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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento SPAF11 de 01/10/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Spa (SPAF11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 01/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 12,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
18.311.024/0001-27
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
01/10/2026
Data de entrega
01/10/2026 18:25
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

SPA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ 18.311.024/0001-27

(“FUNDO”)

INSTRUMENTO PARTICULAR DO ADMINISTRADOR DATADO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

BANCO GENIAL S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 228, 9º andar, sala 907, CEP 22.250-040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.246.410/0001-55, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 15.455, de 13 de janeiro de 2017, na qualidade de administrador fiduciário do FUNDO (“Administrador”) e de “Prestador de Serviço Essencial”, nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), decide pela alteração do regulamento do FUNDO, incluindo, se houver, os anexos descritivos de suas classes de cotas (“Regulamento Atual”), com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, inclusive, independentemente de deliberação da assembleia de cotistas, com fundamento na manifestação da CVM referida no Considerando (iv) abaixo, conforme abaixo indicado:

Alterações Mediante Instrumento Particular do Administrador:

Considerando que:

  • (i) o Grupo Genial está realizando reorganização societária e de negócios, para fins de aperfeiçoamento da eficiência operacional, com a concentração das atividades de administração fiduciária e dos serviços correlatos em entidade do seu grupo econômico;

  • (ii) a substituição do administrador fiduciário não implicará alteração (a) da equipe, dos sistemas, dos controles e das políticas que atualmente atendem ao FUNDO; (b) do diretor responsável pela administração fiduciária perante a CVM; e (c) do gestor, da política de investimento, das taxas e dos demais direitos e obrigações dos cotistas previstos no Regulamento Atual;

  • (iii) o Novo Administrador (conforme definido abaixo) assumirá, a partir da Data de Eficácia (conforme definida abaixo), todos os direitos e obrigações atribuídos ao administrador fiduciário pelo Regulamento Atual, pela Resolução CVM 175 e pelos contratos celebrados em nome do FUNDO, permanecendo o Administrador responsável pelos atos por ele praticados durante o período em que exerceu a administração fiduciária do FUNDO, nos termos da regulamentação aplicável;

  • (iv) a CVM, por meio de Ofícios expedidos no âmbito do Processo 19957.007007/2025-48, manifestou-se no sentido de que a substituição do administrador fiduciário do FUNDO, nas circunstâncias descritas nos Considerandos acima, pode ser realizada por ato unilateral do Administrador, sem necessidade da deliberação da assembleia de cotistas de que trata o art. 70, inciso II, da Resolução CVM 175, tendo dispensado, ainda, a elaboração e a auditoria das

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demonstrações contábeis de transferência de administração de que trata o art. 120 da Resolução CVM 175;

Tendo em vista o acima exposto, o Administrador, com a interveniência e anuência do Novo Administrador, resolve promover as seguintes alterações ao Regulamento Atual, com a consequente emissão do novo regulamento do FUNDO (“Novo Regulamento”):

(i) A administração fiduciária do FUNDO passará a ser exercida, a partir da Data de Eficácia, pela GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.652.684/0001-62, com sede na Praia de Botafogo, 228, sala 913, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, devidamente autorizada pela CVM a administrar carteira de valores mobiliários, na categoria administrador fiduciário, por meio do Ato Declaratório n° 6.819, de 17 de maio de 2002 (“Novo Administrador”);

(ii) Consequentemente, os serviços de escrituração, controladoria, tesouraria, custódia e processamento de ativos passarão a ser providos, a partir da Data de Eficácia, pelo Novo Administrador ou, conforme o caso, por terceiro por ele contratado e devidamente autorizado pela CVM para a respectiva atividade, conforme identificado no Novo Regulamento, observado que, até a conclusão da atualização cadastral desses prestadores de serviços perante as entidades de registro, de depósito centralizado, de custódia e de liquidação, o Administrador continuará a prestar tais serviços ao FUNDO, sem solução de continuidade e sem ônus adicional para o FUNDO; e

(iii) Consolidação do Novo Regulamento, contemplando as alterações acima, o qual terá eficácia e passará a vigorar a partir da Data de Eficácia.

O presente instrumento e as alterações nele deliberadas, incluindo a substituição do administrador fiduciário do FUNDO e o Novo Regulamento, terão eficácia a partir de 01 de outubro de 2026, inclusive (“Data de Eficácia”), permanecendo o Administrador no exercício da administração fiduciária do FUNDO até o dia imediatamente anterior à Data de Eficácia.

Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Regulamento Atual que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

Em decorrência da substituição do administrador fiduciário, a propriedade fiduciária dos bens imóveis e dos direitos integrantes da carteira do FUNDO será transferida ao Novo Administrador na Data de Eficácia, ficando o Administrador e o Novo Administrador autorizados a promover as averbações e os registros necessários perante os Cartórios de Registro de Imóveis competentes, servindo este instrumento, acompanhado da manifestação da CVM referida no Considerando (iv), como documento hábil para tanto.

O Administrador e o Novo Administrador ficam autorizados a praticar todos os atos necessários à implementação do disposto neste instrumento, incluindo as atualizações cadastrais perante a CVM, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, as entidades registradoras e de depósito centralizado, as instituições

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financeiras, as sociedades investidas e os demais terceiros com os quais o FUNDO mantenha relação.

O Novo Administrador, ao firmar este instrumento, declara aceitar a administração fiduciária do FUNDO, estar devidamente autorizado pela CVM ao exercício dessa atividade e assumir, a partir da Data de Eficácia, as obrigações e responsabilidades a ela inerentes, nos termos do Novo Regulamento e da regulamentação aplicável.

O Novo Regulamento estará à disposição dos Cotistas e de quem mais possa interessar no website da CVM (www.cvm.gov.br). O Novo Regulamento será encaminhado à CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na rede mundial de computadores, e, se for o caso, à entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, na Data de Eficácia. A substituição ora deliberada será divulgada aos cotistas e ao mercado por meio de fato relevante, nos termos do art. 64 da Resolução CVM 175.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026.

BANCO GENIAL S.A. Administrador

GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Novo Administrador

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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

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Rodrigo Godoy (BANCO GENIAL S.A./ GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.) - em 01/10/2026 16:33 UTC-03:00 Tipo: Assinatura Eletrônica

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Cintia Santana (BANCO GENIAL S.A./ GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.) - em 01/10/2026 14:16 UTC-03:00

Tipo: Assinatura Eletrônica

Evidências

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