Pular para o conteúdo

AGE TIOM11 de 07/04/2026

AGE do Tivio Opportunities Master (TIOM11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 07/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 26/03/2026. O último rendimento foi de R$ 0,7476 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 353,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
63.420.458/0001-10
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
07/04/2026
Data de entrega
26/03/2026 10:08
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Núcleo Cidade de Deus, Osasco, SP, 26 de março de 2026

Prezado(a) Cotista,

A BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.066.670/0001-00, com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Prédio Prata, 4º Andar, Osasco/SP, na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo, vem, pela presente, nos termos do Artigo 15 do Regulamento do Fundo, convidar V.Sa.(s) para participar da Assembleia Geral de Cotistas a realizar-se pelo processo de Consulta Formal, a pedido da TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, na qualidade de Gestor(a) do Fundo, fazendo uso da prerrogativa conferida pelo Artigo 73 da Resolução CVM nº 175 de 23.12.2022 (Res. CVM 175/2022), mediante resposta até 10h do dia 07 de abril de 2026, para deliberar sobre as seguintes matérias:

  1. (APROVAR/REPROVAR) A instalação do Comitê de Investimentos do Fundo, nos termos do artigo 12 e seguintes do Regulamento do Fundo e conforme o material de apoio apresentado na forma do anexo I;

Aprovo Reprovo Abstenho-me Declaro-me impedido/conflitado DL [] [] E]

2. Sendo aprovada a matéria 1 (APROVAR/REPROVAR), a eleição e nomeação dos seguintes membros do comitê, os quais contarão com mandato por prazo indeterminado, podendo, ainda, renunciar a seu cargo mediante comunicação por escrito endereçada a Administradora e ao Presidente do Comitê de Investimento:

(a) ANDRÉ FRANCO PENTEADO MORAES, casado em regime de separação total de bens, administrador, com escritório comercial na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.311, 1º andar, Itaim Bibi, CEP 04538133, inscrito no CPF sob o nº 330.220.348-90;

(b) OTAVIO RIBEIRO COUTINHO CARNEIRO, casado em regime de separação total de bens, administrador, com endereço comercial na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14º Andar, Itaim Bibi, CEP 04538133, inscrito no CPF sob o nº 088.697.737-10;

bradesco
bem dtvm

(c) ÉRICA CARVALHO MOREIRA DE SOUZA, solteira, engenheira, com endereço comercial na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.300, 7º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CPF sob o nº 123.959.33767; e

(d) ANDRÉ SARUE, solteiro, administrador de empresas, com endereço comercial a com endereço comercial na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.300, 7º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrito no CPF sob o nº 391.090.528-52.

Aprovo Reprovo Abstenho-me Declaro-me impedido/conflitado [ [] L

Para o bom andamento da Assembleia, é encaminhado, em conjunto com esta convocação, o Anexo I – Regimento Interno do Comitê de Investimento.

A manifestação formal assinada, com a indicação da deliberação de cada matéria, conforme acima proposto, acompanhada dos documentos comprobatórios de poderes, deverá ser encaminhada até 10h do dia 07 de abril de 2026 para o endereço de e-mail [email protected].

O recebimento da totalidade dos votos antes do término do prazo para conclusão da Consulta Formal, ensejará na sua conclusão antecipada e respectiva divulgação de resultado em até 2 (dois) dias úteis.

Atenciosamente,

BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

A resposta desta consulta importa na declaração do investidor de que não possui qualquer impedimento no exercício de seu voto, nos termos do Art. 78, da Resolução CVM nº 175 de 23.12.2022 (Res. CVM 175/2022).

Data: ________ de ________________________ de 2026.

Assinaturas:

CPF ou CNPJ: _______________________________________________

Cotistas: ____________________________________________________

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO TIVIO OPPORTUNITIES MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“FUNDO”)

Capítulo I – Das Disposições Gerais e

da Reponsabilidades dos Membros do Comitê de Investimento

Artigo 1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer a organização, o funcionamento, as atribuições e as competências do Comitê de Investimento do Fundo (“Regimento Interno”).

§1º Compete precipuamente ao Comitê de Investimento, sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Regimento Interno e no Regulamento: (i) aprovar investimentos e desinvestimentos em Ativos, observadas as disposições da Política de Investimento, que venham a ser avaliados e selecionados pelo Gestor; (ii) avaliar periodicamente a performance do Fundo e sugerir alternativas para maximizar seu rendimento; e (iii) outras atribuições previstas neste Regimento Interno.

