Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes TRPL11 de 27/08/2026
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Terras Paulistas de Permutas (TRPL11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 27/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 04/09/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do TRPL11 fechou a R$ 1,15, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 1,23 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 54 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 63.320.393/0001-30
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
- Data de referência
- 27/08/2026
- Data de entrega
- 04/09/2026 14:36
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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originalmente integralizado até o término do 12º (décimo segundo) mês; (ii) 50% (cinquenta por cento) do valor principal originalmente integralizado até o término do 24º (vigésimo quarto) mês; e (iii) 100% (cem por cento) do valor principal originalmente integralizado até o término do 36º (trigésimo sexto) mês, contados da primeira data de integralização das Cotas Seniores, além de amortização extraordinária mediante aplicação dos recursos disponíveis provenientes dos repasses realizados pela Caixa Econômica Federal, observada a ordem de prioridade estabelecida na Ordem de Alocação dos Recursos prevista no Anexo da Classe, tudo nos termos do Regulamento, do Anexo da Classe, do Apêndice A e do Suplemento A da Primeira Emissão Sênior. O Fundo arcará com a totalidade dos custos vinculados à estruturação e à distribuição das Cotas Seniores objeto da Primeira Emissão Sênior, entendidos tais valores como líquidos de impostos, devendo ser acrescidos dos tributos incidentes sobre os prestador es de serviços envolvidos na Oferta, incluindo (i) a comissão de estruturação de 6% (seis por cento) sobre o volume total da emissão, cobrada na primeira liberação de recursos (“Comissão de Estruturação”); (ii) a comissão de distribuição no valor fixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (“Comissão de Distribuição”); e (iii) os demais custos relacionados à emissão e à Oferta, tais como honorários de assessores legais, taxas de registro e de distribuição das Cotas Seniores na B3, se houver, e custos com a divulgação de anúncios e avisos no âmbito da Oferta. Nos termos do artigo 50 da Resolução da CVM 160, o Montante Total da Oferta não contará com lote adicional. Será admitida a distribuição parcial da Oferta, observado o montante mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução da CVM 160. Em razão da possibilidade de distribuição parcial, os Investidores que desejarem subscrever Cotas Seniores no âmbito da Oferta poderão condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição (a) d a totalidade das Cotas Seniores; ou (b) de montante financeiro igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada e os valores eventualmente integralizados serão devolvidos aos respec tivos Investidores, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes. Na hipótese de colocação parcial da Primeira Emissão Sênior, o saldo de Cotas Seniores não colocado será cancelado pela Administradora.
As Cotas Seniores serão subscritas utilizando -se os procedimentos do MDA, sob a coordenação da Coordenadora Líder, observados os procedimentos internos da B3 e do escriturador das Cotas Seniores, dentro do prazo de colocação e conforme os procedimentos ind icados nos documentos da Oferta. As Cotas Seniores deverão ser integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, observado o disposto nos documentos da Oferta. O início da Oferta será divulgado mediante a divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”). Nos termos do artigo 48 da Resolução da CVM 160, a subscrição das Cotas Seniores objeto da Oferta deve ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de divulgação do Anúncio de Início (“Período de Colocação”). O resultado da Oferta será divulgado por meio do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), tão logo se verifique o primeiro entre os seguintes eventos: (i) o encerramento do Período de Colocação; ou (ii) a distribuição da totalidade das Cotas Seniores objeto da Oferta. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora, de comum acordo com a Coordenadora Líder e a Gestora, poderá decidir por encerrar a Oferta.
Anúncio de
Os recursos captados no âmbito da Oferta serão destinados à aquisição de Ativos, observada a política de investimento da Classe Única prevista no Regulamento.
A Oferta observará o seguinte cronograma indicativo:
| Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1) |
|---|---|---|
| 1. | Registro Automático da Oferta junto à CVM e divulgação do Anúncio de Início | 27/08/2026 |
| 2. | Início do Período de Subscrição | 27/08/2026 |
| 3. | Data Estimada da Primeira Liquidação de Cotas (2) | 28/08/2026 |
| 4. | Data máxima para divulgação do Anúncio de Encerramento (3) | 22/02/2027 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações, antecipações e atrasos, sem aviso prévio, a critério da Coordenadora Líder,
mediante solicitação da CVM. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores da Coord enadora Líder, da Administradora, da Gestora, da B3 e da CVM, por meio dos veículos também utilizados para disponibilização do Anúncio de Início.
(2) Em caso de modificação da Oferta, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente pela Coordenadora Líder por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a r espeito da modificação efetuada, para que confirmem à Coordenadora Líder, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da -
comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em n ão revogar sua aceitação. A ocorrência de revogação, suspensão ou cancelamento na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores da Coordenadora Líder, da Administradora, da Gestora e da CVM, por meio dos veículos também ut ilizados para disponibilização do Anúncio de Início.
(3) Nos casos de oferta registrada pelo rito de registro automático de distribuição, tal qual a presente, em que a análise da CVM sobre os documentos apresentados se dá em momento posterior à concessão do registro e, portanto, ocorre durante o prazo de colocaç ão ou, ainda, após finalizada a Oferta, a principal variável do cronograma tentativo é a possibilidade de a CVM requerer esclarecimentos sobre a Oferta durante o prazo de colocação, optando por suspender o prazo da Oferta.
Todos os termos e expressões iniciados em letras maiúsculas, em sua forma singular ou plural, utilizados no presente Comunicado ao Mercado e nele não definidos têm o significado que lhes é atribuído no Regulamento e no Ato de Aprovação da Oferta. O Ato de Aprovação da Oferta está disponível para consulta no website do Fundo, no seguinte link: www.patagoniacapital.com.br/fundos (neste website, selecionar “FII Terras Paulistas” e, na sequência, selecionar o documento desejado conforme lista exibida), bem como no sistema Fundos.NET.
ESTE COMUNICADO AO MERCADO NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO NAS COTAS SENIORES DA PRESENTE EMISSÃO OU UMA OFERTA DAS COTAS SENIORES DA PRESENTE EMISSÃO.
ESTE COMUNICADO AO MERCADO TEM COMO OBJETIVO DIVULGAR A APROVAÇÃO DA OFERTA E NÃO DEVE, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER CONSIDERADO UM MEIO DE DIVULGAÇÃO DA OFERTA. A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS.
O FUNDO, A ADMINISTRADORA, A GESTORA E A COORDENADORA LÍDER RECOMENDAM QUE OS INVESTIDORES PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA OFERTA LEIAM, ATENTA E CUIDADOSAMENTE, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REGULAMENTO, DESTE COMUNICADO AO MERCADO E DO ATO DE APROVAÇÃO DA OFERTA, EM ESPECIAL OS FATORES DE RISCO RELACIONADOS AO FUNDO E À CLASSE ÚNICA, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO.
QUALQUER RENTABILIDADE ALVO PREVISTA NOS DOCUMENTOS DA OFERTA NÃO REPRESENTA E NEM DEVERÁ SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER CONDIÇÃO, COMO HIPÓTESE, PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA MÍNIMA OU GARANTIDA AOS INVESTIDORE S.
São Paulo, 2 7 de agosto de 2026.
ADMINISTRADORA GESTORA