AGE TELM11 de 02/09/2026
AGE do Tellus Multiestratégia (TELM11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 02/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 03/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do TELM11 fechou a R$ 9,30, com P/VP de 0,89 (valor patrimonial de R$ 10,48 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,45% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 32,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 45.188.099/0001-35
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 02/09/2026
- Data de entrega
- 03/09/2026 18:19
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CLASSE ÚNICA RESPONSABILIDADE LIMITADA DE COTAS DO TELLUS MULTIESTRATÉGIA – FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 45.188.099/0001-35 (“Classe”)
TERMO DE APURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL INICIADO EM 31 DE JULHO DE 2026
Na qualidade de atual instituição administradora do Fundo, a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar - parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de cotas de emissão da Classe (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente), no âmbito da Assembleia Especial de Cotistas da Classe iniciada em 31 de julho de 2026 e encerrada 17 de agosto de 2026, vem, por meio do presente termo de apuração, apresentar o quórum de deliberação da matéria colocada para aprovação dos Cotistas da Classe:
- (i) Aprovar a alteração do regulamento do Fundo para facultar o parcelamento da Taxa de Performance mediante solicitação do Gestor, por meio da inclusão do item 9.3.5.1 no Anexo I ao Regulamento, cuja redação segue abaixo:
“9.3.5.1 O Gestor poderá, a seu exclusivo critério, solicitar que a Taxa de Performance apurada em determinado semestre seja paga de forma parcelada ao longo do semestre seguinte, e não obrigatoriamente no prazo descrito no caput, mantendo-se inalterada a data de apuração da Taxa de Performance.”
Foram recebidas respostas de cotistas representando, aproximadamente, 19.11% das Cotas da Classe presentes, conforme os percentuais detalhados abaixo:
| Aprovação | Não Aprovação | Abstenção | Quórum para Aprovação | Resultado | |
|---|---|---|---|---|---|
| Matéria (i) | 83.109% | 0.014% | 16.876% | Maioria Simples | Aprovada |
As deliberações aprovadas nesta Consulta Formal passarão a ter efeito no fechamento de 02 de setembro de 2026
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
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