AGE SMRE11 de 10/07/2026
AGE do fundo imobiliário Smart Real Estate (SMRE11), com data de referência em 10/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 13/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do SMRE11 fechou a R$ 56,30, com P/VP de 0,55 (valor patrimonial de R$ 102,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,00 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 21,63% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 102,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- SMART REAL ESTATE RESPONSABILIDADE LIMITADA2,36%
- CNPJ
- 53.730.029/0001-95
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 10/07/2026
- Data de entrega
- 13/07/2026 14:07
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ATA DE CONSULTA FORMAL DO
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SMART REAL ESTATE – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF Nº 53.730.029/0001-95
(“Fundo”)
1. DATA, HORA E LOCAL: Finalizada em 10 de julho de 2026, às 18:00 horas, na sede social da PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A, Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, CEP: 05426-100, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, instituição Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SMART REAL ESTATE – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente).
2. CONVOCAÇÃO: Realizada em 08 de junho de 2026 por meio de plataforma “Cuore” encaminhado a todos os Cotistas e ao Gestor do Fundo, com a prorrogação do prazo de manifestação enviada em 22 de junho de 2026
3. PRESENÇA: Os Cotistas, representantes de aproximadamente de 26,4% (vinte e seis vírgula quatro por cento) da totalidade das cotas integrantes do Fundo, manifestaram seus votos via plataforma “Cuore”.
4. OBJETO DA CONSULTA FORMAL: Deliberar sobre a:
(i) A aprovação do programa de recompra de cotas da Classe (“Programa”), nos termos e condições definidos a seguir, em conformidade com o Capítulo 3 da Parte Geral do Regulamento:
a) Volume máximo: recompra de até 10% (dez por cento) do total de cotas emitidas pela Classe na data do comunicado ao mercado que divulgar a intenção de recompra, observado o Regulamento e a regulamentação aplicável, em especial ao percentual remanescente autorizado;
b) Prazo: até 12 (doze) meses contados do arquivamento/divulgação do comunicado ao mercado que divulgar a intenção de recompra;
c) Preço: inferior ao valor patrimonial da cota apurado no Dia Útil imediatamente anterior à respectiva operação de recompra, observado o preço de negociação das cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, as condições de mercado então vigentes, as regras e procedimentos operacionais da B3 e a regulamentação aplicável;
d) Forma de execução: a(s) recompra(s) será(ão) realizada(s) exclusivamente mediante operação(ões) na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balanço (“B3”);
e) Recursos: o Programa será realizado com recursos disponíveis em caixa da Classe, sem comprometimento da liquidez necessária ao cumprimento de suas obrigações, de sua política de investimento e de sua estratégia de gestão;
f) Cancelamento: as cotas recompradas serão imediatamente canceladas;
g) Comunicação ao mercado: a implementação do Programa ficará condicionada à divulgação, pela Administradora, de comunicado ao mercado, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias em relação à data prevista para o início das recompras,

a ser arquivado junto à entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação; e
- h) Vedações: a Administradora e a Gestora não realizarão recompras de cotas no âmbito do Programa: (1) sempre que tiverem conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa à Classe ou às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar a decisão dos Cotistas de comprar, vender ou manter suas cotas; (2) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; ou (3) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas;
(ii) Condicionada à aprovação da matéria (i) acima, a aprovação, nos termos do item 13.1(j) do Anexo I ao Regulamento, dos atos que possam configurar potencial conflito de interesses no âmbito da operação de recompra/amortização parcial, com deságio, da posição societária detida pela HOD HOLDING LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na Rua Jose Luiz Xavier, nº 280, bairro Ibituruna, CEP 39.408-029, inscrita no CNPJ sob o nº 55.484.850/0001-02 (“Holding”), sociedade controlada pela Classe, direta ou indiretamente, na SMART AJ S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 54.090.551/0001-12 (“Investida”), em data e valores a serem oportunamente definidos nos respectivos documentos da operação, observadas os termos e condições que venham a ser negociados entre as respectivas partes. Tal operação se caracteriza como potencial conflito de interesses nos termos do Art. 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, observadas as demais disposições do Regulamento e da regulamentação aplicável, visto que partes relacionadas à Gestora, à Investida e/ou aos respectivos cotistas, acionistas ou partes relacionadas, conforme descrição constante da Proposta da Administração; e
- (iii) A autorização para que a Administradora e a Gestora adotem todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento das determinações desta Consulta Formal
5. DELIBERAÇÕES : Em análise às respostas encaminhadas à Plataforma Cuore, foram apresentadas manifestação de votos dos Cotistas do Fundo, tendo como aprovação, os itens abaixo:
(i) Restou aprovado por, aproximadamente, 26.29% da totalidade dos cotistas, o programa de recompra de cotas da Classe (“Programa”), nos termos e condições definidos a seguir, em conformidade com o Capítulo 3 da Parte Geral do Regulamento:
i) Volume máximo: recompra de até 10% (dez por cento) do total de cotas emitidas pela Classe na data do comunicado ao mercado que divulgar a intenção de recompra, observado o Regulamento e a regulamentação aplicável, em especial ao percentual remanescente autorizado;
j) Prazo: até 12 (doze) meses contados do arquivamento/divulgação do comunicado ao mercado que divulgar a intenção de recompra;
k) Preço: inferior ao valor patrimonial da cota apurado no Dia Útil imediatamente anterior à respectiva operação de recompra, observado o preço de negociação das cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, as condições de

