Instrumento Particular de Emissão de Cotas RBVA11 de 20/03/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Rio Bravo Renda Varejo (RBVA11), fundo imobiliário de varejo, com data de referência em 20/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 29/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RBVA11 fechou a R$ 7,74, com P/VP de 0,73 (valor patrimonial de R$ 10,64 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,95% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 15.576.907/0001-70
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 20/03/2026
- Data de entrega
- 29/04/2026 11:15
- Versão
- 2
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
Oficial: Gentil Domingues dos Santos Rua Senador Paulo Egídio, 72 cj.110 - Sé Tel.: (11) 3101-5631 - Email: [email protected] - Site:
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Nº 3.823.470 de 01/04/2026
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Natureza:
RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA
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São Paulo, 01 de abril de 2026
Assinado eletronicamente
Douglas Soares Saugo Substituto do Oficial
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
| Emolumentos | Estado Secretar | ia da Fazenda Registr | o Civil Tribunal de Justiça |
|---|---|---|---|
| R$ 82,50 | R$ 23,45 R | $ 16,09 R$ 4 | ,34 R$ 5,67 |
| Ministério Público | ISS C | ondução Outras D | espesas Total |
| R$ 3,99 | R$ 1,72 R | $ 0,00 R$ 0 | ,00 R$ 137,76 |
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000001/000008
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3.823.470
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Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total R$ 82,50 R$ 23,45 R$ 16,09 R$ 4,34 R$ 5,67 R$ 3,99 R$ 1,72 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 137,76

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São Paulo, 20 de março de 2026.
COORDENADOR LÍDER E ADMINISTRADOR ASSESSOR LEGAL
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Registro Nº 3.823.470 01/04/2026
| Oficial Estado Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução Despesas | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 82,50 R$ 23,45 R$ 16,09 | R$ 4,34 | R$ 5,67 | R$ 3,99 | R$ 1,72 | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 137,76 |
ANEXO I
ATO DO ADMINISTRADOR DO RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA SUPLEMENTO DA 6ª EMISSÃO DE COTAS
Exceto se disposto de forma diversa, aplicam-se a esse Suplemento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento.
(a) Número da emissão. A presente emissão representa a 6ª (sexta) emissão de Novas Cotas do Fundo;
(b) Estruturadora. A oferta contará com a participação da RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede na Avenida Chedid Jafet nº 222, bloco B, 3º andar, conjunto 32, CEP 04.551065, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob nº 03.864.607/0001-08, na qualidade de estruturadora;
(c) Tipo de Distribuição. Primária;
(d) Montante Total da Oferta. Até R$ 80.000.003,46 (oitenta milhões, três reais e quarenta e seis centavos) (“Montante Inicial da Oferta”), considerando apenas o Preço de Emissão, e R$ 80.756.147,16 (oitenta milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), considerando o Preço de Subscrição, podendo tal montante ser reduzido em razão da Distribuição Parcial ou aumentado em razão da distribuição das Cotas Adicionais;
(e) Quantidade Total de Novas Cotas. Até 7.561.437 (sete milhões, quinhentas e sessenta e uma mil, quatrocentas e trinta e sete) Novas Cotas da 6ª Emissão, podendo a quantidade de Novas Cotas ofertadas ser reduzida em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido), ou aumentada em razão da emissão das Cotas Adicionais (conforme abaixo definido);
(f) Montante Mínimo. O montante mínimo da Oferta será de R$ 25.999.990,28 (vinte e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, correspondente a 2.457.466 (dois milhões, quatrocentas e cinquenta e sete mil, quatrocentas e sessenta e seis) Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”), de forma que, caso atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada nos termos do artigo 76, II da Resolução CVM 160;
(g) Lote Adicional. A Oferta poderá ser aumentada em até 87,5% (oitenta e sete virgula cinco por cento), ou seja, em até 6.616.257 (“Cotas Adicionais”), perfazendo o montante adicional de até R$ 69.999.999,06 (sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, até a data de encerramento da Oferta. As Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado pela Administradora e/ou pelo Coordenador Líder, até o encerramento da Oferta.
(h) Preço de Emissão. R$ 10,58 (dez reais e cinquenta e oito centavos) por Nova Cota, atribuído com base no valor patrimonial da cota em 31 de outubro de 2025(“Preço de Emissão”);
(i) Taxa de Distribuição Primária e custos da Ofert a . Será cobrada uma taxa de distribuição no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por Nova Cota, equivalente a 0,945% (novecentos e quarenta e cinco milésimos por cento) do Preço de Emissão (“Taxa de Distribuição Primária”) a ser paga pelos Cotistas que adquirirem Novas Cotas no âmbito da Oferta, adicionalmente ao Preço de Emissão. O montante captado a partir dos recursos pagos pelos investidores a título de Taxa de Distribuição
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Registro Nº
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| Oficial Estado Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução Despesas | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 82,50 R$ 23,45 R$ 16,09 | R$ 4,34 | R$ 5,67 | R$ 3,99 | R$ 1,72 | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 137,76 |
Primária será utilizado para pagamento de todos os custos da Oferta; sendo certo que caso após a Data de Liquidação da Oferta seja verificado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos acima, o Fundo arcará com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os custos relacionados à Oferta, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo.
