Demonstrações Financeiras RBRL11 de 31/12/2025
Demonstrações Financeiras do Patria Logística II (RBRL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 26/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RBRL11 fechou a R$ 67,66, com P/VP de 0,72 (valor patrimonial de R$ 94,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,75% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 629 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- PATRIA LOGÍSTICA II -13,45%
- CNPJ
- 35.705.463/0001-33
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 31/12/2025
- Data de entrega
- 26/03/2026 21:05
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33 (Administrado BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) (CNPJ: 13.486.793/0001-42)
Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025
KPDS 1903365
Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (Anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025
Conteúdo
| Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras | 3 |
|---|---|
| Balanços patrimoniais | 7 |
| Demonstrações do resultado | 8 |
| Demonstrações das mutações do patrimônio líquido | 9 |
| Demonstrações dos fluxos de caixa - método direto | 10 |
| Notas explicativas às demonstrações financeiras | 11 |
KPMG Auditores Independentes Ltda.
Rua Verbo Divino, 1400, Conjunto Conjunto Térreo ao 801 – parte, Chácara Santo Antônio, CEP 04719-911, São Paulo - SP Caixa Postal 79518 - CEP 04707-970 - São Paulo - SP - Brasil Telefone 55 (11) 3940-1500 kpmg.com.br
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
Aos Cotistas e à Administradora da
Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário)
São Paulo - SP
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Classe”), administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Administradora”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e a respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada em 31 de dezembro de 2025 e o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação a Classe de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditoria das demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil. Nós também cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
KPMG Auditores Independentes Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada e firma-membro da organização global KPMG de firmas-membro independentes licenciadas da KPMG International Limited, uma empresa inglesa privada de responsabilidade limitada.
KPMG Auditores Independentes Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG global organization of independent member firms affiliated with KPMG International Limited, a private English company limited by guarantee.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Resultado na venda de Imóveis
Veja a Nota 8 das demonstrações financeiras
| Principal assunto de auditoria | Como nossa auditoria conduziu esse assunto |
|---|---|
| No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi realizada a venda dos imóveis que compunham a carteira da Classe, gerando um resultado na venda no valor de R$ 23.056 mil no exercício. Por se tratar de uma transação significativa e com impacto relevante nas demonstrações financeiras, consideramos esse | Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não se limitaram a: • Verificação do contrato de compra e venda dos imóveis, bem como das atas de deliberação dos cotistas que aprovaram a operação; |
| assunto como um dos principais em nossa auditoria. | • Verificação das liquidações financeiras relacionadas à venda dos imóveis; e |
| • Avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras da Classe. |
Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitáveis o saldo do resultado na venda de imóveis, bem como as divulgações relacionadas, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
Responsabilidade da administração da Classe pelas demonstrações financeiras
A Administradora é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável, pela avaliação da capacidade da Classe continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora pretenda liquidar a Classe ou cessar suas operações, ou
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não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Classe.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Classe. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Classe a não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também à administração declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
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Dos assuntos que foram objeto de comunicação com a Administração, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente, e que, dessa maneira constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 25 de março de 2026
KPMG Auditores Independentes Ltda.
CRC 2SP-014428/O-6

Willian Hideki Ishiba
Contador CRC 1SP281835/O-2
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KPMG Auditores Independentes Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG global organization of independent member firms affiliated with KPMG International Limited, a private English company limited by guarantee.
Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
(anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33 (Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 13.486.793/0001-42
Balanços patrimoniais
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024
| (Em milhares de reais) | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo | Nota | 31/12/2025 | % PL | 31/12/2024 | % PL |
| Circulante | |||||
| Caixas e equivalentes de caixa | 5 | 54.893 | 7,69% | 1.782 | 0,25% |
| Disponibilidades | |||||
| Depósito à vista Ct d fd d d fi | 10 | 0,00% | 2 | 0,00% | |
| oas e uno e rena xa FIC FI Itaú Soberano Renda Fixa Simples Longo Prazo Oõ id | 3.035 | 0,43% | 1.780 | 0,25% | |
| peraçes compromssaas Letras do tesouro nacional (LTN) | 51.848 | 7,26% | - | - | |
| Aplicações financeiras | |||||
De natureza imobiliária | 51.473 | 7,21% | 47.739 | 6,74% | |
| Certificados de recebíveis imobiliários | 6.1.1 | 28.155 | 3,94% | - | 0,00% |
| Cotas de fundo de investimento imobiliário Letras de crédito imobiliário | 6.1.2 6.1.3 | - 15.438 | 0,00% 2,16% | - 40.199 | 0,00% 5,67% |
| Ações de companhias fechadas | 6.1.4 | 7.880 | 1,10% | 7.540 | 1,06% |
| Valores a receber | 634.388 | 88,84% | 53.283 | 7,52% | |
| Aluguéis a receber | 7 | 3.981 | 0,56% | 7.640 | 1,08% |
| Outros valores a receber Valores a receber - venda de imóveis | 8.3 | 189 630.218 | 0,03% 88,26% | - 45.643 | 0,00% 6,44% |
| 740.754 | 103,73% | 102.804 | 14,51% | ||
| Não Circulante | |||||
| Aplicações financeiras De natureza não imobiliária | |||||
| Aplicações financeiras - vinculado a depósitos em garantia | 6 | 0,00% | 1.898 | 0,27% | |
| 6 | 0,00% | 1.898 | 0,27% | ||
| Investimento Propriedades para Investimento | |||||
Imóveis acabados | 8 | - | 000% | 649569 | 9166% |
Ajuste de avaliação ao valor justo | 8 | - | , 0,00% | . 630 | , 0,09% |
| - | 0,00% | 650.199 | 91,74% | ||
| Total do ativo | 740.760 | 103,73% | 754.901 | 106,52% | |
| Passivo | Nota | 31/12/2025 | % PL | 31/12/2024 | % PL |
| Circulante | |||||
| Rendimentos a distribuir | 12 | 5.015 | 0,70% | 5.149 | 0,73% |
| Taxa de administração e gestão | 11 | 587 | 0,08% | 440 | 0,06% |
| Auditoria e custódia | 297 | 0,04% | 148 | 0,02% | |
| Vl Pêi d lã | 8 | 20653 | 289% | 000% | |
| aores a pagar - rmos e ocaço | . | , | - | , | |
| Provisões e contas a pagar Obrigações por securizações de recebíveis | 9 | 125 - | 0,02% 0,00% | - 8.148 | 0,00% 1,15% |
( - ) Custos de estruturação de securitização de recebíveis a diferir | - | 0,00% | (68) | (0,01%) | |
| 26.677 | 3,73% | 13.817 | 1,95% | ||
| Não circulante Exigível ao longo prazo | |||||
Obrigações por depósitos em garantia | - | 000% | 360 | 005% | |
Obrigações por securizações de recebíveis | - | , 0,00% | 32.593 | , 4,60% | |
| ( - ) Custos de estruturação de securitização de recebíveis a diferir | - | 0,00% | (577) | (0,08%) | |
| - | 0,00% | 32.376 | 4,57% | ||
| Total do passivo | 26.677 | 3,73% | 46.193 | 6,52% | |
| Patrimônio líquido | |||||
Cotas integralizadas | 706.475 | 98,93% | 706.475 | 99,69% | |
| (-) Gastos com colocação de cotas Lucros acumulados | (13.310) 311820 | (1,86%) 4367% | (13.310) 246395 | (1,88%) 3477% | |
(-) Distribuição de rendimentos a cotistas | . (290.901) | , (40,74%) | . (230.852) | , (32,57%) | |
| Total do patrimônio líquido | 13 | 714.084 | 100,00% | 708.708 | 100,00% |
| Total do passivo e patrimônio líquido | 740.760 | 103,73% | 754.901 | 106,52% |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
(anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33 (Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 13.486.793/0001-42
Demonstrações dos resultados Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Em milhares de reais, exceto lucro por cota integralizada e valor patrimonial da cota)
| Nota | 31/12/2025 | 31/12/2024 | |
|---|---|---|---|
| Receitas de propriedades para Investimento | |||
Receitas de aluguéis | 7 | 58.545 | 60.646 |
Receitas de multa e juros sobre aluguéis | 7 | 15 | 4.046 |
| Propriedades para investimento | 58.560 | 64.692 | |
| Lucros nas vendas de imóveis | 8 | 23.056 | 11.597 |
| Reversão de ajuste a valor justo de propriedades para investimentos vendidas Ajuste ao valor justo de propriedades para investimento | 8 8 | (890) - | - 18.997 |
| Despesas de juros e atualização monetária de aquisição de imóveis | 22.166 | 30.594 | |
Despesas de juros por obrigações de captação de recursos | (644) | (69) | |
| Despesas de atualização monetária por obrigações com captação de recursos | (7.722) | (4.433) | |
| Despesas de propriedades para Investimento | (8.366) | (4.502) | |
Despesas de comissões | 15 | (3.500) | - |
| Despesas de condomínio | 15 | (13) | (513) |
| Reversão de despesas de condomínio de exercícios anteriores | 23 | - | |
Despesas de reparos, manutenção e conservação de imóveis | 15 | (7) | - |
| (3.497) | (513) | ||
| Resultado líquido de propriedades para investimento | 68.863 | 90.271 | |
| Ativos financeiros de natureza imobiliária | |||
| Rendimento de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | 6.1.1 | 5.032 | - |
| Ajuste ao valor justo de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | 6.1.1 | (3.306) | - |
| Rendimentos de cotas de fundos imobiliários (FII) | 6.1.2 | - | 17 |
| Resultados em transações de cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) | 6.1.2 | - | 22 |
| Ajuste ao valor justo de cotas de fundos imobiliários (FII) | 6.1.2 | - | 3 |
D d IR b t d fd d itit ibiliái FII | 15 | 1 | |
| espesas e sore coas e unos e nvesmeno moro () Rendimento de letras de créditos imobiliários (LCI) | 6.1.3 | - 1.767 | () 1.180 |
| Ajuste ao valor justo de letras de créditos imobiliários (LCI) | 6.1.3 | (14) | - |
| Ajuste ao valor justo de resultado de ações de companhias fechadas | 6.1.4 | 340 | 2.566 |
| 3.819 | 3.787 | ||
| Resultado líquido de atividades imobiliárias | 72.682 | 94.058 | |
| Outros ativos financeiros | |||
| Receitas de cotas de fundo de renda fixa | 5 | 523 | 311 |
| Receitas de operações compromissadas | 5 | 4.375 | 428 |
Despesas de IR sobre resgates de títulos de renda fixa | 15 | (1.111) | (175) |
| 3.787 | 564 | ||
| Receitas (despesas) operacionais | |||
Taxa de administração e gestão | 11 e 15 | (6.273) | (6.353) |
Despesa de consultoria | 15 | (3.741) | (2.822) |
| Despesas de auditoria e custódia | 15 | (516) | (340) |
| Taxa de fiscalização da CVM | 15 | (51) | (51) |
| Despesas/(reversão) de emolumentos e cartórios | 15 | - | (1) |
Outras despesas operacionais | 15 15 | (463) | (152) |
| (11.044) | (9.719) | ||
| Lucro líquido do exercício | 65.425 | 84.903 | |
| Quantidade de cotas em circulação | 6.687.035 | 6.687.035 | |
| Lucro por cota - R$ | 9,78 | 12,70 | |
| Valor patrimonial da cota - R$ | 106,79 | 105,98 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
(anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33 (Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 13.486.793/0001-42
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Em milhares de reais)
| Nota | Cotas integralizadas | Gastos com colocação de cotas | Distribuição de rendimentos | Lucros acumulados | Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Em 31 de dezembro de 2023 | 706.475 | (13.310) | (175.015) | 161.492 | 679.642 | |
| Resultado do exercício | - | - | - | 84.903 | 84.903 | |
| Distribuição de rendimentos | 12 | - | - | (55.837) | - | (55.837) |
| Em 31 de dezembro de 2024 | 13 | 706.475 | (13.310) | (230.852) | 246.395 | 708.708 |
| Resultado do exercício | - | - | - | 65.425 | 65.425 | |
| Distribuição de rendimentos | 13 | - | - | (60.049) | - | (60.049) |
| Em 31 de dezembro de 2025 | 13 | 706.475 | (13.310) | (346.738) | 311.820 | 714.084 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33 (Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 13.486.793/0001-42
Demonstrações dos fluxos de caixa (método direto) Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
| (Em milhares de reais) | ||
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 31/12/2024 | |
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | ||
Recebimento de receitas de aluguéis | 62.219 | 63.661 |
Rendimentos de renda fixa | 523 | 311 |
| Rendimentos de operações compromissadas | 4.375 | 331 |
| Recebimento depósito caução | 360 | - |
| Pagamento de despesas de consultoria | (3.741) | (2.822) |
Pagamento de despesas de taxa de administração e gestão | (6.126) | (6.492) |
Pagamento de despesas de reparos, manutenção e conservação de imóveis | (7) | - |
| Pagamento de despesas de emolumentos e cartórios | - | (1) |
Paamento de desesas de condomínio | (13) | (513) |
| g p Recebimento de despesas de condomínio de exercícios anteriores | 23 | - |
Pagamento de despesas de auditoria e custódia | (254) | (271) |
| Pagamento de despesas de comissões | (3.500) | - |
| Pagamento de despesas de Cetip | (113) | (97) |
| Pagamento de despesas de Anbima | (6) | (6) |
| Pagamento de despesas com honorários advocatícios | (496) | (2) |
| Pagamento de IR s/ ganho de capital | - | (1) |
| Pagamento de taxa B³ S.A. | (17) | (13) |
| Pagamento de taxa de fiscalização da CVM | (51) | (51) |
| Compensação (pagamento) de IR s/ resgate de títulos de renda fixa | (110) | (174) |
| Pagamento de taxa de escrituração | - | (1) |
| Pagamentos (recebimentos) diversos | (134) | (137) |
| Caixa líquido das atividades operacionais | 52.932 | 53.722 |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | ||
| Aplicação de letras de créditos imobiliários (LCI) | (41.770) | (39.019) |
| Resgates de letras de créditos imobiliários (LCI) | 68.284 | |
Aquisição de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | (28.027) | - |
| Recebimento de juros de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | 1.598 | - |
| (Aquisição) / resgates de cotas de fundos imobiliários - FIIs | - | 600 |
| Recebimento de rendimentos de cotas de fundos imobiliários (FII) | - | 17 |
| Pagamento de custos incrementais estruturação de captação de recursos Reembolso de custos incrementais estruturação de captação de recursos | - 172 | (1.542) - |
Recebimentos de vendas de imóveis para renda | 88.271 | 45.643 |
| Caixa líquido das atividades de investimento | 88.528 | 5.699 |
| Fluxo de caixa das atividades de financiamento | ||
| Pagamento de amortização e juros por obrigação de captação de recursos | (28165) | (10456) |
Rendimentos pagos | . (60.183) | . (55.503) |
| Caixa líquido das atividades de financiamento | (88.348) | (65.959) |
| Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa | 53.112 | (6.538) |
| Caixa e equivalentes de caixa - início do exercício | 1.782 | 8.320 |
| Caixa e equivalentes de caixa - fim do exercício | 54.893 | 1.782 |
| Reconciliação do lucro com o caixa líquido das atividades operacionais | ||
| Lucro líquido do exercício | 65.425 | 84.903 |
| Resultado com certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | (1.726) | - |
Ajuste a valor justo cias fechadas | (340) | (2.566) |
| Resultado com cotas de fundos imobiliários (FII) | - | (42) |
Ajuste ao valor justo de propriedades para investimento Resultado de letras de créditos imobiliários (LCI) | 890 (1753) | (18.997) (1180) |
Despesas de juros por obrigações de captação de recursos | . 644 | . 69 |
Despesas de atualização monetária por obrigações com captação de recursos | 7.722 | 4.433 |
| Lucro (prejuízo) na venda de imóveis para renda | (23.056) | (11.597) |
Variações de contas ativas relacionadas com receitas | 5.362 | (1.006) |
| Variações de contas passivas relacionadas com despesas | (236) | (295) |
Caixa líquido das atividades operacionais | 52.932 | , 53.722 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Classe Única de Cotas do RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33 (Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
1. Contexto operacional
O RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) ("Fundo"), constituído em 22 de novembro de 2018 sob a forma de condomínio fechado, iniciou suas atividades em 02 de janeiro de 2020 com prazo de duração indeterminado e é regido pelo seu regulamento, pela Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 , pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
O Fundo, conforme atual disposição e vigência da Resolução CVM nº 175/22, é considerado como um Fundo de Classe Única (“Classe”).
