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Anúncio de Início TRPL11 de 27/08/2026

Anúncio de Início do Terras Paulistas de Permutas (TRPL11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 27/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 04/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do TRPL11 fechou a R$ 1,15, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 1,23 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 54 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
63.320.393/0001-30
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
Anúncio de Início
Data de referência
27/08/2026
Data de entrega
04/09/2026 20:37
Versão
2
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ANÚNCIO DE INÍCIO

OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DA 1ª (PRIMEIRA)

EMISSÃO DA SUBCLASSE SÊNIOR DA CLASSE ÚNICA DO

TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 63.320.393/0001

30

No montante de até

R$ 36.000.000,00

(trinta e seis milhões de reais)

(“Volume Total da Oferta”)

Código ISIN das Cotas Seniores: BRTRPLCTF031 Código de negociação no Balcão B3: 6510726SR1

Tipo ANBIMA: FII Multiestratégia Gestão Ativa - Segmento ANBIMA: Multicategoria

Registro CVM do Fundo 0325216, em 22 de outubro de 2025

Registro da Oferta CVM CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/319 , em 27 de agosto de 2026*

*concedido por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160 (abaixo definida).

Nos termos do disposto no artigo 59, § 3º, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e das demais disposições legais aplicáveis, a CLASSE ÚNICA DO TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe Única” e “Fundo”, respectivamente), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 63.320.393/0001 -30, a ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.695.922/0001 -09, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.726, 19º andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, São Paulo, C apital, CEP 04543 -000, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administra ção de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 18.897, de 07 de julho de 2021 (“Administradora”), a PATAGÔNIA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, na Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727, sala 1.101, Jardim Califórnia, CEP 14026 -040, inscrita no CNPJ sob o nº 39.526.263/0001 -74, autorizada a prestar serviço de administração de carteiras de valores mobiliários pela CVM, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 18.997, expedido em 16 de agosto de 2021, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora”), e a GALAPAGOS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, nº 3. 507 , 1º andar (parte), Pinheiros, CEP 05.401 -400, inscrita no CNPJ sob o nº 28.650.236/0001 -92, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenadora Líder”), vêm a público comunicar o início da oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, até 360.000 (trezentas e se ssenta mil) cotas da subclasse sênior da Classe Única do Fundo (“Cotas” ou “Cotas Seniores”), todas nominativas e escriturais, em série única, da 1ª (primeira) emissão da subclasse (“Primeira Emissão Sênior”), a ser realizada nos termos da Resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis, destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores”, respectivamente), sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão da Subclasse Sên ior da Classe Única do Terras Paulistas Fundo de Investimento Imobiliário de Permutas Responsabilidade Limitada” (“Contrato de Distribuição” e “Oferta”, respectivamente), com a participação de instituição intermediária contratada mediante termo de adesão ao Contrato de Distribu ição (“Participante Especial” e, em conjunto com a Coordenadora Líder, “Instituições Participantes da Oferta”), perfazendo a Oferta o montante total de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) (“Volume Total da Oferta”), podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), com valor unitário de emissão de R$ 100,00 (cem reais) (“Preço de Emissão” e “Preço de Subscrição”). O Fundo arcará com a totalidade dos custos vinculados à estruturação e à distribuição das Cotas Seniores objeto da Primeira Emissão Sênior, entendidos tais valores como líquidos de impostos, devendo ser acrescidos dos tributos incidentes sobre os prest adores de serviços envolvidos na Oferta.

adores de serviços envolvidos na Oferta.

As Cotas Seniores serão depositadas para distribuição primária no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”) e para negociação em mercado de balcão organizado, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Balcão B3” e “B3”, respectivamente).

Será admitida a distribuição parcial da Oferta, observado o montante mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente), nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, podendo os Investidores condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição (a) da totalidade das Cotas Seniores; ou (b) de montante financeiro igual ou superior ao Monta nte Míni mo da Oferta. A integralização das Cotas Seniores da Primeira Emissão Sênior será efetuada à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço

A integralização das Cotas Seniores da Primeira Emissão Sênior será efetuada à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente de Subscrição, observado o disposto no Regulamento e nos documentos da Oferta.

Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Início, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Regulamento e no Ato de Aprovação da Oferta (conforme abaixo definidos).

1. REGISTRO DA OFERTA NA CVM E NA ANBIMA

A Oferta foi submetida a registro pelo rito automático perante a CVM em 27 de agosto de 2026, sob o nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/319 , na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes.

Adicionalmente, o Fundo, a Classe, a Subclasse e a Oferta serão registrados na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto nos códigos de autorregulação da ANBIMA.

A Oferta consistirá na distribuição primária das Cotas Seniores sob o regime de melhores esforços de colocação, no Brasil, cu ocorrer sob o rito automático, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160, sob a coordenação da Coordenad melhores esforços, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, e nas demais disposições legais, regulamentares e a aplicáveis e em vigor.

jo registro na CVM pode ora Líder, agindo sob o regime de utorregulatórias

2. CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA

Segue, abaixo, um cronograma tentativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos:

Ordem dos
Eventos
EventosData Prevista
(1)
1.Registro Automático da Oferta junto à CVM e divulgação do Anúncio de Início27/08/2026

27/08/2026

2. Início do Período de Subscrição

3. Data Estimada da Primeira Liquidação de Cotas

(2)

28/08/2026

4. Data máxima para divulgação do Anúncio de Encerramento

(3)

22/02/2027

(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações, antecipações e atrasos, sem aviso prévio, a critério da Coordenadora Líder, mediante solicitação da CVM. Qualquer modificação no c ronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, ta l cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores da Co ordenadora Líder, da Administradora, da Gestora, da B3 e da CVM,

por meio dos veículos também utilizados para disponibilização do Anúncio de Início.