(j) Preço de Subscrição. Corresponde ao Preço de Emissão, acrescido da Taxa de Distribuição Primária, que corresponde ao valor de R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos);
(k) Investimento Mínimo. Cada Investidor deverá subscrever, no mínimo, 1 (uma) Nova Cota, correspondentes a R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos), observado que a quantidade de Novas Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima no caso de Distribuição Parcial.
(l) Demais taxas. Não será cobrada taxa de saída dos subscritores das Cotas;
(m) Destinação dos recursos. Observada a política de investimento do Fundo descrita no Regulamento e os Procedimentos para Subscrição e Integralização das Cotas da Sexta Emissão definidos abaixo, os recursos líquidos a serem captados na Oferta serão destinados à aquisição de imóveis e demais Ativos Alvo, conforme definidos no artigo 2.1 do Regulamento, sendo o pipeline meramente indicativo dos potenciais Ativos Alvo identificados pela Administradora, e que estão em diferentes estágios de negociação pelo Fundo, observado que a destinação de recursos abaixo indicada é estimada e não configura compromisso do Fundo, da Administradora e/ou da gestora em relação à efetiva aplicação, observado que a Administradora buscará aplicar os recursos segundo a ordem de prioridade abaixo:
| Ativo Alvo | Prioridade | Localização | Cap Rate Médio | Valor Aproximado (em R$ | Ônus aproximado (em R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| milhões) | milhões) | ||||
| A e B | 1 | Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP | 12,5% | 90 | 40 |
| C | 2 | São Paulo/SP | 9,0% | 30 | - |
| D | 2 | São Paulo/SP | 8,0% | 80 | - |
(n) Número de séries. Série única;
(o) Colocação e Procedimento de Distribuição. A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas com esforços restritos de colocação, no Brasil, cujo registro na CVM é automático, nos termos da Resolução CVM 160, sob a coordenação da Coordenadora Líder, agindo sob o regime de melhores esforços, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 175, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor;
(p) Critério de Rateio. Caso seja verificado que quantidade total de Cotas subscritas, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, excedeu o valor remanescente de Cotas não colocado anteriormente durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, já considerando o Lote Adicional, todas as ordens recebidas no dia que se verificou o excesso de demanda (independente do horário de recebimento), serão rateadas de forma discricionária, pelo Coordenador Líder, a seu exclusivo critério.
(q) Público- Alvo. As Novas Cotas da 6ª Emissão serão destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais, de acordo com a definição constante do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), sendo “Investidores
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| Oficial Estado Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução Despesas | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 82,50 R$ 23,45 R$ 16,09 | R$ 4,34 | R$ 5,67 | R$ 3,99 | R$ 1,72 | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 137,76 |
da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.
(ii) posição dos Cotistas a ser considerada para fns do exercício do Direito de i Preferência: os Cotistas que possuírem Novas Cotas do Fundo no encerramento do mercado na Data de Corte terão Direito de Preferência na subscrição das Novas Cotas. As Novas Cotas adquiridas a partir do dia 10 de janeiro de 2026, inclusive, não farão jus ao Direito de Preferência e serão negociadas ex-subscrição.
(iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Novas Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data de Corte, conforme aplicação de fator de proporção equivalente a 0,0484263436637109. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); e
(iv) negociação do Direito de Preferência: considerando as restrições relacionadas à Oferta previstas na Resolução CVM 160, não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência.
(u) Sobras e Montantes Adicional. Não será permitido no âmbito da Oferta o exercício do Direito de Subscrição de Sobras ou Montante Adicional, caso existam Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência;
(v) Período de Distribuição. As Novas Cotas da 6ª Emissão deverão ser distribuídas (“Período de Distribuição”) (a) no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a critério da Administradora e da Gestora, em conjunto com o Coordenador Líder, mediante o cancelamento do saldo de valores mobiliários não colocado, no caso de distribuição parcial, desde que em valor superior ao Montante Mínimo; ou (b) até a distribuição da totalidade dos valores mobiliários objeto da Oferta, inclusive as Cotas Adicionais; conforme artigo 76 da Resolução CVM 160; o que ocorrer primeiro, sendo que o resultado da Oferta será divulgado mediante a publicação de anúncio de encerramento da distribuição (“Comunicado de Encerramento da Oferta”).
