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Demonstrações Financeiras STRX11 de 31/12/2025

Demonstrações Financeiras do Starx (STRX11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 30/03/2026. No pregão de 11/03/2026, a cota do STRX11 fechou a R$ 141,96, com P/VP de 0,92 (valor patrimonial de R$ 153,55 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,95 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 7,45% sobre a cotação de 11/03/2026. O patrimônio líquido era de R$ 247,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.044.355/0001-07
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
31/12/2025
Data de entrega
30/03/2026 23:22
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

O Grant Thornton

Starx Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Starx Fundo de Investimento Imobiliário - FII) CNPJ ~~n~~o 11.044.355/0001-07 (Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ ~~n~~o 18.945.670/0001-46)

Demonstrações financeiras acompanhadas do relatório do auditor independente em 31 de dezembro de 2025

Ref.: Relatório no 263BS-099-PB

Q Grant Thornton

Página
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras3
Demonstrações financeiras7
Notas explicativas às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de2025 e202411

Q Grant Thornton

Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 105 - 12o andar, Itaim Bibi - São Paulo (SP) Brasil T +55 11 3886-5100 www.grantthornton.com.br

Aos Cotistas e à Administradora do

Starx Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Starx Fundo de Investimento Imobiliário – FII) (Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo – SP

Opinião

Examinamos as demonstrações financeiras do Starx Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (“Fundo”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e a respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Starx Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis às auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

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Principais Assuntos de Auditoria (PAA)

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de

nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

Propriedades para investimento

(Conforme Nota Explicativa no 9 – Propriedades para investimento)

Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA

O Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado, e tem como objetivo o investimento em propriedades para renda, as quais são avaliadas pelo seu valor justo. Em 31 de dezembro de 2025, o valor justo desses investimentos montava R$ 240.282 mil, o equivalente a 97,29% do Patrimônio Líquido. A Administradora estima o valor justo baseando-se em avaliação econômico-financeira elaborado pelo especialista contratado para avaliação e elaboração do laudo. Entendemos que, para a elaboração de uma avaliação econômicofinanceira de um investimento, é possível o uso de diversas técnicas de avaliação e premissas, as quais podem resultar em estimativas de valor justo com diferenças significativas. Em nosso julgamento, consideramos a valorização a valor justo dos investimentos como assuntos relevantes para nossa auditoria.

Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria

Nossos procedimentos de auditoria foram, entre outros: (i) conciliação contábil da carteira; (ii) análise das matrículas atualizadas dos imóveis do Fundo; (iii) envolvimento de especialistas para revisão dos laudos das propriedades avaliadas à valor justo. Os procedimentos realizados contemplaram: (a) análise da razoabilidade das principais premissas e julgamentos exercidos pelos avaliadores; e (b) conclusão dos resultados obtidos nas projeções pelos métodos da capitalização da renda através do fluxo de caixa descontado e da comparação direta de dados de mercado; (iv) verificação dos contratos de alugueis, recálculo das receitas e exame da liquidação financeira para os valores recebidos durante o exercício; e (v) teste de aderência entre as informações registradas e as informações contábeis registradas e divulgadas.

Com base na abordagem de nossa auditoria, nos procedimentos efetuados e nas evidências de auditoria obtidas, entendemos que os critérios e premissas adotados pelo Fundo para reconhecimento dos ativos e o resultado obtido no exercício, foram razoáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

Responsabilidade da Administradora sobre as demonstrações financeiras

A Administradora do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.

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Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte da auditoria, realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,

independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;

· Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo;

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e

  • respectivas divulgações feitas pela Administradora;

· Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional;

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as

  • divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.

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O Grant Thornton

Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.

São Paulo, 30 de março de 2026

Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP-025.583/O-1

Bruna Campos Peagno Contadora CRC 1SP-294.016/O-0

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STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA (ANTERIORMENTE DENOMINADO STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII)

CNPJ: 11.044.355/0001-07

(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)

(CNPJ: 18.945.670/0001-46)

Balanços Patrimoniais
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Valores em milhares de reais)
AtivoNotas31/12/2025% PL31/12/2024% PLPassivoNotas31/12/2025% PL31/12/2024% PL
Circulante8.3573,38%8.0163,50%Circulante1.6600,67%1.4120,62%
Rendimentos a pagar111.5740,64%1.3140,57%
Caixa e equivalente de caixa52.7621,11%1.5950,70%Taxa de administração a pagar10290,01%280,01%
Depósito a vista-0,00%-
0,00%
Auditoria a pagar450,02%450,00%
Operações compromissadas2.7621,11%1.5950,70%Demais valores a pagar120,00%250,03%
Títulos e valores mobiliários6**- **0,00%4840,21%Patrimônio líquido13246.979100,00%229.048100,00%
Certificados de depósitos a prazo-0,00%4840,21%
Cotas integralizadas160.00964,79%160.00969,86%
Ativos de natureza imobiliária**3.384 **1,37%**3.384 **1,48%Reservas de lucros86.97035,21%69.03930,14%
Estoque de imóveis acabados83.3841,37%3.3841,48%
Outros créditos2.2110,90%2.5531,11%
Valores a receber de aluguéis72.2110,90%2.5531,11%Total do passivo+ patrimonio líquido248.639100,67%230.460100,62%
Não circulante240.28297,29%222.44497,12%
Propriedades para investimento9240.28297,29%222.44497,12%
Imóveis acabados240.28297,29%222.44497,12%
Total do ativo248.639100,67%230.460100,62%

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA (ANTERIORMENTE DENOMINADO STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII)

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(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) (CNPJ: 18.945.670/0001-46)

Demonstrações dos resultados Em 31 de dezembro de 2025 e 2024

(Valores expressos em milhares de reais)

Notas31/12/202531/12/2024
Composição do Resultado dos exercícios
Propriedades para investimento35.8528.055
Rendas de aluguéis1518.09816.477
Ajuste a valor justo das propriedades para investimento9.317.838(8.309)
Despesas Tributárias(36)(68)
Outras despesas de imóveis(48)(45)
Outros ativos financeiros236141
Resultado com aplicações de renda fixa64551
Resultado com operações compromissadas19190
Despesas operacionais16(472)(532)
Taxa de administração10(346)(333)
Serviços técnicos especializados(3)(5)
Serviços do sistema financeiro(58)(69)
Despesas com laudo de avaliação(11)(11)
Taxa de fiscalização CVM(30)(30)
Despesas com auditoria(45)-
Despesas com advogados-(37)
Demais despesas e receitas operacionais21(47)
Resultados líquidos dos exercícios35.6167.664
Quantidades de cotas1.613.5591.613.559
Resultado líquido por cota (em reais)22,074,75
Rentabilidade do fundo sobre o patrimônio líquido14,42%3,35%

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA (ANTERIORMENTE DENOMINADO STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII) CNPJ: 11.044.355/0001-07

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Demonstrações das mutações do patrimônio líquido Em 31 de dezembro de 2025 e 2024

(Valores em milhares de Reais)

Cotas
integralizadas
Reservas de lucrosLucros (prejuízo)
acumulados
Patrimônio líquido
Saldos em 31 de dezembro de 2023
160.00977.365-237.374
Lucro do exercício
--7.6647.664
Distribuição de rendimentos
--(15.990)(15.990)
Constituição de reservas de lucros
-(8.326)8.326-
Saldos em 31 de dezembro de 2024
160.00969.039-229.048
Lucro do exercício
--35.61635.616
Distribuição de rendimentos
--(17.685)(17.685)
Constituição (destinação) de reservas de
-17.931(17.931)-
lucros
Saldos em 31 de dezembro de 2025
160.00986.970-246.979

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA (ANTERIORMENTE DENOMINADO STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII)
CNPJ: 11.044.355/0001-07
(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) (CNPJ: 18.945.670/0001-46)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa - Método Indireto Em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Valores em milhares de Reais)
31/12/202531/12/2024
Atividade operacional
Resultado líquido35.6167.664
(-) Ajuste a valor justo das propriedades de investimento(17.838)8.309
Resultado com aplicações em renda fixa(45)(51)
Total17.73315.922
(Aumento) / redução dos ativos operacionais:
Valores a receber de aluguéis342129
Aumento / (redução) dos passivos operacionais:
Taxa de administração a pagar11
Demais valores a pagar(13)11
Caixa líquido das atividades operacionais18.06316.063
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Aquisição de títulos e valores mobiliários-(1.400)

Resgates de títulos e valores mobiliários
5292.714
Caixa líquido das atividades de investimentos5291.314
Fluxo de caixa das atividades de financiamentos
Pagamento de rendimentos para os cotistas(17.425)(15.907)
Caixa líquido das atividades de financiamentos(17.425)(15.907)
(Redução)/Aumento líquido de caixa e equivalente de caixa1.1671.470

Caixa e equivalentes no início dos exercícios
1.595125
Caixa e equivalentes no fim dos exercícios2.7621.595
(Redução)/Aumento líquido de caixa e equivalente de caixa1.1671.470
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.--

1. Contexto operacional

O Starx Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada, anteriormente denominado Starx Fundo de Investimento Imobiliário – FII (“Fundo”) é um Fundo de Investimento Imobiliário constituído em 9 de agosto de 2010 e iniciou suas atividades em 29 de setembro de 2010 sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado.

O objetivo do Fundo é proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, preponderantemente, por meio de investimentos: (i) na aquisição de ativos imobiliários comerciais ou industriais em geral, notadamente prédios, edifícios, lojas, salas ou conjuntos comerciais, escritórios, lajes corporativas e/ou shopping centers, galpões, para industrias ou centros logísticos e/ou de distribuição, destinados à locação, ou direitos a eles relativos; (ii) na construção, incorporação, bem como no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários comerciais ou industrias em geral; (iii) na aquisição de bens imóveis residenciais, desde que tais imóveis sejam exclusivamente locados à pessoas jurídicas com boa capacidade financeira e creditícia, por meio de contratos de locação de longo prazo não inferiores a 60 meses; e (iv) no investimento em outros ativos; visando rentabilizar os investimentos feitos pelos cotistas pelo: (a) pagamento de remuneração advinda da exploração de empreendimentos imobiliários comerciais ou industriais em geral, notadamente prédios, edifícios, lojas, salas ou conjuntos comerciais, escritórios, lajes corporativas e/ou shopping centers, galpões para industrias ou centros logísticos e/ou de distribuição, mediante locação ou outra forma legalmente permitida; (b) pelo aumento de valor patrimonial das cotas advindo da valorização dos ativos do Fundo; ou (c) da posterior alienação, à vista ou a prazo, dos ativos que comporão a carteira do Fundo, conforme permitido pelo regulamento do Fundo, pela lei e disposições da CVM.

O Fundo se destina a investidores em geral, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil e/ou no exterior. As cotas, por sua vez, são negociadas em mercado de balcão e também na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) pelo ticker STRX11, conforme abaixo:

Quantidade de Cotas - Ambiente de Negociação

Mercado de BalcãoB3**Total **
31/12/20251.453.059160.5001.613.559
31/12/20241.453.059160.5001.613.559

O Fundo está adaptado à Resolução CVM 175/2022, desde 26 de junho de 2025.

Conforme artigo 27 do regulamento as aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do Administrador, do Consultor Imobiliário, do Distribuidor, do Custodiante, do Escriturador, de quaisquer prestadores de serviços contratados pelo Fundo ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

Não foram realizadas negociações de cotas na B3 durante os exercícios findo em 31 de dezembro de 2025 e 2024.

2. Apresentação e Elaboração das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário emanada pela instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 516 e demais alterações posteriores, bem como os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), devidamente aprovados pela CVM.

Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados.

A moeda funcional do Fundo é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação das demonstrações financeiras.

Em 30 de março de 2026, as demonstrações foram aprovadas pela administração do Fundo.

3. Descrição das práticas contábeis

a. Caixa e equivalente de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são representados pelas disponibilidades em caixa do Fundo, que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

b. Classificação ativos e passivos circulante e não circulante

O fundo apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado como circulante quando: (I) se espera

realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (II) for mantido principalmente para negociação; (III) se espera realizá-lo dentro do período de 12 meses após a data base do Fundo ou (IV) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais itens ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado o circulante quando: (I) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após a data da Fundo ou (II) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo, por, pelo menos, 12 meses após a data do Fundo. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.

c. Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros são adquiridos pelo Fundo tendo como premissa que o Fundo se torna parte das disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro ou passivo financeiro são inicialmente mensurados pelo custo de aquisição ou valor justo, acrescidos os custos de transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão.

d. Instrumentos financeiros

(a) Classificação dos instrumentos financeiros

  • (i) Data do reconhecimento: Todos os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

  • (ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros: A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

  • (iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração:

a. Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, na seguinte categoria:

  • Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, de modo que essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.

  • Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: esses ativos são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. Após o seu reconhecimento inicial, os ativos financeiros são mensurados utilizando o método da taxa efetiva de juros, apurada no início da operação. Esses ativos estão sujeitos a provisões para perdas sempre que houver evidência de redução do seu valor recuperável.

  • Provisão para perdas por redução do valor de recuperação: A provisão é reconhecida sempre que houver evidência de redução no valor recuperável dos ativos financeiros do Fundo avaliados pelo custo amortizado. A perda por redução ao valor recuperável é mensurada pela diferença entre o valor contábil do ativo e o valor presente do novo fluxo de caixa esperado calculado após a mudança de estimativa.

  • Ativos financeiros ao valor justo por meio de outro resultado abrangente: Ativos administrados tanto para obter fluxos de caixa constituídos apenas por pagamentos de principal e juros (Teste de SPPI) quanto para venda, sendo reconhecido inicialmente pelo valor justo acrescido dos custos de transação e posteriormente mensurado ao valor justo. A receita de juros é reconhecida na Demonstração do Resultado utilizando a taxa de juros efetiva na rubrica Receita de juros calculada pelo método de juros efetivos. Em relação as perdas de créditos esperadas são reconhecidas na demonstração do resultado e os ganhos e perdas não realizados (exceto perdas de crédito esperadas, diferenças de taxa de câmbio, dividendos e receita de juros) são reconhecidos, líquidos dos impostos aplicáveis, como outros resultados abrangentes na rubrica de Ativos financeiros ao VJORA - Variação líquida no valor justo.

e. Ativos de natureza imobiliária

(i) Estoque de imóveis

Inicialmente os imóveis são contabilizados pelo custo de aquisição e classificados na categoria de imóveis destinados à venda. O custo de aquisição inclui todos os gastos da transação diretamente atribuíveis à operação de compra, tais como, taxas cartorárias, tributos incidentes sobre a transferência de propriedade do imóvel, corretagens e honorários advocatícios, sendo que o custo engloba também os gastos incorridos para colocar o imóvel em condições normais de venda, tais como, reformas, gastos com engenharia e projetos de arquitetura.

Os imóveis classificados na categoria de destinado à venda, são mensurados entre o valor de custo ou valor realizável líquido, dos dois o menor. O valor realizável líquido corresponde ao valor estimado de venda no curso ordinário do negócio menos as despesas estimadas necessárias para realizar a venda. No caso de imóveis em construção, devem ser também deduzidos os custos estimados para completar a construção para a determinação do valor realizável líquido.

f. Propriedades para investimento

(i) Imóveis acabados

Inicialmente os imóveis são contabilizados pelo custo de aquisição e/ou construção e classificados na categoria de propriedades para investimento. O custo de aquisição inclui todos os gastos da transação diretamente atribuíveis à operação de compra, tais como, taxas cartorárias, tributos incidentes sobre a transferência de propriedade do imóvel, corretagens e honorários advocatícios.

Os imóveis classificados na categoria de propriedades para investimento, após o seu reconhecimento inicial, devem ser continuamente mensurados ao seu valor justo, onde seus impactos são reconhecidos no resultado do exercício. Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada. Incluem-se nesta categoria os imóveis que estão em construção, imóveis adquiridos para auferir renda e imóveis com apreciação de capital de longo prazo.

A avaliação dos imóveis integrantes a carteira do Fundo devem ser realizada, no mínimo, anualmente. Na hipótese de qualquer evento extraordinário que, a critério da Administradora, seja potencialmente capaz de impactar a valorização dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, nova realização deverá ser efetuada.

(ii) Recebimento de aluguéis

Os aluguéis a receber de propriedades para investimento são registrados seguindo o regime de competência ao longo do prazo do arrendamento operacional, sendo necessário a constituição de perda do valor recuperável, quando há indícios de alteração no fluxo de caixa esperado.

g. Partes Relacionadas

São demonstradas as operações realizadas entre o Fundo e instituição Administradora, Gestora ou parte a elas relacionada.

h. Provisões

Uma provisão é reconhecida se possui uma obrigação legal ou construtiva presente constituída como resultado de um evento passado, e for provável que a saída de um recurso econômico seja necessária para liquidar a obrigação.

As provisões são determinadas com base nos fluxos de caixa futuros esperados, descontados pela taxa antes do imposto que reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos da obrigação.

Na constituição das provisões considera a opinião de seus assessores jurídicos, a natureza dos processos, a semelhança com processos anteriores, a complexidade e o posicionamento dos tribunais e a avaliação da probabilidade de perda.

Os passivos contingentes são: (ii) uma possível obrigação decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só poderá ser confirmada apenas pela ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sob o controle do Grupo; ou

(iii) uma obrigação presente resultante de eventos passados que não é reconhecida pois:

(iv) não é provável que um desembolso de recursos que compõem benefícios econômicos seja requerido para liquidar a obrigação; ou (v) O valor presente da obrigação não pode ser avaliado com uma certeza suficiente.

As provisões são mensuradas pela melhor estimativa do desembolso necessário para liquidar a obrigação presente na data do balanço, considerando: (vi) Os riscos e incertezas envolvidos; (vii) Quando relevante, o efeito financeiro produzido pelo valor presente descontado dos fluxos de caixa futuros necessários para liquidar a obrigação; (viii) Eventos futuros que podem alterar o valor necessário para liquidar a obrigação.

(ix) Os ativos contingentes são reconhecidos somente quando houver garantia real ou decisões judiciais favoráveis sobre as quais não cabem mais recursos, caracterizando o ganho como praticamente certo. Os ativos contingentes, cuja expectativa de sucesso seja provável, são divulgados quando relevantes.

i. Resultado por cota

O resultado básico por cota é calculado mediante a divisão do resultado líquido atribuível aos cotistas do Fundo, pela quantidade de cotas em circulação durante o exercício.

j. Avaliação do valor recuperável dos ativos (“impairment”)

A administração do Fundo verifica anualmente se o valor registrado dos seus ativos foi impactado em decorrência de eventos ou circunstâncias, operacionais ou tecnológicas. Se, em virtude disto, os ativos sofrerem perda de valor recuperável, é constituída uma provisão para perdas ajustando o valor contábil líquido do ativo ao seu valor recuperável. Em 31 de dezembro de 2025 não foram identificadas perdas no valor recuperável dos ativos do Fundo, através do teste comparativo entre o preço à vista praticado e o custo de aquisição.

k. Outros ativos e passivos (circulante e não circulantes)

São demonstrados pelos valores conhecidos e calculáveis acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias.

Os lançamentos em rubricas contábeis de ativo e passivo são registrados por regime de competência e estão divididos em “circulantes” (com vencimento em até 365 dias) e “não circulantes” (com vencimento superior a 365 dias).

4. Política de administração de riscos

Os recursos que constam na carteira do Fundo e os cotistas estão sujeitos a diversos fatores de riscos que estão, sem limitação, detalhados no seu regulamento.

Não obstante a diligência do Administrador e, caso contratado, do consultor imobiliário em colocar em prática a política de investimentos delineada, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que o Administrador e, caso contratado, o consultor imobiliário mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o cotista.

Riscos relacionados a fatores macroeconômicos, política governamental e globalização – O Fundo está sujeito, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, poderão resultar em perdas para os cotistas. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo o Administrador, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.

O Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais do Fundo e a consequente distribuição de rendimentos aos cotistas do Fundo. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo.

Risco de crédito – Os cotistas do Fundo farão jus ao recebimento de rendimentos que lhes serão pagos a partir da percepção pelo Fundo dos valores que lhe forem pagos pelos locatários, arrendatários ou adquirentes dos imóveis-alvo, a título de locação, arrendamento ou compra e venda de tais imóveis. Assim, por todo tempo em que os referidos imóveis estiverem locados ou arrendados, o Fundo estará exposto aos riscos de crédito dos locatários ou arrendatários. Da mesma forma, em caso de alienação dos imóveis-alvo, o Fundo estará sujeito ao risco de crédito dos adquirentes.

Riscos de liquidez – Os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, sendo uma modalidade de investimento pouco disseminada em tal mercado. Adicionalmente, os fundos de investimento imobiliário são constituídos sempre na forma de condomínios fechados, não sendo admitida, portanto, a possibilidade de resgate de suas cotas. Dessa forma, os cotistas poderão enfrentar dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário, mesmo admitindo para estas a negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado. Adicionalmente, determinados ativos do Fundo podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou demanda e negociabilidade inexistentes. Nestas condições, o Administrador poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejados e, consequentemente, o Fundo poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos ativos poderá impactar o patrimônio líquido

do Fundo. Na hipótese de o patrimônio líquido do Fundo ficar negativo, os cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo. Desse modo, o investidor que adquirir as cotas do Fundo deverá estar consciente de que o investimento no Fundo consiste em investimento de longo prazo.

Risco de desempenho passado – Qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, e não há qualquer garantia de que resultados similares serão alcançados pelo Fundo no futuro. Os investimentos estão sujeitos a diversos riscos, incluindo, sem limitação, criação das taxas de juros e índices de inflação.

Riscos relativos à rentabilidade do investimento - O investimento em cotas de um fundo de investimento imobiliário é uma aplicação em valores mobiliários de renda variável, o que pressupõe que a rentabilidade das cotas dependerá do resultado da administração dos investimentos realizados pelo Fundo. No caso em questão, os valores a serem distribuídos aos cotistas dependerão do resultado do Fundo, que por sua vez dependerá preponderantemente das receitas provenientes da exploração dos Ativos Imobiliários. Os cotistas do Fundo farão jus ao recebimento de resultados que lhes serão pagos a partir da percepção, pelo Fundo, dos valores pagos pelos locatários, arrendatários ou adquirentes dos imóveis-alvo, assim como pelos resultados obtidos pela venda e/ou rentabilidade dos outros ativos.

Risco de derivativos - É vedada a realização pelo Fundo de operações com derivativos, salvo para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo. Entretanto, não há garantias de que as operações com derivativos, ainda que exclusivamente para fins de proteção patrimonial (hedge), não acarretarão quaisquer perdas para o Fundo.

Risco de diluição - Na eventualidade de novas emissões do Fundo, os cotistas incorrerão no risco de terem a sua participação no capital do Fundo diluída.

Risco de Concentração – Consiste no risco do Fundo aplicar 100% (cem por cento) do patrimônio líquido nos imóveis-alvo, estando sujeito aos riscos decorrentes dessa estratégia, dentre os quais se destaca a concentração excessiva.

Risco tributário – A Lei nº 9.779 estabelece que os fundos de investimento imobiliário são isentos de tributação sobre a sua receita operacional, desde que (i) distribuam, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e (ii) apliquem recursos em empreendimentos imobiliários que não tenham como construtor, incorporador ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas.

Ainda de acordo com a mesma Lei, os dividendos distribuídos aos cotistas, quando distribuídos, e os ganhos de capital auferidos são tributados na fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Não obstante, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 11.033, ficam isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelo Fundo cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no Mercado de Balcão Organizado.

Esclarece, ainda, o mencionado dispositivo legal, que o benefício fiscal sobre o qual dispõe (i) será concedido somente nos casos em que o Fundo possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas e que (ii) não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas do Fundo ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.

Os rendimentos das aplicações de renda fixa e variável realizadas pelo Fundo estarão sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte a alíquota de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei nº 9.779, circunstância que poderá afetar a rentabilidade esperada para as Cotas do Fundo. Não estão sujeitos a esta tributação a remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário, nos termos da Lei 12.024/09.

Ainda, embora as regras tributárias dos fundos estejam vigentes desde a edição do mencionado diploma legal, inclusive por ocasião da instalação de um novo mandato presidencial, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária.

Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrentes da criação de novos tributos ou de interpretação diversa da legislação vigente sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

Risco de concentração da carteira do Fundo – O Fundo destinou os recursos captados em sua 1ª emissão de cotas para a aquisição dos imóveis-alvo que integram o patrimônio do Fundo, de acordo com a sua política de investimentos, observandose ainda que poderão ser realizadas novas emissões, tantas quantas sejam necessárias, com colocações sucessivas, visando permitir que o Fundo possa adquirir outros imóveis.

Risco de concentração de cotistas - Poderá ocorrer situação em que um único cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou dos cotistas minoritários, observado o plano de distribuição previsto no prospecto de cada emissão do Fundo, conforme o caso.

Riscos do prazo - Considerando que a aquisição de cotas do Fundo é um investimento de longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da cota, havendo a possibilidade, inclusive, de acarretar perdas do capital aplicado ou ausência de demanda na venda das cotas em mercado secundário.

Risco da administração dos imóveis por terceiros – Considerando que o objetivo do Fundo consiste na exploração, por locação ou arrendamento, e/ou comercialização dos imóveis-alvo, e que a administração de tais empreendimentos, poderá ser realizada por empresas especializadas, sem interferência direta do Fundo, tal fato pode representar um fator de limitação ao Fundo para implementar as políticas de administração dos imóveis que considere adequadas.

Riscos jurídicos - Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.

Risco de rescisão de contratos atípicos de locação e revisão do valor do aluguel - Apesar de os termos e condições dos contratos atípicos de locação, que serão eventualmente celebrados pelo Fundo, serem objeto de livre acordo entre o Fundo e os respectivos locatários, nada impede eventual tentativa dos locatários de questionar juridicamente a validade de tais cláusulas e termos, questionando, dentre outros, os aspectos abaixo: (a) rescisão do contrato de locação pelos locatários previamente à expiração do prazo contratual, com devolução do imóvel objeto do contrato atípico de locação. Embora venha a constar previsão no referido contrato do dever do locatário de pagar a indenização por rescisão antecipada imotivada, estes poderão questionar o montante da indenização, não obstante o fato de tal montante ter sido estipulado com base na avença comercial; e (b) revisão do valor do aluguel, alegando que o valor do aluguel não foi estabelecido em função de condições de mercado de locação e, por conseguinte, não estar sujeito às condições previstas no artigo 19 da Lei nº 8.245/91, para fins de revisão judicial do valor do aluguel. Em ambos os casos, eventual decisão judicial que não reconheça a legalidade da vontade das partes ao estabelecer os termos e condições do contrato atípico de locação em função das condições comerciais específicas, aplicando a Lei nº 8.245/91 a despeito das características e natureza atípicas do contrato atípico de locação, poderá afetar negativamente o valor das cotas do Fundo.

Riscos ambientais – Ainda que os imóveis-alvo venham a situar-se em regiões urbanas dotadas de completa infraestrutura, problemas ambientais podem ocorrer, como exemplo vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário provocado pelo excesso de uso da rede pública, acarretando assim na perda de substância econômica de imóveis-alvo situados nas proximidades das áreas atingidas por estes.

Risco de desapropriação – Há possibilidade de que ocorra a desapropriação, parcial ou total, do(s) imóvel(is) de propriedade do Fundo, por decisão unilateral do Poder Público, a fim de atender finalidades de utilidade e interesse público.

Risco de sinistro - No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis que comporão o patrimônio do Fundo, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis não segurados, o Administrador poderá não recuperar a perda do ativo. A ocorrência de um sinistro significativo não segurado ou indenizável, parcial ou integralmente, pode ter um efeito adverso nos resultados operacionais e na condição financeira do Fundo.

Riscos de despesas extraordinárias – O Fundo, na qualidade de proprietário dos imóveis-alvo, estará eventualmente sujeito aos pagamentos de despesas extraordinárias, tais como rateios de obras e reformas, pintura, decoração, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos imóveis e dos condomínios em que se situam. O pagamento de tais despesas ensejaria uma redução na rentabilidade das cotas do Fundo. Não obstante, o Fundo estará sujeito a despesas e custos decorrentes de ações judiciais necessárias para a cobrança de aluguéis inadimplidos, ações judiciais (despejo, renovatória, revisional, entre outras), bem como quaisquer outras despesas inadimplidas pelos locatários dos imóveis-alvo, tais como tributos, despesas condominiais, bem como custos para reforma ou recuperação de imóveis inaptos para locação após despejo ou saída amigável do inquilino.

Riscos de desvalorização dos imóveis e condições externas - Propriedades imobiliárias estão sujeitas a condições sobre as quais o Administrador do Fundo não tem controle nem tampouco pode influir ou evitar. O nível de desenvolvimento econômico e as condições da economia em geral poderão afetar o desempenho dos imóveis-alvo que integrarão o patrimônio do Fundo, consequentemente, a remuneração futura dos investidores do Fundo. O valor dos imóveis-alvo e a capacidade do Fundo em realizar a distribuição de resultados aos seus cotistas poderão ser adversamente afetados devido a alterações nas condições econômicas, à oferta de outros espaços comerciais com características semelhantes às dos imóveis-alvo e à redução do interesse de potenciais locadores em espaços como o disponibilizado pelos imóveis.

Riscos Relativos à aquisição dos imóveis – Os imóveis-alvo que irão compor o patrimônio do Fundo poderão constituir o patrimônio histórico e artístico nacional, cuja conservação seja de interesse público, bem como ser objeto de tombamento pelas autoridades competentes. Ademais, os imóveis-Alvo ou o projeto de construção dos mesmos poderão estar sujeitos a “habite-se” ou a qualquer tipo de aprovação por órgãos governamentais. Não obstante, após a aquisição e enquanto os instrumentos de compra e venda não tiverem sido registrados em nome do Fundo, existe a possibilidade destes imóveis serem onerados para satisfação de dívidas contraídas pelos antigos proprietários em eventual execução proposta por seus eventuais credores, caso os mesmos não possuam outros bens para garantir o pagamento de tais dívidas, o que dificultaria a transmissão da propriedade dos imóveis-alvo para o Fundo.

Propriedade das cotas e não dos imóveis – Apesar de a carteira do Fundo ser constituída, predominantemente, por imóveis, a propriedade das cotas não confere aos cotistas propriedade direta sobre os imóveis. Os direitos dos cotistas são exercidos sobre todos os ativos da carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao número de cotas possuídas.

Risco de atraso e interrupção na construção do empreendimento - Tendo em vista que os Imóveis-Alvo do Fundo encontram-se em fase de construção, tendo sua conclusão prevista para dezembro de 2019, com uma tolerância de 12 (doze) meses, em caso de atraso na conclusão das obras, seja por fatores climáticos ou quaisquer outros que possam afetar direta ou indiretamente os prazos acima estabelecidos, poderá ser afetado o prazo estimado para recebimento dos valores locativos e consequente rentabilidade do Fundo. Além disso, o construtor dos referidos imóveisalvo pode enfrentar problemas financeiros, administrativos ou operacionais que causem a interrupção e/ou atraso das obras e dos projetos relativos aos imóveis-alvo, o que também afetaria a rentabilidade do Fundo.

Risco de vacância - Tendo em vista que o Fundo tem como objetivo preponderante a exploração comercial dos imóveis-alvo, ainda que a empresa administradora do empreendimento seja ativa e proba na condução da gestão das locações e exploração, a rentabilidade do Fundo poderá sofrer oscilação em caso de vacância de quaisquer de seus espaços locáveis, pelo período que perdurar a vacância.

Riscos de dependência dos resultados das vendas - Historicamente, o setor varejista é suscetível a períodos de desaquecimento econômico geral que levam à queda nos gastos do consumidor. O sucesso das operações de shopping center depende, entre outros, de vários fatores relacionados aos gastos do consumidor e/ou que afetam a renda do consumidor, inclusive a situação geral dos negócios, taxas de juros, inflação, disponibilidade de crédito ao consumidor, tributação, confiança do consumidor nas condições econômicas futuras, níveis de emprego e salários.

O desempenho de shopping centers em geral está relacionado com a capacidade dos lojistas de gerar vendas. Como parte do aluguel cobrado dos lojistas é calculado com base nas vendas, nesse aspecto, as lojas chamadas âncoras, entendidas como tal as lojas de marcas nacional ou regionalmente conhecidas e que geralmente ocupam grandes áreas locáveis e possuem apelo de fluxo de frequentadores aos shopping centers, têm sido relevante fonte de receita de aluguel. A saída de alguma loja âncora dos shopping centers, sem a sua devida reposição, poderá afetar de forma adversa os resultados oriundos da exploração dos imóveis-alvo e, consequentemente, do Fundo. Os resultados e o movimento em shopping center podem ser negativamente afetados por fatores externos, tais como declínio econômico da área em que o shopping center está localizado, a abertura de outros shopping centers e o fechamento ou queda de atratividade das lojas nos imóveis-alvo. Uma redução no movimento dos imóveis-alvo como resultado de quaisquer desses fatores ou de qualquer outro pode resultar em um declínio no número de clientes que visitam as lojas do shopping center e, consequentemente, no volume de suas vendas, o que pode afetar adversamente a rentabilidade dos imóveis-alvo, sua situação financeira e seu resultado operacional, tendo em vista que grande parte das receitas provêm de pagamento de aluguel pelos lojistas e publicidade. A queda no movimento dos Imóveis-Alvo pode gerar dificuldade aos lojistas e, consequentemente, inadimplência e uma redução no preço e volume de merchandising nos Imóveis-Alvo.

Adicionalmente, o aumento das receitas de shopping centers e o aumento dos lucros operacionais dependem do constante crescimento da demanda por produtos oferecidos pelas lojas dos shopping centers, em especial os produtos que tenham alto valor agregado. Somado a isso, o setor de shopping center pode ser afetado pelas condições econômicas e comerciais gerais no Brasil e no mundo. Uma queda da demanda, seja em função de mudanças nas preferências do consumidor, redução do poder aquisitivo ou enfraquecimento das economias globais, pode resultar em uma redução das receitas das lojas e, consequentemente, das receitas oriundas dos Imóveis-Alvo, afetando adversamente os negócios, situação financeira e resultado operacional do Fundo.

Risco de alta competitividade no setor de shopping centers no Brasil - O setor de shopping centers no Brasil é altamente competitivo e fragmentado. O produto shopping center requer constantes pesquisas para definir novos formatos e estratégias de atuação. As mudanças na preferência do consumidor, o aparecimento de sistemas alternativos de varejo e a construção de um número crescente de shopping centers tem levado a modificações nos shopping centers existentes para enfrentar a concorrência. A disputa pelo consumidor e a busca de diferenciação estão estreitamente ligadas às medidas tomadas para revitalizações e redefinição do perfil dos shopping centers. Esses projetos abrangem gastos crescentes de marketing, seleção e/ou modificação do mix de lojas, promoção de eventos, vagas de estacionamento, projeto arquitetônico, ampliação do número de centros de lazer e serviços, treinamento e modernização e informatização de operações. Companhias especializadas no ramo de shopping centers, inclusive estrangeiras, em alianças com parceiros locais, ou companhias capitalizadas após a realização de ofertas públicas de ações passaram e passarão a atuar ainda mais ativamente no segmento de shopping centers no Brasil nos próximos anos, aumentando a concorrência no setor. Na medida em que um ou mais concorrentes iniciem uma campanha de marketing ou venda bem sucedida e, em decorrência disso, suas vendas aumentem de maneira significativa, as atividades dos Imóveis-Alvo podem vir a ser afetadas adversamente de maneira relevante. Se a administração dos Imóveis-Alvo não for capaz de responder a tais pressões de modo tão imediato e adequado quanto os concorrentes, a situação financeira e os resultados operacionais podem vir a ser prejudicados de maneira relevante.

Risco de lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos aos imóveis-alvo, o que poderá dificultar a capacidade do Fundo em renovar as locações ou locar espaços para novos inquilinos - O lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais em áreas próximas às que se situam os Imóveis-Alvo poderá impactar a capacidade do Fundo em locar ou de renovar a locação de espaços dos Imóveis-Alvo em condições favoráveis, o que poderá gerar uma redução na receita do Fundo e na rentabilidade das Cotas.

Depreciação do Investimento - Como em qualquer empreendimento imobiliário, existe o risco da obsolescência dos Imóveis-Alvo ao longo do tempo, podendo acarretar na necessidade de realização de obras da construção e substituição de equipamentos e manutenção de tais imóveis.

Risco normativo para o setor de shopping center - A atuação regular de shopping center está sujeita, entre outros fatores, ao atendimento da legislação federal, estadual e municipal, dos regulamentos, das normas de construção, zoneamento, uso do solo e proteção ao meio ambiente e à obtenção de autorizações e licenças. Ademais, a prestação de serviços também desenvolvida por shopping centers, como por exemplo, o fornecimento de água e energia elétrica às lojas, está sujeita a normas federais, estaduais e municipais. Caso um shopping center viole ou deixe de cumprir referidas normas ou, ainda, não obtenham ou renovem suas licenças ou autorizações, poderão sofrer sanções administrativas ou judiciais, tais como imposição de multas, embargos de obras, cancelamento de licenças e outras sanções. Ademais, caso o Poder Público decida por editar normas mais rigorosas para o funcionamento do shopping center, inclusive, mas não se limitando, ao funcionamento do estacionamento de shoppings centers, fornecimento de água ou de energia elétrica, ou mudar o entendimento de determinada matéria, a atividade de shopping center terá o seu custo aumentado para adequação às novas regras, o que pode ocasionar um efeito adverso relevante nos nossos negócios e resultados. Além disso, a construção e expansão de empreendimentos de shopping center no Brasil estão sujeitas igualmente à extensa regulamentação relativa a edificações, zoneamento, locação e condomínio, expedida por diversas autoridades federais, estaduais e municipais, que podem afetar a aquisição de terrenos, a incorporação imobiliária e a construção e/ou expansão e as atividades de shopping center, por meio de restrições de zoneamento e exigências de licenças. A regulamentação relativa à edificação de novos empreendimentos e à expansão de empreendimentos de shopping center já existentes poderá acarretar atrasos, gerar novos custos substanciais e poderá proibir ou restringir significativamente as atividades de shopping center. A regulamentação que disciplina o setor imobiliário brasileiro, assim como as leis ambientais, tende a se tornar mais rigorosas, e essas restrições poderão ter um efeito adverso relevante sobre as estratégias de expansão.

Risco advindo de acidentes - O shopping center, por ser local público e de ampla movimentação de pessoas (simplesmente frequentadores ou consumidores), está sujeito à ocorrência de acidentes, furtos, roubos e demais infrações em suas dependências, independentemente das políticas de prevenção adotadas, o que pode gerar sérios danos à imagem do shopping center e seu administrador. Nesses casos, é possível que os frequentadores e consumidores do shopping center migrem para outros centros de compra que acreditem ser mais seguros e menos violentos. Isto pode gerar uma redução no volume de vendas das lojas e no resultado operacional

do shopping center. Ademais, a ocorrência de acidentes em suas dependências pode levar à responsabilização civil do shopping center e a consequente indenização das vítimas, diminuindo a margem e os resultados.

Risco de potencial conflito de interesse - O regulamento prevê, desde que aprovada previamente em assembleia geral de cotistas, hipóteses que podem gerar conflitos de interesses. Tal situação poderá impactar negativamente os resultados do Fundo e, por conseguinte, a rentabilidade de seus cotistas.

Risco de liquidez da carteira – Tendo em vista que o investimento preponderante do Fundo consiste na aquisição de ativos imobiliários, cuja natureza é eminentemente de ativos ilíquidos, o Fundo poderá não conseguir alienar tais ativos quando desejado ou necessário, podendo gerar efeitos adversos na rentabilidade das cotas do Fundo. Adicionalmente, os ativos imobiliários utilizados para fins de locação também estão sujeitos a períodos de dificuldade causados pela baixa ou inexistência de demanda e negociabilidade no mercado imobiliário. Em tais condições, o Fundo poderá encontrar dificuldades para negociar os ativos imobiliários objeto de exploração comercial nos termos e condições desejados. Por conseguinte, o Fundo poderá permanecer sem os rendimentos decorrentes de tais ativos imobiliários por algum período e/ou se ver obrigado a reduzir o valor dos aluguéis, o que poderá impactar a rentabilidade das cotas do Fundo.

Risco de não materialização das perspectivas contidas nos documentos de ofertas das cotas - Os prospectos, conforme aplicável, conterão, quando forem distribuídos, informações acerca do Fundo, do mercado imobiliário e dos que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo, bem como das perspectivas acerca do desempenho futuro do Fundo, que envolvem riscos e incertezas. As perspectivas acerca do desempenho futuro do Fundo, do mercado imobiliário e dos ativos que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo, do seu mercado de atuação e situação macroeconômica não conferem garantia de que o desempenho futuro do Fundo seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências indicadas nos prospectos, conforme aplicável.

O Fundo poderá realizar a emissão de novas cotas, o que poderá resultar em uma diluição da participação do cotista ou redução da rentabilidade - O Fundo poderá captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de cotas por necessidade de capital ou para aquisição de novos ativos. Na eventualidade de ocorrerem novas emissões, os cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas. Adicionalmente a rentabilidade do Fundo pode ser afetada durante o período em que os respectivos recursos decorrentes da emissão de novas cotas não estiverem investidos nos termos da política de investimento do Fundo.

Risco de governança - Não podem votar nas assembleias gerais de cotistas, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria assembleia geral de cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de cotistas em que se dará a permissão de voto: (i) o Administrador; (ii) os sócios, diretores e funcionários do Administrador; (iii) empresas ligadas ao Administrador, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os prestadores de serviços do fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (vi) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nos incisos “i” a “iv”, caso estas decidam adquirir as cotas.

Risco relativo à não substituição do Administrador - Durante a vigência do Fundo, o Administrador poderá sofrer intervenção e/ou liqu ~~id~~ ação extrajudicial ou falência, a pedido do Banco Central do Brasil, bem como ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no regulamento. Caso tal substituição não aconteça, o Fundo será liquidado antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais ao Fundo e aos cotistas.

