AGE TRPL11 de 27/08/2026
AGE do Terras Paulistas de Permutas (TRPL11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 27/08/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do TRPL11 fechou a R$ 1,15, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 1,23 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 54 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 63.320.393/0001-30
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 27/08/2026
- Data de entrega
- 27/08/2026 18:55
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA VIA CONSULTA FORMAL DO TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/ME Nº 63.320.393/0001-30 INICIADA EM 11 DE AGOSTO DE 2026 E FINALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026
1 DATA E HORA: No dia 27 de agosto de 2026, às 07h00min, a ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., instituição financeira devidamente autorizada para tanto, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1726, 19° andar, conj. 194, inscrita no CNPJ sob o n° 16.695.922/0001-09, autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 18.897, de 07 de julho de 2021, na qualidade de instituição administradora do TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o n.º 63.320.393/0001-30 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente).
2 CONVOCAÇÃO: Consulta formal devidamente enviada aos cotistas por correio eletrônico a cada um dos cotistas (“Cotistas”), bem como disponibilizada no site da Administradora e da CVM, nos termos do regulamento do Fundo e da regulamentação em vigor.
QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: 77,0427737% das cotas emitidas do Fundo
OBJETO E RESULTADO: A Administradora realizou o procedimento de Assembleia Geral de Cotistas por consulta formal, sobre a seguinte matéria constante da Ordem do Dia:
(i) A alteração do Regulamento do Fundo e do Anexo da Classe Única, com seus Apêndices, para: (a) criar nova subclasse de cotas seniores da Classe Única (“Nova Subclasse Sênior”), com prioridade no recebimento de rendimentos e amortizações em relação às demais subclasses, observada a nova Ordem de Alocação dos Recursos da Classe, incluindo as regras de amortização mínima programada e de amortização extraordinária aplicáveis à Nova Subclasse Sênior, nos termos previstos no Anexo da Classe; (b) transformar as atuais subclasses de cotas Sênior A e Sênior B em subclasses subordinadas mezanino (“Subclasse Mezanino A” e “Subclasse Mezanino B”, respectivamente), mantidas segregadas entre si, com preservação dos respectivos valores patrimoniais acumulados e das características econômicas expressamente previstas nos respectivos Apêndices, ressalvadas exclusivamente as alterações decorrentes de sua nova condição de Cotas Mezanino; (c) prever a criação de nova subclasse subordinada mezanino (“Subclasse Mezanino C”), com os direitos, prioridades e condições a serem estabelecidos no Anexo da Classe e

no respectivo Apêndice; (d) alterar a Ordem de Alocação dos Recursos da Classe, de modo a refletir a nova estrutura de prioridade entre as subclasses, inclusive quanto às regras de remuneração, amortização mínima programada, amortização ordinária e amortização extraordinária das Cotas Seniores e Mezanino, nos termos previstos no Anexo da Classe e nos respectivos Apêndices; (e) alterar o rol de matérias sujeitas a assembleia de cotistas, de modo a prever matérias cuja deliberação depende da aprovação dos detentores de cotas da Nova Subclasse Sênior; e (f) promover os ajustes de redação e as adaptações decorrentes das alterações acima, inclusive nos Apêndices e Suplementos;
- (ii) A conversão das cotas em circulação das subclasses Sênior A e Sênior B em cotas da Subclasse Mezanino A e da Subclasse Mezanino B, respectivamente, devendo a Administradora, na qualidade de escrituradora das cotas, adotar os procedimentos necessários à sua efetivação;
(iii) A abertura da 1ª (primeira) emissão de cotas da Nova Subclasse Sênior e a realização da respectiva oferta pública de distribuição primária, sob o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), destinada exclusivamente a investidores profissionais, com depósito das cotas para distribuição primária no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos e para negociação em mercado de balcão organizado, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3, com as seguintes características principais, a serem detalhadas no respectivo Apêndice e Suplemento: (a) montante total de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais); (b) remuneração alvo correspondente à variação de 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de 5,00% (cinco inteiros por cento) ao ano; (c) amortização mínima acumulada correspondente a: (i) 25% (vinte e cinco por cento) do valor principal originalmente integralizado até o término do 12º (décimo segundo) mês; (ii) 50% (cinquenta por cento) do valor principal originalmente integralizado até o término do 24º (vigésimo quarto) mês; e (iii) 100% (cem por cento) do valor principal originalmente integralizado até o término do 36º (trigésimo sexto) mês; e (d) amortização extraordinária mediante aplicação dos recursos disponíveis provenientes dos repasses realizados pela Caixa Econômica Federal, observada a ordem de prioridade estabelecida na Ordem de Alocação dos Recursos prevista no Anexo da Classe;

