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AGE RBRL11 de 23/04/2026

AGE do Patria Logística II (RBRL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 23/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RBRL11 fechou a R$ 67,66, com P/VP de 0,72 (valor patrimonial de R$ 94,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,75% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 629 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.705.463/0001-33
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
23/04/2026
Data de entrega
23/04/2026 19:15
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

V/A
APEX

PATRIA LOG II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 35.705.463/0001-33

TERMO DE APURAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONSULTA FORMAL

FINALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2025

Na qualidade de instituição administradora do PATRIA LOG II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), do Fundo, realizada por meio Consulta Formal aos Cotistas, cujo edital foi divulgado pela Administradora em 07 de abril de 2026, nos termos do § 5º do Art. 76 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”).

QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando aproximadamente 63% das cotas emitidas do Fundo, sendo atingido o quórum de instalação.

OBJETO DA CONSULTA FORMAL: A Consulta Formal teve como ordem do dia as seguintes matérias (“Ordem do Dia”):

  • I. A aquisição e/ou alienação pelo Fundo, em oferta primária ou secundária ou mediante negociação no mercado secundário, de (a) cotas de emissão de classes ou subclasses de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por suas partes relacionadas, e (b) de valores mobiliários de titularidade de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por pessoas a ele ligadas (“Ativos Conflitados”), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 175”), observados os critérios de elegibilidade abaixo (“Critérios de Elegibilidade”).

Critérios de Elegibilidade dos Ativos Conflitados:

  • a. toda e qualquer remuneração, incluindo eventual taxa de performance, devida ao Gestor do fundo de investimento adquirido deverá ser revertida em benefício do Fundo, por meio da formalização de acordo de remuneração;

  • b. A política de investimento dos Ativos Conflitados que sejam fundos de investimento deve ser compatível com a do Fundo;

  • c. As cotas de classes ou subclasses dos fundos de investimento adquiridas deverão ter sido objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro perante a CVM; e

  • d. Em se tratando de fundo de investimento imobiliário, tais fundos não poderão estar sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

A
APEX

  • II. Alteração do Regulamento do Fundo, especificamente no Art. 3.1.3, com o objetivo de alterar a data do anúncio de dividendos, atualmente fixada no 5º (quinto) dia útil do mês, para antecipar para o último dia útil do mês e manterá o pagamento destes no 10º (décimo) dia útil, passando o referido dispositivo a vigorar nos seguintes termos:

3.1.1. Os rendimentos auferidos poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre até o 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo certo sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis após o encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia Especial de Cotistas, com base em eventual proposta apresentada pelo Gestor. O montante em excesso a 95% (noventa e cinco por cento) do resultado apurado no semestre poderá ser retido a exclusivo critério do Gestor e do Administrador, inclusive para o fim descrito na Cláusula 3.1.6 deste Anexo I.

3.1.2. Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos dividendos relativos ao mês em que forem emitidas.

3.1.3. Somente farão jus aos rendimentos de que trata a Cláusula 3.1 acima os titulares de cotas da Classe Única no fechamento do último Dia Útil anterior à data de distribuição de rendimento de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das cotas.

RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: A matérias da Ordem do Dia foram APROVADAS, conforme a apuração dos votos dos Cotistas a seguir:

Item I )

APROVARREPROVARABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR
CONFLITO
29,57%2,51%0,63%45,35%

Item II )

APROVARREPROVARABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR
CONFLITO
31,08%1,06%0,57%45,35%

A Administradora informa que os itens I e II objeto da ordem do Dia desta Consulta Formal foram aprovadas, sem quaisquer ressalvas, pelos cotistas desimpedidos e aptos a deliberar. As manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas na sede da Administradora.

ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração assinado eletronicamente via plataforma DocuSign.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

(reue porem UMA (caragna pelteze UUM KeDECUES BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora

Isabel Damião

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