Condomínio Praia do Castelo entre a Prefeitura Municipal de São João da Mata e o Fundo, a Administradora decidiu pelo reconhecimento integral da servidão ambiental como perda ao Fundo.

Servidão AmbientalValor
Constituição de servidão ambiental5.500
Total5.500
Provisão perda por Servidão Ambiental
Reconhecimento perda por servidão ambiental(5.500)
Total(5.500)

c) Imóveis Município Mata de São João - Bahia

O Fundo adquiriu (dois) terrenos no Município de São João da Mata, na Bahia, em 2022, conforme demonstrativo abaixo:

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

Aquisição de ImóvelValor
Valor da compra imóvel (1 e 2)2.372
Valor ITBI71
Valor cartório18
(-) Provisão terrenos para doação(2.461)
Total-
Forma de Pagamento - Área 03 situada na área sul da Fazenda
Praia do Forte - Município de Mata de São João(1)
Em parcela única566
Total566
Forma de Pagamento - Área AC-05C situada em Praia do Forte,
Município de Mata de São João(2)
Em parcela única1.806
Total1.806
Total Geral - Pagamento dos imóveis2.372

(1) Área 03 situada na área sul da Fazenda Praia do Forte, Município de Mata de São João

Em 03 de junho de 2022, a Atual Participações Ltda e PFM Participações Administração Incorporação e Consultoria Ltda decidiram vender a área de terra denominada Área 3, desmembrada de uma maior porção de uma área de terras, situada na área sul da Fazenda Praia do Forte, Município de Mata de São João, Bahia, com área total de 30.187,03 m², inscrito no censo imobiliário sob o número 043962, conforme medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 27.902, Registro Geral do Ofício do Registro de Imóveis de Mata de São João – BA, no valor de R$ 565,8 (quinhentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais). Havia dito imóvel registro anterior 22.378 da referida matrícula.

(2) Área AC-05C situada em Praia do Forte, Município de Mata de São João

Em 03 de junho de 2022, a Atual Participações Ltda decidiu vender a área de terra remanescente da gleba denominada AC-05C, situada em Praia do Forte, Município de Mata de São João, Bahia, com área total de 95.725,58 m², inscrito no censo imobiliário municipal sob o nº 33531, conforme medidas e confrontações constantes na matrícula nº 23.267 do Registro de Imóveis de Mata de São João – BA. Nesta matrícula consta a área correspondente a Reserva Legal averbada no AV-01, com 161.387,71 m² (16,14 ha), no valor de R$ 1.806 (um milhão e oitocentos e seis mil reais). Havia dito imóvel registro anterior 15.943 da referida matrícula.

Em escritura pública de doação datada de 02 de maio de 2023, o Praia do Castelo Fundo Imobiliário autorizou a aquisição para fins de doação ao Município Mata de São João os imóveis discriminados como (i) área 3, desmembrada de uma maior porção de uma área de terras, situada na área sul da Fazenda Praia do Forte, Município de Mata de São João; e ii) uma área remanescente da gleba original denominaa AC-05, situada em Praia do Forte, Município de São João da Mata, Bahia.

Os imóveis citados acima (1 e 2) foram provisionados em 100% do seu valor registrado na carteira, gerando uma despesa de provisão no montante de R$ (2.461).

Aquisições em 2021

a) Aquisição imóvel – Atual Selada

A empresa Atual Participações Ltda (vendedora) decide vender a Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário (compradora) a Área de terra já contemplada com o termo de reserva legal da Fazenda Praia do Forte, neste Município de Mata de São João, Bahia, área essa identificada com AS-04 com 55.449,43m² (5,54ha) desmembrada da matrícula 15.221, área sul, inscrito no censo imobiliário municipal sob o nº 030496, conforme medidas e confrontações constantes na Matrícula n.º 15.347, Registro Geral do Ofício do Registro de Imóveis de Mata de São João – BA. Havido dito imóvel conforme registro anterior 15.221 da referida matrícula. Nessa matrícula consta que a área correspondente de Reserva Legal está inserida, conforme registro anterior, na matrícula nº 15.165 do referido Cartório de Registro de Imóveis. Forma de pagamento:

Aquisições Imóvel 08/07/2021 - ATUAL E PFM

Valor da compra imóvel19.051
1ª parcela prevista para05/01/2022
Demais 35 parcelas05º dia dos demais meses
Saldo a pagar19.051
Valor pago ITBI572

Saldo a pagar

Cada uma das parcelas será corrigida pela variação do CDI entre 10/06/2021, correspondente à data de assinatura do instrumento particular de promessa de compra e venda de móvel, e o dia 30 do mês anterior ao vencimento da parcela.

Sendo assim, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 o saldo a pagar está composto da seguinte forma:

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

2024
Saldo principal7.669
Baixa/liquidação8.078
Atualização CDI - Parcelas PFM409
Total-

b) Desenvolvimento de Empreendimento Imobiliário

Em 08 de outubro de 2021, através de Instrumento Particular, de um lado, Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário (Proprietário) único e exclusivo proprietário dos imóveis localizados na Cidade de Mata São João, no Estado da Bahia, matriculados sob os números 15.347, 15.638, 25.933, 25.935, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Mata de São João/BA (Imóveis) que foram unificadas na matrícula nº 27.444, perfazendo uma área total de 1.232.845,51 m² (Terreno), sendo também titular dos direitos relativos às aprovações e licenciamentos relativos ao terreno, nos termos indicados neste instrumento, que disponibilizará os Imóveis para o desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário, tendo a Vetor Construção e Incorporação Imobiliária Ltda., (Incorporadora) como a única e exclusiva incorporadora imobiliária e construtora do Empreendimento Imobiliário, pretende desenvolver no Terreno, a ser constituído com a unificação dos Imóveis, um empreendimento imobiliário de natureza residencial, consistente em um condomínio composto de um setor cujas unidades autônomas se constituem na forma de frações ideais privativas (Lotes), correspondente ao Setor Lotes, e de um setor cujas unidades autônomas se constituem na forma de apartamentos (Apartamentos), correspondente ao Setor Vilas. No aludido Instrumento Particular caberá ao Fundo o recebimento de 76% correspondente ao valor geral de vendas (VGV) bruto do empreendimento imobiliário gerado pela Incorporadora.

Embora o Fundo seja o proprietário dos terrenos a seguir citados e que compõem o Empreendimento, a Vetor Construção e Incorporação Imobiliária Ltda., deverá assumir função de única Incorporadora do Empreendimento Imobiliário, na condição de responsável pela construção da infraestrutura e das edificações, bem como pela venda das unidades e, dessa forma, os terrenos a seguir citados deixaram de constar do ativo do Fundo e foram lançados com custo.

Composição total dos terrenos lançados como custo do empreendimento

Em 31 de dezembro de 2021 o total de aquisições foi no montante de R$ 83.668, sendo R$ 64.617 pagos à vista e R$ 19.051 em parcelas a pagar a partir de janeiro de 2022:

ImóvelTransaçãoValor
contábil
Amagerone Capital(6.a)Principal39.390
Ascot Markets(6.b)Principal6.158
Ballet Holding(6.c)Principal13.629
Atual Selada(6.d)Principal19.051
Todos os imóveisITBI2.426
Todos os imóveisIPTU1.602
Todos os imóveisTaxa Laudêmio54
Todos os imóveisTaxa Ocupação1.253
Todos os imóveisDespesas cartório105
Total83.668

Desmembramento dos lotes

ModeloQuantidadeMetragemValor
contábil
Apartamento136104 m²6.894
Lotes458700m²72.706
Lotes23800m²4.068
Total83.668

Quadro da Contas a receber – Valor Geral de Vendas

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 o saldo de contas a receber está demonstrado abaixo:

Fluxo de caixa – (VGV Incorporadora)2.025
2.024
Total valores a receber763.739
756.367
Valor do VGV inicial do Fundo - 76%580.442
574.839
Recebimentos pela Incorporadora
Valores recebidos no exercício 2021(130.673)
(130.673)
Valores recebidos no exercício 2022(274.314)
(274.314)
Valores recebidos no exercício 2023(156.649)
(156.649)
Valores recebidos no exercício 2024(91.604)
(91.604)
Valores recebidos no exercício 2025(60.445)-
Total valores recebidos até 2025 e 2024(713.685)
(653.240)
Valor repassado ao Fundo pela Incorporadora - vendidos(542.400)
(496.462)
Valores a receber - vendidos(32.807)
(62.421)
Realizado + a realizar - vendidos(575.208)
(558.883)
VGV inicial a realizar (a vender)763.739
756.367
Valor do VGV inicial do Fundo - 76%580.442
574.839
Realizado + a realizar - vendidos(575.208)
(558.883)
VGV inicial a realizar (a vender)5.234
15.955

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

Composição do VGV
Valores a receber - vendidos32.807
62.421
VGV inicial a realizar (a vender)5.234
15.955
Valor a repassar ao Fundo pela Incorporadora71.997
95.242
Total VGV em 31/12/2025 e 2024110.038
173.619

Em 31 de dezembro de 2025 o montante de receita de vendas foi de R$ 5.920 (Em 2024, foi de R$ 8.839).

Laudo de avaliação de imóvel – empreendimento Mata de São João

O Fundo contratou a empresa Magaldi Figueiredo Engenharia Ltda para avaliar a Gleba correspondente a Área Desmembrada da Fazenda Camurujipe, com seus limites e confrontações conforme Memorial Descritivo constante na planta de levantamento plani-altimétrico anexo ao laudo, medindo 199 hectares, 55 ares e 53,50 centiares, para fins de determinar o valor de mercado para venda do empreendimento residencial localizado no Povoado Malhadas, Distrito de Açu da Torre, Município de Mata de São João – Ba., composta de sítios, fazendas, condomínios residenciais, bares restaurantes, comercio local, posto de saúde, delegacia de polícia. Mata de São João é um município da Grande Salvador, no Estado da Bahia, no Brasil. Sua população estimada em 2021 era de 47.643 habitantes. A "Costa dos Coqueiros", na qual se insere a região litorânea do município, é conhecida no mundo inteiro pela beleza de suas praias, pela ocorrência de sol o ano todo e por sua natureza exuberante.

O Município Mata de São João possui um território de 633,198 quilômetros quadrados. Está inserido no litoral norte baiano e na Região Metropolitana de Salvador. Com localidades espalhadas, destacam-se a sede municipal, a vila de Diogo, Imbassaí, o Açu da Torre, Sauipe e Praia do Forte.

Fora do litoral, a sede municipal concentra 70% da população e é conectada a Dias d'Ávila e Pojuca pela BA-093. Do outro lado, estão os principais destaques turísticos ao longo dos 28 quilômetros de litoral matense, onde se encontra remanescentes de mata atlântica, dunas, restingas, manguezais, coqueirais, lagoas, riachos e cachoeiras. Na Praia do Forte, início da Linha Verde, encontramse unidade do Projeto Tamar e do Projeto Baleia Jubarte, a Reserva Ecológica Sapiranga e o parque histórico do Castelo do Forte Garcia D'Ávila.

Além da primeira Unidade de Conservação municipal, há o Parque Natural Municipal da Restinga de Praia do Forte, criado em 2008 conhecido como Parque Klaus Peters. Próximos ao rio Imbassaí estão Imbassaí, local onde o leito fluvial é paralelo ao mar até a foz na Praia de Imbassaí, e Vila de Diogo, onde está a semideserta Praia de Santo Antônio. E por fim, o distrito de Sauipe, onde está a Costa do Sauipe e o megaempreendimento hoteleiro de 176 hectares de área construída.

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

Trata-se de uma das sete zonas de grande vocação turística denominada Costa dos Coqueiros, situada na região norte da Bahia, tem 193 quilômetros de litoral, ao longo de toda sua extensão. Começa nos limites de Salvador e vai até Mangue Seco, no extremo noroeste do Estado, divisa com Sergipe. Duas rodovias estaduais - a Estrada do Coco e seu prolongamento, a Linha Verde, BA-099 – interligam uma região de ricos ecossistemas, com belíssimas praias entrecortadas por rios e seus estuários, dunas, coqueirais, lagoas, manguezais, além da presença da exuberante Mata Atlântica e Fauna tipicamente tropical.

A linha Verde – rodovia ecológica com 142 quilômetros, construída a partir de estudos de impacto ambiental – começa na Praia do Forte e termina em Mangue Seco.

Estas áreas encontram-se sob a jurisdição da Área de Proteção Ambiental do Litoral Norte; abrange cinco municípios e diversas localidades da faixa costeira, compreendendo uma área de 1.348 Km². Os principais municípios e suas localidades de praia são os seguintes: Mata de São João (Praia do Forte e Imbassaí), Entre Rios (Porto Sauípe, Massarandupió e Subauma), Esplanada (Baixio), Conde (Barra do Itariri, Sitio do Conde, Poças, Siribinha e Barra do Itapicuru) e Jandaíra (Costa Azul e Mangue Seco).

Loteamento residencial – descrição resumida

De acordo com material fornecido pelo proprietário na área desmembrada serão loteados 462 lotes com os seguintes tamanhos: 1.200,00 m² (400 lotes), 1.312,50 m² (01 lote); 1.500,00 m² (59 lotes) e 1.650,00 m² (02 lotes).

A área comum será composta de vias de acesso ao loteamento e ruas internas, base náutica para navegação nas lagoas existentes; clube do lago; clube equestre, área esportiva, apoio e serviços, trilhas para caminhadas.

Diagnóstico e absorção pelo mercado

Diagnóstico do mercado

A atividade turística vem expandindo-se de modo intenso nos últimos anos no Litoral Norte ao longo de 193 Km de praias até o limite do estado de Sergipe. Partindo do marco zero, no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, já existe em funcionamento, dezena de unidades hoteleiras de alto padrão, como o Tivoli EcoResort Praia do Forte, o complexo hoteleiro Costa do Sauípe, - empreendimento polarizador do espaço costeiro regional – Vila Galé Marés e o espanhol Iberostar.

A duplicação da Estrada do Coco, vem também contribuindo com o afluxo na região. É esperada uma demanda crescente para os próximos anos, atraindo cada vez mais interesse me imóveis no Litoral Norte, melhorando assim a liquidez deste mercado.

O mercado imobiliário de propriedade rural destinado á exploração do lazer e turismo no litoral norte se apresenta com a oferta normal, caracterizada pela demanda regular de produtos turísticos, amparada no potencial turístico da região, voltando-se atualmente ao mercado interno, devido a crise econômica europeia, que contribuiu para a redução do turismo internacional de segunda residência.

Diante das condições de mercado, o mercado imobiliário tem demonstrado força na região como um todo, despertando o interesse de incorporadoras e construtoras pela economia do local, ofertando condomínio de casas, terrenos e apartamentos e novos formatos de projetos.

É esperada uma demanda crescente para os próximos anos, atraindo cada vez mais interesse em imóveis no Litoral Norte, melhorando assim a liquidez deste mercado.

Absorção do imóvel no mercado

Com base nos aspectos acima descritos, além de consideração acerca da sua localização, porte e tipo de imóvel, pode-se afirmar com relação à liquidez do imóvel avaliando, que o mesmo pode ser classificado como de liquidez baixa. Assim, face ao seu porte, vocação, dimensões e padrão de acabamento observado, estima-se um tempo de exposição no mercado da ordem de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses para consolidar uma efetiva comercialização.

Conclusão

O laudo é referente ao mês de maio/2023.

Os resultados encontrados referem-se ao valor de mercado para venda da Gleba Urbana desmembrada da maior porção da área rural aonde será construído o empreendimento formado por lotes residenciais com toda infraestrutura, localizada em Malhadas pertencente a Mata de São João/BA.

A avaliação seguiu os critérios técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Norma NBR-14653; Normas do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia – IBAPE, atende as exigências da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, IBRACON – Instituto Brasileiro de Contadores, Normas Internacionais de Contabilidade do “IASC – International Accounting Standards Committee”, e normas Internacionais do “USPAP – Uniform Standards of Professional Appraisal Practice”.

O critério utilizado para avaliação foi o uso de metodologia científica, tendo sido realizada pesquisa de elementos comparativos de mercado de imóveis, com cálculo profunda- mente embasado na técnica da engenharia de avaliações e nas metodologias preconizadas pelas normas técnicas. Admite-se que as informações fornecidas por terceiros o foram de boa fé e por isso são confiáveis.

Foram contempladas neste estudo as características de uso e parâmetro urbanísticos previstos no Zoneamento Ecológico Econômico da APA Litoral Norte (Decreto Estadual no 1.046/92).

No valor de comercialização determinado para o avaliando não estão computadas despesas de IPTU, impostos de qualquer natureza, assim como seguros, despesas cartorárias e regularizações imobiliárias.

O engenheiro responsável signatário do laudo se coloca à inteira disposição do interessado para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Qualquer alteração, de ordem técnica, que se fizer necessária no laudo, este deverá ser encaminhado ao seu responsável para as possíveis retificações.

Abaixo demonstrativo do método involutivo:

MÉTODO INVOLUTIVO - PARCELAMENTO DA ÁREA

ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA CAMURIJIPE - MATA DE SÃO JOÃO / BA

1. Dados do terreno
Área brutal total1.995.556,05m²
Área de doação à prefeitura-m²
Área de abrangência da avaliação1.995.556,05m²
1.1. Aproveitamento do terreno
Área total bruta1.995.556,05m²
Sistema viário (vias e passeios)10,00%199.555,61
Outras áreas10,00%199.555,61
Área de lazer / institucional13,47%268.820,90
Hotelaria e serviços2,15%43.001,92
Área ocupada pelas unidades28,76%574.012,50m²
Área líquida para loteamento1.284.622,02m²
2. Desmembramento
Área média do lote padrão adotado(20,00 m X 60,00m)
1.242,45m²
Quantidade de lotes1.033,94unid
Quantidade de lotes(projetada)462,00unid

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

3. Despesas infraestrutura

FONTE: Revista Pini - março/2023

ServiçosCustosp/ 1000 m²Custoglobal
serviços topografiaR$ 12.074,00R$ 15.510.526,27
Terraplanagem leveR$ 1.837,47R$ 2.360.454,42
Terraplanagem médiaR$ 5.395,06R$ 6.930.612,88
Terraplanagem pesadaR$ 14.289,26R$ 18.356.298,05
rede água potavelR$ 12.110,56R$ 15.557.492,05
iluminação públicaR$ 3.451,73R$ 4.434.168,37
rede de esgotoR$ 25.526,34R$ 32.791.698,45
pavimentaçãoR$ 27.444,14R$ 35.255.346,56
guias e sargtasR$ 9.057,10R$ 11.634.950,10
galerias--
projetos e licençasR$ 10.000,00R$ 12.846.220,20
Licença ambientalR$ 9.800,00R$ 12.589.295,80
Total do custo de infraestruturaR$ 168.267.063,15
3.1. Custo unitário de infraestrutura por loteR$ 364.214,42
4. Valor global de avaliação do terreno(calculado)R$ 107.877.980,50
Aplicação do método involutivo- Valor mais provável
5. Valor unitário por metro quadrado
5.1. Sobre a área loteávelR$ 83,98 R$/m
5.2. Sobre a área bruta líquidaR$ 54,06 R$/m
(área total)
6. Valor total máximo a ser pago na gleba(arredondado)R$ 107.878.000,00

Em 30 de abril de 2024 foi baixado o empreendimento Mata de São João por não ter prosperado o empreendimento.

c) Avaliação dos imoveis – Terrenos em estoque

Terreno Taípe – Matrícula 33.535

A Administradora contratou, em nome do Fundo, a empresa Magaldi Figueirêdo Engenharia Ltda. para fins de determinação do valor de mercado para venda de uma gleba urbana urbanizável localizada no lugar denominado “taípe”, as margens do córrego do pitinga, na estrada arraial / trancoso, em arraial da ajuda, pertencente ao município de Porto Seguro/BA.

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

A empresa elaborou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado para determinação do valor de mercado do avaliando do lote Padrão, considerando uma situação paradigma e o Método Involutivo que seria um meio de avaliar imóveis em que se avalia o valor de mercado do imóvel com base no seu aproveitamento eficiente, tudo de acordo com as normas brasileiras de avaliação de imóveis urbanos – NBR 14.653-2.

Lote Padrão – Método Comparativo Direto de Dados de Mercado Grau de Fundamentação II Grau de Precisão III

Gleba Urbanizável – Método Involutivo Grau de Fundamentação II Grau de Precisão – Não apurado de acordo com a NBR 14.653

O Grau de Fundamentação e o Nível de Precisão deste laudo de avaliação obteve esta pontuação conforme recomendações prescritas na NBR 14.653.

O presente laudo é referente ao mês de dezembro de 2025 e concluiu que o valor final da avaliação do imóvel é de R$ 185.660 (valor de mercado para venda). No valor de comercialização determinado para o avaliando não estão computadas despesas de IPTU, impostos de qualquer natureza, assim como seguros, despesas cartorárias e regularizações imobiliárias.

Terreno Taípe – Matrícula 44.569

A Administradora contratou, em nome do Fundo, a empresa Magaldi Figueirêdo Engenharia Ltda. para fins de determinação do valor de mercado para venda de um terreno urbano formado por parte do imóvel denominado conjunto beija flor nova esperança, situada no córrego braço direito do rio do norte, em arraial da ajuda, pertencente ao município de Porto Seguro/BA.

A empresa elaborou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado para determinação do valor de mercado do avaliando do lote Padrão, considerando uma situação paradigma e o Método Involutivo que seria um meio de avaliar imóveis em que se avalia o valor de mercado do imóvel com base no seu aproveitamento eficiente, tudo de acordo com as normas brasileiras de avaliação de imóveis urbanos – NBR 14.653-2.

Lote Padrão – Método Comparativo Direto de Dados de Mercado Grau de Fundamentação II Grau de Precisão III

Gleba Urbanizável – Método Involutivo Grau de Fundamentação II Grau de Precisão – Não apurado de acordo com a NBR 14.653

O Grau de Fundamentação e o Nível de Precisão deste laudo de avaliação obteve esta pontuação conforme recomendações prescritas na NBR 14.653.

O presente laudo é referente ao mês de dezembro de 2025 e concluiu que o valor final da avaliação do imóvel é de R$ 8.670 (valor de mercado para venda). No valor de comercialização determinado para o avaliando não estão computadas despesas de IPTU, impostos de qualquer natureza, assim como seguros, despesas cartorárias e regularizações imobiliárias.

7. Gerenciamento de riscos

Os principais riscos a que o Fundo está sujeito, pelas características dos mercados em que investe, são:

  • a) O Governo Federal exerce influência significativa sobre a economia brasileira: O Governo Federal pode intervir na economia do país e realizar modificações significativas em suas políticas e normas, causando impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do país. As atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam, por exemplo, as taxas de juros, controles cambiais e restrições a remessas para o exterior; flutuações cambiais; inflação; liquidez dos mercados financeiro e de capitais domésticos; política fiscal; instabilidade social e política; e outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem. Nesse cenário, efeitos adversos relacionados aos fatores mencionados podem impactar tanto na rentabilidade como no valor de negociação das Cotas.

  • b) Riscos de mercado e fatores macroeconômicos relevantes: Existe a possibilidade de ocorrerem flutuações dos mercados nacional e internacional, que afetem, entre outros, preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades dos ativos do Fundo, podendo gerar oscilação no valor das Cotas, que, por sua vez, podem resultar em ganhos ou perdas para os Cotistas. O mercado de capitais no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de ativos e valores mobiliários emitidos no País, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as Cotas. No passado, o surgimento de condições econômicas adversas em outros países do mercado emergente resultou, em geral, na saída de investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. A crise financeira originada nos Estados Unidos em 2008 resultou em um cenário recessivo em escala global, com diversos reflexos que, direta ou indiretamente, afetaram de forma negativa o mercado financeiro e o mercado de capitais brasileiros e a economia do Brasil, tais como: flutuações no mercado financeiro e de capitais, com oscilações nos preços de ativos (inclusive de imóveis), indisponibilidade de crédito, redução de gastos, desaceleração da economia, instabilidade cambial e pressão inflacionária. Qualquer novo acontecimento de natureza similar aos acima mencionados, no exterior ou no Brasil, poderá prejudicar de forma negativa as atividades do Fundo, a rentabilidade dos Cotistas e o preço de negociação das Cotas.

  • c) Risco da morosidade da justiça e da administração pública brasileira e decisões judiciais ou administrativas desfavoráveis: O Fundo poderá ser parte em demandas judiciais ou administrativas relacionadas aos Ativos Imobiliários e/ou aos Empreendimentos, tanto no polo ativo quanto no polo passivo, conforme aplicável. No entanto, em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário e administrativo brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que o Fundo obterá resultados favoráveis nas demandas judiciais ou administrativas relacionadas aos ativos integrantes de sua Carteira ou que o Fundo tenha reservas suficientes para pagamento de custas e honorários o que, consequentemente, poderá impactar na rentabilidade dos Cotistas, bem como no valor das Cotas.

  • d) Risco sistêmico e do setor imobiliário: O valor das Cotas e o preço dos Ativos Imobiliários e dos Ativos Financeiros sofrem variações por fatores exógenos diversos, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado imobiliário, financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda, mudanças legislativas, interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias e alterações da política monetária, podendo, eventualmente, causar perdas aos Cotistas. Esses fatores podem implicar desaquecimento de determinados setores da economia, como o mercado imobiliário. A redução do poder aquisitivo da população pode ter consequências negativas sobre o valor recebido em decorrência da comercialização das unidades imobiliárias dos Empreendimentos e, consequentemente, no valor dos Ativos Imobiliários, afetando o rendimento do Fundo. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Gestora, e suas respectivas Partes Relacionadas, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de qualquer das referidas condições e fatores.

  • e) Risco de incorporação e outros riscos relacionados ao setor imobiliário: o prazo estimado de obras dos empreendimentos desenvolvidos pelo Fundo poderá sofrer alteração, seja por fatores climáticos, ambientais, geológicos, arqueológicos ou quaisquer outros que possam afetar direta ou indiretamente os prazos préestabelecidos. O setor imobiliário brasileiro está sujeito a uma extensa regulamentação expedida por diversas autoridades federais, estaduais e municipais, que afetam, dentre outras, as atividades de locação, reforma e ampliação de imóveis. Dessa forma, a realização da incorporação de empreendimentos pelo Fundo, por meio de mandato concedido a terceiros especializados, pode estar condicionada à obtenção de licenças específicas, aprovação de autoridades governamentais, limitações relacionadas a edificações, regras de zoneamento e a leis e regulamentos para proteção ao consumidor. Neste contexto, referidas leis e regulamentos atualmente existentes, ou que venham a ser criados a partir desta data, poderão impactar adversamente os resultados do Fundo e a rentabilidade das Cotas. Além disso, o setor imobiliário está sujeito a leis e regulamentos ambientais federais, estaduais e municipais. Essas leis e regulamentos ambientais podem exigir a realização e/ou acarretar atrasos na realização da construção dos empreendimentos do Fundo, fazendo com que o Fundo incorra em

custos significativos para cumpri-las. O eventual descumprimento de leis e regulamentos ambientais também pode acarretar a imposição de sanções administrativas, cíveis e criminais, tais como, mas não se limitando, multas e indenizações. As leis e regulamentos que regem o setor imobiliário brasileiro, assim como as leis e regulamentos ambientais, podem se tornar mais restritivas, sendo que qualquer aumento de restrições pode afetar adversamente os negócios do Fundo e a sua rentabilidade. Os fatores descritos acima poderão afetar adversamente as atividades do Fundo a rentabilidade dos Cotistas.

  • f) Riscos relacionados ao(s) incorporador(es): o(s) incorporador(es) contratado(s) pelo Fundo para construção dos empreendimentos do Fundo podem ter problemas financeiros, corporativos, de alto endividamento e performance comercial deficiente de outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras. Essas dificuldades podem causar a interrupção e/ou atraso das obras do projeto do empreendimento, causando alongamento de prazos e aumento dos custos do projeto, bem como contingências para o Fundo.

  • g) Risco de vendas: o Fundo irá desenvolver imóveis como objetivo de venda. Caso as vendas não ocorram, ou não ocorram no volume ou prazo esperados, o patrimônio do Fundo será afetado adversamente.

  • h) Outros riscos relacionados ao setor imobiliário: Os imóveis integrantes da carteira do Fundo poderão sofrer sinistros não cobertos por seguros e ser objeto de desapropriação pelo poder público. Em quaisquer destas hipóteses, os rendimentos esperados pelo Fundo poderão não se materializar, ou poderão não se materializar no prazo esperado, gerando prejuízos para o Fundo e, consequentemente, para os Cotistas.

  • i) Riscos de liquidez e impossibilidade de resgate das cotas: A aplicação em cotas de um fundo de investimento imobiliário apresenta algumas características particulares quanto à realização do investimento. O investidor deve observar o fato de que os fundos de investimento imobiliário são constituídos na forma de condomínios fechados, não sendo admitido aos cotistas solicitar o resgate de suas cotas, fator que pode influenciar na liquidez das cotas no momento de sua eventual negociação no mercado secundário.

Sendo assim, os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, podendo os titulares de cotas de fundos de investimento imobiliário ter dificuldade em realizar a negociação de suas Cotas no mercado secundário, inclusive correndo o risco de permanecer indefinidamente com as cotas adquiridas, mesmo sendo estas objeto de negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado. Desse modo, o investidor que adquirir as Cotas deverá estar consciente de que o investimento no Fundo consiste em investimento de longo prazo.

  • j) Riscos de liquidez da carteira: Determinados ativos do Fundo podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou inexistentes demanda e negociabilidade. Nestas condições, a Administradora e a Gestora poderão enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejado e, consequentemente, o Fundo poderá enfrentar problemas de liquidez para honrar as obrigações de pagamento relacionadas aos próprios Ativos

Imobiliários e/ou aos Empreendimentos e também ao funcionamento do Fundo, sendo necessário aporte de capital por parte dos Cotistas. Ainda, a variação negativa dos Ativos Imobiliários ou dos Ativos Financeiros poderá impactar o Patrimônio Líquido do Fundo. Além disso, o Regulamento estabelece algumas situações em que a Assembleia Geral poderá optar pela liquidação do Fundo, hipótese na qual o resgate das Cotas poderá ser realizado mediante a entrega dos ativos integrantes da Carteira. Caso os Cotistas venham a receber ativos integrantes da Carteira, há o risco de receberem frações ideais da Sociedade Investida, que serão entregues após a instituição de condomínio sobre tal ativo. Os Cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os ativos recebidos no caso de liquidação do Fundo.

  • k) Riscos decorrentes do prazo do fundo e das cotas: O Fundo não tem prazo de duração determinado. Considerando que a aquisição de Cotas é um investimento de longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da Cota, havendo a possibilidade, inclusive, de acarretar perdas do capital aplicado ou ausência de demanda na venda das Cotas em mercado secundário, conforme o caso. Ainda, tendo em vista que o Fundo é constituído como um fundo fechado, o investidor não poderá resgatar suas Cotas a não ser quando da liquidação do Fundo e/ou do vencimento de cada emissão de Cotas.

  • l) Riscos relativos à rentabilidade do investimento: O investimento em cotas de um fundo de investimento imobiliário é uma aplicação em valores mobiliários de renda variável, o que pressupõe que a rentabilidade de suas cotas dependerá do resultado da administração dos investimentos realizados pelo fundo de investimento imobiliário. No caso em questão, os valores a serem distribuídos aos Cotistas dependerão do resultado do Fundo, que por sua vez, dependerá preponderantemente das receitas provenientes indiretamente da venda das unidades imobiliárias dos Empreendimentos, bem como dependerá diretamente da rentabilidade dos Ativos Financeiros que componham a Carteira.

  • m) Risco de diluição relativo a novas emissões de cotas: Para que não haja diluição da participação no patrimônio do Fundo, é importante que os Cotistas tenham condições de acompanhar as novas emissões de Cotas que poderão ocorrer. Na eventualidade de novas emissões do Fundo, os Cotistas incorrerão no risco de terem a sua participação no capital do Fundo diluída, caso decidam não exercer seu direito de preferência.

  • n) Risco relativo à concentração: Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a integralizar parcela substancial da emissão ou mesmo a totalidade das Cotas, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de: (i) que deliberações sejam tomadas pelo Cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou dos Cotistas minoritários; e (ii) alteração do tratamento tributário do Fundo e/ou dos Cotistas.

  • o) Não existência de garantia de eliminação de riscos: As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora, de qualquer instituição pertencente aos seus respectivos conglomerados econômicos, ou com qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

  • p) Risco de alteração da legislação aplicável: A legislação aplicável ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos do Fundo, incluindo, mas não se limitando, à legislação tributária, ambiental, legislação de câmbio e legislação que regula os investimentos externos em cotas de fundos de investimento no Brasil, estão sujeitas a alterações. Ademais, poderá ocorrer interferência de autoridades governamentais brasileiras e de órgãos reguladores no mercado, bem como moratória e mudanças nas políticas monetárias e de câmbio. Na hipótese de violação ou não cumprimento de tais leis, regulamentos, licenças e autorizações, o Fundo pode sofrer sanções administrativas, tais como multas, interdição de atividades, cancelamento de licenças e revogação de autorizações, conforme aplicável, ou, ainda, estar sujeito a sanções criminais (inclusive seus administradores). As agências governamentais ou outras autoridades podem também editar novas regras mais rigorosas ou buscar interpretações mais restritivas das leis e regulamentos existentes, que podem gerar custos adicionais. As agências governamentais ou outras autoridades podem, ainda, atrasar de maneira significativa a emissão de licenças e autorizações necessárias para a exploração e/ou comercialização dos Empreendimentos, gerando um impacto adverso nas Cotas do Fundo. Ainda, em função de exigências dos órgãos competentes, pode haver a necessidade de se providenciar reformas ou alterações nos Empreendimentos. Quaisquer desses eventos podem impactar adversamente no valor dos investimentos realizados pelo Fundo, sua expectativa de rentabilidade, bem como as condições para a distribuição de rendimentos e de amortização das Cotas.

  • q) Risco regulatório: A CVM e demais órgãos competentes poderão realizar alterações na regulamentação aplicável ao Fundo, hipótese em que a Administradora terá a prerrogativa de alterar o Regulamento independentemente de Assembleia Geral, o que poderá impactar a estrutura do Fundo, podendo haver inclusive, aumento nos encargos do Fundo. Tais alterações poderão, assim, afetar negativamente a rentabilidade do Fundo.

  • r) Riscos tributários: De modo geral, os fundos de investimentos constituídos no Brasil, por não serem dotados de personalidade jurídica, não sofrem tributação no nível de suas respectivas carteiras de investimento. Os ganhos e rendimentos auferidos pelos fundos de investimento são geralmente tributados quando distribuídos para os respectivos cotistas.

Segundo a legislação tributária aplicável, um fundo de investimento imobiliário não sofre tributação no nível de sua carteira, desde que (i) distribua, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano (“Regra de Distribuição Obrigatória”); e (ii) aplique recursos em empreendimentos imobiliários que não tenham como construtor, incorporador ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas (conforme definido na legislação), percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas.

Embora as regras tributárias dos fundos estejam vigentes desde a edição do mencionado diploma legal, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrentes da criação de novos tributos ou de interpretação diversa da legislação

vigente sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Além disso, cumpre mencionar que já existe a possibilidade de que a Receita Federal do Brasil tenha interpretação diferente da Administradora quanto ao não enquadramento do Fundo como pessoa jurídica para fins de tributação ou quanto à incidência de tributos em determinadas operações realizadas pelo Fundo. Nessas hipóteses, o Fundo passaria a sofrer a incidência de imposto de renda, PIS, COFINS, Contribuição Social nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas, com reflexos na redução do rendimento a ser pago aos cotistas ou teria que passar a recolher os tributos aplicáveis sobre determinadas operações que anteriormente entendia serem isentas, podendo inclusive ser obrigado a recolher, com multa e juros, os tributos incidentes em operações já concluídas, ambos os casos podem impactar adversamente o rendimento a ser pago aos cotistas ou mesmo o valor das cotas.

  • s) Outros riscos exógenos ao controle da Administradora: O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora, tais como moratória, mudança nas regras aplicáveis aos seus ativos, mudanças impostas aos Ativos Financeiros integrantes da Carteira, alteração na política monetária, os quais, caso materializados, poderão causar impacto negativo sobre os ativos do Fundo e o valor das Cotas.

  • t) Risco relativo à não substituição da Administradora: Durante a vigência do Fundo, a Administradora poderá sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do BACEN, conforme aplicável, bem como ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Regulamento. Caso tal substituição não aconteça, o Fundo será liquidado antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais ao Fundo e aos Cotistas.

  • u) Riscos de governança: Algumas matérias estão sujeitas à deliberação da Assembleia Geral por quórum qualificado de aprovação, de forma que pode ser possível o não comparecimento de cotistas suficientes para a tomada de decisão em Assembleia Geral de cotistas, podendo impactar adversamente nas atividades e rentabilidade do Fundo na aprovação de determinadas matérias em razão da ausência de quórum.

  • v) Risco de ocorrência de casos fortuitos e eventos de força maior: Os rendimentos do Fundo decorrentes da exploração dos ativos integrantes de sua Carteira estão sujeitos ao risco de eventuais prejuízos em virtude de casos fortuitos e eventos de força maior, os quais consistem em acontecimentos inevitáveis e involuntários relacionados aos ativos, exemplificativamente, terremotos, vendavais, enchentes, deslizamentos de terra e epidemias. Adicionalmente, em quaisquer de tais situações, as autoridades governamentais poderão adotar medidas de controle de danos à população ou à economia que podem ter efeito adverso significativo e/ou à operação do Fundo, tais como interdição dos Empreendimentos e deslocamento de seus ocupantes. Portanto, os resultados do Fundo estão sujeitos a situações atípicas, que poderão gerar perdas ao Fundo e aos cotistas.

  • w) Riscos relacionados à pandemia de Covid-19: O momento macroeconômico, decorrente da crise resultante da pandemia de Covid-19, é reconhecidamente desafiador no curto prazo. As restrições nas atividades do comércio, em razão das medidas de combate à Covid-19 adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais contribuíram para as expectativas de retração do produto interno bruto brasileiro. O Brasil, assim como outros países, está atualmente enfrentando impactos sociais e econômicos significativos resultantes das medidas tomadas pelas autoridades para conter a Covid19. Tendo em vista os recentes impactos negativos nos mercados de capitais mundiais, observou-se elevada volatilidade na precificação de ativos financeiros em 2020.

8. Cotas do Fundo

O patrimônio do Fundo é representado por uma única classe de Cotas.

As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, cuja propriedade presume-se pelo registro do nome do Cotista no Livro de Registro de Cotistas ou na conta de depósito das Cotas.

Todas as Cotas assegurarão a seus titulares diretos iguais, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável, observado o direto de preferência, conforme indicado na Cláusula 5.6 do Anexo I do Regulamento. Conforme orientação e recomendação do Gestor, após verificada pelo Administrador a viabilidade operacional do procedimento junto à B3, a nova emissão das Cotas poderá estabelecer período, não superior ao prazo de distribuição das Cotas objeto da nova emissão, durante o qual as referidas Cotas objeto da nova emissão não darão direto à distribuição de rendimentos, permanecendo inalterados os direitos atribuídos às Cotas já devidamente subscritas e integralizadas anteriormente à nova emissão de Cotas, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações.

As Cotas da 1ª emissão serão destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais, nos temos do art. 9º-A da Instrução CVM nº 539/13 (“ICVM 539”), sendo possível a criação de outra classe de Cotas na eventualidade do Fundo realizar oferta pública nos termos da Instrução CVM nº 160/2022 (“ICVM 160”).

Na hipótese de emissão de novas Cotas, preço de emissão das Cotas objeto da respectiva oferta deverá ser fixado tendo-se em vista (i) o valor patrimonial das Cotas da respectiva classe, representado pelo quociente entre valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e o número de Cotas da respectiva classe emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo Instrumento de aprovação da nova emissão; ou (ii) as perspectivas de rentabilidade do Fundo; ou (iii) o valor de mercado das Cotas da respectiva classe já emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprovação da nova emissão. Em caso de emissões de novas cotas até o limite do Capital Autorizado, caberá ao Gestor orientar o Administrador acerca do critério de fixação do valor de emissão das novas Cotas dentre as três alternativas acima.

No caso de emissão de novas Cotas, será assegurado aos Cotistas o direito de preferência, nos termos da ICVM 160, para a subscrição de novas Cotas no âmbito de novas emissões de Cotas da mesma classe, sendo certo que, a critério do Gestor,

conforme indicado ao Administrador, poderá ou não haver a possibilidade de cessão do direto de preferência pelos Cotistas entre os próprios Cotistas detentores de Cotas da mesma classe ou à terceiros, bem como a abertura de prazo para exercício de direto de subscrição das sobras do direito de preferência, nos termos e condições a serem indicados no ato do Administrador que aprovar à emissão de novas Cotas, no qual deve ser definida, ainda, a data-base para definição “de quais Cotistas terão direto de preferência.

A data de corte para apuração dos cotistas elegíveis ao direito de preferência será definida nos documentos que aprovarem as novas emissões. Adicionalmente, tanto para exercício, bem como para a cessão do direito de preferência, serão observados os prazos e procedimentos operacionais da B3.

A Assembleia Geral: (i) poderá deliberar, mediante reunião presencial ou consulta formal, sobre novas emissões das Cotas, inclusive em montante superior ao Capital Autorizado, definindo seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de distribuição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da legislação aplicável; e (ii) deverá sempre deliberar, exceto quando se tratar da primeira oferta pública de distribuição de cotas do Fundo, acerca da aprovação de uma emissão em que seja permitida integralização das novas Cotas em bens e direitos se dará fora do ambiente da B3, não sendo por ela operacionalizada, sendo certo que tal integralização deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada.

O preço de emissão de novas Cotas emitidas conforme informado acima deverá ser fixado por meio de Assembleia Geral, conforme recomendação do Gestor e conforme os critérios previstos.

No caso de emissão de novas cotas realizado nos termos acima, poderá ser assegurado aos atuais cotistas o direito de preferência, nos termos da RCVM 175, sendo certo que a Assembleia Geral que deliberar sobre a emissão de novas cotas deverá definir a database para definição de quais cotistas terão o direito de preferência. A data de corte para apuração dos cotistas elegíveis ao direito de preferência será definida nos documentos que aprovarem as novas emissões.

O direito de preferência referido acima poderá ser exercido pelos cotistas, no prazo mínimo de 10 Dias Úteis, e no prazo máximo de 30 (trinta) Dias Úteis, a ser previamente informado aos cotistas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação de informações relativas ao Fundo, sendo certo que os procedimentos referentes ao exercício do direto de preferência serão realizados segundo os prazos e procedimentos operacionais da B3.

A Assembleia Geral que deliberar sobre a emissão de novas Cotas deverá deliberar também sobre a possibilidade de cessão pelos Cotistas de seu direito de preferência entre os próprios cotistas ou a terceiros, bem como sobre se haverá ou não abertura de prazo para exercido de direita de subscrição das sobras do direto de preferência, exceto caso a referida Assembleia Geral delibere peia inexistência de direto de preferência na subscrição de novas Cotas.

Não há limites máximos ou mínimos de investimento no Fundo, por qualquer investidor, pessoa natural ou jurídica, brasileiro ou não residente, exceto pelos eventuais limites que

venham a ser estabelecidos no âmbito de cada Oferta, observado o disposto no Regulamento.

Observados os termos da Cláusula 5.15 do Anexo I do Regulamento, as Cotas serão objeto de Ofertas, observado que no âmbito da respectiva Oferta, o Administrador e o Gestor, em conjunto com as respectivas Instituições contratadas para a realização da distribuição das Cotas de emissão do Fundo, poderão estabelecer a possibilidade de subscrição parcial das Cotas da respectiva Oferta, observado o disposto no Regulamento.

As Cotas da primeira emissão foram distribuídas mediante Ofertas Restritas, nos termos da Instrução CVM nº 476/09 - revogada (“ICVM 476”) e de seu Suplemento.

As Cotas serão negociadas em mercado de bolsa.

Para efeitos do disposto nesta Cláusula, não são consideradas negociação das Cotas as transferências não onerosas das Cotas por meio de doação, herança e sucessão.

As Cotas somente poderão ser negociadas na forma permitida pelo Regulamento, desde que integralizada pelos Cotistas a totalidade das distribuídas no âmbito da respectiva oferta até a data de encerramento da Oferta, conforme termos e procedimentos previstos nos Compromissos de Investimento quando aplicável.

Fica vedada a negociação de fração das Cotas.

Não poderá ser iniciada nova Oferta antes de totalmente subscritas ou canceladas as Cotas remanescentes da Oferta anterior

A subscrição das Cotas deverá ser realizada até a data de encerramento da respectiva Oferta. As Cotas que não forem subscritas até o encerramento da Oferta (saldo não colocado) serão canceladas pelo Administrador.

Quando da subscrição das Cotas, o Investidor deverá assinar, para a respectiva Oferta, o Termo de Adesão, para atestar que tomou ciência (i) do teor do Regulamento; (ii) do teor do Prospecto do Fundo, quando existente; (iii) dos riscos associados ao Investimento no Fundo; (iv) da Política de Investimento descrita no Regulamento; (v) da possibilidade de ocorrência de Patrimônio Líquido negativo e, neste caso, de possibilidade de ser chamado realizar aportes adicionais de recursos. No caso de Ofertas conduzidas nos termos da ICVM 160, o investidor deverá assinar também a declaração de Investidor Profissional, que poderá constar do respectivo Termo de Adesão e Ciência de Risco, nos termos da regulamentação em vigor.

A integralização de Cotas só poderá ocorrer, na Primeira Emissão, quando se encerrarem as subscrições.

As Cotas deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, a qualquer tempo, na medida em que forem realizadas as chamadas de capital pelo Administrador, conforme instruções do Gestor, de acordo com os procedimentos e prazos específicos descritos nos itens abaixo, nos termos do boletim de subscrição e do Compromisso de Investimento ( quando houver).

Caso o Cotista deixe de cumprir com as condições de integralização constantes dos documentos de subscrição do Fundo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do Parágrafo Único do artigo 13 da Lei nº 8.668/93, ficará sujeito ao pagamento dos encargos estabelecidos nos respectivos documentos de subscrição das Cotas.

Na medida em que o Administrador, conforme instruções do Gestor, identificar intenção de investimento nos ativos descritos no Regulamento e/ou necessidade de recursos para o pagamento de despesas e encargos do Fundo, o Administrador realizará uma Chamada de Capital aos Cotistas subscritores de Cotas, mediante a notificação simultânea todos os Cotistas da mesma classe, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do respectivo aporte de capital no Fundo de sendo certo que o referido valor deverá ser líquido de quaisquer impostos, nos termos do suplemento, dos respectivos Compromissos de Investimento (quando houver) e dos boletins de subscrição.

As Chamadas de Capital para integralizações de Cotas ocorrerão no momento e nos montantes determinados pelo Administrador, conforme instruções do Gestor, nos termos do Regulamento, dos boletins de subscrição e nos Compromissos de Investimento (quando houver) firmados pelos Cotistas. O administrador divulgará comunicado ao mercado para dar publicidade ao procedimento de Chamada de Capital, nos prazos estipulados pela B3, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) quantidade de cotas que deverão ser integralizadas; (b) valor total que deverá ser integralizado; e (c) data prevista para liquidação da Chamada de Capital, de modo que os investidores acessem seus custodiantes para realização das operações de integralização das cotas.

Realizada a Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a pagar o valor estabelecido em cada Chamada de Capital, de acordo com as instruções do Administrador e o disposto no boletim de subscrição e no Compromisso de Investimento (quando houver) firmados pelos Cotistas.

No caso de inadimplemento no pagamento dos valores estabelecidos na Chamada de Capital, o Administrador notificará o cotista inadimplente para sanar o inadimplemento no prazo de até 10 (dez) dias corridos. Caso o Cotista Inadimplente não sane inadimplemento dentro de 10 (dez) dias corridos a partir da notificação descrita acima, o Administrador poderá tomar quaisquer das seguintes providências:

  • (i) Iniciar, por si ou por meio de terceiros, os procedimentos de cobrança extrajudicial e/ou judicial para cobrança dos valores correspondentes às Cotas não integralizadas conforme cada Chamada de Capital, acrescidos de (a) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, (b) de juros mensais de 1% (um por cento), pro rata die, (c) dos custos de tal cobrança;

  • (ii) convocar uma Assembleia Geral, desde que o Fundo não detenha recursos em caixa suficientes para os fins da Chamada de Capital em questão, com o objetivo de deliberar a proposta de que o saldo não integralizado pelo Coisa Inadimplente seja adquirido pelos demais Cotistas por meio de nova Chamada de Capital, proporcionalmente à participação d e cada Cotista na Chamada de Capital em

questão, desde que a nova Chamada de Capital seja suficiente para sanar o inadimplemento do Cotista Inadimplente; e

  • (iii) qualquer eventual saldo existente, em favor do Cotista Inadimplente, somente lhe será entregue após a dedução de todos os valores por ele devidos e o completo adimplemento de suas obrigações, desde a data em que a Chamada de Capital deveria ter sido paga até a data em que ocorrer o seu pagamento integral.

O Cotista Inadimplente ficará constituído em mora de pleno direto, respondendo por quaisquer perdas e danos que causar ao Fundo. Sem prejuízo do disposto acima, o Cotista Inadimplente terá seus direitos políticos e econômicos suspensos até: (i) a data em que for quitada a obrigação do Cotista Inadimplente; ou (ii) a data de liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro. Neste sentido, durante o período em que estiver inadimplente, o Cotista Inadimplente ficará impedido de votar com relação à totalidade das Cotas subscritas, integralizadas ou não integralizadas pelo respectivo Cotista Inadimplente, e não terá direito ao recebimento de qualquer valor a ser pago pelo Fundo.

Caso o Cotista Inadimplente venha a cumprir com suas obrigações após a suspensão de seus direitos conforme indicado acima, tal Cotista Inadimplente reassumirá seus diretos políticos e patrimoniais, conforme previsto no Regulamento, a partir do adimplemento e relativamente aos exercícios sociais e contábeis posteriores.

Todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, incorridas pelo Administrador ou pelo Fundo com relação à inadimplência do Cotista Inadimplente deverão ser suportadas pelo Cotista Inadimplente integralmente, a menos que de outra forma determinado pelo Administrador em sua exclusiva discricionariedade.

Em caso de inadimplência decorrente de falha operacional, será concedido aos Cotistas o prazo de 1 (um) dia útil contado da data de seu vencimento original para a realização do pagamento da integralização de Cotas sem a incidência de qualquer penalidade, multa ou mora.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 não houve emissão de novas cotas do Fundo.

9. Amortização e resgate

As Cotas poderão ser amortizadas, a critério da Gestora, proporcionalmente ao montante que o valor de cada Cota representa relativamente ao Patrimônio Líquido, sempre que houver desinvestimentos, sendo certo que, durante o Período de Investimentos, a Gestora poderá reinvestir os recursos decorrentes do desinvestimento do Fundo em Ativos Imobiliários e/ou Imóveis.

A amortização parcial das Cotas, nos termos aprovados pela Gestora, para redução do patrimônio do Fundo, implicará a manutenção da quantidade de Cotas existentes por ocasião do desinvestimento ou qualquer pagamento relativo aos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, com a consequente redução do seu valor, na proporção da diminuição do patrimônio do Fundo.

De acordo com disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e no artigo 9º da ICVM 472, o Cotista não poderá requerer o resgate de suas Cotas.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 não houve amortização e/ou resgate de cotas do Fundo.

10. Política de distribuição de resultados

Os resultados apurados, em conformidade com o Regulamento do Fundo, são incorporados diariamente ao seu patrimônio sob a forma de valorização de cotas.