(2) Em caso de modificação da Oferta, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente pela Co ordenadora Líder por correio eletrônico, correspondência física ou

qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a r espeito da modificação efetuada, para que confirmem à Coordenadora Líder, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo -se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em n ão revogar sua aceitação. A ocorrência de revogação, suspensão ou

cancelamento na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores da Coordenadora Líder, da Adm inistradora, da Gestora e da CVM, por meio dos veículos também

ut ilizados para disponibilização do Anúncio de Início.

(3) Nos casos de oferta registrada pelo rito de registro automático de distribuição, tal qual a presente, em que a análise da CVM sobre os documentos apresentados se dá em momento posterior à concessão do registro e, portanto, ocorre durante o prazo de colocaç ão ou, ainda, após finalizada a Oferta, a principal variável do cronograma tentativo é a possibilidade de a CVM requerer escl arecimentos sobre a

Oferta durante o prazo de colocação, optando por suspender o prazo da Oferta.

3. DIVULGAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA

Este Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento, eventuais anúncios de retificação, bem como todo e qualquer aviso ou comun Oferta, serão disponibilizados, até o encerramento da Oferta, nas páginas na rede mundial de computadores do Admin Coordenadora Líder, da CVM, da B3, do Fundos.NET, administrado pela B3, e da ANBIMA, nos seguintes

websites:

icado relativo à istrador, do Gestor, da

Administrador a: https://www.idsf.com.br (neste website, localizar o documento desejado); Gestora: https://www.patagoniacapital.com.br/fundos (neste website, selecionar “FII Terras Paulistas”, e na sequência selecionar o documento

desejado conforme lista exibida);

Coordenadora Líder: https://galapagoscapital.com/ofertas -publicas (neste website, selecionar “Fundos”, e na sequência selecionar o documento desejado conforme lista exibida );

CVM: https://www.gov.br/cvm/pt -br (neste website acessar, no menu à esquerda, “Centrais de Conteúdo” e clicar em “Central de Sistemas da CVM”; em seguida, clicar em “Ofertas Públicas” e em “Ofertas Rito Automático Resolução CVM 160”; preencher o campo “Emissor” com “T ERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA”, clicar em “Filtrar”, clicar no botão abaixo da coluna “Ações”, e, então, localizar o “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou a opção desejada); Fundo: www.patagoniacapital.com.br/fundos (neste website, selecionar “FII Terras Paulistas”, e na sequência selecionar o documento desejado

conforme lista exibida);

Fundos.NET, administrado pela B3: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM

(neste website clicar em AS a opção desejada); INVESTIMENTO pção

“Exibir Filtros” e preencher o campo “Nome do Fundo” selecionar “TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUT RESPONSABILIDADE LIMITADA” e clicar em “Filtrar” e, então selecionar “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou B3: www.b3.com.br (neste website clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar “Solução para Emissores”, depois clicar em “Ofertas Públicas de Renda Variável”, depois clicar em “Oferta em Andamento”, depois clicar em “Fundos”, e depois selecionar “TERRAS PAULISTAS FUNDO DE

IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA” e, então, localizar o “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou a o desejada).

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para informações mais detalhadas a respeito do Fundo, das Cotas Seniores, da Primeira Emissão Sênior e da Oferta, o Investido r da Oferta deve consultar o Regulamento e a consulta formal divulgada em 11 de agosto de 2026, cujo resultado foi apurado conforme termo de apuração de votos divulgado em 2 7 de agosto de 2026 (“Ato de Aprovação da Oferta”). O Regulamento e o Ato de Aprovação da Oferta contêm informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início, que possibilitam aos Investidores da Oferta uma análise detalhada dos termos e con dições da Oferta e dos riscos a ela inerentes.

MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PODERÃO SER OBTIDAS COM A COORDENADORA LÍDER E/OU NA CVM.

FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA DAS COTAS SENIORES, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO CVM 160.

CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O PÚBLICO DA OFERTA É COMPOSTO EXCLUSIVAMENTE POR INVESTIDORES PROFISSIONAIS, OS DOCUMENTOS RELATIVOS À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA C VM OU PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO, E A OFERTA NÃO FOI OBJETO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO.

-ALVO

O REGISTRO AUTOMÁTICO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA OU, AINDA, DAS COTAS SENIORES A SEREM DISTRIBUÍDAS.

QUALQUER RENTABILIDADE ALVO PREVISTA NOS DOCUMENTOS DA OFERTA NÃO REPRESENTA E NEM DEVERÁ SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER CONDIÇÃO, COMO HIPÓTESE, PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA MÍNIMA OU GARANTIDA AOS INVESTIDORE S.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

COORDENADORA LÍDER

ADMINISTRADORA GESTORA

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