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Anúncio de Início TRPL11 de 20/10/2026

Anúncio de Início do Terras Paulistas de Permutas (TRPL11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 20/10/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do TRPL11 fechou a R$ 1,15, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 1,23 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 54 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
63.320.393/0001-30
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
Anúncio de Início
Data de referência
20/10/2026
Data de entrega
20/10/2026 16:18
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ANÚNCIO DE INÍCIO

OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA SUBCLASSE DE COTAS JUNIORES DA CLASSE ÚNICA DO TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 63.320.393/0001-30

No montante de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) (“Volume Total da Oferta”)

Código de negociação no Balcão B3: 6510725SJR

Tipo ANBIMA: FII Multiestratégia Gestão Ativa - Segmento ANBIMA: Multicategoria Registro CVM do Fundo 0325216, em 22 de outubro de 2025 Registro da Oferta CVM CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/394, em 20 de outubro de 2026*

*concedido por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160 (abaixo definida).

Nos termos do disposto no artigo 59, § 3º, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e das demais disposições legais aplicáveis, a CLASSE ÚNICA DO TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe Única” e “Fundo”, respectivamente), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 63.320.393/0001-30, a ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.695.922/0001-09, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.726, 19º andar, conjuntos 192 e 194, e 20º andar, conjunto 202, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 18.897, de 07 de julho de 2021 (“Administradora”), e a PATAGÔNIA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, na Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727, sala 1.101, Jardim Califórnia, CEP 14026-040, inscrita no CNPJ sob o nº 39.526.263/0001-74, autorizada a prestar serviço de administração de carteiras de valores mobiliários pela CVM, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 18.997, expedido em 16 de agosto de 2021, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora”) e de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenadora Líder”), vêm a público comunicar o início da oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, até 3.000.000 (três milhões) de cotas da subclasse subordinada júnior da Classe Única do Fundo (“Cotas” ou “Cotas Juniores”), todas nominativas e escriturais, em série única, da 2ª (segunda) emissão da subclasse (“Segunda Emissão Júnior”), a ser realizada nos termos da Resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis, destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores”, respectivamente), sob o regime de melhores esforços de colocação, sob a coordenação da Coordenadora Líder (“Oferta”), perfazendo a Oferta o montante total de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) (“Volume Total da Oferta”), podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), com valor unitário de emissão de R$ 1,00 (um real), aplicável a todas as integralizações da Segunda Emissão Júnior (“Preço de Emissão” e “Preço de Subscrição”). O Fundo arcará com a totalidade dos custos vinculados à distribuição das Cotas Juniores objeto da Segunda Emissão Júnior, incluindo a remuneração fixa da Coordenadora Líder de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), entendidos tais valores como líquidos de impostos, devendo ser acrescidos dos tributos incidentes sobre os prestadores de serviços envolvidos na Oferta.

As Cotas Juniores serão integralizadas por meio de instrumento privado, operacionalizado por Ordem de Transferência de Ativos – OTA, sendo a emissão registrada no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), exclusivamente para fins de procedimentos escritural-operacionais. A liquidação financeira será processada diretamente pela Administradora, que, após a conclusão de cada integralização, informará à B3 os eventos necessários para fins de atualização escritural.

Será admitida a distribuição parcial da Oferta, observado o montante mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente), nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, podendo os Investidores condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição (a) da totalidade das Cotas Juniores; ou (b) de montante financeiro igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta.

A integralização das Cotas Juniores da Segunda Emissão Júnior será efetuada à vista, pelo Preço de Subscrição, em moeda corrente nacional, bem como, nos termos do artigo 8º do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175 e do Artigo 34 do Regulamento, em imóveis e em direitos relativos a imóveis, observado o disposto no Regulamento, no Suplemento da Segunda Emissão Júnior e nos documentos da Oferta.

Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Início, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Regulamento e no Ato de Aprovação da Oferta (conforme abaixo definidos).

1. REGISTRO DA OFERTA NA CVM E NA ANBIMA

A Oferta foi submetida a registro pelo rito automático perante a CVM em 20 de outubro de 2026, sob o nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/394, na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. Adicionalmente, o Fundo, a Classe, a Subclasse e a Oferta serão registrados na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto nos códigos de autorregulação da ANBIMA.