A Classe tem como público-alvo os investidores em geral, assim entendidos como quaisquer pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como fundos de investimento que tenham por objetivo investimento de longo prazo, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento.
A Classe tem por objetivo proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme a política de investimentos definida no regulamento, e demais dispositivos, por meio de aplicação, nos termos do art. 40 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, nos ativos descrito abaixo.
A Classe, sem prejuízo das demais disposições do regulamento poderá aplicar seus recursos nos seguintes ativos (“ativos alvo”):
(i) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;
(ii) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII (“Sociedades”);
(iii) cotas (a) de fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e (b) de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;
(iv) cotas de outros FII;
(v) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado;
(vi) letras hipotecárias (“LH”);
(vii) letras de crédito imobiliário (“LCI”); e
(viii) letras imobiliárias garantidas (“LIG”).
A gestão de riscos da administradora tem suas políticas aderentes às práticas de mercado, e está em linha com as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores. Os principais riscos associados a
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
Classe estão detalhados na Nota 4.
A administração da Classe compete à BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Administradora”).
A gestão da Classe é feita pela RBR Gestão de Recursos Ltda. (“Gestora”).
A Classe distribui rendimentos aos seus cotistas conforme o artigo 10 da lei 8.668/93 que se encontra também descrita no Ofício Circular/CVM/SIN/SNC/Nº 1/2014 e não faz retenções de rendimentos que seriam necessárias para pagamento de suas obrigações por aquisição de imóveis e pelos compromissos de aporte de recursos em fundo exclusivo. O administrador da Classe juntamente com o gestor avalia periodicamente a capacidade da Classe de honrar com as suas obrigações contraídas e avaliam as necessidades de liquidação de algum ativo componente da carteira ou capitalização da Classe via oferta (com nova emissão de cotas).
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe possui suas cotas negociadas na B3, sob o código RBRL11, sendo a cota de fechamento referente ao último dia de negociação, realizado em 30 de dezembro de 2025 com o valor de R$ 87,57 (oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) (2024 - 29 de dezembro de 2024 com o valor de 66,23 (sessenta e seis reais e vinte e três centavos)).
As cotações de fechamento do último dia de cada mês estão demonstradas no quadro a seguir:
| Mês | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Janeiro | 62,00 | 87,01 |
| Fevereiro | 65,50 | 83,44 |
| Março | 72,84 | 82,33 |
| Abril | 80,09 | 81,35 |
| Maio | 80,31 | 82,70 |
| Junho | 79,19 | 76,60 |
| Julho | 83,42 | 82,16 |
| Agosto | 83,71 | 80,35 |
| Setembro | 85,84 | 78,15 |
| Outubro | 86,00 | 71,17 |
| Novembro | 86,30 | 73,00 |
| Dezembro | 92,49 | 66,97 |
As aplicações realizadas na Classe não contam com garantia do administrador, da gestora ou de suas partes relacionadas, nem do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A Classe adota para seus cotistas o regime de responsabilidade limitada ao valor das cotas subscritas, nos termos do artigo 18 da Resolução CVM n° 175/22.
2. Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras foram elaboradas consoantes às práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimentos imobiliários, seguindo a Instrução CVM nº 516 de 29 de dezembro de 2011 e demais orientações e normas contábeis emitidas pela CVM, conforme aplicável e pela resolução CVM nº 175, de 23 de outubro de 2022.
A elaboração das demonstrações financeiras exige que a administradora efetue estimativas e adote
premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o período do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.
A moeda funcional da Classe é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação das demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025, foram aprovadas pela administradora da Classe em 25 de março de 2026.
3. Resumo das principais políticas contábeis e critério de apuração
A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administradora efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o período do relatório.
O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.
3.1. Classificação ativos e passivos correntes e não correntes
A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.
3.2. Instrumentos financeiros
a) Classificação dos instrumentos financeiros
I. Data de reconhecimento
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
II. Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
III. Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, nas seguintes categorias:
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado ("VJR"): essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.
Custo amortizado: ativos financeiros mantidos dentro de um modelo de negócio cujo objetivo seja coletar os fluxos de caixa contratuais e para os quais os termos contratuais geram em datas específicas, fluxos de caixa que se referem exclusivamente a pagamentos do principal e dos juros sobre o valor do principal em aberto. São classificados nessa categoria as rendas de aluguéis a receber proveniente das propriedades para investimento.
Passivos financeiros ao custo amortizado: passivos financeiros, independentemente de sua forma e vencimento, resultantes de atividades de captação de recursos realizados pela Classe
IV. Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação
Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:
Disponibilidades: Caixa e equivalentes de caixas
Aplicações financeiras representadas por títulos e valores mobiliários: títulos que representam dívida para o emissor, rendem juros e foram emitidos de forma física ou escritural.
Aluguéis a receber: representam as rendas de aluguéis a receber provenientes das propriedades para investimento.
Valores a receber - venda de imóveis: representado por valores a receber oriundos de transações de venda de imóveis, atualizados pelos respectivos indexadores estipulados nos contratos.
V. Classificação dos passivos financeiros para fins de mensuração
- Obrigações por aquisição de imóveis: representam recursos obtidos com o objetivo de financiar a aquisição de propriedades para investimento, sendo avaliados pelo custo amortizado, consoante a taxa contratada.
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
VI. Classificação dos passivos financeiros para fins de apresentação
Obrigações por aquisição de imóveis: representam recursos obtidos com o objetivo de financiar a aquisição de propriedades para investimento, sendo avaliados pelo custo amortizado, consoante a taxa contratada.
b) Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo
I. Mensuração dos ativos financeiros
Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação.
O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.
Os recebíveis são mensurados pelo custo amortizado, reduzidos por eventual redução no valor recuperável, onde as receitas deste grupo são reconhecidas em base de rendimento efetivo por meio da utilização da taxa efetiva de juros.
II. Mensuração dos passivos financeiros
Em geral, os passivos financeiros são mensurados ao custo amortizado, adotando-se o método de taxa efetiva de juros.
A "taxa efetiva de juros" é a taxa de desconto que corresponde exatamente ao valor inicial do instrumento financeiro em relação à totalidade de seus fluxos de caixa estimados, de todas as espécies, ao longo de sua vida útil remanescente. No caso dos instrumentos de taxa fixa, a taxa de juros efetiva coincide com a taxa de juros contratual definida na data de contratação, adicionados, conforme o caso, as comissões e os custos de transação que, por sua natureza, façam parte de seu retorno financeiro. No caso de instrumentos financeiros de taxa variável, a taxa de juros efetiva coincide com o retorno vigente em todos os compromissos até a data de referência seguinte de renovação de juros.
III. Reconhecimento de variações de valor justo
Como regra geral, variações no valor justo de ativos e passivos financeiros classificados como VJR, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.
3.3. Propriedades para investimentos
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela administradora da Classe. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do exercício, no exercício em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido.
3.4. Provisões e ativos e passivos contingentes
A Classe, ao elaborar suas demonstrações financeiras faz a segregação entre:
Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para a Classe cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.
Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle da Classe. São reconhecidos no balanço quando, baseado na opinião de assessores jurídicos e da administradora, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações. Os passivos contingentes classificados como perda possível pelos assessores jurídicos e pela administradora são apenas divulgados em Notas, enquanto aqueles classificados como perda remota não requerem divulgação.
Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de eventos além do controle da Classe. Não são reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.
3.5. Apuração do resultado contábil
É apurado pelo regime contábil de competência, que estabelece que as receitas e despesas devam ser incluídas na apuração dos resultados dos períodos que ocorrerem sempre simultaneamente quando se correlacionarem independentemente do recebimento ou pagamento.
3.6. Caixa e equivalente de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações financeiras com liquidez imediata, que correspondem basicamente a aplicação em fundos de investimentos em renda fixa, remunerados pela variação do CDI (“certificado de depósito interbancário”) com liquidez inferior à 90 dias.
3.7. Estimativas e julgamentos contábeis críticos
A administradora da Classe efetua estimativas e julgamentos contábeis, com base em premissas,
que podem, no futuro, não ser exatamente iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e julgamentos que, na opinião da administradora, podem ser considerados mais relevantes, e podem sofrer variação no futuro, acarretando eventuais impactos em ativos e passivos da Classe, estão descritas a seguir:
i. Valor justo dos instrumentos financeiros: o valor justo dos instrumentos financeiros que não possuem suas cotações disponíveis ao mercado, por exemplo, Bolsa de Valores, são mensurados mediante utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado e, também, nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As políticas contábeis descritas na Nota 3.2 apresentam, informações detalhadas sobre "classificação dos instrumentos financeiros" e "mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo".
ii. Valor justo das propriedades para investimento: conforme descrito na Nota 3.3, o valor justo dos imóveis para renda é obtido através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida, sendo utilizadas técnicas de avaliação, como por exemplo projeções de desempenho futuro do fluxo de receitas e despesas descontado a valor presente. As informações sobre as referidas propriedades para investimento estão descritas na Nota 8.
3.8. Resultado por cota
O resultado por cota, apresentado na demonstração de resultado, é apurado considerando-se o lucro líquido do exercício dividido pelo total de cotas da Classe integralizadas ao final de cada exercício.
3.9. Partes relacionadas
Para quaisquer transações entre partes relacionadas, faz-se necessária a divulgação das condições em que as mesmas transações foram realizadas.
3.10. Ações de companhia fechada
As ações de companhia fechada são contabilizadas pelo respectivo valor justo, considerando-se o patrimônio líquido das companhias investidas à data de encerramento do exercício social. Quando aplicável, o patrimônio líquido contábil das companhias investidas é ajustado para refletir o valor justo das propriedades de investimento detidas por cada entidade considerando como tal o valor de aquisição da participação da Classe, levando em consideração o estágio de conclusão da obra de cada um dos empreendimentos de cada investida.
4. Riscos associados a Classe
4.1. Riscos de mercado
4.1.1 Risco de crédito dos ativos financeiros da carteira da Classe
Os títulos públicos e/ou privados de dívida que poderão compor a carteira da Classe estão sujeitos
à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.
4.1.2 Fatores macroeconômicos relevantes
Variáveis exógenas tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas relevantes, poderão afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da carteira da Classe e o valor das cotas, bem como resultar (a) em alongamento do período de amortização de cotas e/ou de distribuição dos resultados da Classe ou (b) na liquidação da Classe, o que poderá ocasionar a perda, pelos respectivos cotistas, do valor de principal de suas aplicações. Não será devido pela Classe ou por qualquer pessoa, os cotistas da Classe, a administradora e os coordenadores, qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza, caso ocorra, por qualquer razão, (c) caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de tais eventos. O Governo Federal frequentemente intervém na economia do país e ocasionalmente realiza modificações significativas em suas políticas e normas, causando os mais diversos impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do País. As atividades da Classe, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem fatores, tais como:
a. taxas de juros;
b. controles cambiais e restrições a remessas para o exterior;
c. flutuações cambiais;
d. inflação;
e. liquidez dos mercados financeiros e de capitais domésticos;
f. política fiscal;
g. instabilidade social e política; e
h. outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem.
A incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro e o mercado imobiliário. Desta maneira, os acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades da Classe e os seus resultados, podendo inclusive vir a afetar adversamente a rentabilidade dos cotistas.
4.1.3 Risco de alteração nos mercados de outros países
O preço de mercado de valores mobiliários emitidos no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo, mas não se limitando aos
Estados Unidos da América, a países europeus e a países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de mercado de ativos e valores mobiliários emitidos no Brasil, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as cotas. Qualquer acontecimento nesses outros países poderá prejudicar as atividades da Classe e a negociação das cotas, além de dificultar o eventual acesso da Classe aos mercados financeiro e de capitais em termos aceitáveis ou absolutos.
4.1.4 Risco de alteração da legislação aplicável a Classe e/ou aos Cotistas
A legislação aplicável a Classe, aos cotistas e aos investimentos efetuados pela Classe, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais e leis que regulamentem investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, está sujeita a alterações. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetária e cambial. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das cotas da Classe, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das cotas, inclusive as regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados da Classe.
4.1.5 Risco de alterações tributárias e mudanças na legislação tributária
Embora as regras tributárias relativas a fundos de investimento imobiliários estejam vigentes há anos, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando a Classe ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.
4.1.6 Riscos jurídicos
Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico da Classe considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.
Além disso, a Classe poderá vir a ser parte em demandas judiciais relacionadas aos seus ativos, em especial, mas não se limitando, em relação aos imóveis integrantes de sua carteira, tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo. A título exemplificativo, tais demandas judiciais poderiam envolver eventuais discussões acerca do recebimento de indenização em caso de desapropriação dos imóveis, disputas relacionadas à ausência de contratação e/ou renovação pelos locatários dos imóveis dos seguros devidos nos termos dos contratos de locação e a obtenção de indenização no caso de ocorrência de sinistros envolvendo os imóveis, entre outras. Em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de eventuais demandas judiciais pode não ser alcançada em tempo razoável, o que pode resultar em despesas adicionais para a Classe, bem como em atraso ou paralisação, ainda que parcial, do desenvolvimento dos negócios da Classe, o que teria um impacto na rentabilidade da Classe.