(w) Forma de Subscrição e Integralização das Cotas da 6ª Emissão . As Novas Cotas serão subscritas mediante a celebração, pelos Cotistas, do respectivo documento de subscrição, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, na Data de Liquidação do Direito de Preferência, ou na data de liquidação da Oferta (a ser definida), conforme previsto nos respectivos documentos de subscrição, conforme o caso, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou ao Escriturador pelo Preço de Subscrição, observado que o Administrador poderá permitir que os Investidores que detenham direitos creditórios em face do Fundo integralizem as Novas Cotas em moeda corrente nacional, mediante a compensação do valor devido em razão da integralização com o valor de referido crédito, sendo certo que, em caso de integralização mediante a compensação de direitos creditórios, os Investidores deverão realizar o procedimento de integralização junto ao Escriturador.
(x) Conversão das Cotas. O Cotista ou Investidor Profissional que exercer seu Direito de Preferência ou subscrever Novas Cotas no âmbito da Oferta, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Novas Cotas da 6ª Emissão correspondente à quantidade de Novas Cotas da 6ª Emissão por ele adquirida. Tal recibo se converterá em Novas Cotas da 6ª Emissão depois de, cumulativamente, disponibilizado o Comunicado de Encerramento da Oferta, o comunicado de distribuição de rendimentos pro rata do Fundo e obtida a autorização da B3, quando
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Registro Nº 3.823.470 01/04/2026
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| Oficial Estado Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução Despesas | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 82,50 R$ 23,45 R$ 16,09 | R$ 4,34 | R$ 5,67 | R$ 3,99 | R$ 1,72 | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 137,76 |
as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Durante o período em que os recibos de Novas Cotas da 6ª Emissão ainda não estejam convertidos em Novas Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata calculados desde a data de sua integralização até o encerramento do mês de disponibilização do Comunicado de Encerramento da Oferta. Adicionalmente, a partir da divulgação da Comunicado de Encerramento da Oferta e da conversão do recibo de Novas Cota, tais Cotistas farão jus a direitos iguais às demais cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável.
(y) Registro da Oferta: A Oferta será objeto de pedido de registro conforme rito automático junto à CVM, conforme previsto na Resolução CVM 160, na Resolução CVM 175 e nas demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
(z) Novo Cronograma Indicativo: O cronograma indicativo abaixo estabelece os prazos e datas dos principais eventos da Oferta:
| Eventos | Data Prevista¹ | |
|---|---|---|
| 1 | Registro da Oferta na CVM Divulgação do Anúncio de Início, Ato do Administrador e o Fato Relevante da Oferta Início do Período de Subscrição | 06/01/2026 |
| 2 | Data de Corte do Direito de Preferência | 09/01/2026 |
| 3 | Início do exercício do Direito de Preferência | 14/01/2026 |
| 4 | Encerramento do período de exercício do Direito de Preferência na B3 | 27/01/2026 |
| 5 | Encerramento do período de exercício do Direito de Preferência no Escriturador e Liquidação do Direito de Preferência | 28/01/2026 |
| 6 | Comunicado de Encerramento do Direito de Preferência | 29/01/2026 |
| 7 | 1ª Liquidação da Oferta | 06/02/2026 |
| 8 | Divulgação do Comunicado de Modificação da Oferta, Publicação de Retificação ao Ato do Administrador | 20/03/2026 |
| 9 | Início do Período de Desistência em decorrência da Modificação da Oferta | 23/03/2026 |
| 10 | Encerramento do Período de Desistência em decorrência da Modificação da Oferta | 27/03/2026 |
| 11 | Data Máxima de Liquidação e Encerramento da Oferta | 03/07/2026 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Coordenadora Líder. Novas liquidações poderão ser realizadas durante o período da Oferta. Qualquer modificação no cronograma pode ser considerada uma modificação da Oferta e, em tal caso, deverá ser comunicada à CVM e aos investidores nos termos dos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160.
(aa) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da 6ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
Página Protocolo nº 4.280.779 de 01/04/2026 às 08:44:12h: Documento registrado eletronicamente para fins de 000008/000008 publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 3.823.470 em 01/04/2026 e averbado no registro nº 3.819.369 de 09/01/2026 neste 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Douglas Soares Saugo - Substituto do Oficial. Registro Nº 3.823.470 01/04/2026 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
| Oficial Estado Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução Despesas | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 82,50 R$ 23,45 R$ 16,09 | R$ 4,34 | R$ 5,67 | R$ 3,99 | R$ 1,72 | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 137,76 |

MANIFESTO DE ASSINATURAS

Código de validação: 7V228-9CMFV-4SB25-23HSF
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Alexandre Rodrigues (CPF 368.973.018-09)
Paulo André Porto Bilyk (CPF 089.303.788-54)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/7V228-9CMFV-4SB25-23HSF
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
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