AGE TRCO11 de 20/07/2026
AGE do Torre Rio Claro Offices (TRCO11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 20/07/2026. No pregão de 20/07/2026, a cota do TRCO11 fechou a R$ 10,20, com P/VP de 1,03 (valor patrimonial de R$ 9,88 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 35,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 62.173.370/0001-88
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 20/07/2026
- Data de entrega
- 20/07/2026 18:20
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO TORRE RIO CLARO OFFICES - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF Nº 62.173.370/0001-88
TERMO DE APURAÇÃO DE CONSULTA
O OURIBANK S.A. BANCO MÚLTIPLO, na qualidade de administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO TORRE RIO CLARO OFFICES - RESPONSABILIDADE (“Administrador” e “Fundo”, respectivamente), nos termos do Regulamento do Fundo e da regulamentação vigente, informa, por meio do presente, o resultado da apuração realizada em 20 de julho de 2026, acerca da consulta formulada aos cotistas, por meio de Carta Consulta enviada em 03 de julho de 2025, com objetivo de consultá-los formalmente sobre a seguinte matéria:
Deliberar sobre a não distribuição de rendimentos de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos pelo Fundo, com base no balancete semestral, encerrado em 30 de junho de 2026, tendo em vista que tais rendimentos serão necessários para fazer frente as obrigações assumidas pela aquisição do imóvel do Fundo.
Concluída a análise das respostas dos cotistas do Fundo à Carta Consulta, que foram recebidas e arquivadas na sede do Administrador até o dia 18 de julho de 2026, foi apurado que:
Foram recebidas respostas de cotistas que representam 97,27% do total de cotas emitidas, sendo que 97,27% aprovaram a matéria objeto da Carta Consulta.
As cotas de titularidade dos cotistas em situação de conflito de interesse e/ou impedidos de votar não foram consideradas no cômputo do quórum de deliberação, nos termos do Art. 78 da Resolução CVM 175.
As deliberações da assembleia geral extraordinária, realizada mediante processo de consulta formal, ora apurada, dispensa a reunião de cotistas, conforme autoriza o artigo 76, § 5º, da Resolução CVM 175.
São Paulo, 20 de julho de 2026.
OURIBANK S.A. BANCO MÚLTIPLO, na qualidade de administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO TORRE RIO CLARO OFFICES - RESPONSABILIDADE LIMITADA
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