Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes RBVA11 de 16/03/2026
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Rio Bravo Renda Varejo (RBVA11), fundo imobiliário de varejo, com entrega no FundosNet (B3) em 16/03/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RBVA11 fechou a R$ 7,74, com P/VP de 0,73 (valor patrimonial de R$ 10,64 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,95% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 15.576.907/0001-70
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
- Data de referência
- 16/03/2026
- Data de entrega
- 16/03/2026 18:05
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Código negociação B3: RBVA11
COMUNICADO AO MERCADO
COMITÊ CONSULTIVO
A RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco B, 3º andar, conjunto 32, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.600.026/0001-81 (“Administradora” ou “Rio Bravo”), na qualidade de instituição administradora do RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 15.576.907/0001-70 (“Fundo”), vem, por meio deste, comunicar ao mercado o que segue:
A Administradora convida os cotistas interessados em integrar o Comitê Consultivo do Fundo (“Comitê”), conforme detalhado no Regimento Interno do Comitê que integra o Regulamento do Fundo, a encaminhar à Rio Bravo os seus dados, contendo profissão e qualificação completa, impreterivelmente até o dia 30 de março de 2026, pelo e-mail [email protected], para que sejam incluídos na pauta de eleição dos membros do Comitê, a ser convocada juntamente com a assembleia geral do Fundo (“Assembleia”).
A Administradora considerará apenas as candidaturas daqueles que estiverem na base de cotistas do Fundo na data da convocação da Assembleia.
SOBRE O COMITÊ
O Comitê é um órgão interno do Fundo, de caráter consultivo e não deliberativo, com o objetivo de elevar as práticas de governança do Fundo, permitindo um maior acompanhamento e interação dos cotistas com relação à participação do Fundo, através de sua Administradora, na gestão dos ativos do Fundo.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
De acordo com o Art. 6º do Regimento Interno do Comitê Consultivo, o Comitê será composto por até 5 (cinco) membros titulares, sendo que até 2 (dois) membros titulares serão indicados diretamente pela Administradora do Fundo e até 3 (três) membros titulares serão indicados dentre os cotistas do Fundo, mediante eleição realizada por votação aberta em Assembleia Geral do Fundo e observados os requisitos do Art. 7º do Regimento Interno do Comitê Consultivo. Conforme estabelecido no Art. 9º, os membros do Comitê não perceberão qualquer remuneração em decorrência de sua atuação.
Os membros do Comitê deverão atender aos seguintes requisitos cumulativos: a) Inexistência de Conflito de Interesses: não representar, integrar ou ter qualquer relação profissional com qualquer das pessoas e/ou sociedades que representam interesse conflitante com o do Fundo; b) Reputação Ilibada e Conhecimento Técnico: possuir reputação ilibada e notória experiência e capacidade técnica em relação às matérias de sua competência; c) Inexistência de Conflito por Relacionamento: não ser cônjuge, companheiro ou parente até
segundo grau de qualquer outro membro do Comitê ou representante da gestora ou administradora; d) Inexistência de Concorrência: não ocupar cargos em sociedade, Fundo ou administradora/gestora de fundo que possa ser considerada concorrente do Fundo; e) Manutenção da Condição de Cotista do Fundo: os membros do Comitê eleitos pelos cotistas do Fundo, deverão ser obrigatoriamente cotistas do Fundo, inclusive na data base de convocação da Assembleia, não sendo permitida a sua manutenção na qualidade de membro do Comitê caso proceda com a venda de cotas do Fundo em determinada quantidade que faça com que referido membro deixe, ainda que temporariamente, de ser cotista do Fundo, devendo sempre manter sob sua titularidade, ao menos, uma cota; e f) Atendimento dos Requisitos Legais: atendam aos requisitos do artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”).
PRAZO DE MANDATO
Os membros do Comitê serão eleitos em mandato único de 1 (um) ano, admitindo-se a reeleição, devendo a mesma ocorrer quando da realização da assembleia geral ordinária que deliberar a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo. Os membros do Comitê tomarão posse de seus cargos mediante assinatura: (a) do respectivo termo de posse, onde serão declarados cumpridos todos os requisitos para o preenchimento do cargo; e (b) do termo de confidencialidade e não competição, onde se comprometerão em manter confidenciais informações sigilosas a que eventualmente venham a ter acesso; e (c) termo de adesão à política de negociação de ativos da administradora do Fundo.
De acordo com o Art. 8º do Regimento Interno do Comitê Consultivo, caso um dos membros do Comitê renuncie ao cargo, deverá enviar um requerimento formal endereçado aos demais membros formalizando o pedido.
REUNIÕES
O Comitê se reúne ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente sempre que convocado por um dos seus membros ou pela gestora do Fundo. As reuniões serão realizadas presencialmente na sede da Administradora ou através de conferência, observado o dever de confidencialidade das informações assumido por cada membro.
Destaca-se que o Comitê não tem caráter deliberativo e tem como objetivo aumentar a transparência e governança da Administradora e promover discussões e atualizações entre a Rio Bravo e os membros do Comitê sobre as atividades do Fundo. O Regimento Interno do Comitê está disponível no ANEXO II do Regulamento do Fundo. Sugerimos a sua leitura na íntegra.
O canal de RI está disponível para qualquer dúvida ou comentário: [email protected] ou www.riobravo.com.br/chat.
São Paulo, 16 de março de 2026.
RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
instituição administradora, e
RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA.,
instituição gestora do
RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF n. º 15.576.907/0001-70
ISIN Cotas: BRRBVACTF006
Código negociação B3: RBVA11