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
4.2. Riscos relativos ao mercado imobiliário
4.2.1 Riscos de flutuações no valor dos imóveis integrantes do patrimônio da Classe
O valor dos imóveis que integram a carteira da Classe pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e eventuais avaliações realizadas em cumprimento a regulamentação aplicável e/ou ao Regulamento. Em caso de queda do valor dos imóveis, os ganhos da Classe decorrente de eventual alienação dos imóveis, bem como o preço de negociação das cotas no mercado secundário poderão ser adversamente afetados.
4.2.2 Risco de desvalorização do imóvel
Como os recursos da Classe destinam-se à aplicação em imóveis, um fator que deve ser preponderantemente levado em consideração com relação à rentabilidade da Classe é o potencial econômico, inclusive a médio e longo prazo, da região onde estão localizados os imóveis. A análise do potencial econômico da região deve se circunscrever não somente ao potencial econômico corrente, como também deve levar em conta a evolução deste potencial econômico da região no futuro, tendo em vista a possibilidade de eventual decadência econômica da região, com impacto direto sobre o valor dos imóveis e, por consequência, sobre as cotas.
4.2.3 Riscos relativos às receitas mais relevantes
Os principais riscos relativos às receitas mais relevantes da Classe são:
i) Quanto à receita de locação: a inadimplência no pagamento de aluguéis implicará em não recebimento de receitas por parte da Classe, uma vez que os aluguéis são sua principal fonte de receitas. Além disso, na ocorrência de tais hipóteses a Classe poderá não ter condições de pagar seus compromissos nas datas acordadas, o que implicaria na necessidade dos cotistas serem convocados a arcarem com os encargos da Classe;
ii) Quanto às alterações nos valores dos aluguéis praticados: há a possibilidade das receitas de aluguéis da Classe não se concretizarem na íntegra, visto que a cada vencimento anual as bases dos contratos podem ser renegociadas, provocando alterações nos valores originalmente acordados. Importante destacar ainda que conforme dispõe o artigo 51 da Lei do Inquilinato, “nas locações de imóveis não residenciais, o locatário terá direito à renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu negócio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos”. Com isso, mesmo que findo o prazo de locação não seja de interesse da Classe proceder à renovação dos contratos, os locatários poderão pedir a renovação compulsória do contrato de locação, desde que preenchidos os requisitos legais e observado o prazo para propositura da ação renovatória. Ainda em função dos contratos de locação, se, decorridos três anos de vigência do contrato ou de acordo anterior, não houver acordo entre locador e locatário sobre o valor da locação, poderá ser pedida a revisão judicial do aluguel a fim de ajustá-lo ao preço do mercado. Com isso, os valores de locação poderão variar conforme as condições de mercado vigentes à época da ação revisional. Quanto à receita de locação: a
inadimplência no pagamento de aluguéis implicará em não recebimento de receitas por parte da Classe, uma vez que os aluguéis são sua principal fonte de receitas. Além disso, na ocorrência de tais hipóteses a Classe poderá não ter condições de pagar seus compromissos nas datas acordadas, o que implicaria na necessidade dos cotistas serem convocados a arcarem com os encargos da Classe;
- iii) Nos casos de rescisão dos contratos de locação, incluindo por decisão unilateral do locatário, antes do vencimento do prazo estabelecido no seu contrato de locação sem o pagamento da indenização devida, as receitas da Classe poderão ser comprometidas, com reflexo negativo na remuneração do cotista.
4.2.4 Risco de alterações na lei do inquilinato
As receitas da Classe decorrem substancialmente de recebimentos de aluguéis, nos termos de cada um dos contratos de locação firmados pela Classe. Dessa forma, caso a Lei do Inquilinato seja alterada de maneira favorável a locatários (incluindo, por exemplo e sem limitação, com relação a alternativas para renovação de contratos de locação e definição de valores de aluguel ou alteração da periodicidade de reajuste) a Classe poderá ser afetado adversamente.
4.2.5 Risco de desapropriação
Há possibilidade de ocorrer a desapropriação, parcial ou total, do Imóvel, por decisão unilateral do Poder Público, a fim de atender finalidades de utilidade e interesse público, o que pode resultar em prejuízos para a Classe. Outras restrições aos imóveis também podem ser aplicadas pelo Poder Público, restringindo, assim, a utilização a ser dada aos mesmos, tais como o tombamento do próprio Imóvel ou de área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros.
4.3. Riscos referentes a Classe
4.3.1. Risco relacionado com o objetivo preponderante de investimento da Classe: A Classe pode não atingir o objetivo de investimento preponderante em cotas de outros fundos de investimento imobiliário, caso em que o seu resultado estará intrinsecamente atrelado a outros títulos imobiliários ou títulos com perfil de renda fixa disponíveis no mercado.
4.3.2. Riscos de liquidez e descontinuidade do investimento: Os fundos de investimento imobiliário representam modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate de suas cotas. Os cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário. Adicionalmente, determinados ativos da Classe podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou inexistentes demanda e negociabilidade. Nestas condições, a administradora poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejado e, consequentemente, a Classe poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos ativos poderá impactar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das cotas. Além disso, o regulamento estabelece algumas hipóteses em que a assembleia geral poderá optar pela liquidação da Classe e outras hipóteses em que a liquidação da Classe poderá
ser realizada mediante a entrega dos ativos integrantes da carteira da Classe aos cotistas. Caso os cotistas venham a receber ativos integrantes da carteira, há o risco de receberem fração ideal dos ativos, que será entregue após a constituição de condomínio sobre tais ativos, caso imobiliários. Os cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os ativos recebidos no caso de liquidação da Classe.
4.3.3. Risco relativo à rentabilidade do investimento: O investimento em cotas de um fundo de investimento é uma aplicação de renda variável, o que pressupõe que a rentabilidade das cotas dependerá do resultado da gestão e a administração dos investimentos realizados pela Classe. No caso em questão, os valores a serem distribuídos aos cotistas dependerão do resultado da Classe, que por sua vez, dependerá preponderantemente do investimento a ser realizado pela Classe, excluídas as despesas e encargos previstos para a manutenção da Classe, na forma do regulamento. Adicionalmente, vale ressaltar que poderá haver um lapso de tempo entre a data de captação de recursos pela Classe e a data de início dos investimentos nos ativos, desta forma, os recursos captados pela Classe poderão ser aplicados nos ativos financeiros, os quais poderão não gerar rendimentos a taxas de rentabilidade semelhantes àquelas esperadas dos ativos alvo, o que poderá impactar negativamente na rentabilidade esperada da Classe.
4.3.4. Risco relativo ao procedimento de aquisição ou alienação de ativos: O sucesso da Classe depende da aquisição dos ativos. O processo de aquisição dos ativos depende de um conjunto de medidas a serem realizadas, incluindo a seleção pelo gestor, o procedimento de diligência realizado pela administradora e eventuais registros em cartório de registro de imóveis e em juntas comerciais. Caso qualquer uma dessas medidas não venha a ser perfeitamente executada, a Classe poderá não conseguir adquirir ativos, ou então não poderá adquirir ativos nas condições pretendidas, prejudicando, assim, a sua rentabilidade.
4.3.5. Risco da carteira e da sua concentração: A Classe não possui objetivo de investir em um ativo específico, sendo caracterizado coma Classe de investimento imobiliário genérico. Assim, iniciado a Classe, os ativos que deverão compor a carteira da Classe ainda deverão ser selecionados pela consultora imobiliária e adquiridos pelo gestor, ao seu exclusivo critério e desde que observados os termos do regulamento, podendo a consultora imobiliária não encontrar ativos atrativos dentro do perfil a que se propõe. Adicionalmente, a Classe poderá investir em ativos em até 100% do patrimônio líquido da Classe. O risco da aplicação na Classe terá íntima relação com a concentração da carteira, sendo que, quanto maior for a concentração, maior será a chance de a Classe sofrer perda patrimonial. Os riscos de concentração da carteira englobam, ainda, o risco de perda de parcela substancial ou até mesmo da totalidade do capital integralizado pelos cotistas.
4.3.6. Risco relativos ao pré-pagamento ou amortização extraordinária dos ativos da Classe: Os ativos da Classe poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de prépagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira da Classe em relação aos critérios de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pelo gestor que estejam de acordo com a política de investimento. Desse modo, o gestor poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade, o que pode afetar de forma negativa o patrimônio da Classe e a rentabilidade das cotas, não sendo devida pela Classe, pela administradora, pelo gestor ou pela consultora imobiliária, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em
decorrência desse fato.
4.3.7. Risco tributário: As regras tributárias aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários estão sujeitas a eventuais alterações no contexto de uma eventual reforma tributária, bem como em virtude de novo entendimento acerca da legislação vigente, podendo sujeitar, nesse caso, a Classe ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Adicionalmente, existe a possibilidade de que a Secretaria da Receita Federal tenha uma interpretação quanto ao enquadramento da Classe como pessoa jurídica para fins de tributação ou quanto à incidência de tributos em determinadas operações realizadas pela Classe. Nessas hipóteses, a Classe passaria a sofrer a incidência de imposto de renda, PIS, COFINS, Contribuição Social nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas, com reflexos na redução do rendimento a ser pago aos cotistas ou teria que passar a recolher os tributos aplicáveis sobre determinadas operações que anteriormente entendia serem isentas, podendo inclusive ser obrigado a recolher, com multa e juros, os tributos incidentes em operações já concluídas, ambos os casos podem impactar adversamente o rendimento a ser pago aos cotistas ou mesmo o valor das cotas. Por fim, há a possibilidade de a Classe ou os cotistas pessoas físicas, conforme o caso, não conseguir cumprir com os requisitos necessários à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas, previstos na Lei nº 11.033/04, quais sejam (i) a Classe deverá ter, no mínimo, 50 cotistas, (ii) o cotista pessoa física não deverá ser titular de cotas que representem 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas ou cujas cotas lhe deem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pela Classe e (iii) as cotas deverão ser admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. Desta forma, caso não sejam atingidos os requisitos descritos nos itens (i) e/ou (iii) acima, não haverá isenção tributária para os rendimentos que venham a ser pagos a todos os cotistas que sejam pessoas físicas. Adicionalmente, caso não seja atingido o requisito descrito no item (ii) acima, não haverá isenção tributária para os rendimentos que venham a ser pagos aos respectivos cotistas desenquadrados.
4.3.8. Risco tributário relacionado a CRI LH, LCI e LIG: O Governo Federal com frequência altera a legislação tributária sobre investimentos financeiros. Alterações futuras na legislação tributária poderão eventualmente reduzir a rentabilidade dos CRI, das LCI, das LIG e das LH para os seus detentores. Por força da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, os rendimentos advindos dos CRI, das LCI e das LH auferidos pelos fundos de investimento imobiliário que atendam a determinados requisitos são isentos do imposto de renda. Eventuais alterações na legislação tributária, eliminando a isenção acima referida, bem como criando ou elevando alíquotas do imposto de renda incidente sobre os CRI, as LCI, as LIG e as LH, ou ainda a criação de novos tributos aplicáveis aos CRI, às LCI, às LIG e às LH, poderão afetar negativamente a rentabilidade da Classe.
4.3.9. Risco do prazo: Os ativos objeto de investimento pela Classe são aplicações de médio e longo prazo (inclusive prazo indeterminado na maioria dos casos), que possuem baixa liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade da Classe é realizado via marcação a mercado. Desta forma, a realização da marcação a mercado dos ativos da carteira da Classe visando o cálculo do patrimônio líquido deste, pode causar oscilações negativas no valor das cotas, cujo cálculo é realizado mediante a divisão do patrimônio líquido da Classe pela quantidade de cotas emitidas até então. Mesmo nas hipóteses de os ativos da carteira da Classe virem a não sofrer nenhum evento de não
(Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
pagamento de juros e principal, ao longo do prazo de duração da Classe, as cotas da Classe poderão sofrer oscilações negativas de preço, o que pode impactar negativamente na negociação das cotas pelo investidor.
4.3.10. Risco de execução das garantias eventualmente atreladas aos CRI: O investimento em CRI inclui uma série de riscos, dentre estes, o risco de inadimplemento e consequente execução das garantias eventualmente outorgadas à respectiva operação e os riscos inerentes à eventual existência de bens imóveis na composição da carteira, podendo, nesta hipótese, a rentabilidade da Classe ser afetada. Em um eventual processo de execução das eventuais garantias dos CRI, poderá haver a necessidade de contratação de consultores, dentre outros custos, que deverão ser suportados pela Classe, na qualidade de investidor dos CRI. Adicionalmente, a garantia outorgada em favor dos CRI pode não ter valor suficiente para suportar as obrigações financeiras atreladas a tal CRI. Desta forma, uma série de eventos relacionados à execução de garantias dos CRI poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade do investimento na Classe.
4.3.11. Riscos relativos às operações de securitização imobiliária e às companhias securitizadoras: Os CRI poderão vir a ser negociados com base em registro provisório concedido pela CVM. Caso determinado registro definitivo não venha a ser concedido pela CVM, a emissora de tais CRI deverá resgatá-los antecipadamente. Caso a emissora já tenha utilizado os valores decorrentes da integralização dos CRI, ela poderá não ter disponibilidade imediata de recursos para resgatar antecipadamente os CRI. A medida provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, em seu artigo 76, estabelece que “as normas que estabeleçam a afetação ou a separação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos”. Em seu parágrafo único prevê, ainda, que “desta forma permanecem respondendo pelos débitos ali referidos a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os que tenham sido objeto de separação ou afetação”. Assim, o patrimônio separado instituído em emissões sujeitas a regime fiduciário, caso prevaleça o entendimento previsto no dispositivo acima citado, poderá não ser oponível aos credores de débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista da companhia securitizadora, que poderão concorrer com os titulares dos CRI no recebimento dos créditos imobiliários que compõem o lastro dos CRI. Portanto, caso a securitizadora não honre suas obrigações fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, os créditos imobiliários que servem de lastro à emissão dos CRI e demais ativos integrantes dos respectivos patrimônios separados poderão vir a ser acessados para a liquidação de tais passivos, afetando a capacidade do patrimônio separado de honrar suas obrigações decorrentes dos CRI.
4.3.12. Risco de concentração de propriedade de cotas por um mesmo cotista: Conforme disposto no regulamento, não há restrição quanto ao limite de cotas que podem ser subscritas por um único cotista. Portanto, poderá ocorrer situação em que um único cotista venha a integralizar parcela substancial das cotas de determinada emissão ou mesmo a totalidade das cotas, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos, em prejuízo da Classe e/ou dos cotistas minoritários. Adicionalmente, caso um cotista que também seja construtor, incorporador ou sócio dos
(Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
empreendimentos investidos pela Classe, detenha (isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas) percentual superior a 25% das Cotas, a Classe passará a ser tributado como pessoa jurídica nos termos da Lei nº 9.779/99, ocasião em que a 11 rentabilidade da Classe será prejudicada e consequentemente a rentabilidade dos cotistas.