A Oferta consistirá na distribuição primária das Cotas Juniores sob o regime de melhores esforços de colocação, no Brasil, cujo registro na CVM pode ocorrer sob o rito automático, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160, sob a coordenação da Coordenadora Líder, agindo sob o regime de melhores esforços, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor.

2. CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA

Segue, abaixo, um cronograma tentativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos:

Ordem dos
Eventos
EventosData Prevista (1)
1.Registro Automático da Oferta junto à CVM e divulgação do
Anúncio de Início
20/10/2026
2.Início do Período de Subscrição20/10/2026
3.Data Estimada da Primeira Liquidação de Cotas (2)20/10/2026
4.Data máxima para divulgação do Anúncio de Encerramento (3)18/04/2027

(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações, antecipações e atrasos, sem aviso prévio, a critério da Coordenadora Líder, mediante solicitação da CVM. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores da Coordenadora Líder, da Administradora, da Gestora, da B3 e da CVM, por meio dos veículos também utilizados para disponibilização do Anúncio de Início.

(2) Em caso de modificação da Oferta, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente pela Coordenadora Líder por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem à Coordenadora Líder, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. A ocorrência de revogação, suspensão ou cancelamento na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores da Coordenadora Líder, da Administradora, da Gestora e da CVM, por meio dos veículos também utilizados para disponibilização do Anúncio de Início.

(3) Nos casos de oferta registrada pelo rito de registro automático de distribuição, tal qual a presente, em que a análise da CVM sobre os documentos apresentados se dá em momento posterior à concessão do registro e, portanto, ocorre durante o prazo de colocação ou, ainda, após finalizada a Oferta, a principal variável do cronograma tentativo é a possibilidade de a CVM requerer esclarecimentos sobre a Oferta durante o prazo de colocação, optando por suspender o prazo da Oferta.

3. DIVULGAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA

Este Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento, eventuais anúncios de retificação, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta, serão disponibilizados, até o encerramento da Oferta, nas páginas na rede mundial de computadores da Administradora, da Gestora, da Coordenadora Líder, da CVM, da B3, do Fundos.NET, administrado pela B3, e da ANBIMA, nos seguintes websites:

Administradora: https://www.idsf.com.br (neste website, localizar o documento desejado);

Gestora e Coordenadora Líder: https://www.patagoniacapital.com.br/fundos (neste website, selecionar “FII Terras Paulistas”, e na sequência selecionar o documento desejado conforme lista exibida);

CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar, no menu à esquerda, “Centrais de Conteúdo” e clicar em “Central de Sistemas da CVM”; em seguida, clicar em “Ofertas Públicas” e em “Ofertas Rito Automático Resolução CVM 160”; preencher o campo “Emissor” com “TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA”, clicar em “Filtrar”, clicar no botão abaixo da coluna “Ações”, e, então, localizar o “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou a opção desejada);

Fundo: www.patagoniacapital.com.br/fundos (neste website, selecionar “FII Terras Paulistas”, e na sequência selecionar o documento desejado conforme lista exibida);

Fundos.NET, administrado pela B3:

pela

https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM (neste website clicar em “Exibir Filtros” e preencher o campo “Nome do Fundo” selecionar “TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA” e clicar em “Filtrar” e, então selecionar “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou a opção desejada);

B3: www.b3.com.br (neste website clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar “Solução para Emissores”, depois clicar em “Ofertas Públicas de Renda Variável”, depois clicar em “Oferta em Andamento”, depois clicar em “Fundos”, e depois selecionar “TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA” e, então, localizar o “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou a opção desejada).

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para informações mais detalhadas a respeito do Fundo, das Cotas Juniores, da Segunda Emissão Júnior e da Oferta, o Investidor da Oferta deve consultar o Regulamento, o Suplemento da Segunda Emissão Júnior e o ato da Administradora, datado de 20 de outubro de 2026, que aprovou a Segunda Emissão Júnior nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, do Regulamento (“Ato de Aprovação da Oferta”). O Regulamento e o Ato de Aprovação da Oferta contêm informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início, que possibilitam aos Investidores da Oferta uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes.

MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PODERÃO SER OBTIDAS COM A COORDENADORA LÍDER E/OU NA CVM.

FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA DAS COTAS JUNIORES, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO CVM 160.

CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O PