Demonstrações Financeiras PDBM11 de 30/06/2026
Demonstrações Financeiras do Classe A de Cotas do Sinal RJDI - Brasil Malls (PDBM11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 24/09/2026. No pregão de 23/09/2026, a cota do PDBM11 fechou a R$ 115,00, com P/VP de 1,01 (valor patrimonial de R$ 113,31 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,8824 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,18% sobre a cotação de 23/09/2026. O patrimônio líquido era de R$ 38,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 56.978.773/0001-00
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 30/06/2026
- Data de entrega
- 24/09/2026 23:06
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
[6] Grant Thornton
Classe A de Cotas do Sinal RJDI – Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ ~~n~~º 56.978.773/0001-00
(Anteriormente denominado PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada) (Administrado pelo Banco Genial S.A. – CNPJ ~~n~~o 45.246.410/0001-55)
Demonstrações financeiras acompanhadas do relatório do auditor independente em 30 de junho de 2026
Ref.: Relatório no 2692K-021-PB



O GrantThornton
Índice
| Página | |
|---|---|
| Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras | 3 |
| Demonstrações financeiras | 7 |
| Notas explicativas às demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em | |
| 30 de junho de 2026 e período de 02 de setembro de 2024 (data do início das operações) a 30 de junho de 2025 | 11 |
Q Grant Thornton
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. Praia do Flamengo, 154 - 4o andar, Flamengo - Rio de Janeiro (RJ) Brasil T +55 21 3512-4100 www.grantthornton.com.br
Aos Cotistas e à Administradora do
Classe A de Cotas do Sinal RJDI - Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada)
(Administrado pelo Banco Genial S.A.) Rio de Janeiro – RJ
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Classe A de Cotas do Sinal RJDI – Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo”), que compreendem o demonstrativo da posição financeira em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Classe A de Cotas do Sinal RJDI - Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo”) em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis às auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
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Principais Assuntos de Auditoria (PAA)
Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Propriedades para investimento
(Conforme Nota Explicativa no 5, “Imóvel para renda”)
Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA
Em 30 de junho de 2026, o Fundo possuía propriedades para investimento registradas pelo montante de R$ 49.283 mil, o equivalente a 127,89% do Patrimônio Líquido. A Administradora estima o valor justo baseando-se em avaliação econômico-financeira elaborada pelo especialista contratado para avaliação e elaboração do laudo em função de não haver um mercado ativo para o tipo de investimento descrito. Entendemos que, para a elaboração de uma avaliação econômico-financeira de um investimento, é possível o uso de diversas técnicas de avaliação e premissas, as quais podem resultar em estimativas de valor justo com diferenças significativas. Em nosso julgamento, consideramos a valorização a valor justo, a existência e a realização dos investimentos como assuntos relevantes para nossa auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Nossos procedimentos de auditoria, foram entre outros: (i) conciliação contábil da carteira; (ii) análise da matrícula do imóvel; (iii) envolvimento dos nossos especialistas em avaliação de ativos para revisão dos laudos a valor justo das propriedades para investimentos. Os procedimentos realizados pelos nossos especialistas contemplaram: (a) análise da razoabilidade das principais premissas e julgamentos exercidos pelos avaliadores; e (b) conclusão dos resultados obtidos nas projeções de fluxo de caixa descontado; e (iv) teste de aderência entre as divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras.
Com base na abordagem de nossa auditoria, nos procedimentos efetuados e nas evidências de auditoria obtidas, entendemos que os critérios, premissas e julgamentos adotados pelo Fundo para reconhecimento e mensuração das propriedades para investimento e o respectivo resultado obtido no período, são razoáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Receita com Aluguéis
(Conforme Nota Explicativa n° 6 – Aluguéis)
Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA
Em 30 de junho de 2026, o Fundo possuía propriedades para investimento destinadas à geração de renda por meio de contratos de locação, as receitas de aluguéis geradas no exercício totalizaram o montante de R$ 6.351 mil, representando parcela relevante do resultado do Fundo. Devido à relevância do resultado destas operações nas demonstrações financeiras, o risco mais significativo está relacionado a mensuração do resultado e a existência destas operações.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Nossos procedimentos de auditoria foram, entre outros: (i) recálculo das receitas de aluguéis reconhecidas no exercício, considerando os termos contratuais aplicáveis; (ii) inspeção dos contratos de locação vigentes; (iiI) exame da liquidação financeira das transações durante o exercício; e (iv) teste de aderência entre as informações registradas e as informações contábeis registradas e divulgadas.
Com base na abordagem de nossa auditoria, nos procedimentos efetuados e nas evidências obtidas, entendemos que os critérios e premissas adotados pelo Fundo para reconhecimento da receita com aluguéis no exercício são razoáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
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Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria, realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo;
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional;
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive
as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
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Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança a declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do período corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório, porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026.
Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. CRC SP-025.583/F-2
Rodrigo Souza Fidalgo Contador CRC 1RJ-115.816/O-5
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CLASSE A DE COTAS DO SINAL RJDI - BRASIL MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESP LIMITADA CNPJ nº 56.978.773/0001-00
(Anteriormente denominado PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada) (Administrado pelo Banco Genial S.A.) CNPJ nº 45.246.410/0001-55 BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 30 DE JUNHO DE 2026 E 2025 (Valores expressos em milhares de reais - R$)
| Notas explicativas | 30/06/2026 | % sobre o patrimônio líquido | 30/06/2025 | % sobre o patrimônio líquido | |
|---|---|---|---|---|---|
| ATIVO | |||||
| CIRCULANTE | 501 | 1,30% | 1.806 | 4,47% | |
| Disponibilidades | 3.b | 10 | 0,03% | 9 | 0,02% |
| Banco Genial S.A. | - | 0,00% | 7 | 0,02% | |
| Banco Itaú S.A. | 10 | 0,03% | 2 | 0,00% | |
| Ativos de natureza não imobiliária | |||||
| Cotas de fundos de investimento Itau Soberano RF Simples FIFCIC RL | 4 | 226 | 0,59% | 1.245 | 3,08% |
| Aluguéis a receber | 6 | 148 | 0,38% | 409 | 1,01% |
| Outros valores a receber | 117 | 0,30% | 143 | 0,35% | |
| Imposto a compensar | - | 0,00% | 29 | 0,07% | |
| Fundo de reserva | 100 | 0,26% | 100 | 0,25% | |
| Taxa de fiscalização CVM | 7 | 0,02% | 8 | 0,02% | |
| Taxa anbima | - | 0,00% | - | 0,00% | |
| Seguros | 10 | 0,03% | 5 | 0,01% | |
| Outros valores a receber | - | 0,00% | 1 | 0,00% | |
| NÃO CIRCULANTE | 49.283 | 127,89% | 49.102 | 121,58% | |
| Ativos de natureza imobiliária | |||||
| Propriedade para investimento Imóveis para renda | 5 | 49.283 | 127,89% | 49.102 | 121,58% |
| TOTAL DO ATIVO | 49.784 | 129,19% | 50.908 | 126,05% | |
| PASSIVO | |||||
| CIRCULANTE | 11.249 | 29,19% | 10.521 | 26,05% | |
| Valores a pagar - aquisição de imóveis | 5.a | 10.966 | 28,46% | 10.471 | 25,93% |
| Rendimentos a pagar | - | 260 | 0,67% | - | 0,00% |
| Taxa de administração | 10.a | 13 | 0,03% | 13 | 0,03% |
Taxa de custódia | 10.b | 2 | 0,01% | 2 | 0,00% |
| Taxa de consultoria imobiliária | 10.c | 8 | 0,02% | 8 | 0,02% |
| Auditoria | - | - | 0,00% | 27 | 0,07% |
| Outros valores a pagar | - | 0,00% | - | 0,00% | |
| TOTAL DO PASSIVO | 11.249 | 29,19% | 10.521 | 26,05% | |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 38.535 | 100,00% | 40.387 | 100,00% | |
| Cotas integralizadas | 8.a | 34.000 | 88,23% | 34.000 | 84,19% |
Distribuição de rendimentos | - | (6.448) | -16,73% | - | 0,00% |
| Lucros acumulados | - | 10.983 | 28,50% | 6.387 | 15,81% |
| TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 49.784 | 129,19% | 50.908 | 126,05% |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
CLASSE A DE COTAS DO SINAL RJDI - BRASIL MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESP LIMITADA CNPJ nº 56.978.773/0001-00
(Anteriormente denominado PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada)
(Administrado pelo Banco Genial S.A.) CNPJ nº 45.246.410/0001-55
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO
EXERCÍCIO FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2026 E O PERÍODO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (DATA DE INÍCIO DAS OPERAÇÕES)
A 30 DE JUNHO DE 2025
(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto valores por cota)
| Período de | |||
|---|---|---|---|
| Notas explicativas | Exercício findo em 30/06/2026 | 02/09/2024 a 30/06/2025 | |
| ATIVOS FINANCEIROS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA | |||
| Ajuste ao valor justo | 5.b | 46 | 5.558 |
| Receita de aluguéis | 6 | 6.351 | 2.198 |
| Despesas administrativas dos shoppings | (695) | (407) | |
| Despesas com propriedades para investimento | (250) | (168) | |
| RESULTADO LÍQUIDO DE ATIVOS FINANCEIROS DE NATUREZA | |||
| IMOBILIÁRIA | 5.452 | 7.181 | |
| OUTROS ATIVOS FINANCEIROS | 51 | 154 | |
| Rendas de aplicações em cotas de fundos de investimento | 51 | 118 | |
| Operações compromissadas | - | 36 | |
| OUTROS PASSIVOS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA | (495) | (471) | |
| Atualização compromisso de compra e venda | 5.a | (495) | (471) |
| OUTRAS DESPESAS | (412) | (477) | |
| Taxa de administração | 10.a | (156) | (103) |
Taxa de custódia | 10.b | (25) | (20) |
| Despesas com consultoria imobiliária | 10.c | (101) | (88) |
| Consultoria jurídica | (62) | (138) | |
| Serviços técnicos especializados | (17) | (61) | |
| Auditoria | - | (27) | |
| Taxa de fiscalização CVM | (10) | (4) | |
Despesas com seguro | (22) | (29) | |
| Outras despesas | (19) | (7) | |
| RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO | 4.596 | 6.387 | |
| QUANTIDADE DE COTAS | 340.000 | 340.000 | |
| RESULTADO LÍQUIDO POR COTA – R$ | 13,52 | 18,79 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
CLASSE A DE COTAS DO SINAL RJDI - BRASIL MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESP LIMITADA CNPJ nº 56.978.773/0001-00
(Anteriormente denominado PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada)
(Administrado pelo Banco Genial S.A.) CNPJ nº 45.246.410/0001-55
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2026 E O PERÍODO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (DATA DE INÍCIO DAS OPERAÇÕES) A 30 DE JUNHO DE 2025
(Valores expressos em milhares de reais - R$)
| Notas explicativas | Cotas integralizadas | Distribuição de rendimentos | Lucros acumulados | Total do patrimônio líquido | |
|---|---|---|---|---|---|
| Integralização de cotas no período | 8.a | 34.000 | - | - | 34.000 |
| Resultado líquido no período | - | - | - | 6.387 | 6.387 |
| SALDOS EM 30 DE JUNHO DE 2025 | 34.000 | - | 6.387 | 40.387 | |
| Distribuição de rendimentos | - | - | (6.448) | - | (6.448) |
| Resultado líquido no exercício | - | - | - | 4.596 | 4.596 |
| SALDOS EM 30 DE JUNHO DE 2026 | 34.000 | (6.448) | 10.983 | 38.535 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
CLASSE A DE COTAS DO SINAL RJDI - BRASIL MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESP LIMITADA CNPJ nº 56.978.773/0001-00
(Anteriormente denominado PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada) (Administrado pelo Banco Genial S.A.) CNPJ nº 45.246.410/0001-55 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - MÉTODO DIRETO
EXERCÍCIO FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2026 E O PERÍODO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (DATA DE INÍCIO DAS OPERAÇÕES) A 30 DE JUNHO DE 2025
