Instrumento Particular de Emissão de Cotas RBVA11 de 06/01/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Rio Bravo Renda Varejo (RBVA11), fundo imobiliário de varejo, com entrega no FundosNet (B3) em 06/01/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RBVA11 fechou a R$ 7,74, com P/VP de 0,73 (valor patrimonial de R$ 10,64 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,95% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 15.576.907/0001-70
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 06/01/2026
- Data de entrega
- 06/01/2026 19:12
- Versão
- 1
- Situação
- (Inativo)
Conteúdo
ATO DO ADMINISTRADOR DO
RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ Nº 15.576.907/0001 70
Código de Negociação das Cotas na B3: RBVA11
A RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet nº 222, bloco B, 3º andar, conjunto 32, CEP 04.551-065, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob o nº 72.600.026/0001-81, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”), do RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.576.907/0001 70 (“Fundo”), resolve o quanto segue:
1. Considerando que, nos termos do item 4.4 do Anexo I do regulamento do Fundo (“Regulamento”), a Administradora possui autorização para realizar novas emissões de cotas até o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) e que até o momento referido limite não foi atingido, resolve aprovar a 6ª (sexta) emissão de cotas do Fundo (“6ª Emissão” e “Novas Cotas”, respectivamente), no montante de, inicialmente, R$ 80.000.003,46 (oitenta milhões, três reais e quarenta e seis centavos), equivalentes a 7.561.437 (sete milhões, quinhentas e sessenta e uma mil, quatrocentas e trinta e sete) Novas Cotas (“Montante Inicial”), todas nominativas e escriturais, a serem integralizadas à vista, exclusivamente em moeda corrente nacional, no valor de R$ 10,58 (dez reais e cinquenta e oito centavos), por Nova Cota (“Preço de Emissão”). O Preço de Emissão foi fixado, com base no valor patrimonial da cota em 31 de outubro de 2025. Adicionalmente ao Preço de Emissão, será cobrada uma taxa equivalente a R$ 0,10 (dez centavos) por Nova Cota (“Taxa de Distribuição Primária”), a ser paga pelos Cotistas que adquirirem Novas Cotas no âmbito da 6ª Emissão. As Novas Cotas serão objeto de oferta a ser realizada sob o regime de melhores esforços, a ser submetida à CVM pelo rito automático e destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido) nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), do Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”). Nos termos do item 4.5.3, do Anexo I Regulamento, fica assegurado aos Cotistas detentores de cotas subscritas e integralizadas do Fundo no fechamento do dia 09 de janeiro de 2025 (“Data de Corte”), e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência para a subscrição de Novas Cotas (“Direito de Preferência”), na proporção do número de cotas do Fundo que possuírem, conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 0,0484263436637109, direito este concedido para exercício no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I abaixo, nos termos da Resolução CVM 175. Considerando as restrições relacionadas à Oferta prevista na Resolução CVM 160 e os impedimentos operacionais, tanto na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), quanto no Escriturador, para viabilizar a negociação do Direito de Preferência entre Cotistas e terceiros, não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a quaisquer terceiros, tanto junto ao Escriturador quanto por meio da B3. Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, respeitado o Montante Mínimo da Oferta, nos termos do artigo 73 e seguintes da Resolução CVM 160. As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme abaixo definido) serão canceladas (“Distribuição Parcial”). As demais características da Oferta são ora aprovadas nos termos do suplemento constante no Anexo I ao presente instrumento, sujeito à complementação pelos documentos da Oferta; e
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2. Aprovar a prestação de serviços de coordenadora líder, pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, (“Coordenadora Líder”), para intermediar a Oferta na qualidade de instituição distribuidora líder, sob o regime de melhores esforços de colocação, que poderá convidar outras instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários para auxiliar na distribuição das Novas Cotas.
São Paulo, 06 de janeiro de 2026.
RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
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ANEXO I
ATO DO ADMINISTRADOR DO RIO BRAVO RENDA VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA SUPLEMENTO DA 6ª EMISSÃO DE COTAS
Exceto se disposto de forma diversa, aplicam-se a esse Suplemento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento.
(a) Número da emissão. A presente emissão representa a 6ª (sexta) emissão de Novas Cotas do Fundo;
(b) Estruturadora. A oferta contará com a participação da RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede na Avenida Chedid Jafet nº 222, bloco B, 3º andar, conjunto 32, CEP 04.551065, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob nº 03.864.607/0001-08, na qualidade de estruturadora;
(c) Tipo de Distribuição. Primária;
(d) Montante Total da Oferta. Até R$ 80.000.003,46 (oitenta milhões, três reais e quarenta e seis centavos) (“Montante Inicial da Oferta”), considerando apenas o Preço de Emissão, e R$ 80.756.147,16 (oitenta milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), considerando o Preço de Subscrição, podendo tal montante ser reduzido em razão da Distribuição Parcial ou aumentado em razão da distribuição das Cotas Adicionais;
(e) Quantidade Total de Novas Cotas. Até 7.561.437 (sete milhões, quinhentas e sessenta e uma mil, quatrocentas e trinta e sete) Novas Cotas da 6ª Emissão, podendo a quantidade de Novas Cotas ofertadas ser reduzida em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido), ou aumentada em razão da emissão das Cotas Adicionais (conforme abaixo definido);
(f) Montante Mínimo. O montante mínimo da Oferta será de R$ 25.999.990,28 (vinte e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, correspondente a 2.457.466 (dois milhões, quatrocentas e cinquenta e sete mil, quatrocentas e sessenta e seis) Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”), de forma que, caso atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada nos termos do artigo 76, II da Resolução CVM 160;
(g) Lote Adicional. O Montante Inicial da Oferta pode será aumentado em até 50% (cinquenta por cento), ou seja, em até 3.780.718 (três milhões, setecentos e oitenta mil, setecentos e dezoito) (“Cotas Adicionais”), perfazendo o montante adicional de até R$ 39.999.996,44 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, até a data de encerramento da Oferta. As Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado pela Administradora e/ou pelo Coordenador Líder, até o encerramento da Oferta;
(h) Preço de Emissão. R$ 10,58 (dez reais e cinquenta e oito centavos) por Nova Cota, atribuído com base no valor patrimonial da cota em 31 de outubro de 2025(“Preço de Emissão”);
(i) Taxa de Distribuição Primária e custos da Ofert a . Será cobrada uma taxa de distribuição no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por Nova Cota, equivalente a 0,945% (novecentos e quarenta e cinco milésimos por cento) do Preço de Emissão (“Taxa de Distribuição Primária”) a ser paga pelos Cotistas que adquirirem Novas Cotas no âmbito da Oferta, adicionalmente ao Preço de Emissão. O montante captado a partir dos recursos pagos pelos investidores a título de Taxa de Distribuição
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Primária será utilizado para pagamento de todos os custos da Oferta; sendo certo que caso após a Data de Liquidação da Oferta seja verificado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos acima, o Fundo arcará com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os custos relacionados à Oferta, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo.
(j) Preço de Subscrição. Corresponde ao Preço de Emissão, acrescido da Taxa de Distribuição Primária, que corresponde ao valor de R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos);
(k) Investimento Mínimo. Cada Investidor deverá subscrever, no mínimo, 1 (uma) Nova Cota, correspondentes a R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos), observado que a quantidade de Novas Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima no caso de Distribuição Parcial.
(l) Demais taxas. Não será cobrada taxa de saída dos subscritores das Cotas;
(m) Destinação dos recursos. Observada a política de investimento do Fundo descrita no Regulamento e os Procedimentos para Subscrição e Integralização das Cotas da Sexta Emissão definidos abaixo, os recursos líquidos a serem captados na Oferta serão destinados à aquisição de imóveis e demais Ativos Alvo, conforme definidos no artigo 2.1 do Regulamento, sendo o pipeline meramente indicativo dos potenciais Ativos Alvo identificados pela Administradora, e que estão em diferentes estágios de negociação pelo Fundo, observado que a destinação de recursos abaixo indicada é estimada e não configura compromisso do Fundo, da Administradora e/ou da gestora em relação à efetiva aplicação, observado que a Administradora buscará aplicar os recursos segundo a ordem de prioridade abaixo:
| Ativo -alvo | Prioridade | Localização | Proprietário | Cap rate médio estimado | Preço aproximad o (em R$ milhões) | Ônus aproximad o (em R$ milhões) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rio de | ||||||
| A e B | 1 | Janeiro/RJ e São Paulo/SP | 12,5% | 90 | 40 | A e B |
| C | 2 | São Paulo/SP | 9,0% | 30 | - | C |
(n) Número de séries. Série única;
(o) Colocação e Procedimento de Distribuição. A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas com esforços restritos de colocação, no Brasil, cujo registro na CVM é automático, nos termos da Resolução CVM 160, sob a coordenação da Coordenadora Líder, agindo sob o regime de melhores esforços, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 175, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor;
(p) Critério de Rateio. Caso seja verificado que quantidade total de Cotas subscritas, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, excedeu o valor remanescente de Cotas não colocado anteriormente durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, já considerando o Lote Adicional, todas as ordens recebidas no dia que se verificou o excesso de demanda
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(independente do horário de recebimento), serão rateadas de forma discricionária, pelo Coordenador Líder, a seu exclusivo critério.
(q) Público- Alvo. As Novas Cotas da 6ª Emissão serão destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais, de acordo com a definição constante do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), sendo “Investidores Profissionais”: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) assessores de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (viii) investidores não residentes; e (ix) fundos patrimoniais (“Investidores Profissionais”);
(r) Registro para Distribuição e Negociação das Cotas . As Novas Cotas serão (i) distribuídas no mercado primário via Escriturador e (ii) registradas para negociação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3.
(s) Distribuição Parcial. Será admitida, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, observado o Montante Mínimo da Oferta (“Distribuição Parcial”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta.
(t) Direito de Preferência. Será assegurado aos Cotistas detentores de cotas do Fundo no fechamento do mercado do dia 09 de janeiro de 2026 (“Data de Corte”) e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo o exercício do Direito de Preferência com as seguintes características:
- (i) período para exercício do Direito de Preferência: os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, (1) a partir de 14 de janeiro de 2026, inclusive, e até 27 de janeiro de 2026, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3, e (2) a partir de 14 de janeiro de 2026, inclusive, e até 28 de janeiro de 2026, inclusive, junto ao Escriturador das cotas do Fundo (“Período de Exercício do Direito de Preferência” e “Escriturador”, respectivamente), por meio dos e-mails [email protected] e [email protected], observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.
Aos Cotistas interessados no exercício do seu Direito de Preferência é recomendado que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora, que poderão ser distintos dos prazos da B3 e do Escriturador.
A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, qual seja, 28 de janeiro de 2026 (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.
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Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, será divulgado, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, isto é, em 29 de janeiro de 2026, o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”) no Fundos.Net e por meio da página da rede mundial de computadores do Fundo e da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.
(ii) posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: os Cotistas que possuírem Novas Cotas do Fundo no encerramento do mercado na Data de Corte terão Direito de Preferência na subscrição das Novas Cotas. As Novas Cotas adquiridas a partir do dia 10 de janeiro de 2026, inclusive, não farão jus ao Direito de Preferência e serão negociadas ex-subscrição.
(iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Novas Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data de Corte, conforme aplicação de fator de proporção equivalente a 0,0484263436637109. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); e
(iv) negociação do Direito de Preferência: considerando as restrições relacionadas à Oferta previstas na Resolução CVM 160, não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência.
