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Fato Relevante RBRL11 de 10/02/2026

Fato Relevante do Patria Logística II (RBRL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 10/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 11/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RBRL11 fechou a R$ 67,20, com P/VP de 0,71 (valor patrimonial de R$ 94,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,83% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 629 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.705.463/0001-33
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
10/02/2026
Data de entrega
11/02/2026 19:06
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

RBRL11 | (II) RBR LOG – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ sob o nº 35.705.463/0001-33

FATO RELEVANTE

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para atuar na atividade de prestação de serviços de administração de fundos de investimento, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Administradora”) e a PATRIA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.259.351/0001- 87 (“Gestora”), na qualidade, respectivamente, de administradora e gestora do Fundo, vem, por meio desta, comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotista”) e ao mercado em geral o quanto segue em relação à alienação do último ativo componente do portfólio do Fundo.

  • I. O Fundo, representado por sua Administradora, na qualidade de legítimo proprietário indireto da Sociedade de Propósito Específico (“SPE SBC”), proprietária do imóvel localizado na –Rua Maria Loprete, Nº 120, São Bernardo do Campo/SP, em que foi desenvolvido um empreendimento logístico com área construída total de 59.463,23m² (cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e a área bruta locável de 62.457,16m² (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete vírgula dezesseis metros quadrados), objeto das matrículas nº 104.097 e 104.098 do 2ºOfício de Registro de Imóveis de São Bernardo/SP (“Imóvel SBC”), celebraram com o XP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 26.502.794/0001-85 (“Comprador” ou “XPLG11”), os documentos definitivos de alienação indireta do Imóvel SBC por meio do Contrato de Venda e Compra de Quotas e Outras Avenças da totalidade das suas respectivas quotas detidas da SPE SBC, que representam uma fração dos direitos relativos ao Imóvel SBC correspondente a 1.760,46 m² (mil setecentos e sessenta vírgula quarenta e seis metros quadrados) de área bruta locável(“QPA” e “Transação”).

  • II. O preço da Transação (“Preço”) acordado entre as partes foi de R$ 8.791.834,58 (oito milhões, setecentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), pago da seguinte forma:

  • i. R$ 32.380,58 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), em moeda corrente nacional, pagos à vista, na presente data; e

  • ii. 8.759.454,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), a ser pago à vista, em até 45 dias contados da presente data, mediante a compensação de tal valor com o valor da obrigação do Fundo de integralização das cotas do XPLG11 emitidas no âmbito da oferta pública de distribuição, realizada pelo XPLG11, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13/07/2022, conforme alterada (“Cotas” e “Integralização das Cotas”), considerando o preço de R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta centavos) por cota (“Preço por Cota” e “Parcela Cotas”, respectivamente).

  • III. Nos termos dos Documentos Definitivos da Transação, o Fundo ficará responsável pelo pagamento de uma RMG de R$ 34/m² (trinta e quatro reais por metro quadrado) acrescida de eventual despesas de vacância da referida fração pelo período de até 9 meses contados do recebimento da Parcela Cotas. Nos termos dos Documentos Definitivos da

ADMINISTRADOR E

ESCRITURADOR

Transação, o Fundo ficará responsável pelo pagamento de uma RMG de R$ 34/m² (trinta e quatro reais por metro quadrado) acrescida de eventual despesas de vacância da referida fração pelo período de até 9 meses contados do recebimento da Parcela Cotas, sendo esse montante condicionado ao atingimento de métricas de performance dos ativos, conforme ali previstas.

Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do Fale com RI (clique aqui)

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Atenciosamente,

ADMINISTRADOR E ESCRITURADOR

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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