O surto de doenças transmissíveis em todo o mundo pode levar a uma maior volatilidade no mercado de capitais global e resultar em pressão negativa sobre a economia brasileira, e qualquer surto de tais doenças no Brasil pode afetar diretamente as operações do Fundo e o resultado de suas operações - Surtos ou potenciais surtos de doenças, como o coronavírus (covid-19), o zika, o ebola, a gripe aviária, a febre aftosa, a gripe suína, a síndrome respiratória no oriente médio ou mers, a síndrome respiratória aguda grave ou sars e qualquer outra doença que possa surgir, pode ter um impacto adverso nas operações do Fundo. Qualquer surto de uma doença que afete o comportamento das pessoas pode ter um impacto adverso relevante no

mercado de capitais global, nas indústrias mundiais, na economia brasileira, no mercado imobiliário, nos resultados do Fundo e nas cotas de sua emissão. Surtos de doenças também podem resultar em quarentena do pessoal dos prestadores de serviço do Fundo ou na incapacidade destes em acessar suas instalações, o que prejudicaria a prestação de tais serviços e o preço das cotas de sua emissão.

Risco das contingências ambientais: Por se tratar de investimento em Imóveis e direitos reais sobre Imóveis, eventuais contingências ambientais podem implicar em responsabilidades pecuniárias (indenizações e multas por prejuízos causados ao meio ambiente) para o Fundo.

Demais riscos - O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira, alteração na política econômica e decisões judiciais.

Risco relacionado à mudança do critério de distribuição de rendimentos e sua respectiva tributação

Em 24 de janeiro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou a ata da reunião do seu Colegiado de 21 de dezembro de 2021, na qual deliberou pelo provimento parcial de recurso envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário em valores superiores ao lucro contábil acumulado.

A referida decisão envolveu um caso específico. Contudo, o entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado.

Com base na decisão do Colegiado, os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Entretanto, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.

Os efeitos da decisão estão suspensos, entretanto, caso a decisão venha ser confirmada, a apresentação dos efeitos da distribuição de rendimentos nas demonstrações financeiras poderá ser impactada, com potencial impacto relevante na dinâmica de aprovação das distribuições e tributação dos valores distribuídos.

5. Caixa e equivalente de caixa

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o saldo de caixa e equivalente de caixa é representado por:

31/12/202531/12/2024
Saldo em conta corrente – Banco Inter--
Operações compromissadas (*)2.762
1.595
**Total de caixa e equivalentes de caixa **2.7621.595

(*) Trata-se de operações compromissadas lastreadas em Notas do Tesouro Nacional de vencimento 02/01/2026.

6. Títulos e valores mobiliários

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o saldo de títulos e valores mobiliários estão representados por:

DescriçãoVencimentoQuantidadeValor
Custo
Saldo em
31/12/2025
Saldo em
31/12/2024
Certificado de depósito
bancário – CDB Pós Fixado
02/07/20254060,41-464
Certificado de depósito
bancário – CDB Pós Fixado
02/12/2025----
Certificado de depósito
bancário - CDB Pós Fixado
04/08/2025180,02-20
Total0,43-484

No exercício findo em 2025 houve apropriação de receita de rendimentos em R$ 45 sendo apresentado na linha Resultado com aplicações em renda fixa (2024 – R$ 51).

7. Valores a receber de aluguéis

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o saldo de contas a receber de aluguéis vincendos relativos as áreas ocupadas mais os ajustes de linearização decorrentes dos prazos de carência de aluguel do respectivo contrato estão representados por:

31/12/202531/12/2024
Contas a receber de aluguéis (*)1.6921.417
Provisão de linearização(**)5191.136
Total de contas a receber de aluguéis2.2112.553

(*) Valor efetivo a receber das remessas de receitas dos locatários.

(**) Os valores de linearização, já contemplam mensalmente os ajustes de perdas advindos da base atualizada de faturamento.

8. Estoque de imóveis acabados

8.1. Descrição do empreendimento

Global Tower

Localizado no Vetor Norte, em Belo Horizonte, o Global Tower é uma torre empresarial projetada para que o espaço se adeque às variadas necessidades e tipos de negócios: salas pequenas, médias e grandes desenvolvidas para comportar escritórios e profissionais liberais. O imóvel, como um todo, possui 23 andares em uma área com 2.500 m², com estacionamento privativo e rotativo coberto.

Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo detém três salas e cinco vagas duplas de garagem no empreendimento.

8.2. Relação dos imóveis

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, os saldos de investimentos em imóveis em estoque estão representados por:

Exercício findo em 31 de dezembro de 2025

ImóvelSaldo InicialAjuste ao valor
realizável líquido
Aquisição/VendaAjuste de
Períodos
Anteriores
Saldo Final
SALA 1009405---405
SALA 2002334---334
SALA 21102.430---2.430
VAGA 08/0945---45
VAGA 18/1945---45
VAGA 24/2545---45
VAGA 28/2945---45
VAGA 6635---35
Total3.384---3.384

Exercício findo em 31 de dezembro de 2024

ImóvelSaldo InicialAjuste ao valor
realizável líquido
Aquisição/VendaAjuste de
Períodos
Anteriores
Saldo Final
SALA 1009405---405
SALA 2002334---334
SALA 21102.430---2.430
VAGA 08/0945---45
VAGA 18/1945---45
VAGA 24/2545---45
VAGA 28/2945---45
VAGA 6635---35
Total3.384---3.384

8.3. Valor realizável líquido dos imóveis

Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi elaborado o laudo de avaliação, datado em 30 de novembro de 2025, para verificar possível ocorrência de imparidade, o que não houve e foram mantidos os valores registrados a custo, conforme regulamentação em vigor.

O laudo de avaliação foi elaborado pela Ipê Avaliações, empresa que atua no mercado financeiro há mais 10 anos, prestando serviços de consultoria patrimonial para empresas no Brasil e no exterior.

Como melhor forma de refletir o valor dos imóveis do Global Tower, a Ipê Avaliações utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, mediante o qual o valor do imóvel é obtido pela comparação direta com outros imóveis semelhantes, em oferta ou transacionados, situados na mesma região geoeconômica.

O valor justo atribuído às salas do Global Tower pela Ipê Avaliações é de R$ 4.461 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil reais). Sendo o valor contábil no montante de R$ 3.384 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil reais), não há o que se reconhecer nenhum ajuste ao valor realizável líquido.

9. Propriedades para investimento

9.1. Descrição do empreendimento

Centerminas (Power Shopping)

O “Centerminas” é um complexo comercial e de serviços que comunga com intervenções estruturais, tais como, via de acesso, pátio de estacionamento, entre outros equipamentos. O imóvel está situado à Rua Queluzita nº 401, Bairro Fernão Dias, Belo Horizonte, Minas Gerais, local denominado Fazenda do Retiro.

O empreendimento compreende mais de 110.000 m² de área construída, distribuída em 6 pavimentos e mais de 2.000 vagas de estacionamento. O empreendimento oferece ao público lojas do mercado, como a Leroy Merlin, Lojas REDE, a loja de esportes Decathlon, o Supermercados BH, a Loja de Produtos de Animais PETZ e a Faculdade UNA.

Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo detém 80% de participação no empreendimento.

9.2. Relação dos imóveis

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, os saldos de investimentos em imóveis para renda estão representados por:

Empreendimento:Saldo InicialAjuste ao
Valor Justo
Valor justo em
31/12/2025
Centerminas Power Shopping *()222.44417.838240.282
Total222.44417.838240.282
Empreendimento:Saldo InicialAjuste ao
Valor Justo
Valor justo em
31/12/2024
Centerminas Power Shopping *()230.753(8.309)222.444
Total230.753(8.309)222.444

(*) Os saldos não contemplam imóveis em construção. Para os exercícios de 2025 e 2024, os imóveis foram concluídos e avaliados a valor justo.

9.3. Valor justo dos imóveis

Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o laudo de avaliação foi elaborado pela Ipê Avaliações, datado em 30 de novembro de 2025, empresa que atua no mercado financeiro há mais 10 anos, prestando serviços de consultoria patrimonial para empresas no Brasil e no exterior.

A fim de refletir o valor justo do imóvel Centerminas Power Shopping, a Ipê Avaliações utilizou o Método Fluxo de Caixa Descontado, para chegar no valor intrínseco do ativo. O fluxo de caixa consiste na projeção de receitas, custos e despesas do empreendimento. Para estimar o valor do ativo por meio da utilização do fluxo de caixa, aplica-se uma taxa de desconto, que incide sobre todo o período de análise e corresponde ao custo de oportunidade para o empreendedor, considerando-se o nível de risco do empreendimento. Dentre as premissas utilizadas para a avaliação, incluem-se: (i) as receitas operacionais projetadas (aluguel mínimo efetivo, aluguel percentual, estacionamento, receitas temporárias, outras receitas, vacância estrutural e inadimplência e receita efetiva)), (ii) as despesas operacionais projetadas (encargos com lojas vagas, fundo de promoção e propaganda, comercialização e outras despesas), (iii) o resultado operacional líquido, (iv) as receitas e despesas operacionais e (vi) outras premissas (horizonte de análise, absorção lojas vagas, taxa de crescimento real de aluguel, probabilidade de renovatória, vacância entre contratos e fluxo de caixa projetado). O valor do ativo é equivalente ao valor presente líquido do fluxo de caixa da operação do shopping center. A obtenção do valor presente líquido se dá mediante a aplicação da taxa de desconto que incide em todo o período de análise apurada em 11,9% a.a. (2024 – 11,8% a.a).

