AGE STRX11 de 16/10/2026
AGE do Starx (STRX11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 16/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 01/10/2026. No pregão de 11/03/2026, a cota do STRX11 fechou a R$ 141,96, com P/VP de 0,92 (valor patrimonial de R$ 153,55 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,95 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 7,45% sobre a cotação de 11/03/2026. O patrimônio líquido era de R$ 247,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 11.044.355/0001-07
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 16/10/2026
- Data de entrega
- 01/10/2026 20:51
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

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STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: 11.044.355/0001-07
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PRORROGAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL
A INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-924, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 18.945.670/0001-46, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.044.355/0001-07 (“Fundo”), vem PRORROGAR o prazo de manifestação da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo (“Assembleia Geral”), cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial, por meio de consulta formal, convocada em 10 de setembro de 2026, originalmente marcada para 25 de setembro de 2026 e posteriormente prorrogada para os dias 02 de outubro de 2026, para o dia 16 de outubro de 2026, até às 12 horas, sem alteração das matérias de deliberação da ordem do dia (“Ordem do Dia”), abaixo reproduzidas, permanecendo plenamente válidos os votos já proferidos pelos Cotistas no âmbito da Assembleia Geral:
1. Alterar o “Quadro 11 – Política de Investimento” do Anexo da CLASSE ÚNICA DO STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA para inclusão da vedação à aplicação de percentual superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe em valores mobiliários, nos termos do artigo 5º do Anexo Normativo III à RCVM 175.
Caso aprovado o item acima, alterar o Regulamento e o seu respectivo Anexo, de forma que passará a vigorar conforme redação constante no material de apoio o qual será disponibilizado junto com esta convocação, para:

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a) Inclusão da definição de Valores Mobiliários no parágrafo 5º do artigo 1º do Regulamento; e
b) Demais ajustes necessários no “Quadro 11 – Política de Investimento” do Anexo ao Regulamento para refletir a vedação à aplicação em de percentual superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe em Valores Mobiliários.
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A convocação poderá ser encontrada no site da Administradora https://interdtvm.com.br/ clicando na denominação social do Fundo.
A matéria será aprovada pelo voto favorável da maioria das Cotas, desde que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, excluídas as participações das pessoas conflitadas, referidas nos incisos I a IV do §1º do artigo 78 da Resolução CVM 175.
Nos termos do Regulamento do Fundo, somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos.
O Cotista poderá (i) aprovar; (ii) reprovar; (iii) se abster; ou (iv) declarar-se conflitado em relação a cada uma das matérias indicadas na consulta a ser deliberada.
Assim sendo, solicitamos a manifestação dos Cotistas na forma da carta resposta anexa, até as 12:00 horas do dia 16 de outubro de 2026, quando ocorrerá a apuração dos votos e das procurações encaminhadas, conforme instruções abaixo.
O resultado desta Consulta Formal será divulgado no dia 16 de outubro de 2026.
Orientações Gerais
1. Disponibilização dos Documentos:
Os documentos relativos à Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas estarão disponíveis para apreciação dos cotistas no website

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https://interdtvm.com.br/ e na sede da Administradora, no endereço mencionado acima.
2. Manifestação de voto:
Conforme informado acima, os cotistas poderão votar por meio de manifestação de voto escrita, a ser enviada para a sede da Administradora ou por e-mail para [email protected], juntamente com os documentos indicados no item “4. Documentos” abaixo, ou por meio de manifestação eletrônica em plataforma específica conforme descrito no Anexo I ao presente Edital de Convocação.
3. Quem poderá participar da Assembleia Geral de Cotistas:
Conforme disposto no Artigo 15, do Regulamento do FUNDO, somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas na presente data, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia.
Adicionalmente, conforme previsto no Artigo 15, Parágrafo 7º, do Regulamento do FUNDO, não podem votar na Assembleia Geral:
(a) o prestador de serviço, essencial ou não;
(b) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço;
(c) partes relacionadas ao prestador de serviço, essencial ou não, seus sócios, diretores e empregados;
(d) o cotista que tenha interesse confitante com o Fundo, Classe ou l Subclasse no que se refere à matéria em votação;
(e) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade; e
(f) empresas ligadas à ADMINISTRADORA, seus sócios, diretores e funcionários.
4. Documentos
Solicitamos a devolução de seu voto, o quanto antes, após assinado, para o endereço ou, alternativamente, para o e-mail acima indicados, junto à seguinte documentação:
- (g) para cotistas pessoas físicas: cópia de um documento de identif i cação, exemplifcativamente, RG, RNE ou CNH; com a i assinatura do presente documento condizente com o documento de identif i cação;

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(h) para cotistas pessoas jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação; ou
(i) para cotistas fundos de investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária do administrador ou gestor outorgando poderes de representação.
5. Participação por Procuração
Os Cotistas poderão ser representados na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas por procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento.
Os cotistas poderão entrar em contato com a Administradora por meio do Serviço de Atendimento ao Cotista pelo endereço eletrônico [email protected].
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição administradora do STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
Local: Data: Assinaturas
_______________________________________________ Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:

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ANEXO I – CONSULTA FORMAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
INSTRUÇÕES GERAIS PARA MANIFESTAÇÃO DE VOTO
1. O link individual para votação será enviado pela plataforma chamada Cuore aos e-mails dos Cotistas do STRX11 previamente cadastrados na base de informações disponibilizadas pela B3. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não encontre na caixa de entrada.
2. O processo de voto é rápido e leva poucos minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
3. O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto sobre a matéria da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
4. Na plataforma, os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
a. se Pessoa Jurídica: (i) cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, (ii) bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;
b. se Fundo de Investimento: (i) último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, (ii) bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
c. caso o cotista seja representado por procurador, este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e
d. na hipótese de representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
5. Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
6. Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:

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a. O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação, podendo ainda declarar estar conflitado ou não deter direito de voto, nos termos da regulamentação aplicável. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado a Administradora do STRX11 após finalizado.
b. A Administradora se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem que o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
c. A plataforma aceita anexos apenas de extensão “.pdf”. Qualquer dúvida, acesse o contato do STRX11 através do e-mail [email protected].