Pular para o conteúdo

Aviso de Modificação de Oferta RBVA11 de 20/03/2026

Aviso de Modificação de Oferta do Rio Bravo Renda Varejo (RBVA11), fundo imobiliário de varejo, com entrega no FundosNet (B3) em 20/03/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RBVA11 fechou a R$ 7,74, com P/VP de 0,73 (valor patrimonial de R$ 10,64 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,95% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
15.576.907/0001-70
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
Aviso de Modificação de Oferta
Data de referência
20/03/2026
Data de entrega
20/03/2026 20:02
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

COMUNICADO AO MERCADO

DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE COTAS DA 6ª (SEXTA) EMISSÃO

DO RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ sob o nº 15.576.907/0001-70 Código de Negociação das Cotas na B3: RBVA11

A RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet nº 222, bloco B, 3º andar, conjunto 32, CEP 04.551-065, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob o nº 72.600.026/0001-81, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora” ou “Coordenadora Líder”) do RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.576.907/0001-70 (“Fundo”), serve-se do presente para comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral, nos termos da regulamentação vigente, em continuidade ao fato relevante divulgado em 06 de janeiro de 2026 e ao Ato do Administrador que aprovou a realização da 6ª (sexta) emissão de cotas do Fundo (“Fato Relevante”, “Ato de Aprovação” e “Sexta Emissão”, respectivamente) e do Anúncio de Início que divulgou o início da oferta registrada sob o rito automático na CVM sob nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/005, em 06 de janeiro de 2026 (“Oferta”), a modificação da Oferta, na forma do artigo 67, § 2º, da Resolução CVM 160, de forma a alterar o volume do “Lote Adicional” e a “Destinação de Recursos” da Oferta e, portanto, consequentemente, ajustar o “Cronograma Indicativo da Oferta”, para refletir: (i) o acréscimo da data de divulgação deste comunicado ao mercado da modificação da Oferta (“Comunicado ao Mercado de Modificação da Oferta”); e (ii) alterar a seção “Destinação de Recursos”; e (iii) alterar o Cronograma Indicativo da Oferta, de modo a refletir a inclusão das datas de início e encerramento do período de desistência (“Modificação da Oferta”).

I – LOTE ADICIONAL E DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Considerando o aumento do Lote Adicional, a Oferta poderá ser aumentada em até 87,5% (oitenta e sete virgula cinco por cento), ou seja, em até 6.616.257 (“Cotas Adicionais”), perfazendo o montante adicional de até R$ 69.999.999,06 (sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, até a data de encerramento da Oferta. As Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado pela Administradora e/ou pelo Coordenador Líder, até o encerramento da Oferta.

Ademais, observada a política de investimento do Fundo descrita no Regulamento e os Documentos da Oferta, os recursos líquidos a serem captados serão destinados à aquisição de imóveis e demais Ativos Alvo, conforme definidos no artigo 2.1 do Regulamento, sendo o pipeline meramente indicativo dos potenciais Ativos Alvo identificados pela Administradora, e que estão em diferentes estágios de negociação pelo Fundo, observado que a destinação de recursos permanece estimada e não configura compromisso do Fundo e/ou da Administradora em relação à efetiva aplicação, observado que a Administradora buscará aplicar os recursos segundo a ordem de prioridade abaixo:

Ativo
Alvo
PrioridadeLocalizaçãoCap Rate
Médio
Valor
Aproximado
(em R$
Ônus aproximado (em R$
milhões)
milhões)
A e B1Rio de Janeiro/RJ e
São Paulo/SP
12,5%9040
C
2
São Paulo/SP9,0%30
-
D
2
São Paulo/SP8,0%80
-

II – MODIFICAÇÃO DA OFERTA

Diante da Modificação da Oferta, nos termos do artigo 69, parágrafo primeiro, da Resolução CVM 160, os Investidores que tenham manifestado sua intenção de participar da Oferta serão comunicados diretamente pelo Coordenador Líder por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, nos termos deste Comunicado ao Mercado de Modificação da Oferta, para que confirmem ao Coordenador Líder, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, sobre sua eventual decisão de desistir de sua adesão à Oferta, até às 16 (dezesseis) horas do dia 27/03/2026 (“Período de Desistência”) (por meio de mensagem eletrônica ao endereço eletrônico do Coordenador Líder ou diretamente na plataforma eletrônica onde tenha formalizado seu pedido) (“Comunicação de Desistência”), sendo certo que será presumida a manutenção do pedido de subscrição em caso de silêncio, nos termos do §1º do artigo 69 da Resolução CVM 160.

Caso decidam desistir de participar da Oferta, os Investidores terão seus respectivos pedidos de subscrição cancelados.