(Valores expressos em milhares de reais - R$)
| Período de | ||
|---|---|---|
| Exercício findo em 30/06/2026 | 02/09/2024 a 30/06/2025 | |
| FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS | ||
| Recebimento de aluguéis | 6.612 | 1.786 |
| Aquisição de títulos públicos | - | (94.863) |
| Venda de títulos públicos | - | 94.899 |
| Aplicações/resgates de cotas de fundos | 1.100 | (1.156) |
| Pagamento da taxa de administração | (156) | (89) |
| Pagamento de taxa de custódia | (25) | (18) |
| Pagamento de consultoria imobiliária | (101) | (80) |
| Pagamento consultoria jurídica | (62) | (138) |
| Pagamento de serviços técnicos especializados | (17) | (61) |
| Pagamento de taxa de fiscalização CVM | (9) | (11) |
| Pagamento de despesas com seguro | (26) | (34) |
| Pagamento de auditoria | (27) | |
| Demais recebimentos e pagamentos | (16) | (6) |
| CAIXA LÍQUIDO GERADO PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS | 7.273 | 229 |
| FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO | ||
| Aquisição de propriedade para investimento | - | (33.406) |
| Gastos com propriedades para investimentos | (135) | (139) |
| Pagamento de despesas administrativas dos shoppings | (699) | (509) |
| Outros pagamentos com propriedades para investimento | (250) | (166) |
CAIXA LÍQUIDO APLICADO NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO | (1.084) | (34.220) |
| FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO | ||
| Recebimento bruto pela emissão de cotas | - | 34.000 |
Pagamento de rendimentos | (6.188) | |
| CAIXA LÍQUIDO GERADO PELAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO | (6.188) | 34.000 |
| VARIAÇÃO NO SALDO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA | 1 | 9 |
| Caixa e equivalentes de caixa - Início do exercício/período | 9 | - |
| Caixa e equivalentes de caixa - Final do exercício/período | 10 | 9 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
Classe A de Cotas do Sinal RJDI – Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (Anteriormente denominado PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada) CNPJ no 56.978.773/0001-00
(Administrado pelo Banco Genial S.A. – CNPJ no 45.246.410/0001-55)
Notas explicativas às demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 02 de setembro de 2024 (data do início das operações) a 30 de junho de 2025 (Valores expressos em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)
1 INFORMAÇÕES GERAIS
A Classe A do Sinal do RJDI – Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Classe”), anteriormente denominado PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário, inscrita sob o CNPJ no 56.978.773/0001-00, é uma classe de cotas integrante do Sinal do RJDI – Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (“Fundo”), inscrito no CNPJ sob o no 65.573.868/0001-26, constituída sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, nos termos do Anexo Normativo III à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) no 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada.
A Classe foi originalmente constituída, em 22 de agosto de 2024, sob a denominação PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada, tendo iniciado suas atividades em 02 de setembro de 2024, e é destinada a investidores em geral. Em 09 de março de 2026, em decorrência da transformação do Fundo para uma estrutura multiclasses, o CNPJ no 56.978.773/0001-00, que anteriormente identificava o Fundo, passou a identificar a Classe A Sinal do RJDI – Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada. As alterações ocorridas no exercício estão descritas na Nota Explicativa no 19.
A Classe tem por objetivo de investir preponderantemente no Conjunto Comercial Porto da Barra, localizado no bairro Manguinhos, na cidade de Armação dos Búzios, estado do Rio de Janeiro (“Porto da Barra” ou “empreendimento”), com o propósito de gerar renda por meio da locação das unidades componentes do empreendimento.
A Classe contratou a RJ Real Estate Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (“Consultor Especializado”) para prestar os serviços de consultoria especializada, identificação e recomendação de investimentos, acompanhamento do desempenho, relacionamento com locatários. E a TB Administração de Shopping Ltda. para realizar a gestão operacional dos imóveis e ativos ligados ao empreendimento.
Os investimentos em fundos de investimentos não são garantidos pelo Banco Genial S.A. (“Administrador”), pelo Gestor ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
2 APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários (“FIIs”), regulamentados por meio da Resolução CVM 175/22 e pela Instrução CVM no 516/11, e pelas orientações emanadas da CVM.
Conforme estabelecido na Instrução CVM ~~n~~o 516/11, art. 2o ~~,~~ os FII devem aplicar os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas e apropriação de despesas, previstos nas normas contábeis emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis às companhias abertas, ressalvadas as disposições contidas nesta instrução.
Na elaboração das demonstrações financeiras da Classe, premissas e estimativas de preços foram utilizadas para contabilização e determinação dos valores dos títulos e valores mobiliários privados integrantes da carteira de investimento da Classe. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados.
Em 24 de setembro de 2026, as demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Administrador da Classe.
3 DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS
a. Reconhecimento de receitas e despesas
As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o Princípio da Competência dos Exercícios Societários (“regime de competência”).
- b. Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários, de curto prazo e alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.
Em 30 de junho de 2026, o saldo de caixa e equivalente de caixa era de R$ 10 (2025: R$ 9).
- c. Títulos e valores mobiliários de renda fixa
Os títulos e valores mobiliários de renda fixa estão classificados como títulos mantidos para negociação. Inicialmente, são registrados ao custo de aquisição e ajustados diariamente ao valor justo. Os títulos públicos federais são ajustados ao valor de mercado com base nas cotações de preços divulgadas pela ANBIMA.
Os ganhos são reconhecidos no resultado, na rubrica de “Apropriação de rendimentos e valorização a valor justo”.
- d. Propriedades para investimento
Inicialmente, os imóveis são contabilizados pelo custo de aquisição e classificados na categoria de propriedades para investimento. O custo de aquisição inclui todos os gastos da transação diretamente atribuíveis à operação de compra, tais como, taxas cartorárias, tributos incidentes sobre a transferência de propriedade do imóvel, corretagens e honorários advocatícios, sendo que para imóveis destinados à venda no curso ordinário do negócio, o custo também engloba os gastos incorridos para que o imóvel esteja em condições normais de venda, tais como, reformas, gastos com engenharia e projetos de arquitetura. Entende-se por custo dos imóveis em construção todos os gastos diretamente relacionados à unidade em construção, tais como materiais, mão-de-obra e serviços técnicos especializados.
Os imóveis classificados na categoria de propriedades para investimento, após o seu reconhecimento inicial, devem ser continuamente mensurados ao seu valor justo, sendo seus impactos reconhecidos no resultado do exercício. Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma liquidação forçada. Incluem-se nesta categoria os imóveis que estão em construção, imóveis adquiridos com o objetivo de auferir renda e imóveis com apreciação de capital de longo prazo.
- e. Instrumentos financeiros
Classificação dos instrumentos financeiros
- I. Data de reconhecimento
Todos os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
- II. Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe.
Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos dos custos de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
- III. Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.
Custo amortizado: ativos financeiros mantidos dentro de um modelo de negócios, cujo objetivo seja coletar os fluxos de caixa contratuais, e para os quais os termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que se referem, exclusivamente, a pagamentos do principal e dos juros sobre o valor do principal em aberto. São classificadas nessa categoria os rendimentos de aluguéis a receber provenientes das propriedades para investimento.
IV. lassificação dos ativos financeiros para fins de apresentação
Os ativos financeiros são classificados, por natureza, nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:
Disponibilidades: saldos de caixa e depósitos bancários à vista.
Ativos financeiros de natureza não imobiliária: títulos que representam dívida para o emissor, rendem juros e foram emitidos de forma física ou escritural.
Ativos financeiros de natureza imobiliária: instrumentos financeiros emitidos por outras entidades, tais como cotas de fundos de investimento imobiliário, com natureza de instrumentos de patrimônio para o emissor.
Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo
Em geral, os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são ajustados pelos custos de transação. Os ativos e passivos financeiros são, posteriormente, mensurados da seguinte forma:
- I. Mensuração dos ativos financeiros
Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação.
A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administração efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados, bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o período do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.
O “valor justo” de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data, por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo (“preço cotado” ou “preço de mercado”).
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e, sobretudo, as diversas espécies de risco a ele associados.
Os recebíveis são mensurados pelo custo amortizado, reduzidos por eventual redução no valor recuperável, onde as receitas deste grupo são reconhecidas em base de rendimento efetivo por meio da utilização da taxa efetiva de juros.Mensuração dos passivos financeiros
Em geral, os passivos financeiros são mensurados ao custo amortizado, adotandose o método de taxa efetiva de juros.
A “taxa efetiva de juros” é a taxa de desconto que corresponde exatamente ao valor inicial do instrumento financeiro em relação à totalidade de seus fluxos de caixa estimados, de todas as espécies, ao longo de sua vida útil remanescente.
No caso dos instrumentos de taxa fixa, a taxa de juros efetiva coincide com a taxa de juros contratual definida na data de contratação, adicionados, conforme o caso, as comissões e os custos de transação que, por sua natureza, façam parte de seu retorno financeiro. No caso de instrumentos financeiros de taxa variável, a taxa de juros efetiva coincide com o retorno vigente em todos os compromissos até a data de referência seguinte da renovação de juros.
- II. Reconhecimento de variações de valor justo
Como regra geral, variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros para negociação, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.
- f. Moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras da Classe são apresentadas em reais – R$, que representa a moeda do principal ambiente econômico no qual a Classe opera, e todos os valores são apresentados em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma.
- g. Estimativa contábil
As principais fontes de incerteza nas estimativas e premissas futuras na data do balanço, envolvendo risco significativo de causar ajuste no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro, refere-se à avaliação do valor justo de propriedade para investimento.
- h. Classificação ativos e passivos circulantes e não circulantes
A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação entre circulante e não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação; ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes.
Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação; ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.
- i. Resultado líquido por cota
O resultado líquido por cota é calculado considerando-se a quantidade de cotas em circulação na data de encerramento do período.
- j. Demonstração dos fluxos de caixa
O Administrador da Classe optou por apresentar a demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto.
Para fins da elaboração da demonstração dos fluxos de caixa, caixa e equivalentes de caixa, inclui dinheiro em caixa, depósitos bancários, investimentos de curto prazo de alta liquidez, com risco insignificante de mudança de valor e limites, com prazo de vencimento igual ou inferior a 90 dias na data da aplicação.
4 ATIVOS DE NATUREZA NÃO IMOBILIÁRIA
Em 30 de junho de 2026 e 2025, os ativos financeiros de natureza não imobiliária estão representados por:
| 3 | 0/06/202 | 6 | 3 | 0/06/2 | 025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Títulos para negociação | Quantidade | Valor de custo | Valor contábil | Quantidade | Valor de custo | Valor contábil |
| Cotas de fundos de investimento | 2.589 | 225 | 226 | 16.394 | 1.226 | 1.245 |
5 ATIVOS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA
Propriedades para investimento
a. Imóvel para renda
O Imóvel está classificado como propriedade para investimento, imóvel com propósito de gerar renda por meio da locação das unidades do empreendimento.
A Classe possui 100% de participação do imóvel relacionados a seguir:
Conjunto Comercial Porto da Barra (“Porto da Barra” ou “empreendimento”)
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, Manguinhos – Armação de Búzios Composto por 47 construções que compreendem: (i) 43 unidades autônomas de lojas numeradas de 1 a 43; (ii) 01 unidade autônoma denominada Bloco 09; (iii) 01 unidade autônoma denominada Bloco 10; (iv) 01 unidade autônoma denominada administração; e (v) 01 unidade denominada WC, que faz parte da área comum do Porto da Barra, todas as lojas.
De acordo com o Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda, Cessão de Domínio Útil e Outras Avenças firmado em 02 de outubro de 2020 e aditivos, a Classe adquiriu empreendimento pelo preço total de R$ 42.000, a ser pago da seguinte forma:
| Matrícula | Características | Preço | Sinal | 1aparcela | 2a parcela |
|---|---|---|---|---|---|
| 4871 | Área de Terras com 11.286,00m², oriunda do remembramento de terras com 1.316,00m² e 9.970,00m² | 30.056 | 1.431 | 21.469 | 7.156 |
| 3946 | Prédio Residencial composto de um único pavimento com área construída de 100,64m² e darespectivaÁrea deTerras com 1.134,00m² | 3.020 | 144 | 2.157 | 719 |
| 191 | Prédio Residencial com área construída de 80,82m² e pela Área de Terras com 1.349,61m² | 3.594 | 171 | 2.567 | 856 |
| 192 | Prédio Residencial com área construída de 185,69m² e pela Área de Terras com 2.001,39m² | 5.330 | 254 | 3.807 | 1.269 |
| 42.000 | 2.000 | 30.000 | 10.000 |
Adicionalmente, o contrato supracitado prevê uma regularização imobiliária, no que tange à remembramento de matrículas, averbação das demolições dos prédios e lojas, abertura de matrículas e atualizações de cadastro.
No período de 02 de setembro de 2024 a 30 de junho de 2025, a Classe realizou o pagamento do sinal e da primeira parcela.
A segunda parcela será paga em até 15 dias do recebimento da Notificação de Conclusão da Regularização Imobiliária e será corrigida pela variação positiva do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA. Em 30 de junho de 2026, o saldo a pagar na rubrica “Valores a pagar – aquisição de imóveis” do Balanço Patrimonial era de R$ 10.966 (2025: R$ 10.471).
b. Valor justo
Em 30 de junho de 2026, o valor de mercado estava suportado por laudo de avaliação elaborado pelo consultor imobiliário com uma avaliação por um fluxo de caixa descontado, considerando projeções de receitas e despesas operacionais e não operacionais ao longo de 16 anos (2025: 20 anos), benchmark de mercado comparativo com fundos de shopping, custo de capital de 14,48% a.a. (2025: 15,7% a.a.) e taxa interna de retorno de 17,85% a.a. (2025: 19,66% a.a.) e taxa de vacância de 14,17%, considerando ainda a absorção gradual das áreas vagas do empreendimento ao longo do período projetado.
c. Quadro demonstrativo das movimentações das propriedades para investimento
| Exercício findo em 30/06/2026 | Período de 02/09/2024 a 30/06/2025 | |
|---|---|---|
| Saldo anterior | 49.102 | - |
| Custos de aquisição | - | 42.000 |
| Demais custos iniciais | - | 355 |
| ITBI | - | 1.050 |
| Capex | 135 | 139 |
| Ajuste ao valor justo | 46 | 5.558 |
| Saldo atual | 49.283 | **49.102 ** |
6 ALUGUÉIS
Compreendem os aluguéis a receber relativos aos Imóveis vencidos e vincendos.
Em 30 de junho de 2026, a Classe possui em aberto o montante de R$ 148 (2025: R$ 409) referente ao contas a receber de aluguéis, referentes aos aluguéis de junho de 2026.
No exercício findo em 30 de junho de 2026 foi apropriado o montante de R$ 6.351 (2025: R$ 2.198) na demonstração de resultado na rubrica “Receita de aluguéis”.
7 GERENCIAMENTO DE RISCOS
Considerando a natureza dos investimentos a serem realizados pela Classe, os cotistas devem estar cientes dos riscos a que estão expostos os investimentos e aplicações do Fundo, conforme descritos a seguir, não havendo, portanto, garantias de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos cotistas. Para o gerenciamento do risco imobiliário, o Fundo conta com um consultor especializado ativo no gerenciamento do Imóvel de sua propriedade e do seu contrato de locação.
Risco de mercado: variações nas taxas de juros, oscilações nos preços dos ativos integrantes da carteira e alterações no desempenho de seus emissores podem afetar negativamente o patrimônio, a rentabilidade e o valor das cotas da Classe.
Risco de crédito: possibilidade de inadimplemento de locatários, emissores ou contrapartes dos ativos da carteira, bem como deterioração da qualidade de crédito dos devedores, podendo impactar o fluxo de receitas e o patrimônio da Classe.
Risco de liquidez das cotas: por se tratar de condomínio fechado, não há resgate de cotas. A liquidez do investimento depende da existência de compradores no mercado secundário, podendo o cotista enfrentar dificuldades para negociar suas cotas quando desejar.
Risco de precificação: a avaliação dos ativos da carteira é realizada com base nos critérios previstos na regulamentação aplicável, podendo resultar em oscilações no valor patrimonial da Classe e no preço das cotas.
Risco de concentração: a Classe possui concentração relevante em um único empreendimento imobiliário, o que aumenta sua exposição aos riscos específicos relacionados ao imóvel e à atividade econômica desenvolvida no empreendimento.
Risco tributário: o eventual descumprimento dos requisitos legais para manutenção dos benefícios fiscais aplicáveis aos fundos imobiliários poderá resultar em alteração da tributação da Classe e de seus cotistas, impactando a rentabilidade do investimento.
Risco imobiliário: fatores como alterações econômicas, urbanísticas, regulatórias, de infraestrutura, acessibilidade ou desvalorização da região onde se localiza o empreendimento podem reduzir o valor dos imóveis e das receitas de locação.
Riscos relativos à atividade comercial: o desempenho do empreendimento depende do fluxo de consumidores, da capacidade financeira dos lojistas e das condições gerais da economia. A redução das vendas, do consumo ou da atratividade do empreendimento pode impactar negativamente as receitas da Classe.
Risco de receita de locação: inadimplência de locatários, renegociações de contratos, ações revisionais, renovatórias compulsórias, rescisões antecipadas e redução de aluguéis podem afetar o fluxo de caixa e os rendimentos distribuídos aos cotistas.
Risco de vacância: a ausência de locatários para ocupação das unidades do empreendimento pode reduzir as receitas de locação e aumentar os custos suportados pela Classe com condomínio, tributos e manutenção dos espaços vagos.
Risco de despesas extraordinárias e manutenção: a Classe poderá incorrer em custos relevantes relacionados a reformas, obras, manutenção, recuperação de imóveis, despesas condominiais e processos judiciais, reduzindo a rentabilidade das cotas.
Risco da administração do empreendimento: o desempenho da Classe depende parcialmente da atuação do Administrador do Empreendimento e de terceiros contratados para gestão operacional dos ativos imobiliários. Falhas na administração podem impactar os resultados da Classe.
Riscos de engenharia e construção: reformas e melhorias no empreendimento estão sujeitas a atrasos, aumento de custos, eventos climáticos, exigências regulatórias e problemas técnicos que podem afetar o desempenho dos investimentos.
Risco de obsolescência: o empreendimento imobiliário pode sofrer perda de atratividade ao longo do tempo, exigindo investimentos adicionais para manutenção, modernização e preservação de seu valor econômico.
Risco de regularidade dos imóveis: eventuais pendências registrais, licenças não obtidas ou irregularidades urbanísticas e ambientais podem dificultar a exploração econômica dos imóveis ou gerar passivos para a Classe.
Risco de sinistros e desastres: incêndios, enchentes, eventos climáticos extremos e outros sinistros podem causar danos ao empreendimento, sendo possível que as coberturas de seguro sejam insuficientes para compensar integralmente as perdas.
Risco de desapropriação: os imóveis podem ser objeto de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, sem garantia de que a indenização recebida reflita integralmente o valor de mercado dos ativos.
Risco ambiental: passivos ambientais, exigências regulatórias, contaminações e restrições decorrentes da legislação ambiental podem gerar custos adicionais e afetar negativamente a valorização dos imóveis da Classe.
Risco de imagem: eventos que afetem negativamente a reputação ou a atratividade do empreendimento podem reduzir sua capacidade de geração de receitas e impactar o valor dos ativos da Classe.
Riscos relacionados a CRI, LCI e LH: alterações legislativas, tributárias ou riscos dos emissores desses títulos podem afetar a rentabilidade dos investimentos financeiros mantidos pela Classe.
Riscos de securitização: os investimentos em CRI estão sujeitos a riscos de inadimplemento, execução de garantias e dificuldades relacionadas às securitizadoras, podendo gerar perdas e reduzir o valor das cotas.
Riscos macroeconômicos: mudanças nas condições econômicas do Brasil e do mercado global, incluindo inflação, juros, câmbio, recessões, tributação e políticas governamentais, podem afetar o mercado imobiliário, o desempenho do empreendimento e os resultados da Classe.
8 EMISSÕES, RESGATES, AMORTIZAÇÕES E NEGOCIAÇÕES DE COTAS
a. Emissões
As cotas correspondem às frações ideais de seu patrimônio líquido, sendo nominativas e escriturais em nome de seu titular.
Na 1a Emissão, foram ofertadas 420.000 cotas, no montante de até R$ 42.000, por meio de registro automático, nos termos da Resolução CVM ~~n~~o 160/2022.
A Emissão de novas Cotas, a partir da segunda emissão, deve ser aprovada em Assembleia Especial de Cotistas.
Em 30 de junho de 2026 e 2025, a Classe possui 340.000 cotas integralizadas pelo montante de R$ 34.000.
- b. Resgates
Conforme previsto no regulamento da Classe, não haverá resgate de cotas, a não ser por ocasião da liquidação da Classe.
- c. Amortizações
A amortização das cotas será realizada a critério do Administrador, mediante alinhamento prévio com o Consultor Especializado, obedecida a periodicidade mínima semestral.
No exercício findo em 30 de junho de 2026 e no período 02 de setembro de 2024 a 30 de junho de 2025, a Classe não realizou amortização de cotas.
9 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
- a) Política de distribuição de resultados
A Classe deve distribuir semestralmente aos seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurado segundo o regime de caixa, com base no balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
A Classe poderá, a partir de março de 2025, por liberalidade do Administrador e mediante validação prévia do Consultor Especializado, distribuir aos Cotistas no 5o dia útil de cada mês, a título de antecipação dos Lucros Semestrais, a parcela desse resultado realizada e provisionada no mês anterior.
- b) Resultado conforme regime de caixa
A apuração do resultado conforme regime de caixa foi realizado por meio dos seguintes critérios:
| Exercício findo em 30/06/2026 | Período de 02/09/2024 a 30/06/2025 | |
|---|---|---|
| Resultado líquido de imóveis para renda | 5.707 | 1.910 |
| Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM | - | (257) |
| Resultado líquido dos recursos mantidos para as necessidades de liquidez | 108 | 80 |
| Total de outras receitas/despesas | (500) | (572) |
| (=) Resultado conforme regime de caixa | 5.315 | 1.161 |
| Resultado conforme regime de caixa retidos no período* | - | (1.161) |
| Rendimentos declarados | 5.288 | - |
| Percentual do lucro líquido por caixa distribuído | 99% | 0% |
| Rendimento pagos referentes ao período anterior | - | - |
| Rendimento pagos referentes ao período vigente | 5.028 | - |
| Rendimentos a distribuir no período seguinte | 260 | - |
| Rendimentos distribuídos reserva acumulada | 1.161 | - |
(*) Conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas, houve retenção de 100% do resultado caixa apurado no segundo semestre de 2024 e no primeiro semestre de 2025.
c) Reserva para distribuição
| Período/exercício | Resultado contábil | Resultado conforme regime caixa | Rendimentos Declarados | Constituição (reversão) de reserva | Saldo reserva acumulado |
|---|---|---|---|---|---|
| De 02 de setembro de 2024 a | 1.161 | ||||
| 30 de junho de 2025 | 6.387 | – | 1.161 | 1.161 | |
| 30 de junho de 2026 | 4.596 | 5.315 | 5.288 | (1.161) | - |
Os rendimentos distribuídos aos cotistas no exercício totalizaram R$ 6.448 mil, compostos por R$ 5.288 mil de rendimentos declarados com base no resultado caixa do exercício e R$ 1.161 mil provenientes da reversão da reserva para distribuição constituída em período anterior.