Baseado nas informações, análises realizadas e resultados contidos no laudo de avaliação, o valor de mercado para venda da propriedade foi estimado conforme abaixo:

ImóvelValor Justo% FIIValor Final
Centerminas Power Shopping300.35280%240.282

10. Taxa de administração

Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração, custódia e escrituração do Fundo, o Fundo paga ao Administrador uma taxa de administração, equivalente a 0,13% (treze centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo no último dia do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento, pagável mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos), sendo devido o primeiro pagamento no 5º (quinto) dia útil dos meses subsequentes, observado o valor mínimo mensal de R$ 25 (vinte e cinco mil reais), valor este que é atualizado 10 anualmente, a partir de 9 de agosto de 2021, pela variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

A taxa de administração engloba os pagamentos devidos ao custodiante e ao escriturador e não inclui valores correspondentes aos demais encargos do Fundo, os quais são debitados do Fundo de acordo com o disposto no regulamento e na regulamentação vigente.

O fundo não possui taxa de performance.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Fundo incorreu uma despesa de R$ 346, referente à taxa de administração (2024: R$ 333).

Os saldos em aberto referente a taxa de administração em 31 de dezembro de 2025 são de R$29 (Em 31 de dezembro de 2024 o saldo a pagar foi de R$28).

11. Política de distribuição dos resultados

O Administrador deverá distribuir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo e apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos resultados do semestre a serem distribuídos.

A distribuição dos rendimentos líquidos será realizada após o efetivo recebimento dos rendimentos dos ativos imobiliários do Fundo, subtraídas todas as despesas, provisões e encargos, que incidirem até o mês de competência. Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos dividendos relativos ao mês em que forem emitidas.

Fazem jus aos resultados distribuídos pelo Fundo, em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas até́ o último dia do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados. O percentual mínimo a que se refere esta seção será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo. Para arcar com as despesas extraordinárias dos empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, se houver, poderá́ ser formada uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) pelo Administrador, a qualquer momento, mediante comunicação previa aos cotistas do Fundo, por meio da retenção de até 5% (cinco por cento) do valor a ser distribuído aos cotistas no semestre.

Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção dos imóveis-alvo, as quais são exemplificadamente e sem qualquer limitação, descritas a seguir: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral dos imóveis; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de

intercomunicação, de esporte e de lazer; f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; e g) constituição de fundo de reserva.

Rendimentos31/12/202531/12/2024
Lucro líquido do exercício35.6167.664
Ajuste ao valor justo de propriedades para investimentos(17.838)8.309
Aluguéis a receber(2.211)(2.553)
Receitas do exercício anterior pagas no exercício atual2.5532.682
Despesas do exercício anterior pagas no exercício atual9885
Despesas operacionais não transitadas pelo caixa(86)(98)
Lucro base caixa - art. 1, p.u., da lei 8.668/93 (ofício CVM
01/2014)
18.13216.089
Rendimentos apropriados17.68515.990
Rendimentos a distribuir(1.574)(1.314)
Rendimentos de períodos anteriores pagos no exercício1.3141.231
Rendimentos líquidos pagos no exercício17.42515.907
% do resultado do período distribuído (considerando a base
cálculo apurada nos termos da lei 8.668/93)
97,54%99,38%
Diferença entre lucro base caixa e rendimentos apropriados44799
20252024
DataResultado
Distribuído
Distribuição por
Cota(R$)
Resultado
Distribuído
Distribuição por
Cota(R$)
Janeiro1.5810,982.0491,27
Fevereiro1.3880,861.2260,76
Março1.2590,781.1290,7
Abril1.5490,961.3230,82
Maio1.4520,91.2750,79
Junho1.5330,951.3070,81
Julho1.4360,891.3720,85
Agosto1.4520,91.3070,81
Setembro1.4690,911.2750,79
Outubro1.4360,891.2100,75
Novembro1.5650,971.2100,75
Dezembro1.5650,971.3070,81
Total17.68510,9615.9909,91

12. Outras informações

O valor do patrimônio líquido médio e a rentabilidade do Fundo nos exercícios findos em 2025 e 2024 foram os seguintes:

Informações referentes ao exercício20252024
Rentabilidade do Fundo (*)14,42%3,35%
Rentabilidade CDI13,47%10,83%
Patrimônio líquido médio229.318237.296

(*) A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

13. Patrimônio líquido

Em 31 de dezembro de 2025, o patrimônio líquido do Fundo está composto por 1.613.559 cotas com valor patrimonial R$ 153,06472163 (em 31 de dezembro 2024: 1.613.559 cotas com valor patrimonial de R$ 141,9519971).

(a) Evolução, patrimônio líquido médio e rentabilidade

Patrimônio
Líquido
Rentabilidade
do Fundo
Rentabilid
ade do CDI
CompetênciaMédio- R$PL último diaResult. Liq.*No mês ()No mêsAcumulada
Janeiro de 2025229.171229.2211.7540,77%1,01%1,01%
Fevereiro de 2025229.072228.9922.9131,27%0,99%2,00%
Março de 2025228.905228.9094.0881,79%0,96%2,96%
Abril de 2025229.036229.1205.8482,55%1,06%4,02%
Maio de 2025229.048229.0077.1873,14%1,14%5,16%
Junho de 2025229.033229.0268.7393,82%1,10%6,26%
Julho de 2025229.018228.91810.0684,40%1,28%7,54%
Agosto de 2025228.969229.05411.6565,09%1,16%8,70%
Setembro de 2025229.032229.05913.1295,73%1,22%9,92%
Outubro de 2025228.986229.01314.5196,34%1,28%11,20%
Novembro de 2025229.088229.16916.2407,09%1,05%12,25%
Dezembro de 2025232.292246.97935.61614,42%1,22%13,47%

*() Rentabilidade mensal calculada considerando o fechamento do mês.

ExercícioPL inicialPL finalPL médioRentabilidade ()**
31/12/2025229.048246.979229.31814,42%
31/12/2024237.374229.048237.2963,35%

(**) A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

(b) Cotas de Investimento

31/12/202531/12/2024
QuantidadesR$QuantidadesR$
Cotas de investimentos
subscritas
1.613.559160.0091.613.559160.009
Total1.613.559160.0091.613.559160.009
Valor da cota()99,1799,17

(c) Emissão de novas cotas

De acordo com o regulamento vigente, caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da política de investimento do Fundo, o Administrador poderá propor a emissão de novas cotas, ou submeter a emissão de novas cotas à aprovação da assembleia geral de cotistas do Fundo, mediante procedimento de consulta formal.

Os cotistas do Fundo têm direito de preferência para subscrever as novas cotas, na proporção de suas respectivas participações no patrimônio do Fundo, direito este concedido a quem for cotista do Fundo na data de início da respectiva oferta e para exercício durante o período mínimo que for necessário para que sejam observados os prazos operacionais aplicáveis, conforme a modalidade de distribuição escolhida e a regulamentação aplicável.

Durante os exercícios de 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve novas emissões de cotas.

(d) Amortização de cotas

O Fundo poderá amortizar parcialmente as suas cotas quando ocorrer a venda de ativos para redução do seu patrimônio ou sua liquidação. A amortização parcial das cotas para redução do patrimônio do Fundo implicará na manutenção da quantidade de cotas existentes por ocasião da venda do ativo, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do patrimônio representado pelo ativo alienado. Caso o Fundo efetue amortização de capital os cotistas deverão encaminhar cópia do boletim de subscrição ou as respectivas notas de negociação das cotas do Fundo ao Administrador, comprobatórios do custo de aquisição de suas cotas. Os cotistas que não apresentarem tais documentos terão o valor integral da amortização sujeito a tributação, conforme determinar a regra tributária para cada caso.

Nos exercícios findos 31 de dezembro de 2025 e 2024, não ocorreram amortizações de cotas.