Artigo 2º. A responsabilidade dos Membros do Comitê de Investimento é individual, limitada à sua esfera de atuação e restrita aos atos ou omissões praticados com dolo ou má-fé, em desacordo com a lei, o Regulamento ou a regulamentação aplicável.

§1º Não haverá solidariedade entre os Membros do Comitê de Investimento ou com outros Prestadores de Serviços do Fundo.

§2º Os Membros do Comitê de Investimento devem sempre atuar no melhor interesse do Fundo, da Classe e dos Cotistas.

§3º O Fundo e/ou a Classe deverá(ão) indenizar e isentar os Membros do Comitê por responsabilidades, custos e despesas decorrentes de Disputas relacionadas às suas atividades, exceto quando resultantes de dolo ou má-fé, desde que cumpridas as condições previstas no Regulamento.

Artigo 3º. Para todos os fins, os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos neste Regimento Interno terão as definições atribuídas conforme previsto no Regulamento, incluindo seus Anexos e Apêndices, quando aplicável.

Capítulo II – Composição, Mandato e Eleição

Artigo 4º. O Comitê de Investimento será composto por até 4 (quatro) membros efetivos (“Membros do Comitê de Investimento”), sendo tal órgão constituído e tendo seus membros eleitos e empossados por meio de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, observada a seguinte composição: (i) até 2 (dois) membros indicados pelo Gestor; e (ii) 2 (dois) membros indicados pela Classe Única do Occasio Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ nº 63.573.987/0001-53, na qualidade de cotista titular de Cotas B do Fundo (“Cotista Cotas B”).

§1º Nos termos do item (ii) acima, dentre as indicações atribuídas ao Cotista Cotas B, 1 (um) membro será obrigatoriamente indicado pelos titulares de cotas da subclasse D do Cotista Cotas B, cuja escolha observará o procedimento de deliberação próprio previsto no regulamento do Cotista Cotas B, vinculando o Cotista Cotas B à formalização da respectiva indicação na Assembleia Geral de Cotistas destinada à instalação do Comitê de Investimento.

§2º Quando de sua eleição, os Membros do Comitê de Investimento deverão: (i) assinar termo de posse; e (ii) assinar termo de confidencialidade relativo a todas e quaisquer informações a que tiver acesso a respeito do Fundo ou da Classe e/ou em função de seu cargo como membro do Comitê de Investimentos.

Artigo 5º. A indicação dos Membros do Comitê de Investimento será feita em ata própria, observadas as disposições do Artigo 4º acima.

Artigo 6º. O prazo de mandato dos membros do Comitê de Investimento será indeterminado, salvo se o Gestor ou o Cotista Cotas B, por meio de deliberação em sede de Assembleia de Cotistas do Fundo, a qualquer tempo, destituírem os membros que tenham indicado.

§1º Os Membros do Comitê de Investimento poderão renunciar a seu cargo mediante comunicação por escrito endereçada ao Administrador e ao Presidente do Comitê de Investimento (conforme definido abaixo) com 30 (trinta) dias corridos de antecedência da efetiva renúncia.

§2º Os membros do Comitê de Investimento não terão direito a qualquer remuneração por ocasião de sua nomeação ou por sua presença nas reuniões do Comitê de Investimento.

§3º Em caso de renúncia ou destituição de qualquer Membro do Comitê de Investimento, o Gestor ou o Cotista Cotas B, conforme aplicável, por meio de deliberação em sede de Assembleia de Cotistas, deverá nomear o substituto, devendo o membro retirante permanecer no cargo até a sua efetiva substituição, e observada a regra de nomeação prevista no Artigo 4º acima.

§4º O presidente do Comitê de Investimento será escolhido pelo Gestor (“Presidente”), e o vice-presidente do Comitê de Investimento será escolhido pelo Cotista Cotas B (“Vice-presidente”). Caberá ao Presidente e ao Vice-presidente: (i) convocar reuniões do Comitê de Investimento; (ii) conduzir as reuniões do Comitê de Investimento, lavrar as respectivas atas e disponibilizá-las ao Gestor e ao Administrador; e (iii) nomear o secretário das reuniões do Comitê de Investimento, dentre outras atribuições mencionadas neste Regimento Interno.