10 REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
a. Taxa de administração e gestão
Pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração a Classe pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente à 0,13% ao ano, calculado mensalmente sobre o patrimônio líquido total do Fundo. Observando valores mínimos mensais de: i) R$ 10 durante os primeiros 6 meses da Classe, contados da data da primeira integralização de cotas e ii) R$ 12 para os meses subsequentes, atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA.
No exercício findo 30 de junho de 2026, o Administrador fez jus a R$ 156 referente taxa de administração (2025: R$ 103).
- b. Taxas de custódia
Será devido ao Custodiante o valor equivalente à 0,02% ao ano, calculado mensalmente sobre o patrimônio líquido total da Classe. Observando um valor mínimo mensal de R$ 2, atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA.
No exercício findo 30 de junho de 2026, o Administrador fez jus a R$ 25 referente taxa de custódia (2025: R$ 20).
- c. Consultoria especializada
A Classe pagará ao Consultor Especializado a taxa de consultoria equivalente a 0,16% ao ano, calculado mensalmente sobre o patrimônio líquido total da Classe. Observando um valor mínimo mensal de R$ 8, atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA.
No exercício findo 30 de junho de 2026, o Administrador fez jus a R$ 101 referente taxa de consultoria (2025: R$ 88).
d. Outras taxas
Tendo em vista que não há distribuidores das Cotas que prestem serviços de forma contínua à Classe, a remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente a cada nova emissão de Cotas será aquela prevista nos documentos da respectiva oferta, nos termos do Ofício-Circular Conjunto no 1/2023/CVM/SIN/SSE.
A Classe não terá taxas de performance, de ingresso, de saída ou escrituração.
e. Demais encargos
| Exercício find 30/06/20 | o em 26 | Período 02/09/20 30/06/2 | de 24 a 025 | |
|---|---|---|---|---|
| R$ mil | % | R$ mil | % | |
| Patrimônio líquido médio | 39.304 | 100,00 | 32.732 | 100,00 |
| Despesas com consultoria imobiliária | 101 | 0,26 | 138 | 0,42 |
| Consultoria jurídica | 62 | 0,16 | 61 | 0,19 |
| Serviços técnicos especializados | 17 | 0,04 | 27 | 0,08 |
| Auditoria | - | 0,00 | 4 | 0,01 |
| Taxa de fiscalização CVM | 10 | 0,03 | 29 | 0,09 |
| Despesas com seguro | 22 | 0,06 | 7 | 0,02 |
| Outras despesas | 19 | 0,05 | - | 0,00 |
| Total | 231 | 0,59 | 266 | 0,81 |
11 EVOLUÇÃO DO VALOR DA COTA E RENTABILIDADE
A variação no valor da cota, calculada com base no patrimônio líquido e rentabilidade do Fundo, foram os seguintes:
| Valor da | Patrimônio | Rentabilidade | |
|---|---|---|---|
| Período/exercício | cota(R$) | líquido médio(R$) | da cota(%) |
| 30 de junho de 2026 | 113,3372 | 39.304 | (4,60) |
| 02 de setembro de 2024 a 30 de junho de 2025 | 118,7861 | 32.732 | 18,79 |
É importante ressaltar que a rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.
12 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
a. Disponibilidades
No exercício findo em 30 de junho de 2026 e no período de 02 de setembro de 2024 a 30 de junho de 2025, a Classe manteve movimentação em conta corrente no Banco Genial S.A. (“Banco”), integrante do conglomerado financeiro, do qual a Administradora também pertence, e prestador do serviço de custódia dos títulos da carteira da Classe. Em 30 de junho de 2026, não apresenta saldo material em conta corrente da Classe mantido junto ao Banco (2025: R$ 7), se encontra apresentado na rubrica “Disponibilidades” do Balanço Patrimonial.
- b. Despesas com parte relacionada
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026 e o período de 02 de setembro de 2024 a 30 de junho de 2025, a Classe apropriou remuneração ao Administrador e/ou ao Gestor, conforme divulgado na nota explicativa ~~n~~o 10.a. O total da despesa e o passivo com as taxas de administração, custódia e performance estão demonstrados a seguir:
| Exercício | findo em | Perío | do de | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 30/06 | /2026 | 02/09/ | 2024 a | ||
| Parte Relacionada | Transações | Passivo | Despesa | 30/06 Passivo | /2025 Despesa |
| Banco Genial S.A. | Taxa de administração | 13 | 156 | 13 | 103 |
| Banco Genial S.A. | Taxa de custódia | 2 | 25 | 2 | 20 |
13 TRIBUTAÇÃO
a. Fundo
Conforme da Lei no 8.668/93, os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs”) ficam isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas. O imposto retido na fonte da carteira do FII poderá ser compensado com o retido na fonte pelo Fundo, por ocasião da distribuição de rendimentos, proporcionalmente aos cotistas que estiverem sujeitos à incidência de imposto de renda.
Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as aplicações efetuadas pelos Fundos de Investimento Imobiliário nos ativos Letras Hipotecárias, CRIs, Letras de Crédito Imobiliário e rendimentos distribuídos pelos FIIs e FIAGROs, relacionados nos incisos II e III do art. 3o da Lei ~~n~~o 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
- b. Cotista
Conforme da Lei no 8.668/93, os rendimentos e ganhos de capital auferidos, apurados segundo o regime de caixa, quando distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento).
Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação, na amortização ou no resgate de cotas também se sujeitam à incidência do imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento).
Ficam isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos, pelo regime de caixa, pelo Fundos de Investimento Imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e nos casos em que o Fundo possua, no mínimo, 100 cotistas (50 cotistas até 31 de dezembro de 2023).
