Pular para o conteúdo

AGE RBRL11 de 07/04/2026

AGE do Patria Logística II (RBRL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 07/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RBRL11 fechou a R$ 67,20, com P/VP de 0,71 (valor patrimonial de R$ 94,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,83% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 629 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.705.463/0001-33
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
07/04/2026
Data de entrega
07/04/2026 20:03
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Proposta do Administrador acerca das matérias a serem deliberadas na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO PATRIA LOG II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 35.705.463/0001-33, com a Data Final da Consulta Formal marcada para 23 de abril de 2026 (“Proposta do Administrador”)

Prezado cotista,

A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42, na qualidade de administrador (“Administrador”) do PATRIA LOG II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº 35.705.463/000133 (“Fundo”), vem, por meio desta, apresentar aos cotistas a seguinte proposta para as matérias constantes da ordem do dia da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, nos termos do Edital de Convocação da Consulta Formal de 07 de abril de 2026 (“Assembleia”), para deliberar sobre a seguinte matéria da ordem do dia (“Ordem do Dia”):

  • I. A aquisição e/ou alienação pelo Fundo, em oferta primária ou secundária ou mediante negociação no mercado secundário, de (a) cotas de emissão de classes ou subclasses de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por suas partes relacionadas, e (b) de valores mobiliários de titularidade de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por pessoas a ele ligadas (“Ativos Conflitados”), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 175”), observados os critérios de elegibilidade abaixo (“Critérios de Elegibilidade”).

Critérios de Elegibilidade dos Ativos Conflitados:

- a. toda e qualquer remuneração, incluindo eventual taxa de performance, devida ao Gestor do fundo de investimento adquirido deverá ser revertida em benefício do Fundo, por meio da formalização de acordo de remuneração; - b. A política de investimento dos Ativos Conflitados que sejam fundos de investimento deve ser compatível com a do Fundo; - c. As cotas de classes ou subclasses dos fundos de investimento adquiridas deverão ter sido objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro perante a CVM; e - d. Em se tratando de fundo de investimento imobiliário, tais fundos não poderão estar sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
  • II. Alteração do Regulamento do Fundo, especificamente no Art. 3.1.3, com o objetivo de alterar a data do anúncio de dividendos, atualmente fixada no 5º (quinto) dia útil do mês, para antecipar para o último dia útil do mês e manterá o pagamento destes no 10º (décimo) dia útil, passando o referido dispositivo a vigorar nos seguintes termos:

  • 3.1.1. Os rendimentos auferidos poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre até o 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo certo sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis após o encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia Especial de Cotistas, com base em eventual proposta apresentada pelo Gestor. O montante em excesso a 95% (noventa e cinco por cento) do resultado apurado no semestre poderá ser retido a exclusivo critério do Gestor e do Administrador, inclusive para o fim descrito na Cláusula 3.1.6 deste Anexo I.

  • 3.1.2. Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos dividendos relativos ao mês em que forem emitidas.

  • 3.1.3. Somente farão jus aos rendimentos de que trata a Cláusula 3.1 acima os titulares de cotas da Classe Única no fechamento do último Dia Útil anterior à data de distribuição de rendimento de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das cotas.

O Administrador e demais prestadores de serviço do Fundo, na hipótese de aprovação da matéria, ficarão autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação.

Proposta do Administrador:

O Administrador entende que as deliberações das matérias constantes da Ordem do Dia devem ser abertamente discutidas e deliberadas no melhor interesse dos cotistas.

A Consulta se dará com a manifestação de pelo menos 01 (um) Cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo, sendo que as matérias da ordem do dia dependerão de manifestação prévia de cotistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo e aptas ao direito de voto, conforme determina o Ofício-Circular n° 4/2019/CVM/SIN divulgado pela CVM em 1º de abril de 2019.

Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

S.A.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.