(e) Retorno sobre o patrimônio líquido
31/12/202531/12/2024
Lucro líquido(prejuízo) do exercício35.6167.664
Cotas integralizadas1.613.5591.613.559
*Retorno sobre opatrimônio líquido do Fundo()14,42%3,35%

(*) Apurado considerando-se o lucro líquido (prejuízo) sobre o patrimônio líquido inicial do Fundo adicionado das contas integralizadas, deduzindo das amortizações, gastos com colocação de cotas e rendimentos distribuídos, caso esses eventos tenham ocorrido.

14. Negociação de cotas

O Fundo possui suas cotas negociadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, sob o código STRX11. Durante os exercícios de 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve negociação das cotas no ambiente de Bolsa.

15. Rendas de aluguéis

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o saldo de receitas apuradas de propriedade de investimento, está representado por:

31/12/202531/12/2024
Receita de aluguéis18.09816.477
Total das receitas de propriedade para investimento18.09816.477

16. Outras despesas

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o saldo de encargos do Fundo está representado por:

Despesas31/12/202531/12/2024
Taxa de administração(346)(333)
Taxa de consultorias vistoria(3)(5)
Laudo imobiliário(11)(11)
Auditoria(45)-
Despesas com serviços financeiros(54)(64)
CVM(30)(30)
Impostos (*)(36)(68)
Publicidade-(5)
Outras despesas de imóveis (*)(48)(45)
Outras-(84)
Total(573)(645)

(*) Valores considerados na apuração do resultado de propriedades para investimento, não estão consideradas nas despesas operacionais, no quadro “Demonstrações dos resultados”

17. Tributação

De acordo com a legislação em vigor, a Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, em seu artigo 36: Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam- se à incidência do imposto de renda na fonte de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas. De acordo com o artigo 37 da referida Instrução Normativa, os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à alíquota de 20% (vinte por cento). Ficam isentos do imposto de renda

na fonte e na declaração anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, artigo 40 da IN 1.585, desde que cumpridas as seguintes condições:

a) Nos casos em que o fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas;

b) Não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo fundo de investimento imobiliário ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.

18. Prestadores de serviços ao Fundo

O Administrador do Fundo também é responsável pela custódia, controladoria e escrituração das cotas dos ativos do que compõem o Fundo, conforme estabelecido no Regulamento. Tudo sem prejuízo às atribuições do Consultor Imobiliário.

AdministraçãoInter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário Ltda.
CustódiaInter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário Ltda.
GestoraOliveira Trust DTVM S.A.
TesourariaInter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário Ltda.
Escrituração de CotasInter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário Ltda.
ControladoriaInter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário Ltda.
Consultoria ImobiliáriaMoore Consulting News Auditores e Consultores.

O Administrador tem amplos e gerais poderes para administrar o Fundo, inclusive para realizar, em conjunto com o Consultor Imobiliário e mediante sua prévia aprovação, todas as operações de índole imobiliária e praticar todos os atos relacionados ao objeto do Fundo, tais como adquirir, alienar, locar, arrendar, ceder, transmitir, receber e exercer todos os direitos inerentes aos bens e direitos que integrarão o patrimônio do Fundo, inclusive no que se refere a ações, recursos e exceções.

19. Consultoria Imobiliária

O Administrador, às expensas do Fundo, poderá contratar um Consultor Imobiliário de acordo com o Contrato de Consultoria Imobiliária, para que este preste os seguintes serviços: (i) originação, incluindo seleção, verificação da viabilidade jurídica e financeira e precificação, de oportunidades de investimento na área imobiliária para o Fundo; (ii) análise e recomendação de investimentos na área imobiliária para o Fundo; (ii) estruturação, due diligence e execução de investimentos na área imobiliária para o Fundo; (iv) monitoramento de cada investimento realizado pelo Fundo na área imobiliária; (v) avaliação, condução e execução de estratégia de saída para os investimentos do Fundo na área imobiliária; (vi) elaboração de relatórios dos investimentos realizados pelo Fundo na área imobiliária; (viii) acompanhamento e análises dos serviços prestados pelo Agente de Fiscalização de Obras, sendo o responsável pela verificação do efetivo e adequado emprego dos recursos destinados à obra; (viii) apresentar à assembleia geral de cotistas qualquer acordo ou operação tendo por objeto a desconstituição, substituição ou liberação de quaisquer garantias, no todo ou em parte, relacionadas aos Imóveis-Alvo do Fundo; e (ix) nos casos em que o Fundo investir em um imóvel em construção, solicitar ao Administrador, baseado na análise do Cronograma Físico-Financeiro, as chamadas de capital para devido custeio das obras.

A remuneração do Consultor Imobiliário será aquela acordada entre o Administrador e o Consultor Imobiliário, no momento da celebração do Contrato de Consultoria Imobiliária a ser firmado quando da contratação do prestador de serviço.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve despesa do Fundo referente a serviços de Consultoria Imobiliária.

20. Política de divulgação de informações

As informações obrigatórias relativas ao Fundo estão disponíveis na sede do Administrador, assim como na B3 e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do website do FundosNet.

21. Demandas judiciais

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve registros de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.

22. Partes relacionadas

Conforme instrução CVM nº 164 de 09 de agosto de 2022, foram realizadas as seguintes transações entre o Fundo e a Administração, Gestora ou parte a eles relacionada no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e 2024, conforme abaixo:

Transação com parte
relacionada
Posição
em
**31/12/2025 **
Resultad
o do
**exercício **
Posição
em
31/12/2024
Resultado
do
exercício
Parte
relacionada
Conta corrente - Banco Inter----Outras partes
relacionadas
Operações compromissadas -
Banco Inter
2.7621911.59590Outras partes
relacionadas
Taxa de administração29(346)28(333)Administradora
Títulos e valores mobiliários-4548451Outras partes
relacionadas

23. Demonstrativo de valor justo

O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da instrução CVM nº 516/2011, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

31/12/2025

Ativos financeiros ao valor justo por meio do
resultado
Nível 1Nível 2Nível 3
Operações compromissadas-2.762-
**Total **-2.762-
31/12/2024
Ativos financeiros ao valor justo por meio do
resultado
Nível 1Nível 2Nível 3
Operações compromissadas-1.595-
**Total **-1.595-

Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da instrução CVM 516/11.

31/12/2025

Ativos financeiros ao valor justo por meio doNívelNível
Nível
resultado12
3
Propriedades para investimento--
240.282
**Total **--
240.282

31/12/2024

Ativos financeiros ao valor justo por meio doNívelNível
Nível
resultado12
3
Propriedades para investimento--
222.444
**Total **--
222.444

24. Outros serviços prestados pelos auditores independentes

Em atendimento à Instrução CVM nº 162, de 13 de julho de 2022, informamos que o Fundo, no exercício findo em 31 de dezembro de 2025, contratou a Grant Thornton Auditores Independentes Ltda., somente para a prestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras, não tendo a referida empresa prestado qualquer outro tipo de serviço ao Fundo.

25. Alterações no regulamento

Conforme instrumento particular de alteração do Fundo, datado em 25 de junho de 2025, o regulamento do Fundo passou pelas seguintes alterações:

  1. Promover a adaptação do regulamento do Fundo à resolução da comissão de valores mobiliários nº 175/22, com fulcro nos artigos 52 e 135 da parte geral da RCVM 175/22.

  2. Incluir os procedimentos aplicáveis às manifestações de vontade dos cotistas por meio eletrônico, com a adequação das disposições relativas à assembleia geral de cotistas e divulgação de informações que constam do regulamento do Fundo;

  3. Dispor que a responsabilidade dos cotistas do Fundo está limitada ao valor por eles subscrito, com a adequação da denominação social do fundo para: Starx Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada;

  4. Ratificar que a administradora e a gestora qualificados no regulamento do fundo são prestadores de serviços essenciais nos termos da res. CVM 175/22;

  5. O fundo se mantém como classe de cotas fechada e única, conforme disposto no artigo 136 da res. CVM 175/22, sem subclasse, sendo que a sua estrutura societária contempla:

a) Regulamento próprio do fundo que passa a denominar-se Starx Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada, mantendo a sua inscrição no cnpj perante a receita federal do brasil (“rfb”); e

b) Anexo ao regulamento do fundo para organizar as disposições relativas aos investimentos do fundo em forma de classe utilizando-se da denominação: classe única do Starx Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (“classe”), a qual se utilizará do mesmo número de CNPJ do Fundo, enquanto classe única, até modificação em contrário pela legislação em vigor.

26. Eventos subsequentes

Entre 31 de dezembro de 2025 e a data da aprovação destas demonstrações financeiras não ocorreram eventos subsequentes que requeressem divulgação.

Maria Clara Guimarães Gusmão Diretora de Administração Fiduciária

Dolores Aparecida de Faria Oliveira Contadora - CRC 1SP 164555/O-2

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