O referido benefício (i) não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo e (ii) A partir de 1o de janeiro de 2024, não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2o da Lei ~~n~~o 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.
14 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Administrador contratou os seguintes serviços:
Custodiante: Banco Genial S.A. Consultor Especializado: RJ Real Estate Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Controladoria, processamento e tesouraria: Banco Genial S.A.
15 DEMANDAS JUDICIAIS
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, seja na defesa dos direitos dos cotistas, seja contra o Administrador da Classe.
16 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
É vedada à Classe a realização de operações com instrumentos financeiros derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial, com exposição de, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026 e o período de 02 de setembro de 2024 a 30 de junho de 2025, a Classe não operou com instrumentos financeiros derivativos.
17 DEMONSTRATIVO AO VALOR JUSTO
A Classe adota o Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação e o Art. 7 da Instrução CVM ~~n~~o 516/2011, para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
Nível 1 – O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviços de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2 – O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível.
Nível 3 – Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no Art. 7 da Instrução CVM no 516/2011.
A tabela a seguir apresenta os ativos da Classe mensurados pelo valor justo em 30 de junho de 2026:
| Ativos | Nível 1 Nível 2 | Nível 3 | Total |
|---|---|---|---|
| Cotas de fundos de investimentos | - 226 | - | 226 |
| Propriedades para investimento | - - | 49.283 | 49.283 |
| Total | - 226 | 49.283 | 49.509 |
A tabela a seguir apresenta os ativos da Classe mensurados pelo valor justo em 30 de junho de 2025:
| Ativos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Total |
|---|---|---|---|---|
| Cotas de fundos de investimentos | - | 1.245 | - | 1.245 |
| Propriedades para investimento | - | - | 49.102 | 49.102 |
| Total | - | 1.245 | 49.102 | 50.347 |
18 PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS E POLÍTICA DE INDEPENDÊNCIA DO AUDITOR
Em atendimento à Instrução CVM no 162, registra-se que a Classe, durante o exercício findo em 30 de junho de 2026 e o período de 02 de setembro de 2024 a 30 de junho de 2025, não contratou nem teve serviços prestados pela Grant Thornton Auditores Independentes Ltda., que não os serviços de auditoria externa. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, onde o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover interesses deste.
19 NEGOCIAÇÃO DE COTAS DO FUNDO
A partir de 04 de agosto de 2025 as cotas do Fundo foram admitidas à negociação em Bolsa de Valores e são negociadas em mercado secundário no âmbito da bolsa de valores administrada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, com o código o PDBM11.
No período de 04 de agosto de 2025 a 30 de junho de 2026, os preços de negociação e quantidades negociadas estão demonstrados a seguir:
| Data | Ticker | Quantidade de cotas negociadas | Preço de fechamento |
|---|---|---|---|
| 08/2025 | PDBM11 | 476 | 102,00 |
| 09/2025 | PDBM11 | 6 | 100,24 |
| 10/2025 | PDBM11 | 21 | 115,00 |
| 11/2025 | PDBM11 | 9 | 115,00 |
| 03/2026 | PDBM11 | 3 | 115,00 |
| 06/2026 | PDBM11 | 755 | 110,00 |
20 ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Em Instrumento Particular de Alteração do Regulamento, divulgado em 07 de julho de 2025, houve a inclusão de novos itens no anexo descritivo da classe única do Fundo referente a: i) divulgação de comunicado ao mercado para publicidade de procedimento de chamada de capital, nos termos B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, contendo informações mínimas; ii) a classe estará fechada para aplicações, amortizações e rendimentos em sábados, domingos, feriados nacionais e dias sem expediente bancário; iii) pagamentos de rendimentos e amortizações realizados por meio da B3 seguirão seus prazos e procedimentos operacionais e a distribuição será feita de forma igualitária entre todas as cotas custodiadas eletronicamente, sem distinção entre cotistas; iv) definição de data corte para antecipação de lucros semestrais.
Em Instrumento Particular de Alteração do Regulamento, divulgado em 23 de julho de 2025, houve a alteração da redação de um item do regulamento referente aos cotistas que farão jus aos rendimentos.
Conforme Formulário de Liberação para Negociação de Cotas, divulgado em 04 de agosto de 2025, as cotas do Fundo foram admitidas à negociação, exclusivamente, em mercado de bolsa administrado pela B3, sob o código PDBM11.
Em Assembleia Geral de Cotistas, realizada em 05 de setembro de 2025, foi deliberada a ratificação da retenção de 100% do resultado caixa apurado no segundo semestre de 2024 e no primeiro semestre de 2025, com o intuito de se avaliar eventuais gastos de manutenção da classe única do Fundo. Após as avaliações e constatada que não era necessária a referida retenção para manutenção de gastos, o valor total será distribuído em até 10 dias úteis contados da realização desta Assembleia. Em 16 de setembro de 2025, o Fundo realizou o pagamento do montante de R$ 1.161.
Em 09 de março de 2026, o PDB Malls Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada, anteriormente inscrito no CNPJ sob o no 56.978.773/0001-00, foi transformado em fundo de investimento com estrutura multiclasses e passou a denominar-se Sinal do RJDI – Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada, sendo constituído o CNPJ no 65.573.868/0001-26 para identificação do Fundo.
Em decorrência dessa reorganização, o CNPJ ~~n~~o 56.978.773/0001-00, objeto destas demonstrações financeiras e que anteriormente identificava o Fundo, passou a identificar a Classe A Sinal do RJDI – Brasil Malls Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada, integrante da estrutura multiclasses do Fundo.
21 EVENTOS SUBSEQUENTES
Até a emissão dessas demonstrações financeiras, a Classe realizou o pagamento de distribuição de rendimentos aos cotistas no montante de R$ 600, referente ao terceiro trimestre de 2026.
Cintia Sant’Ana de Oliveira Diretora
Gabrielle das Neves Oliveira
Contadora CRC no RJ 097.090/O-4