Calculado de acordo com o parágrafo único, art. 10, da Lei n° 8.668/1993 e Ofício Circular/CVM/SIN/SNC/Nº 1/2014, combinados com as determinações do regulamento do fundo, o Fundo deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

As ofertas de Cotas do Fundo serão objeto de (i) oferta pública de distribuição, nos termos da Instrução CVM n° 400/03, ou (ii) oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM n° 476/09, respeitas, ainda, em ambos os casos, as disposições da Instrução n° 472/08 da CVM. Os valores mobiliários serão negociados somente no mercado secundário de bolsa de valores administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos da regulamentação vigente, depois da sua subscrição/aquisição pelo investidor ou do início de funcionamento do Fundo.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi distribuído pelo Fundo aos cotistas o montante total de R$ 40.000 conforme demonstrado:

31/12/2025
(+) Receitas apurados no período segundo o regime de competência6.001
(-) Despesas apuradas no período segundo o regime de competência
(=) Lucro contábil apurado no período segundo o regime de
competência
(13.979)
(7.978)
(+) Despesas por competência e não transitadas pelo caixa do FII1.343
(+) Receitas registradas por competência em períodos anteriores5.920
e realizadas financeiramente no período corrente.50.164
(-) Despesas registradas por competência em períodos anteriores
e realizadas financeiramente no período corrente.
(1.471)
(=) Base para efeito de distribuição de resultado40.000
( -) Rendimentos efetivamente pagos no exercício(40.000)
(=) Saldo a distribuir-
Perc% rendimentos declarados sobre o lucro financeiro100,00%

No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foi distribuído pelo Fundo aos cotistas o montante total de R$ 76.000. O valor foi pago no corrente exercício.

11. Rentabilidade

O valor patrimonial da cota no último dia útil e a rentabilidade acumulada nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 estão apresentados da seguinte forma:

Cotas
Patrimônio
Líquido médio
Valor da cotaRentabilidade
Ano %
Exercício findo em 31/12/2025277.6763.618,281703
(15,93)
Exercício findo em 31/12/2024353.0274.303,678291
(20,61)

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de ganhos futuros.

12. Encargos debitados ao Fundo

Os encargos debitados ao Fundo em 2025 e 2024 estão abaixo apresentados:

**31/12/2025 **
Encargos
% s/ PL
Patrimônio líquido médio277.676
Despesas(13.679)4,94
Despesas com taxa de gestão(378)0,14
Despesas com taxa de administração(496)0,18
Despesas com auditoria e custódia(48)0,02
Despesas de serviços técnicos especializados(12.072)4,35
Despesas tributárias(603)0,22
Despesa de cartório(19)0,01
Demais despesas de serviços do sistema financeiro(19)0,01
Taxa de fiscalização da CVM(34)0,01
Outras receitas e despesas operacionais(10)0,00
31/12/2024Encargos
% s/ PL
Patrimônio líquido médio353.027
Despesas(6.486)1,83
Despesas com taxa de gestão(465)0,13
Despesas com taxa de administração(738)0,21
Despesas com auditoria e custódia(57)0,02
Despesas de serviços técnicos especializados(4.314)1,22

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

Despesas tributárias
(640)0,18
Despesa de cartório
(1)0,00
Demais despesas de serviços do sistema financeiro
(15)0,00
Taxa de fiscalização da CVM
(27)0,01
Outras receitas e despesas operacionais
(229)0,06

13. Serviços prestados ao Fundo

O Fundo é administrado pela Planner Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de Administradora de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 3.585, de 02/10/1995 (“Administradora”).

Os serviços de controladoria, custódia e escrituração das cotas do Fundo serão prestados pela Administradora, que emitirá extratos de contas de depósito, a fim de comprovar a propriedade das cotas e a qualidade de cotista.

A gestão da carteira do Fundo será realizada por Exante Asset Management Ltda., sociedade com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, n. º 250, conjunto 109, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob nº 30.418.084/0001-49, autorizada pela CVM a gerir fundos de investimento, conforme o Ato Declaratório CVM nº 17.260, publicado no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2019.

A consultoria especializada do Fundo será realizada por Enseada do Castelo Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade com sede na Rua Tupinambás, 412, lote 44, sala 04, Rio Vermelho, Salvador/BA, CEP 41.940-090 inscrito no CNPJ sob o nº 51.978.367/0001-15.

14. Taxa de administração

Pela prestação dos serviços de administração, custódia e controladoria e distribuição de cotas, é devido à Administradora o valor correspondente a; (i) 0,3% a.a. (três décimos de por cento ao ano) sobre a faixa de patrimônio até R$ 100.000 (cem milhões de reais); (ii) 0,2% a.a. (dois décimos de por cento ao ano) sobre a faixa de patrimônio situada entre R$ 100.001 mil (cem milhões e um mil reais) até R$ 200.000 mil (duzentos milhões de reais) e, (III) 0,1% a.a. (um décimo de por cento ao ano) sobre a faixa de patrimônio que exceder a R$ 200.000 mil (duzentos milhões de reias).

É observado o valor mínimo mensal de R$ 20 (vinte mil reais) que corrigido anualmente pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP- M), calculado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

A taxa de administração é calculada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), sobre o valor descrito acima, e será paga diretamente pelo Fundo à Administradora e demais prestadores de serviços para o Fundo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Não é cobrada as taxas de performance, entrada ou saída.

Pelo serviço de Gestão, será devido à Gestora o valor correspondente à R$ 35 (trinta e cinco mil reais) mensais, quais serão debitados ao Fundo de acordo com o disposto no Regulameno e na regulamentação vigente, que será corrigido pelo Índice Geral de Preços (IGPM), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia Getúlio Vargas ( FGV IBRE) a cada intervalo de 12 meses, contados a partir do início do funcionamento do Fundo (“Taxa de Gestão”).

No exercício findo em 31 de dezembro 2025, foi provisionada a importância de R$ 496 (em 2024, R$ 738) a título de taxa de administração e R$ 378 (em 2024, R$ 465) a título de taxa de gestão.

15. Política de divulgação de informações

As informações obrigatórias são divulgadas nos sites da CVM, B3 – S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e da Administradora e estão à disposição dos cotistas na sede desta.

16. Tributação

Tributação aplicável aos Cotistas

a) IOF/Títulos

O IOF/Títulos é calculado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, liquidação, cessão ou repactuação das Cotas, mas a cobrança do imposto fica limitada a percentuais do rendimento previstos em tabela regressiva, a depender do prazo do investimento. Regra geral, os investimentos realizados pelos Cotistas ficarão sujeitos à alíquota de 0% do IOF/Títulos, tendo em vista que: (i) dificilmente o prazo para resgate ou liquidação será inferior a 30 dias (prazo a partir do qual é aplicável à alíquota zero); e (ii) a cessão das Cotas é regularmente realizada em bolsa de valores. Em qualquer caso, o Poder Executivo está autorizado a majorar a alíquota do IOF/Títulos até o percentual de 1,50% ao dia, cuja aplicabilidade poderá ser imediata.

b) IOF/Câmbio

As operações de câmbio realizadas por investidores estrangeiros para fins de investimento no Fundo e/ou retorno ao exterior dos recursos aplicados estão sujeitas à alíquota de 0% do IOF/Câmbio. As operações de câmbio realizadas para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos ao exterior também estão sujeitas à alíquota de 0% do IOF/Câmbio. Em qualquer caso, Poder Executivo está autorizado a majorar a alíquota do IOF/Câmbio até o percentual de 25%, cuja aplicabilidade poderá ser imediata.

c) Imposto de Renda (IR)

O IR devido pelos Cotistas tomará por base: (i) a residência dos Cotistas do Fundo, isto é, Brasil ou exterior; e (ii) alguns eventos financeiros que caracterizam a obtenção de rendimento, quais sejam, a cessão ou alienação, o resgate e a amortização de Cotas do Fundo, e a distribuição de lucros pelo Fundo.

I. Cotistas residentes no Brasil

Os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os rendimentos distribuídos pelo Fundo sujeitam-se ao IR à alíquota de 20%, independentemente de tratar-se de beneficiário pessoa física ou pessoa jurídica. Todavia, a apuração do ganho poderá variar em função da característica do beneficiário (física ou jurídica) e/ou em função da alienação realizar-se ou não em bolsa de valores. Além disso, o IR devido por investidores pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional será considerado definitivo (não sujeito a tributação adicional ou ajuste em declaração), enquanto o IR devido pelos investidores pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado será considerado antecipação (IRPJ e da CSLL).

Ademais, a depender do caso, os rendimentos e ganhos auferidos por pessoa jurídica em razão do investimento no Fundo poderão, ainda, estar sujeitos à incidência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Sem prejuízo da tributação acima, haverá a retenção do IR à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre os ganhos decorrentes de negociações em ambiente de bolsa, mercado de balcão organizado ou mercado de balcão não organizado com intermediação.