- 4.3.13. Risco de governança: Determinadas matérias que são objeto de assembleia geral de cotistas somente serão deliberadas quando aprovadas por (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 cotistas; ou (ii) metade, no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 cotistas.
Adicionalmente, determinados cotistas podem sofrer restrições ao exercício do seu direito de voto, caso, por exemplo, se coloquem em situação de conflito de interesse com a Classe. É possível que determinadas matérias fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum de instalação (quando aplicável) e de votação de tais assembleias. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outros, a liquidação antecipada da Classe.
Ademais, não podem votar nas assembleias gerais de cotistas: (a) a administradora e/ou gestora e/ou a consultora imobiliária; (b) os sócios, diretores e funcionários da administradora e/ou da gestora e/ou da consultora imobiliária; (c) empresas ligadas a administradora e/ou a gestora e/ou a consultora imobiliária, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; e (e) o cotista cujo interesse seja conflitante com o da Classe, exceto quando forem os únicos cotistas ou quando houver aquiescência expressa da maioria dos cotistas manifestada na própria assembleia geral de cotistas, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral em que se dará a permissão de voto ou quando todos os subscritores de cotas forem condôminos de bem com quem concorreram para a integralização de cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o parágrafo 6º do Artigo 8º da Lei nº 6.404/76, conforme a Instrução CVM nº 175/22. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nas letras "a" a "e", caso estas decidam adquirir cotas.
4.3.14. Risco de liquidação antecipada da Classe: O regulamento estabelece algumas hipóteses em que a assembleia geral poderá optar pela liquidação da Classe e outras hipóteses em que a liquidação da Classe poderá ser realizada mediante a entrega dos ativos integrantes da carteira da Classe aos cotistas. No caso de aprovação em assembleia geral de cotistas pela liquidação antecipada da Classe, os cotistas receberão os ativos.
4.3.15. Risco de conflito de interesses: Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses dependem de aprovação prévia, específica e informada em assembleia geral de cotistas, nos termos da Instrução CVM nº 175/22
Adicionalmente, a Classe poderá contar com prestadores de serviço que sejam do mesmo grupo econômico da administradora, da gestora e/ou da consultora imobiliária. Essa relação societária poderá eventualmente acarretar conflito de interesses no desenvolvimento das atividades a serem desempenhadas a Classe.
4.3.16. Risco de diluição: Na eventualidade de novas emissões da Classe, caso os cotistas não
(Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
exerçam o seu direito de preferência, incorrerão no risco de terem a sua participação na Classe diluída.
4.3.17. Risco do investimento nos ativos financeiros: A Classe poderá investir parte de seu patrimônio nos ativos financeiros e tais ativos podem afetar negativamente a rentabilidade da Classe. Adicionalmente, os rendimentos originados a partir do investimento em ativos financeiros serão tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por pessoas jurídicas (tributação regressiva de 22,5% a 15,0%, dependendo do prazo do investimento) e tal fato poderá impactar negativamente na rentabilidade da Classe.
4.3.18. Risco de mercado dos ativos financeiros: Os ativos financeiros integrantes da carteira da Classe estão sujeitos, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados financeiro e de capitais, especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Não é possível prever o comportamento dos participantes dos mercados financeiro e de capitais, tampouco dos fatores a eles exógenos e que os influenciam. Não há garantia de que as condições dos mercados financeiro e de capitais ou dos fatores a eles exógenos permanecerão favoráveis a Classe e aos cotistas. Eventuais condições desfavoráveis poderão prejudicar de forma negativa as atividades da Classe, o valor dos ativos financeiros, a rentabilidade dos cotistas e o preço de negociação das cotas.
4.3.19. Risco de crédito dos ativos financeiros: As obrigações decorrentes dos ativos financeiros estão sujeitas ao cumprimento e adimplemento pelo respectivo emissor ou pelas contrapartes das operações da Classe. Eventos que venham a afetar as condições financeiras dos emissores, bem como mudanças nas condições econômicas, políticas e legais, podem prejudicar a capacidade de tais emissores de cumprir com suas obrigações, o que pode trazer prejuízos a Classe.
4.3.20. Risco jurídico: A estrutura financeira, econômica e jurídica da Classe apoia-se em um conjunto de obrigações e responsabilidades contratuais e na legislação em vigor. Em razão da pouca maturidade e da escassez de precedentes em operações similares e de jurisprudência no que tange a este tipo de operação financeira, em situações de estresse, poderá haver perdas por parte dos cotistas em razão do dispêndio de tempo e recursos para manutenção do arcabouço contratual estabelecido.
4.3.21. Risco de decisões judiciais desfavoráveis: A Classe poderá ser réu em diversas ações, nas esferas cível, tributária e trabalhista. Não há garantia de que a Classe venha a obter resultados favoráveis ou que eventuais processos judiciais ou administrativos propostos contra a Classe venham a ser julgados improcedentes, ou, ainda, que ele tenha reservas suficientes. Caso tais reservas não sejam suficientes, é possível que um aporte adicional de recursos seja feito mediante a subscrição e integralização de novas cotas pelos cotistas, a fim de que a Classe seja capaz de arcar com eventuais perdas, de modo que os atuais cotistas que não subscreverem e integralizarem as novas cotas poderão ser diluídos em sua participação.
4.3.22. Risco regulatório: A legislação aplicável a Classe, aos cotistas e aos investimentos efetuados pela Classe, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais e leis que regulamentam investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil,
(Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
está sujeita a alterações. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetária e cambial. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das cotas bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das cotas, inclusive as regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados da Classe.
4.3.23. Risco decorrente de alterações do regulamento: O regulamento poderá ser alterado sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências da CVM, da ANBIMA, da B3 e/ou dos demais reguladores, em consequência de normas legais ou regulamentares, por determinação da CVM, da ANBIMA, da B3 e/ou dos demais reguladores ou por deliberação da assembleia geral de cotistas. Tais alterações poderão afetar o modo de operação da Classe e acarretar perdas patrimoniais aos cotistas.
4.3.24. Riscos do uso de derivativos: A Classe pode realizar operações de derivativos, nos termos do regulamento, cujos preços dos contratos podem sofrer alterações substanciais. O uso de derivativos pela Classe pode (i) aumentar a volatilidade da Classe, (ii) limitar as possibilidades de retornos adicionais, (iii) não produzir os efeitos pretendidos, ou (iv) determinar perdas ou ganhos a Classe. A contratação deste tipo de operação não deve ser entendida como uma garantia da Classe, da administradora, do gestor ou do custodiante, de qualquer mecanismo de seguro ou da Classe Garantidor de Crédito - FGC de remuneração das cotas. A contratação de operações com derivativos poderá resultar em perdas para a Classe e para os cotistas.
4.3.25. Riscos relacionados à cessão de recebíveis originados a partir do investimento nos ativos: A Classe poderá realizar a cessão de recebíveis de seus ativos para a antecipação de recursos e existe o risco de (i) caso os recursos sejam utilizados para reinvestimento, a renda oriunda de tal reinvestimento ser inferior àquela objeto de cessão, gerando a Classe diminuição de ganhos, ou (ii) caso a administradora decida pela realização de amortização extraordinária das cotas com base nos recursos recebidos, haver impacto negativo no preço de negociação das cotas, assim como na rentabilidade esperada pelo cotista, que terá seu horizonte de investimento reduzido.
4.3.26. Risco relacionado às garantias dos ativos: Em uma eventual execução das garantias relacionadas aos ativos da Classe, este poderá ter que suportar, dentre outros custos, custos com a contratação de advogado para patrocínio das causas. Adicionalmente, caso a execução das garantias relacionadas aos ativos da Classe não seja suficiente para com as obrigações financeiras atreladas às operações, uma série de eventos relacionados a execução e reforço das garantias poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade do investimento na Classe.
4.3.27. Risco de cobrança dos ativos da Classe, possibilidade de aporte adicional pelos cotistas e possibilidade de perda do capital investido: Os custos incorridos com os procedimentos necessários à cobrança dos ativos integrantes da carteira do própria Classe e à salvaguarda dos direitos, interesses e prerrogativas da Classe são de responsabilidade da Classe, devendo ser suportados até o limite total de seu patrimônio líquido, sempre observado o que vier a ser deliberado pelos cotistas reunidos em assembleia geral. A Classe
somente poderá adotar e/ou manter os procedimentos judiciais ou extrajudiciais de cobrança de tais ativos, uma vez ultrapassado o limite de seu patrimônio líquido, caso os titulares das cotas aportem os valores adicionais necessários para a sua adoção e/ou manutenção. Dessa forma, havendo necessidade de cobrança judicial ou extrajudicial dos ativos, os cotistas poderão ser solicitados a aportar recursos a Classe para assegurar a adoção e manutenção das medidas cabíveis para a salvaguarda de seus interesses. Nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pela administradora antes do recebimento integral do aporte acima referido e da assunção pelos cotistas do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento da verba de sucumbência, caso a Classe venha a ser condenado. A administradora, o gestor, a consultora imobiliária, o escriturador, o custodiante e/ou qualquer de suas afiliadas não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela adoção ou manutenção dos referidos procedimentos e por eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pela Classe e pelos cotistas em decorrência da não propositura (ou prosseguimento) de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos, garantias e prerrogativas, caso os cotistas deixem de aportar os recursos necessários para tanto, nos termos do regulamento. Dessa forma, a Classe poderá não dispor de recursos suficientes para efetuar a amortização e, conforme o caso, o resgate, em moeda corrente nacional, de suas cotas, havendo, portanto, a possibilidade de os cotistas até mesmo perderem, total ou parcialmente, o respectivo capital investido.
4.3.28. Risco relativo à não substituição da administradora, do gestor, da consultora imobiliária ou do custodiante: Durante a vigência da Classe, o gestor ou a consultora imobiliária poderão sofrer pedido de falência ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, e/ou a administradora ou o custodiante poderão sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do BACEN, bem como serem descredenciados, destituídos ou renunciarem às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no regulamento. Caso tal substituição não aconteça, a Classe será liquidado antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais a Classe e aos cotistas.
4.3.29. Riscos de alterações nas práticas contábeis: As práticas contábeis adotadas para a contabilização das operações e para a elaboração das demonstrações financeiras dos FII advêm das disposições previstas na Instrução da CVM 516/11. Com a edição da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que alterou a Lei das Sociedades por Ações e a constituição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, diversos pronunciamentos, orientações e interpretações técnicas foram emitidas pelo CPC e já referendadas pela CVM com vistas à adequação da legislação brasileira aos padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. A Instrução da CVM 516/11 começou a vigorar em 1º de janeiro de 2012 e decorre de um processo de consolidação de todos os atos normativos contábeis relevantes relativos aos FII editados nos últimos 4 (quatro) anos. Referida Instrução da CVM contém, portanto, a versão mais atualizada das práticas contábeis emitidas pelo CPC, que são as práticas contábeis atualmente adotadas no Brasil. Atualmente, o CPC tem se dedicado a realizar revisões dos pronunciamentos, orientações e interpretações técnicas, de modo a aperfeiçoá-los. Caso a CVM venha a determinar que novas revisões dos pronunciamentos e interpretações emitidas pelo CPC passem a ser adotados para a contabilização das operações e para a elaboração das demonstrações financeiras dos FII, a adoção de tais regras poderá ter um impacto nos resultados atualmente apresentados pelas demonstrações financeiras da Classe.
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
4.3.30. Riscos de eventuais reclamações de terceiros: A Classe poderá ser réu em processos administrativos e/ou judiciais nas mais diversas esferas. Não há garantia de que a Classe venha a obter resultados favoráveis ou que eventuais processos administrativos e judiciais propostos contra a Classe venham a ser julgados improcedentes ou, ainda, que os recursos integrantes do patrimônio da Classe sejam suficientes para defesa de seus interesses no âmbito administrativo e/ou judicial. Caso a Classe venha a ser a parte sucumbente nos processos administrativos e judiciais mencionados acima, bem como se o Patrimônio da Classe não for suficiente para a defesa dos interesses da Classe, é possível que os cotistas venham a ser chamados a deliberar sobre as medidas necessárias visando o cumprimento das obrigações assumidas pela Classe que poderão incluir a necessidade de realização de aportes adicionais.
4.3.31. Riscos relacionados ao gestor e à consultora imobiliária: A rentabilidade da Classe está atrelada primordialmente às receitas advindas dos ativos, o que dependerá do processo de seleção de tais ativos. O sucesso depende do desempenho da consultora imobiliária e do gestor na realização de suas atividades. Não há garantias de que a consultora imobiliária e o gestor permanecerão nesta função por todo o prazo de duração da Classe ou que estas consigam manter membros qualificados em sua administração. A incapacidade do gestor e/ou da consultora imobiliária de manter e/ou substituir membros qualificados, a possibilidade de que estes venham a renunciar sua posição e a inaptidão da administradora em contratar outro gestor e/ou consultora imobiliária com a mesma experiência e qualificação poderão impactar de forma significativa nos resultados e, consequentemente, a rentabilidade dos cotistas e a diminuição no valor de mercado das cotas.
4.3.32. Risco relativo às informações disponíveis sobre os fundos investidos: A Classe investirá em cotas de outros fundos imobiliários com base nas informações fornecidas no âmbito das ofertas de tais fundos, incluindo, se for o caso, as informações com relação às licenças operacionais e de funcionamento dos ativos imobiliários subjacentes aos fundos investidos. O gestor não realizará nenhuma investigação ou diligência legal independente quanto aos ativos imobiliários subjacentes aos potenciais fundos investidos, incluindo a verificação independente da regularidade e vigência de licenças operacionais e de funcionamento de tais ativos imobiliários subjacentes. Eventuais irregularidades em tais licenças operacionais e de funcionamento não divulgadas aos investidores dos fundos investidos poderão gerar perdas na rentabilidade dos respectivos fundos, o que pode vir a afetar os resultados da Classe.
4.3.33. Risco op’eracional: Os resultados da Classe dependerão de uma administração/gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos investidores. Adicionalmente, o não cumprimento das obrigações para com a Classe por parte da administradora, do gestor, da consultora imobiliária, do escriturador e do auditor independente, conforme estabelecido nos respectivos contratos celebrados com a Classe, quando aplicável, poderá eventualmente implicar em falhas nos procedimentos de gestão da carteira, administração da Classe, controladoria de ativos da Classe e escrituração das cotas. Tais falhas poderão acarretar eventuais perdas patrimoniais a Classe e aos investidores.
4.4. Riscos referentes ao setor de atuação da Classe e dos fundos investidos
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
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4.4.1. Riscos de flutuações no valor dos Imóveis que venham a integrar o patrimônio da Classe ou dos FII investidos pela Classe: Excepcionalmente, a Classe poderá deter imóveis ou direitos relativos a imóveis. O valor dos imóveis que eventualmente venham a integrar a carteira da Classe ou dos veículos em que a Classe investe ou servir de garantia em operações de securitização imobiliária relacionada aos CRI ou aos financiamentos imobiliários ligados às LCI, às LIG e às LH pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor de tais imóveis, os ganhos da Classe decorrentes de eventual alienação destes imóveis ou a razão de garantia relacionada aos ativos poderão ser adversamente afetados.
