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Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes SMRE11 de 20/10/2026

Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do fundo imobiliário Smart Real Estate (SMRE11), com data de referência em 20/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 21/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do SMRE11 fechou a R$ 56,30, com P/VP de 0,55 (valor patrimonial de R$ 102,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,00 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 21,63% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 102,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
53.730.029/0001-95
Tipo
Comunicado ao Mercado
Assunto
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
Data de referência
20/10/2026
Data de entrega
21/10/2026 19:14
Versão
2
Situação
(Ativo)

Conteúdo

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AJ]

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SMART

REAL ESTATE – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA (SMRE11) CNPJ nº 53.730.029/0001-95

COMUNICADO AO MERCADO
INÍCIO DO PROGRAMA DE RECOMPRA DE COTAS

O FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SMART REAL ESTATE – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.730.029/0001-95 ("Fundo"), por intermédio de sua administradora, PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.806.535/0001-54 ("Administradora"), e de sua gestora, SH ASSET CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.123.902/0001-25 ("Gestora"), vem comunicar aos seus cotistas e ao mercado em geral a intenção de iniciar o programa de recompra de suas próprias cotas ("Programa"), nas condições a seguir.

O Programa foi aprovado pelos cotistas mediante Consulta Formal concluída em 10 de julho de 2026, cuja ata foi datada de 13 de julho de 2026, nos termos do Regulamento do Fundo, observada a interpretação firmada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") em reunião de 20 de maio de 2025 e as disposições aplicáveis do art. 56, §§ 6º a 10, do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175/2022.

1. Início previsto e antecedência mínima. As recompras poderão ser iniciadas a partir de 3 de novembro de 2026, respeitada, assim, a antecedência mínima de 14 (quatorze) dias prevista na regulamentação aplicável.

2. Prazo de execução. O Programa terá prazo de execução de até 60 (sessenta) dias corridos, contados de seu início, podendo ser encerrado antecipadamente caso atingido o limite autorizado, sem prejuízo do prazo máximo de 12 (doze) meses previsto na deliberação dos cotistas e na regulamentação aplicável.

SN

3. Quantidade máxima e recompras anteriores: Nos últimos 3 (três) exercícios, o Fundo realizou uma única rodada de recompra de cotas, comunicada em 14 de novembro de 2025, no âmbito da qual foram recompradas 54.241 (cinquenta e quatro mil, duzentas e quarenta e uma) cotas, equivalentes a 5,16% (cinco inteiros e dezesseis centésimos por cento) da quantidade inicial de 1.052.098 (um milhão, cinquenta e duas mil e noventa e oito) cotas. Considerando o limite de recompra de 10% (dez por cento) no período de 12 (doze) meses e o volume já recomprado nesse intervalo, poderão ser recompradas, no âmbito do Programa, até 50.968 (cinquenta mil, novecentas e sessenta e oito) cotas, equivalentes a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) daquela quantidade inicial. A execução do Programa não implica obrigação de aquisição da totalidade do volume autorizado.

4. Forma de execução e preço. As recompras serão realizadas exclusivamente em operações no mercado organizado administrado pela B3 por intermédio da corretora Genial Investimentos, observados seus procedimentos operacionais. O preço de aquisição de cada cota deverá ser inferior ao respectivo valor patrimonial apurado no dia útil imediatamente anterior à operação, consideradas as condições de mercado vigentes.

5. Recursos e cancelamento. As aquisições utilizarão exclusivamente recursos disponíveis em caixa do Fundo, sem comprometer sua liquidez, a capacidade de cumprimento de suas obrigações ou sua política e estratégia de investimento. Todas as cotas efetivamente recompradas serão imediatamente canceladas, vedada sua manutenção em tesouraria. Concluído o Programa, por atingimento de seu limite ou pelo decurso de seu prazo, a Administradora divulgará comunicação ao mercado nos canais regulatórios aplicáveis, informando, entre outros dados, a quantidade total de cotas recompradas, o preço médio de aquisição, o montante desembolsado e a confirmação do cancelamento das cotas adquiridas.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

ADMINISTRADORA

GESTORA

SE

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