O Cotista pessoa física gozará de tratamento tributário especial em que os rendimentos distribuídos pelo Fundo ficarão isentos do IR, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: (i) esse Cotista seja titular de cotas que representem menos de 10% da totalidade das cotas do Fundo e lhe confiram direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (ii) a negociação de cotas do Fundo seja admitida exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; e (iii) as cotas do Fundo sejam distribuídas, no mínimo, entre 50 cotistas.

II. Cotistas residentes no exterior

Regra geral, os Cotistas residentes no exterior estão sujeitos ao mesmo tratamento tributário aplicável aos Cotistas residentes no Brasil. Todavia, a legislação prevê tratamento tributário privilegiado, para os investidores estrangeiros que (i) não residirem em país ou jurisdição com tributação favorecida; e (ii) aplicarem seus recursos no Brasil por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução CMN nº 4.373/14. Caso essas condições sejam observadas, a tributação dos ganhos e rendimentos do investidor estrangeiro se dará da seguinte forma: (a) os ganhos

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os rendimentos distribuídos pelo Fundo serão tributados à alíquota de 15%;

(b) os ganhos auferidos na cessão ou alienação das Cotas em bolsa de valores não estarão sujeitos ao IR. A lista de países e jurisdições cuja tributação é classificada como favorecida consta da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 04 de junho 2010.

Tributação aplicável ao Fundo

a) IOF/Títulos

Atualmente, as aplicações realizadas pelo Fundo estão sujeitas à alíquota de 0% do IOF/Títulos, mas o Poder Executivo está autorizado a majorar essa alíquota até o percentual de 1,5% ao dia, cuja aplicabilidade poderá ser imediata.

b) Imposto de Renda (IR)

Regra geral, os rendimentos e ganhos decorrentes das operações realizadas pela carteira do Fundo não estarão sujeitos ao IR. Não estão sujeitos ao IR os rendimentos auferidos em decorrência de aplicações nos seguintes ativos imobiliários: letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário e cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, quando negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.

São isentos do IR os dividendos recebidos pela carteira do Fundo em razão da participação em sociedades empresárias e em sociedades em conta de participação, na qualidade de sócia participante. As atividades e operações realizadas por essas sociedades são tributadas exclusivamente e de acordo com as regras detalhadas no tópico seguinte.

Excepcionalmente, caso o Fundo venha a investir em ativos financeiros de renda fixa ou de renda variável distintos daqueles listados acima, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos estarão sujeitos à incidência do IR de acordo com as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Neste caso, o imposto pago pela carteira do Fundo poderá ser compensado com o IR a ser retido na fonte pelo Fundo quando da distribuição de rendimentos aos seus Cotistas.

Ademais, cabe esclarecer que, a fim de mitigar o risco de questionamentos pela RFB, os ganhos de capital auferidos pelo Fundo na alienação de cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário, caso esta modalidade de investimento venha a ser admitida no Regulamento, serão tributados pelo IR à alíquota de 20%, conforme posicionamento manifestado por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 181, de 04.07.2014.

O recolhimento do IR sobre as operações acima não prejudica o direito da Administradora de tomar as medidas cabíveis para questionar tal entendimento e, em caso de êxito, suspender tal recolhimento, bem como solicitar a devolução ou a compensação de valores indevidamente recolhidos.

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

Em 12 de dezembro de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.754 que dispõe sobre a nova tributação de aplicações em fundos de investimentos, na qual os rendimentos das aplicações em fundos de investimentos ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF nas seguintes datas:

  • (a) No último dia dos meses de maio e novembro; ou

  • (b) Na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes.

Para os fundos de investimentos que forem enquadrados como entidade de investimento, e que cumpram os demais requisitos previstos na Lei, não estarão sujeitos à tributação periódica previstas no último dia dos meses de maio e novembro.

Para os fundos de investimentos que investem, direta ou indiretamente, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido nos fundos de investimentos imobiliários (“FII”), fundos de investimentos nas cadeias produtivas do agronegócio (“FIAGRO”), fundos de investimentos em participações em infraestrutura (“FIPs-IE”), e os fundos de investimentos de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, ficaram sujeitos ao tratamento tributário do artigo 24 desta Lei, sendo que os fundos, qualificados como entidades de investimentos, não estão sujeitos à tributação periódica.

Para os Fundos sujeitos a regulamentação específica tais como, Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, Fundos de Infraestrutura (art 3º, Lei 12.431/2011) e ETF de Renda Fixa, permanecem sujeitos à tributação atual sem come-cotas.

17. Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.

18. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor

De acordo com a Resolução 162/2022, a Administradora não contratou outros serviços, que envolvam atividades de gestão de recursos de terceiros, junto aos Auditores Independentes responsável pelo exame das demonstrações contábeis do Fundo, que não seja o de auditoria externa.

19. Partes relacionadas

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, o Fundo não possuía saldo em conta depósito junto à Administradora, além dos valores provisionados de taxa de administração mencionados no quadro abaixo:

Transações
Exercício findo em 31/1
2/2025Valores a
pagar
DespesasInstituiçãoRelacionamento
Taxa de gestão50(378)Exante Asset Management Ltda.Gestora
Taxa de administração40(496)Planner Corretora de Valores S.A.Administradora
Total90(874)
Transações
Exercício findo em 31/1
2/2024Valores a
pagar
DespesasInstituiçãoRelacionamento
Taxa de gestão59(465)Exante Asset Management Ltda.Gestora
Taxa de administração51(738)Planner Corretora de Valores S.A.Administradora
Total110(1.203)

20. Alterações estatutárias

Conforme instrumento particular de alteração de regulamento, em 25 de junho de 2025,

CONSIDERANDO QUE:

  • (i) A RCVM 175/2022 trouxe novas diretrizes para a regulamentação de fundos de investimento no Brasil, unificando normas e adaptando disposições para fundos de diversas classes e modalidades;

  • (ii) O regulamento do Fundo deve ser atualizado para refletir as novas diretrizes e requisitos regulatórios impostos pela RCVM 175/2022 e seus respectivos anexos;

  • (iii) O Regulamento do Fundo pode ser alterado independentemente de Assembleia Geral em virtude da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados onde as cotas do fundo sejam admitidas à negociação, ou de entidade autorreguladora, nos termos do Artigo 52 da Parte Geral da RCVM 175/2022.

RESOLVEM:

  • a) Alterar o Regulamento do Fundo em epígrafe, para adequá-lo às disposições e diretrizes da RCVM 175/2022, com vistas à conformidade regulatória e à unificação de suas disposições conforme exigido pela regulamentação aplicável, sem se limitar: a (i) adaptação redacional sobre a nova estrutura de fundo, classe e subclasses; (ii) adaptação da lista de encargos do fundo, em linha com a RCVM 175/22; e (iii) demais adaptações a RCVM 175/22 no que for aplicável.

PRAIA DO CASTELO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 24.514.406/0001-50

(Administrado por: Planner Corretora de Valores S.A. - CNPJ nº 00.806.353/0001-54)

Conforme Consulta Formal de 26 de junho de 2025, foram deliberados e aprovados os seguintes assuntos: I. Aprovaram as Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes, relativos ao(s) exercício(s) encerrado(s) em 31/12/2024; II. Aprovaram a adoção, pela Administradora e a Gestora, de todas as medidas necessárias ao cumprimento das determinações desta Consulta Formal.

Conforme Consulta Formal de 08 de outubro de 2025, foram deliberados e aprovados os seguintes assuntos: I. Aprovaram o aumento da remuneração devida à Enseada do Castelo Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 51.978.367/0001-15) a qual presta serviços de Consultoria Especializada para o Fundo, passando a constar o valor mensal de R$ 350 (trezentos e cinquenta mil reais); II. Aprovaram a assinatura, junto à sociedade Vetor Taipe SPE, em fase de constituição, de contrato de desenvolvimento imobiliário referente à incorporação e a construção do primeiro subcondomínio do Projeto Imobiliário Taípe (“Subcondomínio A”) e de todas as etapas relativas às áreas comuns do empreendimento (“Áreas de Uso Comum”); III. Aprovaram a prorrogação do débito da Vetor Construção e Incorporação LTDA. (CNPJ nº 43.808.723/0001-24), referente ao Projeto Imobiliário Praia do Castelo, para pagamento em 60 (sessenta) meses; IV. Aprovaram a adoção, pela Administradora e a Gestora do Fundo, de todas as medidas necessárias ao cumprimento das determinações desta Consulta Formal.

21. Eventos subsequentes

Não houve evento subsequente que requeresse divulgação até a data de emissão destas demonstrações financeiras.

Planner Corretora de Valores S.A. Dolores Aparecida de Faria Oliveira Administradora Contador CRC-1SP 164555/O-2

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