(iv) A assunção, pelo Fundo, da totalidade dos custos vinculados à estruturação e à distribuição das cotas objeto da nova emissão, incluindo (i) a comissão de estruturação de 6% (seis por cento) sobre o volume total da emissão, cobrada na primeira liberação de recursos; e (ii) a comissão de distribuição no valor fixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), todas acrescidas dos tributos incidentes, e os demais custos relacionados à emissão, bem como a celebração dos contratos de estruturação e de distribuição no âmbito da oferta;
(v) A contratação da GALAPAGOS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.650.236/0001-92, como coordenadora líder da oferta (“Coordenadora Líder”); e
(vi) A autorização para que a Administradora e a Gestora pratiquem todos os atos necessários à implementação das deliberações acima, incluindo a consolidação do Regulamento do Fundo e a formalização dos documentos da oferta.
CÔMPUTO: Após análises das respostas dos Cotistas do Fundo ao Edital de Convocação, foi apurado o seguinte resultado:
DELIBERAÇÃO I
(i) APROVAÇÃO que corresponde a 76,0427737% (setenta e seis inteiros e quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e sete dez-milionésimos por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo;
(ii) REPROVAÇÃO que corresponde a 1% (um por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo
DELIBERAÇÃO II
(i) APROVAÇÃO que corresponde a 76,0427737% (setenta e seis inteiros e quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e sete dez-milionésimos por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo;
(ii) REPROVAÇÃO que corresponde a 1% (um por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo
DELIBERAÇÃO III

(i) APROVAÇÃO que corresponde a 76,0427737% (setenta e seis inteiros e quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e sete dez-milionésimos por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo;
(ii) REPROVAÇÃO que corresponde a 1% (um por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo
DELIBERAÇÃO IV
(i) APROVAÇÃO que corresponde a 76,0424003667% (setenta e seis inteiros e quatrocentos e vinte e quatro milhões, três mil, seiscentos e sessenta e sete décimo-bilionésimos por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo;
(i) REPROVAÇÃO que corresponde a 1% (um por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo
(ii) ABSTENÇÃO que corresponde a 0,0003733333% (zero inteiros e três milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três décimobilionésimos por cento)
DELIBERAÇÃO V
(i) APROVAÇÃO que corresponde a 76,0424003667% (setenta e seis inteiros e quatrocentos e vinte e quatro milhões, três mil, seiscentos e sessenta e sete décimo-bilionésimos por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo;
(i) REPROVAÇÃO que corresponde a 1% (um por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo
(iii) ABSTENÇÃO que corresponde a 0,0003733333% (zero inteiros e três milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três décimobilionésimos por cento)
DELIBERAÇÃO VI
- (i) APROVAÇÃO que corresponde a 76,0424003667% (setenta e seis inteiros e quatrocentos e vinte e quatro milhões, três mil, seiscentos e sessenta e sete décimo-bilionésimos por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo;

ID
FINANCEIROS
CTVM
(ii) REPROVAÇÃO que corresponde a 1% (um por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo
(iii) ABSTENÇÃO que corresponde a 0,0003733333% (zero inteiros e três milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três décimobilionésimos por cento)
Diante do exposto, a Administradora declara que as deliberações foram aprovadas e diante disso seguirá com as medidas necessárias, caso haja, arguir as necessidades do Fundo.
São Paulo, 27 de agosto de 2026
JONATAS CARDOSO Assinado de forma digital por JONATAS CARDOSO BENIGNO DE BENIGNO DE OLIVEIRA:46837686 OLIVEIRA:46837686828 Dados: 2026.08.27 11:42:29 828 -03'00'