Caso já tenha realizado qualquer pagamento, os valores eventualmente já depositados pelos investidores que tiverem se manifestado pela revogação de sua aceitação serão devolvidos aos investidores no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do término do Período de Desistência, sem qualquer remuneração ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, caso incidentes, dos valores relativos aos tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, o IOF/Câmbio e quaisquer tributos que venham a ser criados e/ou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada).

O Período de Desistência foi devidamente acrescido ao Cronograma da Oferta, conforme ilustrado abaixo no item III - Novo Cronograma Indicativo da Oferta.

Qualquer Comunicação de Desistência recebida pelo Coordenador Líder após o Período de Desistência será desconsiderada. Adicionalmente, os Investidores que aderirem à Oferta a partir da data de publicação do presente Comunicado de Modificação da Oferta não terão a faculdade de revogar sua aceitação à Oferta.

III – NOVO CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA

Ademais, considerando a Modificação da Oferta, o novo Cronograma Indicativo terá como datas e principais eventos conforme disposto abaixo:

EventosData Prevista¹
Registro da Oferta na CVM
1Divulgação do Anúncio de Início, Ato do Administrador e o Fato
Relevante da Oferta
06/01/2026
Início do Período de Subscrição
2Data de Corte do Direito de Preferência09/01/2026
3Início do exercício do Direito de Preferência14/01/2026
4Encerramento do período de exercício do Direito de Preferência na B327/01/2026
5Encerramento do período de exercício do Direito de Preferência no
Escriturador e Liquidação do Direito de Preferência
28/01/2026
6Comunicado de Encerramento do Direito de Preferência29/01/2026
71ª Liquidação da Oferta06/02/2026
8Divulgação do Comunicado de Modificação da Oferta, Publicação de
Retificação ao Ato do Administrador
20/03/2026
9Início do Período de Desistência em decorrência da Modificação da
Oferta
23/03/2026
10Encerramento do Período de Desistência em decorrência da
Modificação da Oferta
27/03/2026
11Data Máxima de Liquidação e Encerramento da Oferta03/07/2026

(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Coordenadora Líder. Novas liquidações poderão ser realizadas durante o período da Oferta. Qualquer modificação no cronograma pode ser considerada uma modificação da Oferta e, em tal caso, deverá ser comunicada à CVM e aos investidores nos termos dos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160.

Os termos e expressões iniciados em letras maiúsculas, em sua forma singular ou plural, utilizados no presente comunicado e nele não definidos têm o significado a eles atribuído no Anúncio de Início, Fato Relevante, Ato de Aprovação e/ou no Regulamento do Fundo.

IV – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Informações adicionais a respeito da Oferta e das Novas Cotas, incluindo o Anúncio de Início, Regulamento e este Comunicado ao Mercado, podem ser obtidas com o Coordenador Líder e/ou com a CVM, inclusive por meio da seguinte página na rede mundial de computadores (website:

  • (i) Administrador e Coordenador Líder: www.riobravo.com.br (neste website acessar “Produtos”, clicar em “Imobiliário”, e em seguida selecionar “Rio Bravo Renda Varejo Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada”, e, então, localizar o documento desejado).

  • (ii) CVM: www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Ofertas Públicas”, clicar em seguida em “Ofertas de Distribuição” em seguida clicar em “Ofertas Resolução CVM 160”, digitar no campo “Emissor” “RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA”, e, então, localizar o documento desejado).

  • (ii) Fundos.NET, administrado pela B3: www.gov.br/cvm/pt-br (neste website clicar em “Fundos de Investimento”, depois clicar em “Fundos Registrados”, buscar e acessar por “RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA”, clicar em “Fundos.NET” e, então, localizar o documento desejado).

ESTE COMUNICADO AO MERCADO CONTÉM INFORMAÇÕES RESUMIDAS E NÃO SUBSTITUI A LEITURA CUIDADOSA DO FATO RELEVANTE DIVULGADO EM 06 DE JANEIRO DE 2026 OU DO ANÚNCIO DE INÍCIO DIVULGADO EM 06 DE JANEIRO DE 2026.

O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, E/OU DA ADMINISTRADORA.

O FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DE SUA ADMINISTRADORA, DA COORDENADORA LÍDER, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.

CONSIDERANDO QUE A OFERTA FOI SUBMETIDA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, OS TERMOS E CONDIÇÕES, BEM COMO OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOVAS COTAS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM OU PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE COMUNICADO. O FUNDO, A ADMINISTRADORA, A ESTRUTURADORA E A COORDENADORA LÍDER RECOMENDAM QUE OS INVESTIDORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA OFERTA LEIAM, ATENTA E CUIDADOSAMENTE, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO REGULAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS DA OFERTA, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO.

São Paulo, 20 de março 2026.

COORDENADOR LÍDER E ADMINISTRADOR

ASSESSOR LEGAL

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.