Capítulo III – Competência

Artigo 7º. Compete ao Comitê de Investimento, dentre outros assuntos previstos neste Regimento Interno e no Regulamento, deliberar sobre:

  • (i) investimentos, reinvestimentos e desinvestimentos a serem realizados pela Classe em quaisquer Ativos da carteira a qualquer momento durante o prazo de duração, nos termos da Política de Investimento, que representem valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

  • (ii) autorizar a extensão do Prazo de Duração do Fundo e/ou da Classe pelo Gestor;

  • (iii) proposta de operações de fusão, incorporação, cisão total ou parcial, transformação ou liquidação do Fundo e/ou da Classe;

  • (iv) a análise, preparação, negociação e/ou aprovação do conteúdo de todos os documentos referentes aos investimentos, reinvestimentos e desinvestimentos, diretos ou indiretos, a serem realizados pela Classe, observada a Política de Investimento;

  • (v) instruir o Administrador e/ou o Gestor, conforme aplicável, para que estes exerçam todo e qualquer direito, prerrogativa ou faculdade inerente aos Ativos que compõem a Carteira da Classe, observando-se, ainda, a política de votos do Gestor;

  • (vi) sobre prestação de garantia, fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de retenção de riscos, bem como sobre a constituição de ônus reais sobre os imóveis e Ativos integrantes da Carteira;

  • (vii) aprovar qualquer operação de transferência, cessão ou alienação, por qualquer título, de Cotas, para pessoas físicas ou jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outras entidades, sediadas no Brasil ou no exterior, seja por meio de negociação privada ou em mercado organizado de valores mobiliários;

  • (viii) definir e orientar o Gestor sobre quaisquer medidas judiciais e extrajudiciais que se façam necessárias em defesa dos interesses da Classe;

  • (ix) aprovar a contratação de terceiros pelo Administrador ou pelo Gestor para a prestação de serviços ao Fundo ou à Classe;

  • (x) deliberar acerca da alteração do mercado de negociação das Cotas;

  • (xi) em caso de liquidação da Classe, deliberar sobre a forma de alienação dos Ativos que compõem a Carteira;

  • (xii) deliberar acerca da proposta de voto a ser apresentada em assembleia de cotistas da Classe ou de fundos, classes ou ativos investidos pela Classe apenas nos casos em que a matéria submetida à deliberação envolva potencial conflito de interesses, observando-se, ainda, a política de votos do Gestor;

  • (xiii) deliberar sobre a realização de amortizações das Cotas da Classe nos termos do Regulamento, Anexo e Apêndices, especialmente aquelas caracterizadas como amortizações extraordinárias; e

  • (xiv) deliberar sobre quaisquer matérias relevantes relacionadas aos interesses da Classe, incluindo, mas não se limitando a decisões estratégicas, operacionais, financeiras ou regulatórias que possam impactar direta ou indiretamente os investimentos, a gestão, a liquidez, a estrutura ou o desempenho da Classe, bem como emitir recomendações ou orientações ao Gestor e ao Administrador, conforme aplicável.

Capítulo IV – Das Reuniões

Artigo 8º. As reuniões do Comitê de Investimento poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou teleconferência, casos em que as respectivas atas serão preparadas e encaminhadas para assinatura física ou digital dos membros presentes (assim considerados todos aqueles que participarem da reunião, inclusive por teleconferência ou videoconferência), manifestando, desta forma, a ciência e concordância do respectivo membro.

§1º Caso a reunião presencial seja convocada para local fora da cidade de São Paulo/SP, deverá ser obrigatoriamente facultada aos membros do Comitê de Investimento a participação por videoconferência ou teleconferência, sendo tal participação remota considerada válida e regular para todos os fins, inclusive para efeitos de quórum de instalação e deliberação.

Artigo 9º. O Comitê de Investimento poderá reunir-se a qualquer tempo, mediante solicitação (i) de qualquer de seus membros, que informará ao Gestor da necessidade da reunião; ou (ii) do Gestor e/ou do Administrador, sempre que necessário nos termos deste Regimento Interno ou sempre que os interesses da Classe assim o exigirem.