4.4.2. Riscos relacionados a passivos contingentes ou não identificados: No processo de aquisição dos ativos, há risco de não serem identificados em auditoria todos os passivos ou riscos atrelados aos ativos, bem como o risco de materialização de passivos identificados, inclusive em ordem de grandeza superior àquela identificada. Caso esses riscos ou passivos contingentes ou não identificados venham a se materializar, inclusive de forma mais severa do que a vislumbrada, o investimento em tais ativos poderá ser adversamente afetado e, consequentemente, a rentabilidade da Classe também.
4.4.3. Risco de crédito dos ativos: A Classe estará exposto aos riscos de crédito dos locatários dos contratos de locação ou arrendamento dos imóveis que eventualmente componham a carteira da Classe ou dos veículos em que a Classe investe. Encerrado cada contrato de locação ou arrendamento, a performance dos investimentos da Classe estará sujeito aos riscos inerentes à demanda pelos imóveis. A administradora, a consultora imobiliária e o gestor não são responsáveis pela solvência dos locatários e arrendatários dos ativos, tampouco por eventuais variações na performance da Classe decorrentes dos riscos de crédito acima apontados. Adicionalmente, os ativos da Classe estão sujeitos ao risco de crédito de seus emissores e contrapartes, isto é, atraso e não recebimento dos juros e do principal desses ativos e modalidades operacionais. Caso ocorram esses eventos, a Classe poderá: (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter de provisionar desvalorização de ativos, o que afetará o preço de negociação de suas cotas.
4.4.4. Risco de desastres naturais e sinistro: A ocorrência de desastres naturais como, por exemplo, vendavais, inundações, tempestades ou terremotos, pode causar danos diretos ou indiretos aos ativos integrantes da carteira da Classe ou dos veículos em que a Classe investe, afetando negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das cotas. Não se pode garantir que o valor dos seguros contratados para os imóveis, quando for o caso, será suficiente para protegê-los de perdas. Há, inclusive, determinados tipos de perdas que usualmente não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e/ou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, a Classe poderá sofrer perdas e ser obrigado a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o desempenho operacional da Classe. Ainda, a Classe poderá ser responsabilizado judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, que poderá ocasionar efeitos adversos na condição financeira da Classe e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos cotistas.
4.4.5. Riscos relacionados à regularidade de área construída: A existência de área construída edificada sem a autorização prévia da prefeitura municipal competente, do corpo de bombeiros, ou em desacordo com o projeto aprovado, poderá acarretar riscos e passivos para os imóveis que eventualmente integrem a carteira da Classe ou dos veículos em que a Classe investe. Dentre tais riscos, destacam-se: (i) a aplicação de multas pela administração pública; (ii) a impossibilidade da averbação da construção; (iii) a negativa de expedição da licença de funcionamento; (iv) a recusa da contratação ou renovação de seguro patrimonial; e (v) a interdição dos imóveis em situação irregular, podendo ainda, culminar na obrigação da Classe de demolir as áreas não regularizadas, o que poderá afetar adversamente as atividades e os resultados operacionais dos imóveis e, consequentemente, o patrimônio, a rentabilidade da Classe e o valor de negociação das cotas.
4.4.6. Risco de desapropriação: De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes da carteira da Classe ou dos veículos em que a Classe investe, conforme o caso, poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir de antemão que o preço que venha a ser pago pelo poder público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso o(s) imóvel(is) pertencentes a Classe ou a veículos em que a Classe invista seja(m) desapropriado(s), este fato poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades da Classe, sua situação financeira e resultados. Outras restrições ao(s) imóvel(is) também podem ser aplicadas pelo poder público, limitando, assim, a utilização a ser dada ao(s) imóvel(is), a exemplo do seu tombamento ou da área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros.
4.4.7. Risco de desvalorização: Um fator que deve ser preponderantemente levado em consideração com relação à rentabilidade da Classe é o potencial econômico, inclusive a médio e longo prazo, da região onde estão localizados os imóveis que vierem a integrar a carteira da Classe ou dos veículos em que a Classe investe. A análise do potencial econômico da região deve se circunscrever não somente ao potencial econômico corrente, como também deve levar em conta a evolução deste potencial econômico da região no futuro, tendo em vista a possibilidade de eventual decadência econômica da região, com impacto direto sobre o valor dos imóveis e, por consequência, sobre as cotas. Adicionalmente, o preço dos ativos relacionados ao setor imobiliário é afetado por condições econômicas nacionais e internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores dos mercados, moratórias e alterações da política monetária, o que pode causar perdas a Classe. A redução do poder aquisitivo da população pode ter consequências negativas sobre o valor dos imóveis, dos aluguéis e dos valores recebidos pela Classe em decorrência de arrendamentos ou locações, afetando os ativos da Classe, o que poderá prejudicar o seu rendimento e o preço de negociação das cotas e causar perdas aos cotistas. Não será devida pela Classe, pela administradora, pela consultora imobiliária, pelo gestor ou pelo custodiante qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de qualquer das referidas condições e fatores.
4.4.8. Risco de vacância, rescisão de contratos de locação e revisão do valor do aluguel: A rentabilidade dos imóveis que vierem a integrar a carteira da Classe ou dos veículos em que
a Classe investe poderá sofrer oscilação em caso de vacância de qualquer de seus espaços locáveis, pelo período que perdurar a vacância. Adicionalmente, a eventual tentativa dos locatários de questionar juridicamente a validade das cláusulas e dos termos dos contratos de locação, dentre outros, com relação aos seguintes aspectos: (i) montante da indenização a ser paga no caso rescisão do contrato pelos locatários previamente à expiração do prazo contratual; e (ii) revisão do valor do aluguel, poderá afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das cotas.
4.4.9. Risco de alterações na lei do inquilinato: As receitas da Classe ou dos veículos em que a Classe investe decorrem em dada medida de recebimentos de aluguéis, nos termos de cada um dos contratos de locação firmados pela Classe ou pelos veículos que este investe. Dessa forma, caso a lei do inquilinato seja alterada de maneira favorável a locatários (incluindo, por exemplo e sem limitação, com relação a alternativas para renovação de contratos de locação e definição de valores de aluguel ou alteração da periodicidade de reajuste), definitiva ou temporariamente, o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das cotas poderão ser afetados negativamente.
4.4.10. Riscos ambientais: Os imóveis que vierem a integrar a carteira da Classe ou dos veículos em que a Classe investe estão sujeitos a riscos inerentes a: (i) observância legislação, regulamentação e demais questões ligadas ao meio ambiente, tais como falta de licenciamento ambiental e/ou autorização ambiental para operação e atividades correlatas (como, por exemplo, estação de tratamento de efluentes, antenas de telecomunicações, geração de energia, entre outras), uso de recursos hídricos por meio de poços artesianos saneamento, manuseio de produtos químicos controlados (emitidas pelas Polícia Civil, Polícia Federal e Exército), supressão de vegetação e descarte de resíduos sólidos; (ii) passivos ambientais decorrentes de contaminação de solo e águas subterrâneas, bem como eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais daí advindas, com possíveis riscos à imagem da Classe; (iii) ocorrência de problemas ambientais, anteriores ou supervenientes à aquisição dos imóveis que pode acarretar a perda de valor dos imóveis e/ou a imposição de penalidades administrativas, civis e penais a Classe; e (iv) consequências indiretas da regulamentação ou de tendências de negócios, incluindo a submissão a restrições legislativas relativas a questões urbanísticas, tais como metragem de terrenos e construções, restrições a metragem e detalhes da área construída, e suas eventuais consequências. A ocorrência destes eventos pode afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das cotas. Adicionalmente, as agências governamentais ou outras autoridades podem também editar novas regras mais rigorosas ou buscar interpretações mais restritivas das leis e regulamentos existentes, que podem obrigar os locatários ou proprietários de imóveis a gastar recursos adicionais na adequação ambiental, inclusive obtenção de licenças ambientais para instalações e equipamentos que não necessitavam anteriormente. As agências governamentais ou outras autoridades podem, ainda, atrasar de maneira significativa a emissão ou renovação das licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento dos negócios dos proprietários e dos locatários, gerando, consequentemente, efeitos adversos em negócios. Qualquer dos eventos acima poderá fazer com que os locatários tenham dificuldade em honrar com os aluguéis dos imóveis. Ainda, em função de exigências dos órgãos competentes, pode haver a necessidade de se providenciar reformas ou alterações em tais imóveis cujo custo poderá ser imputado a Classe. A ocorrência dos eventos acima pode afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das cotas.
4.4.11. Risco relacionado à extensa regulamentação a que está sujeito o setor imobiliário: O setor imobiliário brasileiro está sujeito a uma extensa regulamentação expedida por diversas autoridades federais, estaduais e municipais, dentre elas, mas não se limitando, aquela relacionada ao zoneamento urbano. A alteração de tal regulamentação após a aquisição dos imóveis, pela Classe ou por veículos por este investidos, poderá acarretar empecilhos e/ou alterações nos Imóveis, cujos custos poderão ter que ser arcados pela Classe. Nessa hipótese, os resultados da Classe e, por conseguinte, a rentabilidade dos cotistas poderá ser impactada adversamente.
4.4.12. Demais riscos: A Classe também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos ativos, mudanças impostas aos ativos integrantes da carteira, alteração na política econômica e decisões judiciais.
5. Caixa e equivalentes de caixa
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o grupo de caixa e equivalentes de caixa da Classe apresentava os seguintes saldos:
| 31 de dezembro de 2025 | Administradora | Valor de mercado | % sobre PL |
|---|---|---|---|
| Depósitos bancários à vista | - | 8 | 0,00% |
| Saldo em conta cobrança | Itaú Unibanco | 2 | 0,00% |
| Compromissadas – Letra do tesouro nacional | Tesouro | 51.849 | 7,26% |
| Itaú Soberano RF Simples FIF CIC RL (a) | Itaú Unibanco | 3.035 | 0,43% |
| 54.894 | 7,69% |
| 31 de dezembro de 2024 | Administradora | Valor de mercado | % sobre PL |
|---|---|---|---|
| Depósitos bancários à vista | - | 1 | 0,00% |
| Saldo em conta cobrança | Itaú Unibanco | 1 | 0,00% |
| Itaú Soberano RF Simples FIF CIC RL (a) | Itaú Unibanco | 1.780 | 0,26% |
| 1.782 | 0,26% |
- (a) O Itaú Soberano Renda Fixa Simples FIF da CIC Responsabilidade Limitada CNPJ: 06.175.696/0001-73, (anteriormente denominado Itaú Soberano Renda Fixa Simples Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento), administrado por Itaú Unibanco S.A., foi constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado. Iniciou suas atividades em 29/12/2004. Destina-se a investidores não qualificados e recebe recursos de fundos de investimento, fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, pessoas físicas e/ou jurídicas, clientes do Administrador, do Gestor ou de controladas, direta ou indiretamente, pelo Itaú Unibanco Holding S.A. Seu objetivo é aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento classificados como "Renda Fixa”, os quais apliquem exclusivamente em títulos públicos federais, prefixados ou indexados à variação do CDI, ou, ainda, por operações compromissadas lastreadas
em títulos públicos federais.
As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de outubro de 2025, foram devidamente auditadas, com emissão do relatório do auditor independente em 15 de janeiro de 2026, sem modificação de opinião.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe auferiu rendimentos nesta categoria no valor de R$ 523 (2024 – R$ 311), cujos valores foram registrados na rubrica de “Receitas de cotas de fundo de renda fixa”.
(b) Operações Compromissadas - Operações Overnigth
Operações compromissadas, também conhecidas como operações Overnight são aplicações financeiras de curtíssimo prazo que são adquiridas com o compromisso de revenda em data futura previamente estabelecida entre as partes. Esta data pode ser anterior, ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação. Elas são valorizadas diariamente conforme indexador e/ou taxa de mercado atrelada ao título negociado.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 as operações compromissadas renderam a Classe R$ 4.376 em receitas financeiras (2024 - R$ 428), cujos valores foram registrados na rubrica de “Receitas de operações compromissadas”.
6. Aplicações financeiras
6.1. De natureza imobiliária
a) Certificados de recebíveis imobiliários – CRIs
b) Cotas de fundos de investimentos imobiliário - FIIs
c) Letras de crédito imobiliário
d) Ações de companhia fechada
6.1.1 Certificados de recebíveis imobiliários – CRI s
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe possui investimento em certificados de recebíveis imobiliários no montante de R$ 28.155 (zero em 2024), emitidos pelas companhias securitizadoras elencadas a seguir, com amortizações mensais de juros, atualização monetária e principal, atualizados mensalmente com taxas praticadas no mercado.
As aplicações em certificados de recebíveis imobiliários em 31 de dezembro de 2025 estão compostas como a seguir:
| Emissor | Código do ativo | Séries | Garantias | Data de emissão | Data de vencimento | Taxas (a.a) | Quantidade | Valor atual |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Opera Sec. | 19L0907914 | 238 | (a) , (b), (c) | 20/12/2019 | 20/12/2034 | IPCA + 8.66% | 14.784 | 18.186 |
| Opera Sec. | 22L1086421 | 92 | (a) , (d) | 13/12/2022 | 24/12/2027 | CDI + 2.15% | 9.944 | 9.969 |
| Total | 24.728 | 28.155 |
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
Regime de garantias
(a) Alienação Fiduciária de Quotas
(b) Coobrigação
(c) Fundo de reserva
(d) Cessão fiduciária de direitos creditórios
As movimentações ocorridas no exercício estão abaixo detalhadas:
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | - |
|---|---|
| Aquisição de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | 28.027 |
| Recebimento de juros de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | (1.598) |
| Rendimento de certificados de recebíveis imobiliários | 5.032 |
| Ajuste aovalorjusto de certificados derecebíveisimobiliários | (3.306) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2025 | 28.155 |
6.1.2 Cotas de fundos de investimentos imobiliários- FIIs
As aplicações em cotas de fundos de investimentos imobiliários estão classificadas como ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado ("VJR"). São inicialmente registradas pelo custo de aquisição e seu valor é ajustado diariamente pela variação do valor da cota de fechamento, conforme divulgação na B3 S.A.
A Classe possui posição financeiras em cotas de fundo imobiliário em 31 de dezembro de 2025 no montante de:
| 2025 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo | Nome da Classe | Quantidade de cotas | % das cotas detidas ()** | Valor de mercado das cotas **(*) ** | %PL |
| RCFF11 | RBR Desenvolv. Comercial Feeder FOF FII RL**()* | 1 | 0,00% | - | 0,00% |
| 1 | - | 0,00% |
(*) representada pelo montante de R$ 94,00 (noventa e quatro reais).
