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Instrumento Part. Alteração Regulamento RBRP11 de 11/05/2026

Instrumento Part. Alteração Regulamento do Patria Properties (RBRP11), fundo imobiliário de tijolo, sobre INTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO, com data de referência em 11/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 12/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RBRP11 fechou a R$ 42,13, com P/VP de 0,53 (valor patrimonial de R$ 79,40 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,35 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,09% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 967 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
21.408.063/0001-51
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
INTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO
Data de referência
11/05/2026
Data de entrega
12/05/2026 09:42
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

A
APEX

INTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES - FII RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 21.408.063/0001-51

(“Fundo”)

Pelo presente instrumento particular, a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, n° 1.212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 13.486.793/0001-42, autorizada a prestar serviço de administração de carteiras de valores mobiliários pela CVM, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 11.784, expedido em 30 de junho de 2011, na qualidade de administradora fiduciária do Fundo (“Administradora”) e PATRIA INVESTIMENTOS LTDA., na qualidade de atual gestora da carteira do Fundo (“Gestor”), inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.756/0001-17 (“PATRIA INVESTIMENTOS”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.408.063/0001-51 (“Fundo”), deliberam conjuntamente:

CONSIDERANDO:

  • (i) Os Fatos Relevantes publicados em 11 de dezembro de 2025 e 02 de fevereiro de 2026 que, na presente data, estabeleceram como superadas todas as condições suspensivas previstas no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, celebrado em 10 de dezembro de 2025, referente à aquisição da totalidade das quotas do Gestor.

  • (ii) Posteriormente, ocorreu a incorporação da PATRIA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (nova denominação da RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA.), inscrita no CNPJ sob o n° 18.259.351/0001-87 (“PATRIA GESTÃO”) pela PATRIA INVESTIMENTOS. Desse modo, a partir desta data, a PATRIA INVESTIMENTOS sucedeu a PATRIA GESTÃO como gestora do Fundo, nos termos dos artigos 227 e 229 da Lei das Sociedades por Ações.

RESOLVEM:

  • (i) Alterar a denominação do Fundo de Investimento Imobiliário RBR Properties – FII Responsabilidade Limitada, que passará a ser denominada FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PATRIA PROPERTIES – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, a partir desta data, com o objetivo de conferir maior clareza quanto à

Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

(A
APEX

identidade do Gestor. Ressalta-se que o Fundo continuará sendo negociado sob o mesmo ticker: “RBRP11” e nome de pregão “FII RBRP PAX”;

  • (ii) Alterar o item 5 do regulamento do Fundo, com o objetivo de prever expressamente a Taxa Global do Fundo, e estabelecer a segregação das taxas de administração e taxa de gestão, com a respectiva divulgação, nos termos da regulamentação aplicável1 .

  • (iii) Consolidar o regulamento do Fundo, tendo em vista a alterações acima, nos termos do Anexo I ao presente instrumento.

Sendo assim, assina eletronicamente o presente Instrumento Particular do Administrador em 1 (uma) via.

O Administrador recomenda que os cotistas do Fundo se familiarizem com os novos canais de comunicações do Fundo e se cadastrem no novo mailing mantido pelo Novo Gestor diretamente pelo link abaixo para o recebimento das informações do Fundo de forma direta.

CADASTRE-SE AQUI https://realestate.patria.com/contato/cadastre-se-no-mailing/ PARA CONTINUAR RECEBENDO INFORMAÇÕES DESTE FUNDO.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

(ria belveZE UM pODRCUES (ré diMira Fome BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Administradora

ANEXO I – REGULAMENTO DO

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PATRIA PROPERTIES – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

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1 A ANBIMA publicou novas Regras e Procedimentos do Código AGRT, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização da Plataforma de Transparência de Taxas para o reporte segregado da taxa global. Assim, as taxas deverão ser inseridas no ANBIMA Hub, conforme a regulamentação vigente, observando o prazo máximo de adaptação até 31 de março de 2026. Durante o período de transição, entretanto, essas informações permanecerão temporariamente disponíveis no site da Gestora: https://realestate.patria.com/regulatorios/taxas/.

Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP

Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

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