Fato Relevante TELM11 de 11/05/2026
Fato Relevante do Tellus Multiestratégia (TELM11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 11/05/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do TELM11 fechou a R$ 9,50, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 10,48 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,06% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 32,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 45.188.099/0001-35
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Fato Relevante - 11/05/2026
- Data de referência
- 11/05/2026
- Data de entrega
- 11/05/2026 18:23
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo


TELLUS MULTIESTRATÉGIA - FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 45.188.099/0001-35 - Código de Negociação na B3: TELM11
(“Classe”)
FATO RELEVANTE
O TELLUS MULTIESTRATÉGIA - FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ/ME sob o nº 45.188.099/0001-35 (“Fundo”), gerido por TELLUS INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. , inscrito no CNPJ/ME sob o nº 25.287.778/0001-54 (“Gestor”), e, representado por seu administrador, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Botafogo, CEP: 22.250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, comunica aos seus cotistas e ao mercado em geral que:
I. No dia 20/03/2026, o Fundo recebeu notificação formal do vendedor da unidade residencial do empreendimento Pinna, manifestando sua desistência do exercício do direito de recompra. Com isso, o Fundo, que já detinha os direitos aquisitivos da futura unidade, desde a celebração da operação, passa a ter plena liberdade para comercializá-los no mercado.
II. Cumpre destacar que, nos termos da estrutura da operação originalmente contratada, o vendedor permanece obrigado a remunerar o Fundo pelo direito de recompra pelo período remanescente de dois meses (abril e maio).
III. A Gestão já conduz ativamente as tratativas para a venda do ativo, com o objetivo de capturar o melhor resultado possível para os cotistas.
A Administradora e o Gestor permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo, 11 de maio de 2026
TELLUS MULTIESTRATÉGIA - FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
e
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
BTG Pactual btgpactual.com