§1º As convocações das reuniões do Comitê de Investimento deverão ser elaboradas pelo Gestor ou pelo Administrador e enviadas a cada membro do Comitê de Investimento, por correio eletrônico, com até 3 (três) Dias Úteis de antecedência, com indicação de data, horário e local da reunião. Independentemente de convocação, serão consideradas validamente instaladas as reuniões do Comitê de Investimento a que comparecerem todos os seus membros.

§2º As deliberações extraordinárias que demandem a tomada de alguma decisão em caráter de urgência, antes do prazo previsto no §1º acima, poderão ser realizadas sem a necessidade de reunião previamente convocada, desde que mediante expressa concordância de todos os membros do Comitê de Investimento. Tais deliberações poderão ser tomadas e posteriormente formalizadas por meio de correio eletrônico, ou outro meio de comunicação previamente aprovado pelos membros, sendo

necessária a manifestação de todos os membros para a validação da decisão. Neste caso, o Gestor ou o Administrador deverá encaminhar, por escrito, a proposta de deliberação, juntamente com os documentos pertinentes.

§3º As reuniões do Comitê de Investimento serão regularmente instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§4º As deliberações do Comitê de Investimento serão tomadas pela maioria dos seus membros, cabendo ao Vice-presidente o voto de qualidade na hipótese de impasse entre os membros indicados pelo Gestor e os membros indicados pelos Cotistas Cotas B nas deliberações (a) relativas às matérias (i), (ii), (iii), (iv), (vi), (vii), (xiii) e (xiii) do Artigo 7º deste Regimento Interno, e (b) previstas no Artigo 12, §9º do Regulamento.

§5º Nos termos do §2º do art. 96 da parte geral da Resolução CVM nº 175, a existência do Comitê de Investimento não exime o Gestor da responsabilidade sobre as operações da carteira de ativos do Fundo, de modo que, caso o Gestor verifique que determinado investimento aprovado pelo comitê não se enquadra na Política de Investimentos do Fundo ou que não se encontra amparado nos termos da legislação ou regulamentação aplicável, nas disposições do Regulamento, ou ainda, em caso de não aprovação motivada durante o procedimento de diligência do Gestor, bem como na hipótese em que a tese de investimentos do veículo potencialmente investido não tenha sido aprovada, de forma fundamentada, pelo Gestor, o Gestor poderá não realizar o investimento em questão.

§6º Das reuniões do Comitê de Investimento serão lavradas atas as quais deverão ser assinadas pelos membros a elas presentes, sendo uma cópia encaminhada ao Gestor no dia seguinte à reunião.

§7º O Gestor será responsável por manter e guardar as atas das reuniões do Comitê de Investimento, recebidas do Presidente, Vice-Presidente ou secretário do Comitê de Investimento, durante o prazo de duração do Fundo.

§8º Os Membros do Comitê de Investimento poderão integrar comitês de investimentos ou conselhos de supervisão de outros fundos que tenham por objeto o investimento em Ativos Alvo ou companhias que atuem no(s) mesmo(s) setor(es) de atuação do Fundo.

Artigo 10º. Os Membros do Comitê de Investimento e demais participantes presentes à reunião deverão manter as informações constantes de materiais para análise de investimento da classe sob absoluto sigilo e confidencialidade, não podendo revelar, utilizar ou divulgar, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente com terceiros, qualquer destas informações, salvo (i) com o consentimento prévio e por escrito da assembleia especial de cotistas ou da totalidade dos membros do Comitê de Investimento, ou (ii) se obrigado por ordem expressa do Poder Judiciário, da CVM, ou qualquer outra autoridade administrativa constituída com poderes legais de fiscalização, sendo que, nessa hipótese, o Administrador deverá ser informado por escrito de tal ordem, previamente ao fornecimento de qualquer informação. Essa obrigação vigorará mesmo após a liquidação do Fundo ou da classe.

Artigo 11º. O Gestor compromete-se a manter cópia dos documentos celebrados pelo Fundo em relação aos investimentos e desinvestimentos nos Ativos Alvo, nos Outros Ativos e nos Ativos Financeiros, os quais deverão permanecer à disposição dos membros do Comitê de Investimento e lhes ser enviados, caso assim seja solicitado, em até 05 (cinco) Dias Úteis contados da solicitação.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.