mercado então vigentes, as regras e procedimentos operacionais da B3 e a regulamentação aplicável;
- **l)** <u>Forma de execução: a(s) recompra(s) será(ão) realizada(s) exclusivamente mediante</u> operação(ões) na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balanço (“B3”); - **m)** <u>Recursos: o Programa será realizado com recursos disponíveis em caixa da Classe,</u> sem comprometimento da liquidez necessária ao cumprimento de suas obrigações, de sua política de investimento e de sua estratégia de gestão; - **n)** <u>Cancelamento: as cotas recompradas serão imediatamente canceladas;</u> - **o)** <u>Comunicação ao mercado: a implementação do Programa ficará condicionada à</u> divulgação, pela Administradora, de comunicado ao mercado, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias em relação à data prevista para o início das recompras, a ser arquivado junto à entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação; e - **p)** <u>Vedações: a Administradora e a Gestora não realizarão recompras de cotas no âmbito</u> do Programa: (1) sempre que tiverem conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa à Classe ou às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar a decisão dos Cotistas de comprar, vender ou manter suas cotas; (2) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; ou (3) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas;(ii) Restou aprovado por, aproximadamente, 25.67% da totalidade dos cotistas, a aprovação dos atos que possam configurar potencial conflito de interesses no âmbito da operação de recompra/amortização parcial, com deságio, da posição societária detida pela HOD HOLDING LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na Rua Jose Luiz Xavier, nº 280, bairro Ibituruna, CEP 39.408-029, inscrita no CNPJ sob o nº 55.484.850/0001-02 (“Holding”), sociedade controlada pela Classe, direta ou indiretamente, na SMART AJ S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 54.090.551/0001-12 (“Investida”), em data e valores a serem oportunamente definidos nos respectivos documentos da operação, observadas os termos e condições que venham a ser negociados entre as respectivas partes. Tal operação se caracteriza como potencial conflito de interesses nos termos do Art. 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, observadas as demais disposições do Regulamento e da regulamentação aplicável, visto que partes relacionadas à Gestora, à Investida e/ou aos respectivos cotistas, acionistas ou partes relacionadas, conforme descrição constante da Proposta da Administração; e
(iii) Restou aprovado por, aproximadamente, 26.36% da totalidade dos cotistas, a autorização para que a Administradora e a Gestora adotem todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento das determinações desta Consulta Formal.
6. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, sendo lavrada a presenta ata.
São Paulo, 13 de julho de 2026 [assinaturas seguem na próxima página]

planner AJ
[página de assinatura da Ata de Consulta Formal do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SMART REAL ESTATE – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA realizada em 13 de julho de 2026}
__________________________________________________________ PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora __________________________________________________________ SH ASSET CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA Gestora
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900,10º Andar, Itaim Bibi - SP, CEP: 04538-1325 Tel.: +55 (11) 2172-2600 | Ouvidoria: 0800 0000 129 | planner.com.br