(u) Sobras e Montantes Adicional. Não será permitido no âmbito da Oferta o exercício do Direito de Subscrição de Sobras ou Montante Adicional, caso existam Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência;
(v) Período de Distribuição. As Novas Cotas da 6ª Emissão deverão ser distribuídas (“Período de Distribuição”) (a) no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a critério da Administradora e da Gestora, em conjunto com o Coordenador Líder, mediante o cancelamento do saldo de valores mobiliários não colocado, no caso de distribuição parcial, desde que em valor superior ao Montante Mínimo; ou (b) até a distribuição da totalidade dos valores mobiliários objeto da Oferta, inclusive as Cotas Adicionais; conforme artigo 76 da Resolução CVM 160; o que ocorrer primeiro, sendo que o resultado da Oferta será divulgado mediante a publicação de anúncio de encerramento da distribuição (“Comunicado de Encerramento da Oferta”).
(w) Forma de Subscrição e Integralização das Cotas da 6ª Emissão . As Novas Cotas serão subscritas mediante a celebração, pelos Cotistas, do respectivo documento de subscrição, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, na Data de Liquidação do Direito de Preferência, ou na data de liquidação da Oferta (a ser definida), conforme previsto nos respectivos documentos de subscrição, conforme o caso, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou ao Escriturador pelo Preço de Subscrição, observado que o Administrador poderá permitir que os Investidores que detenham direitos creditórios em face do Fundo integralizem as Novas Cotas em moeda corrente nacional, mediante a compensação do valor devido em razão da integralização com o valor de referido crédito, sendo certo que, em caso de integralização mediante a compensação de direitos creditórios, os Investidores deverão realizar o procedimento de integralização junto ao Escriturador.
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(x) Conversão das Cotas. O Cotista ou Investidor Profissional que exercer seu Direito de Preferência ou subscrever Novas Cotas no âmbito da Oferta, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Novas Cotas da 6ª Emissão correspondente à quantidade de Novas Cotas da 6ª Emissão por ele adquirida. Tal recibo se converterá em Novas Cotas da 6ª Emissão depois de, cumulativamente, disponibilizado o Comunicado de Encerramento da Oferta, o comunicado de distribuição de rendimentos pro rata do Fundo e obtida a autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Durante o período em que os recibos de Novas Cotas da 6ª Emissão ainda não estejam convertidos em Novas Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata calculados desde a data de sua integralização até o encerramento do mês de disponibilização do Comunicado de Encerramento da Oferta. Adicionalmente, a partir da divulgação da Comunicado de Encerramento da Oferta e da conversão do recibo de Novas Cota, tais Cotistas farão jus a direitos iguais às demais cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável.
(y) Registro da Oferta: A Oferta será objeto de pedido de registro conforme rito automático junto à CVM, conforme previsto na Resolução CVM 160, na Resolução CVM 175 e nas demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
(z) Cronograma Indicativo: O cronograma indicativo abaixo estabelece os prazos e datas dos principais eventos da Oferta:
| Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista¹ |
|---|---|---|
| 1 | Registro da Oferta na CVM Divulgação do Anúncio de Início, Ato do Administrador e o Fato Relevante da Oferta Início do Período de Subscrição | 06/01/2026 |
| 2 | Data de Corte do Direito de Preferência | 09/01/2026 |
| 3 | Início do exercício do Direito de Preferência | 14/01/2026 |
| 4 | Encerramento do período de exercício do Direito de Preferência na B3 | 27/01/2026 |
| 5 | Encerramento do período de exercício do Direito de Preferência no Escriturador e Liquidação do Direito de Preferência | 28/01/2026 |
| 6 | Comunicado de Encerramento do Direito de Preferência | 29/01/2026 |
| 7 | Liquidação da Oferta | 06/02/2026 |
| 8 | Data Máxima de Encerramento da Oferta | 03/07/2026 |
(aa) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da 6ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
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MANIFESTO DE ASSINATURAS

Código de validação: J6MQ9-4FPVW-MQE83-3C2YX
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Eveline Carabeli (CPF 311.394.458-98)
Paulo André Porto Bilyk (CPF 089.303.788-54)
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