A Classe não possuía posição financeiras em cotas de fundo imobiliário em 31 de dezembro de 2024.
- (a) RBR Desenvolv. Comercial Feeder FOF FII RL (“RCFF11”): O RBR Desenvolvimento Comercial Feeder FOF - Responsabilidade Limitada - Fundo de Investimento Imobiliário, CNPJ: 35.689.670/0001-41, administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ da administradora: 13.486.793/0001-42, foi constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado. Iniciou suas atividades em 22 de novembro de 2019, com a primeira integralização em 28 de fevereiro de 2020. Destinase a investidores profissionais e recebe recursos de origens diversas. Seu objetivo é aplicar em cotas de outros fundos de investimento imobiliário, podendo aplicar até 100% de seu patrimônio líquido investido em cotas do RBR Desenvolvimento Comercial I Fundo de Investimento Imobiliário, e, complementarmente, em certificados de recebíveis imobiliários,
desde que estes certificados tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM. As demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024 foram devidamente auditadas, com emissão do relatório do auditor independente em 31 de março de 2025, sem modificação de opinião.
As movimentações durante os exercícios de 2025 e 2024 ocorreram da seguinte maneira:
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 575 |
|---|---|
| Aquisição/Resgate de cotas de fundos imobiliários | (600) |
| Resultado em transações de cotas de fundos de investimento imobiliário | 22 |
| Ajuste aovalorjusto | 3 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | - |
| Aquisição/Resgate de cotas de fundos imobiliários | - |
| Resultado em transações de cotas de fundos de investimento imobiliário Ajuste aovalorjusto | - - |
| Saldo em 31 de dezembro de 2025 | - |
6.1.3 Letras de créditos imobiliários
Em 31 de dezembro de 2025, a posição financeira da Classe nas aplicações em letras de crédito imobiliário, estavam registradas conforme quadro a seguir:
| Ativo | Emissor | Vencimento | Quantidade | Valor integralizado | Valor de mercado |
|---|---|---|---|---|---|
| LCI_24B01408077 | Caixa econômica | 29/01/2026 | 30 | 8.539 | 9.272 |
| LCI_24B01408261 | Caixa econômica | 29/01/2026 | 4 | 4.573 | 4.967 |
| LCI_24F01524489 | Caixa econômica | 08/06/2026 | 1 | 1.108 | 1.199 |
| Total | 35 | 14.220 | 15.438 |
Em 31 de dezembro de 2024, a posição financeira da Classe nas aplicações em letras de crédito imobiliário, estavam registradas conforme quadro a seguir:
| Ativo | Emissor | Vencimento | Quantidade | Valor integralizado | Valor de mercado |
|---|---|---|---|---|---|
| 24I01465145 | Caixa econômica | 02/09/2026 | 5 | 25.015 | 25.764 |
| 24I01346626 | Caixa econômica | 31/08/2026 | 2 | 10.002 | 10.314 |
| 24I01465147 | Caixa econômica | 02/09/2026 | 4 | 4.002 | 4.121 |
| Total | 11 | 39.019 | 40.199 |
As movimentações durante os exercícios de 2024 ocorreram da seguinte maneira:
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | - |
|---|---|
| Aquisição de letras de créditos imobiliários | 39.019 |
| Rendimento de letras de créditos imobiliários | 1.180 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 40.199 |
| Aquisição de letras de créditos imobiliários | 41.770 |
| Resgates de letras de créditos imobiliários | (68.284) |
|---|---|
| Rendimento de letras de créditos imobiliários | 1.767 |
| Ajuste ao valor justo de letras de créditos imobiliários | (14) |
| Saldo em 31 de dezembro de 2025 | 15.438 |
6.1.4 Ações de companhias fechadas
Em 31 de dezembro de 2025, a posição financeira da Classe nas aplicações em ações de companhia fechada, estavam registradas conforme quadro a seguir:
| Nome da Companhia | Quantidade de Ações | Participação Acionária % | Capital Integralizado | Valor justo em 31/12/2025 |
|---|---|---|---|---|
| NK 153 Empreendimentos e | ||||
| Participações S/A | 5.048.031 | 7,44% | 5.048 | 7.880 |
| Total | 5.048.031 | 7,44% | 5.048 | 7.880 |
Em 31 de dezembro de 2024, a posição financeira da Classe nas aplicações em ações de companhia fechada, estavam registradas conforme quadro a seguir:
| Nome da Companhia | Quantidade de Ações | Participação Acionária % | Capital Integralizado | Valor justo em 31/12/2024 |
|---|---|---|---|---|
| NK 153 Empreendimentos e | ||||
| Participações S/A | 5.048.031 | 7,44% | 5.048 | 7.540 |
| Total | 5.048.031 | 7,44% | 5.048 | 7.540 |
Contexto geral da Companhia
A NK 153 Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia” ou “Investida”) é uma sociedade anônima, com prazo de duração indeterminado, que é regida pelo seu estatuto social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
A Companhia tem por objeto a construção de um empreendimento imobiliário de caráter logístico nos matriculados sob os nºs 54.129 e 67.417, ambos do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP (“Empreendimento”); e, (ii) a compra e venda, a locação e a permuta do Empreendimento acima referido, no todo ou em parte.
O capital social da Investida é representado por 67.845.537,00 (sessenta e sete milhões oitocentos e quarenta e cinco, quinhentos e trinta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com direito ao voto, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. A totalidade das ações ora emitidas foram subscritas pela acionista atual e pelos acionistas ora admitidos na companhia, por conseguinte, o acionista RBR Log - Fundo de Investimento Imobiliário possui a quantidade de 5.048.031,00 (cinco milhões, quarenta e oito mil e trinta e uma) ações ordinárias, representando 7,44% do total de ações emitidas pela companhia.
Através do Instrumento Particular de Primeiro Aditamento ao Acordo de Acionistas e Acordo de Investimentos da Cli Iv-Ml Empreendimento Imobiliário S.A datado de 06 de maio de 2024 houve a substituição da HWS Participações Ltda., no âmbito do Acordo de Acionistas, pela RDLI SBC Participações Ltda., em virtude da compra de ações acima referida, ajuste dos termos e condições
do Acordo de Acionistas, a fim de desvincular as obrigações, responsabilidades e penalidades atribuídas à Investidora em decorrência da vinculação que anteriormente existia entre a Construtora e HWS Participações Ltda. e alteração das outras regras do Acordo de Acionistas, de comum acordo entre as Partes.
Movimentação do investimento da Classe
| Saldo em 31 de dezembro de 2023 | 4.974 |
|---|---|
| Ajuste ao valorjusto | 2.566 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2024 | 7.540 |
| Ajuste ao valorjusto | 340 |
| Saldo em 31 de dezembro de 2025 | 7.880 |
Mensuração do valor justo da Companhia
Em 31 de dezembro de 2025, o investimento da Classe na Investida estava registrado pelo valor justo no montante de R$ 7.880 (2024 - R$ 7.540).
Os empreendimentos imobiliários da Investida estão registrados pelo seu valor justo que está suportado por laudo de avaliação elaborado pela empresa Thoreos Consultoria emitido no dia 09 de dezembro de 2025 e aprovado pela administradora em dezembro de 2025 (2024 - Binswagner Brazil, emitido no dia 29 de novembro de 2024 e aprovado pela administradora em novembro de 2024). O valor justo registrado pela Classe levou em consideração os saldos contábeis de ativos e obrigações a pagar em nome da Investida mensurando assim o valor justo de todo o empreendimento e não apenas seus ativos imobiliários.
Em 2025 foi adotada a metodologia de valoração por Fluxo de Caixa Descontado (FCD). Para tanto, foram utilizados como base de premissas o modelo econômico-financeiro dos ativos, fornecido pela Companhia, bem como os balancetes contábeis atualizados até setembro de 2025. Adicionalmente, após discussões com a companhia, foram realizados os ajustes considerados necessários ao plano de negócios, exclusivamente para fins de avaliação.
| Avaliação ao valor justo | Período de análise | Taxa de desconto (% a.a.) | Taxa de capitalização (% a.a.) |
|---|---|---|---|
| NK 153 Empreendimentos e | |||
| participações SA | 3 anos | 16,54% | 8,00% |
Em 2024 a metodologia utilizada foi o Método comparativo direto de dados de mercado tem por fundamento identificar o valor do bem através de tratamento técnico dos atributos comparáveis, utilizando, dessa forma, dados de mercado que se aproximem aos dados do bem avaliado.
| Avaliação ao valor justo | Método | Grau de fundamentação | Grau de precisão |
|---|---|---|---|
| NK 153 Empreendimentos e participações SA | Comparativo direto de métodos do mercado | II | III |
| 7. Contas a receber |
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
7.1. Aluguéis a receber
Em 31 de dezembro de 2025, os valores que compõem o grupo de aluguéis a receber no montante de R$ 3.981 (2024 - R$ 7.640) compreendem aluguéis vincendos dos estacionamentos, relativos às áreas ocupadas.
| Prazo | 31/12/2025 | 31/12/2024 |
|---|---|---|
| A vencer | 3.981 | 7.640 |
| **3.981 ** | 7.640 |
8. Propriedades para investimento
8.1. Imóveis acabados
Em 19 de dezembro de 2025, através do instrumento particular de compromisso irrevogável e irretratável de venda e compra de bens imóveis e outras avenças, a Classe realizou a venda dos imóveis descritos abaixo para o XP Log Fundo de Investimento Imobiliário - FII, sendo que em 30 de junho de 2025, as partes celebraram a “carta de intenções de aquisição de ativos logísticos”, conforme aditada em 13 de outubro de 2025 (“carta de intenções”), por meio da qual negociaram as condições comerciais preliminares para a transferência dos imóveis alienados pela Classe. O preço total da transação foi de R$ 690.402, liquidado:
(i) parcialmente em moeda corrente, no valor de R$ 40.184, pago à vista;
(i) por R$ 20.000, mediante assunção, pelo comprador, das obrigações do RBRL no âmbito da operação de securitização consistente na 4ª Emissão da série 78ª da Riza Securitizadora (Código IF: 20B0820360) (“CRI RBR Log”), observado que este valor poderá sofrer variação de até 1,0% (um por cento), sendo eventual diferença apurada pelas Partes na data de assinatura deste contrato e compensada na parcela Cotas;
(ii) por R$ 630.218, quitados à vista por compensação com a obrigação de integralização de cotas do XPLG11 - XP Log Fundo de Investimento Imobiliário – FII , ao preço de R$ 106,07 por cota, no âmbito de oferta pública nos termos da Resolução CVM nº 160.
Adicionalmente, foi instituída obrigação pela qual a Classe se obrigou a pagar à compradora valores a título de prêmios de locação, compreendendo:
(i) complemento mensal caso os aluguéis efetivamente recebidos sejam inferiores a R$ 15.000, que deverá ser pago até o dia 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês a partir de janeiro de 2026,
(ii) parcela fixa de R$ 10.923 que deverá ser paga no 15 de janeiro de 2026 conjunto com o Prêmio de locação patamar de renda acima descrito; e
(iii) Prêmio Curva J, correspondente à compensação pela ausência de receitas na fase inicial de exploração comercial dos Imóveis Alienados até a data de assinatura do contrato. Esse prêmio reflete o período de maturação do ativo (“curva J”), no qual os resultados tendem a ser inferiores no início da operação até sua estabilização. O valor do prêmio é de R$ 7.867 mil, com vencimento em 15 de janeiro de 2026, podendo ser antecipado a critério da Compradora..
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe possui valor a pagar R$ 20.653 referente aos prêmios de locação descritos acima.
a) Galpão Hortolândia I
Em fevereiro de 2020 a Classe adquiriu o equivalente a fração ideal de 90% do galpão, localizado na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença KM 09 bairro Residencial João Luiz – HortolândiaSP. O Galpão possui uma área de 24.783,00 m², com uma área bruta locável de 17.054,77 m².
b) Galpão Hortolândia II
Em fevereiro de 2020 a Classe adquiriu 100% do galpão, localizado na Estrada Carlos Roberto Prataviera, 650, bairro Jardim Nova Europa – Hortolândia-SP. O Galpão possui uma área de 114.540,02 m², com uma área bruta locável de 43.123,34 m².
c) Galpão Extrema
Em agosto de 2020 a Classe adquiriu o equivalente a fração ideal de 50% do galpão, localizado na Estrada Municipal Vargem do João Pinto, 450, Extrema Minas Gerais - MG. O Galpão possui uma área de 219.115,58 m² com uma área bruta locável de 75.200,50 m². Durante o exercício de 2020 o imóvel estava classificado como “em construção”, contudo, suas obras foram concluídas em maio de 2021, alterando sua classificação para “acabado”.
d) Galpão KSM
Em dezembro de 2020 a Classe adquiriu 100% do galpão, localizado na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, 21 bairro dos Tenentes – Extrema - SP. O Galpão possui uma área de 222.192,68 m², com uma área bruta locável de 77.106,32 m².
e) Galpão WT Log
Em abril de 2021 a Classe adquiriu 50% do galpão, localizado no Munícipio de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. O Galpão possui uma área construída de 445.879,62². Durante o exercício de 2022 o imóvel estava classificado como “em construção”, contudo, suas obras foram concluídas em junho de 2022, alterando sua classificação para “acabado”.
Através do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra com Condição Suspensiva e Outras Avenças datado do dia 03 de setembro de 2024 a Classe vendeu a fração de 22,5% do imóvel do condomínio WTLog RBR pelo preço total, certo e ajustado, de R$ 91.286 pago pela compradora, da seguinte forma:
i. R$ 45.643 via TED em até 5 dias úteis após a Notificação Confirmatória.
ii. R$ 22.822 com vencimento em 180 dias após a Notificação Confirmatória.
iii. R$ 22.821 com vencimento em 12 meses, condicionado à outorga da Escritura de Venda e Compra.
Corrigidos monetariamente pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, desde o dia 30 de abril de 2024 até a data de efetivo pagamento de cada uma das parcelas.
