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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento RBRP11 de 18/06/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Patria Properties (RBRP11), fundo imobiliário de tijolo, com data de referência em 18/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RBRP11 fechou a R$ 42,13, com P/VP de 0,53 (valor patrimonial de R$ 79,40 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,35 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,09% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 967 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
21.408.063/0001-51
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
18/06/2026
Data de entrega
22/06/2026 10:00
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

A
APEX

INTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PATRIA PROPERTIES – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 21.408.063/0001-51 (“Fundo”)

Pelo presente instrumento particular, a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, n° 1.212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 13.486.793/0001-42, autorizada a prestar serviço de administração de carteiras de valores mobiliários pela CVM, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 11.784, expedido em 30 de junho de 2011, na qualidade de administradora fiduciária do Fundo (“Administradora”) e PATRIA INVESTIMENTOS LTDA., na qualidade de atual gestora da carteira do Fundo (“Gestor”), inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.756/0001-17 (“PATRIA INVESTIMENTOS”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PATRIA PROPERTIES – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.408.063/0001-51(“Fundo”), deliberam conjuntamente:

CONSIDERANDO:

Que o art. 52, inciso I, da Resolução CVM Nº 175 de dezembro de 2022, autoriza a alteração do regulamento, independentemente de assembleia, para fins de adequação a exigências regulatórias e de entidades autorreguladora.

RESOLVEM:

  • (i) Alterar os itens 5.1 e 5.2 do regulamento do Fundo, com o objetivo de prever expressamente a taxa global, bem como estabelecer que a segregação das taxas de administração e taxa de gestão, passará a ser disponibilizadas de forma centralizada por meio da Plataforma ANBIMA (ANBIMA Hub).

Dessa forma, tais informações deixam de ser divulgadas por meio do sistema Fundos.net ou nos websites dos prestadores de serviços, conforme aplicável, passando a estar acessíveis exclusivamente por meio do referido ambiente, em linha com as diretrizes de transparência estabelecidas pela regulamentação vigente1 .

1 A ANBIMA publicou novas Regras e Procedimentos do Código AGRT, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização da Plataforma de Transparência de Taxas para o reporte segregado da taxa global. Assim, as taxas deverão ser inseridas no ANBIMA Hub, conforme a regulamentação vigente, observando o prazo máximo de adaptação até 31 de março de 2026.

Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP

Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

4h.
APEX

O acesso às informações poderá ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://hubanbima.rtm.net.br

  • (ii) Consolidar o regulamento do Fundo, tendo em vista a alterações acima, nos termos do Anexo I ao presente instrumento.

Sendo assim, assina eletronicamente o presente Instrumento Particular do Administrador em 1 (uma) via.

O Administrador recomenda que os cotistas do Fundo se familiarizem com os novos canais de comunicações do Fundo e se cadastrem no novo mailing mantido pelo Gestor diretamente pelo link abaixo para o recebimento das informações do Fundo de forma direta.

CADASTRE-SE AQUI https://realestate.patria.com/contato/cadastre-se-no-mailing/ PARA CONTINUAR RECEBENDO INFORMAÇÕES DESTE FUNDO.

São Paulo, 18 de junho de 2026.

(ddrluas (rum seuece VMM KODHAUES BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Administradora

Isabel Damião

Bruna Junqueira

ANEXO I – REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PATRIA PROPERTIES – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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