A movimentação na conta propriedades para investimento no exercício findo em 31 de dezembro de 2025, está descrita a seguir:
| 31/12/2025 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Imóveis Acabados | |||||
| Descrições dos imóveis | Saldo 31/12/2024 | Baixa/venda | Custos Incorridos | Ajuste ao Valor justo | Saldo em 31/12/2025 |
| Galpão Hortolândia I | 41.221 | (39.382) | - | (1.839) | - |
| Galpão Hortolândia III | 101.176 | (107.231) | 136 | 5.919 | - |
| Galpão KSM | 269.910 | (276.131) | (367) | 6.588 | - |
| Galpão Extrema | 131.543 | (128.859) | - | (2.684) | - |
| Galpão WTLogRbr | 106.349 | (97.534) | 59 | (8.874) | - |
| 650.199 | (649.137) | (172) | (890) | - |
A movimentação na conta propriedades para investimento no exercício findo em 31 de dezembro de 2024, está descrita a seguir:
| 31/12/2024 |
|---|
| Imóveis Acabados | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Descrições dos imóveis | Saldo 31/12/2023 | Aquisições/ Venda | Custos Incorridos | Ajuste ao Valor justo | Saldo em 31/12/2024 |
| Galpão Hortolândia I | 42.733 | - | - | (1.512) | 41.221 |
| Galpão Hortolândia III | 90.911 | - | 446 | 9.819 | 101.176 |
| Galpão KSM | 266.720 | - | 196 | 2.994 | 269.910 |
| Galpão Extrema | 129.345 | - | 645 | 1.553 | 131.543 |
| Galpão WTLogRbr | 179.640 | (79.689) | 255 | 6.143 | 106.349 |
| 709.349 | (79.689) | 1.542 | 18.997 | 650.199 |
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe reconheceu a baixa do ajuste a valor justo em decorrência da venda, no montante de R$ 890, referente à reversão de ajuste a valor justo de propriedades para investimento vendidas.
Em 31 de dezembro de 2024, os valores de mercado correspondentes aos imóveis estão suportados por laudos de avaliação elaborados pela empresa Binswanger Brazil, datados de 29 de novembro de 2024, formalmente aprovados pela Administradora em dezembro de 2024.
O valor justo correspondente ao imóvel está suportado por laudo de avaliação, que foi estimado por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado, fluxo de caixa projetado e dados comparativos do empreendimento e nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As principais premissas utilizadas para obtenção do valor justo do imóvel na data base das demonstrações financeiras estão descritas abaixo:
| 31/12/2024 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Descrições dos imóveis | Método de avaliação | Taxa Vacância | Período de análise | Taxa de desconto | Taxa de Capitalização |
| Galpão Hortolândia I | (a) | 0,00% | 10 anos | 10,25% | 10,00% |
| Galpão Hortolândia II | (a) | 0,00% | 10 anos | 10,25% | 10,00% |
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
| Galpão Extrema | (a) | 0,00% | 10 anos | 9,25% | 9,00% |
|---|---|---|---|---|---|
| Galpão KSM | (a) | 0,00% | 10 anos | 9,25% | 9,00% |
| Galpão WT Log | (a) | 0,00% | 10 anos | 9,75% | 9,50% |
A Binswanger Brasil ("Especialistas") possui equipe técnica qualificada e dedicada ao segmento de avaliação imobiliária. O laudo produzido por estes Especialistas foi elaborado de acordo com os Padrões de Avaliação RICS (Appraisal Institute e o Royal Institution of Chartered Surveyors) por um avaliador independente, e em conformidade com as práticas regulamentadas pelas Normas Brasileiras NBR 14.653-2 / 2011 e 14.653-2 / 2004, 14.653-4, emitido pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os Especialistas contratados pela Classe realizaram, diversas avaliações no setor, atendendo aos principais, bancos, fundos de investimento imobiliário, fundos de pensão, gestores e investidores, tanto para avaliações pontuais quanto para avaliações de portfólios abrangendo escritórios, salas comerciais e lajes corporativas.
A descrição das metodologias utilizadas, estão elencadas abaixo:
(a) Método de capitalização da renda: Identifica o valor do bem com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se os cenários viáveis”. Esta metodologia se baseia na premissa de que as propriedades são adquiridas por seu potencial de geração de renda e as ferramentas fundamentais dessa técnica são:
(b) Comparativo:
Renda Direta: analisa a relação entre a receita estabilizada de um ano e o valor de aquisição da propriedade, do ponto de vista do investidor. O valor é obtido pela capitalização da receita anual considerando uma taxa compatível com o mercado e o risco imobiliário.
Fluxo de Caixa Descontado: o valor do imóvel é aferido através de um fluxo de caixa de receitas e despesas previstas no horizonte de análise, considerando contratos de locação vigentes e projeções de mercado, vacância e despesas associadas à sua operação e gestão. O valor de venda do imóvel ao término do fluxo (perpetuidade) é calculado pela capitalização de sua receita líquida e, posteriormente, todo o fluxo é trazido a valor presente com aplicação de taxa de desconto compatível com a percepção de risco, refletindo o valor de aquisição do imóvel, do ponto de vista do investidor.
8.2. Obrigações por aquisição de imóveis
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e 2024 a Classe não possui saldo de obrigação por aquisição de imóveis.
8.3. Valores a receber – venda de imóveis
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 a Classe não possui saldo a receber referente a venda do galpão WTLog descrito na nota 8.1.e.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 a Classe possuía saldo a receber de R$ 45.643
referente a venda de um galpão WTLog descrito na nota 8.1.e.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe reconheceu lucro nas operações de vendas no montante de R$ 23.056 (em 2024 - 11.597).
9. Cessão de créditos imobiliários
Aos 14 de fevereiro de 2020, a Classe assumiu uma obrigação referente a operação de securitização de créditos imobiliários da série 78 4ª emissão da ISEC Securitizadora S.A., com lastros decorrentes de fluxos de caixa futuro de locação, por um prazo total de 120 meses, conforme Instrumento Particular de Cessão de Créditos, Constituição de garantias e Outras Avenças. Valor da cessão foi de R$ 70.000 com vencimento em 30 de janeiro de 2030 e a taxa pactuada foi de 6,5% a.a.
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe realizou a completa quitação das obrigações por securitização de recebíveis, sendo parte liquidada pela Classe e parte pelo comprador da transação de venda das propriedade para investimento que estão apresentadas na nota 8.1. Dessa forma, em 31 de dezembro de 2025, a Classe não possui saldo pendente em obrigações por securitização de recebíveis.
Em 31 de dezembro de 2024, o saldo atualizado das obrigações por securitização de recebíveis somou em R$ 40.741.
10. Receita de aluguéis
As unidades de locações dos empreendimentos são galpões logísticos, pelas quais os inquilinos pagam o valor contratual mensal, corrigido pela inflação dos doze meses anteriores. A receita de aluguéis da Classe é reconhecida pela competência com base no prazo dos contratos e leva em consideração reajustes, além dos efeitos de descontos, abatimentos e carências concedidas.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe reconheceu R$ 58.545 (em 2024 - R$ 60.646) de receitas de aluguéis e R$ 15 (em 2024 - R$ 4.046) de receitas de multa e juros sobre aluguéis.
No mesmo exercício a Classe recebeu aluguéis que somaram R$ 62.219 (em 2024 - R$ 63.661).
11. Cotas a integralizar
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe possui o montante de R$ 630.218 referente a cotas a integralizar, relacionado à transação de venda descrita na Nota 8. Referido valor corresponde a parte do preço de alienação dos Imóveis, liquidado mediante recebimento de cotas do XPLG11 – XP Log Fundo de Investimento Imobiliário – FII, ao preço de R$ 106,07 por cota, cuja integralização é de responsabilidade do XP Log.
12. Taxa de administração
Pela administração da Classe, nela compreendida as atividades de administração, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas cotas, a Classe paga ao administrador uma taxa de administração corresponde ao valor equivalente a 0,20% ao ano, considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, à razão de 1/12 avos, calculada: (i) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe; ou (ii) caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o índice de fundos de investimentos Imobiliários (IFIX), sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“base de cálculo da taxa de administração”) e que deverá ser paga diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 20, atualizado, anualmente, todo dia 1º de janeiro, desde a constituição da Classe, segundo a variação positiva do IPCA/IBGE, que abrangerá a remuneração do escriturador (“taxa de administração”).
Sem prejuízo do indicado acima, durante 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira integralização de cotas da Classe, o administrador cobrará, a título de taxa de administração, o valor equivalente a 0,135% à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe, sem mínimo aplicável.
A taxa de administração e taxa de gestão (conforme definido abaixo) serão provisionadas diariamente (em base de 252 dias por ano), sobre o valor do patrimônio líquido da Classe, e pagas mensalmente, por período vencido, até o 2º (segundo) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
Pela gestão do ativos integrantes da carteira da Classe, a Classe paga ao gestor uma taxa de Gestão corresponde ao valor equivalente a 1,00% (um por cento) calculado sobre a mesma base de cálculo da taxa de administração, conforme acima definida (“taxa de gestão”).
O gestor fará jus, ainda, a uma taxa de performance (“taxa de performance”), a qual será apropriada mensalmente e paga semestralmente, até o 5º (quinto) dia útil do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente, diretamente pela Classe ao gestor, observado que o pagamento da referida taxa poderá ser feito de forma parcelada, se assim for solicitado pelo gestor. A taxa de performance será calculada da seguinte forma:
VT Performance = 0,20 x [(∑i corrigido - ∑p Corrigido)]
VT performance = Valor da taxa de performance devida, se resultado for positivo;
• Índice de correção = variação do benchmark (IPCA + X, sendo que o “X” é a média aritmética do Yield IMA-B 5 (títulos com prazo para o vencimento até cinco anos), divulgado diariamente pela Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, em seu website). O fator “X” que vigorará para um determinado período de apuração será o apurado no semestre imediatamente anterior (exemplificativamente, o fator “X” será calculado para o período de 1 de janeiro a 30 de junho para a apuração da taxa de performance de 1 de julho a 31 de dezembro, a ser paga em janeiro do ano subsequente) e será ajustado a uma base
semestral. Tendo em vista a data de apuração da taxa de performance, será utilizada a variação mensal do IPCA divulgada no mês anterior. Esta taxa não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade ou de isenção de riscos para os cotistas;
∑i Corrigido = Distribuição de rendimento corrigido pelo benchmark valor total que foi
distribuído aos cotistas no semestre (caso não tenha atingido performance, adiciona o valor distribuído do(s) semestre(s) anteriores, corrigido pelo Índice de Correção), apurado conforme fórmula abaixo:
M
- Va = ∑Rendimento mês ∗ Índice de Correção ( 𝑀 ) N
M = Mês referência;
N = Mês subsequente ao encerramento da oferta ou mês subsequente ao último mês em que houve pagamento de taxa de performance.
∑p Corrigido = Índice de Correção no período de apuração, multiplicado pelo valor total integralizado pelos investidores deduzido eventuais amortizações de cotas.
O valor de despesas de taxa de administração e gestão reconhecido no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 foi de R$ 6.273 (em 2024 - R$ 6.353).
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve despesa com taxa de performance.
13. Política de distribuição dos resultados
A Classe distribui aos seus cotistas, no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanços semestrais encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O resultado auferido num determinado período é distribuído aos cotistas, mensalmente, até o 10º (décimo dia útil) do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ser utilizado pela administradora para reinvestimento em ativos alvo ou composição ou recomposição da reserva de contingência nos termos do regulamento e com base em recomendação apresentada pelo gestor de investimentos.
O saldo de rendimentos a distribuir foi calculado como segue:
| Rendimentos | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Lucro líquido do período/exercício | 65.425 | 84.903 |
| Ajuste ao valor justo de propriedades para investimento | 890 | (18.997) |
| Ajuste ao valor justo de cotas de fundos imobiliários | - | (3) |
| Ajuste ao valor justo com ações de companhias fechadas | (340) | (2.566) |
| Ajuste ao valor justo com certificado de recebíveis imobiliários | (129) | - |
| Ajuste de distribuição com letras de créditos imobiliários | 1.180 | (1.180) |
| Ajuste de lucro na venda de imóveis | (11.752) | (5.799) |
| Ajuste de distribuição juros e atualização monetária com obrigações por securitização de recebíveis | (1.601) | 257 |
| Ajuste de distribuição depósito caução de alugueis | (158) | - |
| Aluguéis a receber | 3.659 | (1.031) |
| Despesas operacionais não transitadas pelo caixa | 648 | (188) |
| Outras receitas operacionais não transitadas pelo caixa | (212) | 17 |
| Lucro base caixa - art. 10, p.u., da Lei 8.668/93 (Ofício CVM 01/2014) | 60.811 | 55.413 |
| Rendimentos apropriados | 60.050 | 55.837 |
| Rendimentos a distribuir | (701) | (5.149) |
| Rendimentos de períodos anteriores pagos no exercício | 5.149 | 4.815 |
| Rendimentos líquidos pagos no exercício | 64.498 | 55.503 |
| % do resultado do período distribuído (considerando a base cálculo apurada nos termos da lei 8.668/93) | 98,75% | 100,77% |
As despesas operacionais não transitadas pelo caixa se referem aos ajustes realizados para que, o lucro líquido, segundo o regime de competência, se transforme em lucro líquido segundo o regime de caixa.
Em 31 de dezembro de 2025, o valor médio dos rendimentos pagos por cota no exercício (considerando-se o rendimento pago no exercício sobre a quantidade média ponderada de cotas integralizadas no exercício) foi de R$ 8,98 (oito reais e noventa e oito centavos), (em 2024 - foi de R$ 8,35 (oito reais e trinta e cinco centavos)).
14. Patrimônio líquido
14.1. Cotas integralizadas
O patrimônio da Classe é representado pelas cotas de Subclasse Única, as quais terão as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração e amortização descritos no Anexo I do seu regulamento e no suplemento ou prospecto
referente a cada emissão de cotas da Classe.
Em 31 de dezembro de 2025, o patrimônio líquido da Classe estava subdividido em 6.687.035 (seis milhões seiscentos e oitenta e sete mil e trinta e cinco) cotas com valor unitário de R$ 116,25 (cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) cada, totalizando R$ 714.084.
Em 31 de dezembro de 2024, o patrimônio líquido da Classe estava subdividido em 6.687.035 (seis milhões seiscentos e oitenta e sete mil e trinta e cinco) cotas com valor unitário de R$ 105,98 (cento e cinco reais e noventa e oito centavos) cada, totalizando R$ 708.708.
14.2. Emissão de cotas
Uma vez encerrada a primeira emissão, os prestadores de serviços essenciais poderão, em conjunto, deliberar por realizar novas emissões de cotas da Classe, sem a necessidade de aprovação em assembleia especial de cotistas, desde que limitadas ao montante total de R$ 5.000.000 (cinco bilhões de reais) (“capital autorizado”).
A integralização das cotas da Classe será realizada (i) em moeda corrente nacional, à vista ou mediante chamada de capital; (ii) mediante chamadas de capital (conforme vier a ser especificado nos documentos da oferta); e/ou (iii) via bens imóveis, bem como em direitos reais de uso, gozo, fruição e aquisição sobre referidos ativos, conforme vier a ser especificado em cada documento de aceitação da oferta ou compromisso de investimento, conforme aplicável.
Não houve integralização de cotas durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024.
14.3. Reserva de contingência
O regulamento estabelece a criação de Reserva de Contingência para arcar com despesas extraordinárias dos imóveis, se houver. O valor da Reserva de Contingência será correspondente a 5% (cinco por cento) dos resultados da Classe, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Durante os exercícios findos de 2025 e 2024, não houve constituição de reserva de contingência.
14.4. Gastos com colocação de cotas
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 não houve gastos com colocação de cotas.
14.5. Resgate e amortização de cotas
A Classe é constituída sob a forma de condomínio especial fechado, ou seja, não admite o resgate de cotas, sem prejuízo da hipótese de liquidação da Classe.
O administrador promoverá, conforme instrução do gestor, amortizações parciais ou a amortização total das cotas da Classe, a qualquer momento durante o prazo de duração, em moeda corrente nacional ou em ativos integrantes do patrimônio da Classe, na medida em que o valor de ganhos e
rendimentos da classe única em função de seus investimentos e desinvestimentos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões da Classe e da classe única, respeitados os prazos e procedimentos operacionais aplicáveis
A amortização parcial das cotas da Classe para redução de seu patrimônio implicará a manutenção da quantidade de cotas existentes por ocasião do desinvestimento ou qualquer pagamento relativo aos ativos integrantes do patrimônio da Classe com a consequente redução do seu valor, na proporção da diminuição do patrimônio da Classe.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 não houve resgastes e amortizações de cotas.
15. Rentabilidade
No exercício de 31 de dezembro de 2025, a rentabilidade (apurado considerando-se o lucro líquido (prejuízo) do exercício sobre o patrimônio líquido inicial da Classe adicionado das cotas integralizadas e deduzido das amortizações, caso esses eventos tenham ocorrido no exercício) foi positivo em 9,23% (em 2024 - foi positivo em 12,49%).
16. Encargos debitados a Classe
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a Classe registrou as seguintes despesas operacionais:
| 31/12/2025 | 31/12 | /2024 | ||
|---|---|---|---|---|
| Descrição da despesa | Valores | Percentua l | Valores | Percentua l |
| Taxa de administração e gestão | (6.273) | (0,89%) | (6.353) | (0,93%) |
| Despesa de consultoria (*) | (3.741) | (0,53%) | (2.822) | (0,41%) |
| Despesas de auditoria e custódia | (516) | (0,07%) | (340) | (0,05%) |
| Taxa de fiscalização da CVM | (51) | (0,01%) | (51) | (0,01%) |
| Despesas/(reversão) de emolumentos e cartórios | - | 0,000% | (1) | (0,00%) |
| Outras despesas operacionais | (463) | (0,07%) | (152) | (0,02%) |
| Despesas de IR sobre resgates de títulos de renda fixa | (1.111) | (0,16%) | (175) | (0,03%) |
| Despesas de comissões (**) | (3.500) | (0,50%) | - | 0,000% |
| Despesas de condomínio | 9 | 0,001% | (513) | (0,08%) |
| Despesas de reparos, manutenção e conservação de imóveis | (7) | (0,00%) | - | 0,000% |
| Despesas de IR sobre cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) | - | 0,000% | (1) | (0,00%) |
| (15.653) | (2,22%) | (10.408) | (1,52%) |
(*) As despesas de consultoria incorridas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e 2024 referem-se a serviços prestados por empresas responsáveis pela administração dos imóveis.
(**) Despesas de comissão mencionadas em nota explicativa 8.1 Imóveis acabados.
O percentual de representatividade das despesas foi calculado com base no patrimônio líquido
médio anual do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 que somou em R$ 704.818 (Em 2024 - R$ 682.969).
17. Tributação
De acordo com a legislação em vigor, a Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, em seu artigo 36: Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas.
De acordo com o artigo 37 da referida Instrução Normativa, os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à alíquota de 20% (vinte por cento).
Ficam isentos do imposto de renda na fonte e na declaração anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, artigo 40 da IN 1.585.
Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023
De acordo com a Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimentos, na qual os rendimentos das aplicações em fundos de investimentos ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF nas seguintes datas:
a) No último dia dos meses de maio e novembro; ou b) Na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes.
Para os fundos de investimentos que forem enquadrados como entidade de investimento, e que cumpram os demais requisitos previstos na Lei, não estarão sujeitos à tributação periódica previstas no último dia dos meses de maio e novembro.
Para os Fundos de Investimento Imobiliário, a mudança mais significativa é o aumento de 50 (cinquenta) para 100 (cem) cotistas mínimos necessários para preservar a isenção da cobrança de IRRF.
18. Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administradora da Classe.
19. Serviços de custódia e tesouraria
O serviço de tesouraria, escrituração e custódia das cotas da Classe, é prestado pela própria administradora.
20. Partes relacionadas
Conforme NBC TG 05 (CPC 05 R1) - Divulgação com Partes Relacionadas, foram registradas transações com parte relacionadas entre a Classe e a Administradora, Gestora, ou partes a elas relacionadas no exercício, conforme demonstrado saldos e natureza demonstrados a seguir:
| Despesas | Instituição | Relacionamento | 31/12/2025 |
|---|---|---|---|
| Taxa de administração | BRL Trust DTVM S.A. | Administradora | 1.057 |
| Taxa de gestão | RBR Asset Management | Gestora | 5.216 |
| Valores a pagar | Instituição | Relacionamento | 31/12/2025 |
| Taxa de administração | BRL Trust DTVM S.A. | Administradora | 98 |
| Taxa de gestão | RBR Asset Management | Gestora | 489 |
| Despesas | Instituição | Relacionamento | 31/12/2024 |
|---|---|---|---|
| Taxa de administração | BRL Trust DTVM S.A | Administradora | 1.059 |
| Taxa de gestão | RBR Asset Management | Gestora | 5.294 |
| Valores a pagar | Instituição | Relacionamento | 31/12/2024 |
| Taxa de administração | BRL Trust DTVM S.A | Administradora | 73 |
| Taxa de gestão | RBR Asset Management | Gestora | 367 |
21. Demonstrativo ao valor justo
A Classe aplica a NBC TG 48 (CPC 48) - Instrumentos Financeiros e o artigo 7º da Instrução CVM n.º 516/2011, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
Nível 1: O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2: O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no nível 2.
Nível 3: Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516/11.
A tabela abaixo apresenta os ativos da Classe mensurados pelo valor justo em 31 de dezembro de 2025:
| Ativos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Total |
|---|---|---|---|---|
| Cotas de fundos de renda fixa | - | 3.035 | - | 3.035 |
| Letras de crédito imobiliário | - | 15.438 | - | 15.438 |
| Certificados de recebíveis imobiliários | - | 28.155 | - | 28.155 |
| Ações de companhia fechada | - | - | 7.880 | 7.880 |
| Total do ativo | - | 46.628 | 7.880 | 54.508 |
A tabela abaixo apresenta os ativos da Classe mensurados pelo valor justo em 31 de dezembro de 2024:
| Ativos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Total |
|---|---|---|---|---|
| Cotas de fundos de renda fixa | - | 1.780 | - | 1.780 |
| Letras de crédito imobiliário | - | 40.199 | - | 40.199 |
| Propriedades para investimento | - | - | 650.199 | 650.199 |
| Ações de companhia fechada | - | - | 7.540 | 7.540 |
| Total do ativo | 40.199 | 41.979 | 657.739 | 699.718 |
A demonstração das mudanças no valor justo das propriedades para investimento está apresentada na Nota 8 propriedades para investimento.
22. Divulgação de informações
As informações obrigatórias relativas a Classe estão disponíveis na sede da administradora, assim como junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre a Classe, nos termos do artigo 36 do Anexo Normativo III da RCVM 175/22:
(i) Mensalmente, até 15 dias após o encerramento do mês, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I do Anexo Normativo III da RCVM 175;
(ii) Trimestralmente, até 45 dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico, cujo conteúdo reflita o Suplemento J do Anexo Normativo III da RCVM 175;
(iii) Anualmente, até 90 dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente; b) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K do Anexo Normativo III da RCVM 175;
(iv) Anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;
(v) Até 08 dias após sua ocorrência, a ata de assembleia geral ordinária; e
(vi) No mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral ordinária.
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
As informações da Classe que são divulgadas estão de acordo com a Instrução CVM n° 175/22 e o regulamento da Classe.
23. Alterações estatuárias
Em 21 de dezembro de 2025, por meio de Fato Relevante, foi comunicado aos cotistas e ao mercado que, em 19 de dezembro de 2025, foram celebrados os documentos definitivos para a alienação dos Imóveis. O preço total da transação foi de R$ 690.402, liquidado
(iii) parcialmente em moeda corrente, no valor de R$ 40.184, pago à vista;
(iv) por R$ 20.000, mediante assunção, pelo comprador, das obrigações da Classe relativas ao CRI RBR Log; e
(v) por R$ 630.218, quitados à vista por compensação com a obrigação de integralização de cotas do XPLG11, ao preço de R$ 106,07 por cota, no âmbito de oferta pública nos termos da Resolução CVM nº 160.
Em 11 de dezembro de 2025, por meio da Fato Relevante, o administrador. comunicou aos cotistas da Classe e ao mercado em geral que: I) Em 10 de dezembro de 2025, a sociedade Patria Investimentos Ltda. celebrou o Contrato de Venda e Compra de Quotas e Outras Avenças referente à aquisição da totalidade das quotas do Gestor ("Transação"); II) A conclusão desta Transação depende do cumprimento de determinadas condições suspensivas comuns a este tipo de operação e informarão ao mercado tão logo seja verificado o fechamento da Transação; III) Após o fechamento, a RBR Gestão de Recursos Ltda. passará a ser gerida pelo time de Real Estate do Pátria,. Com essa Transação, o Pátria Real Estate contará com cerca de R$ 38 bilhões sob gestão em mais de 30 fundos imobiliários nos principais segmentos do mercado imobiliário, incluindo logística, lajes corporativas, renda urbana, crédito e securities.
Em 17 de setembro de 2025, por meio da Fato Relevante, a Classe recebeu a terceira e última parcela do Preço de Venda (conforme definido no Fato Relevante datado de 04/09/2024), no valor de R$ 24.240 e, na presente data, celebrou a "Escritura de Compra e Venda", referente à venda parcial correspondente à fração ideal de 22,5% do Galpão Wt Rbr Log, localizado na Rod. Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 45, s/n, Franco da Rocha/Sp, objeto das matrículas nº 95.140 e 95.141 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha/Sp (“imóvel”).
Em 30 de junho de 2025, por meio da Fato Relevante, a Classe comunicou aos cotistas e ao mercado em geral a celebração da Carta de intenções de aquisição de ativos logísticos com a XP Vista Asset Management Ltda., gestora do XP Log Fundo de Investimento Imobiliário, para a alienação do portfólio da Classe.
Em 18 de junho de 2025, por meio do instrumento particular de alteração do Regulamento, houve deliberação e aprovação das seguintes matérias:
(a) A constituição da classe única de cotas da Classe, nos termos do art. 136 da resolução CVM 175, de modo que, a partir da presente data, a Classe passe a ser regido nos termos da parte geral de seu novo regulamento e a classe única nos termos do anexo I do novo regulamento; e
(b) A instituição da responsabilidade limitada dos cotistas da classe única da Classe, nos termos
do art. 135, inciso III, da Resolução CVM 175, de modo que, a partir da presente data, a denominação da Classe passe a ser "RBR LOG – Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” e a nova classe única seja denominada “Classe Única do RBR LOG – Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada’.
Em 19 de maio de 2025, por meio do termo de apuração da consulta formal aos cotistas, foi aprovado as “demonstrações financeiras” da Classe relativa ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024.
Em 31 de janeiro de 2025, por meio da Fato Relevante, a Classe foi comunicado sobre o aviso de devolução do Imóvel e rescisão antecipada da locação por Bel Micro Computadores Ltda.
Em 17 de janeiro de 2025, por meio da Fato Relevante, recebeu, na presente data, o aluguel referente à competência dezembro de 2024 atrelado à locação da Amaro Fashion Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.070.688/0001-53, locatária do Galpão Extrema II, localizado na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, n 21, Bairro Tenentes, município de Extrema/MG
Em 16 de janeiro de 2025, por meio da Fato Relevante, comunicar aos cotistas da Classe e ao mercado em geral que, até o momento, não recebeu o aluguel referente à competência dezembro de 2024 atrelado à locação da Amaro Fashion Ltda., locatária do Galpão Extrema II. A Gestora e o Administrador adotarão as medidas cabíveis, nos termos do contrato de locação e da legislação aplicável, para cobrança do valor inadimplido.
24. Outros serviços prestados pelos auditores independentes
No exercício, não contratou serviços prestados pelos auditores independentes relacionados a esta Classe por ela administrado, que não os serviços de auditoria externa. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
25. Eventos subsequentes
Em 2 de fevereiro de 2026, por meio da Fato Relevante, o administrador, na qualidade de instituição administradora da Classe, gerido pela RBR Gestão de Recursos Ltda., comunicam aos cotistas da Classe e ao mercado em geral que foi concluída a transação em completo ao fato de 11/12/2025. O fechamento da Transação ocorreu após o cumprimento de determinadas condições suspensivas previstas no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 10 de dezembro de 2025. Com isso, a RBR Gestão de Recursos Ltda., que passa a ser controlada pelo Patria Investimentos Ltda., terá sua denominação social alterada para Patria Gestão de Recursos Ltda. A Classe passará a ser denominado “Patria Logística II”, e, a partir da abertura dos mercados do dia 09 de fevereiro de 2026, será negociado com o novo nome de pregão "FII RBRL PAX" e continuará com o mesmo código de negociação “RBRL11". A transferência da gestão da Classe para o Patria será realizada de forma a assegurar a continuidade e manutenção do padrão de qualidade de gestão da Classe, por meio da atuação do Patria, cuja experiência e estrutura no mercado permitem uma transição segura e alinhada aos interesses dos cotistas.
RBR LOG- Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado RBR LOG - Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ: 35.705.463/0001-33
(Administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CNPJ: 13.486.793/0001-42)
Após o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, houve a integralização das cotas do Fundo XP LOG conforme contrato da venda dos imóveis.
Através de fato relevante divulgado em 10 de fevereiro de 2026 o Fundo realizou alienação indireta do imóvel SBC por meio do contrato de venda e compra de quotas e outras avenças da totalidades das respectivas quotas detidas da SPE SPC, que representam uma fração dos direitos relativos ao imóvel SBC.
O preço da Transação (“Preço”) acordado entre as partes foi de R$ 8.792, pago da seguinte forma:
i. R$ 32, em moeda corrente nacional, pagos à vista, na presente data; e
ii. R$ 8.759, a ser pago à vista, em até 45 dias contados da presente data, mediante a compensação de tal valor com o valor da obrigação do Fundo de integralização das cotas do XPLG11 emitidas no âmbito da oferta pública de distribuição, realizada pelo XPLG11, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13/07/2022, conforme alterada (“Cotas” e “Integralização das Cotas”), considerando o preço de R$ 105,50 por cota (“Preço por Cota” e “Parcela Cotas”, respectivamente).
Luiz Carlos Nimi Roger Vicente Lima Contador Diretor Responsável CRC 1SP342522 *******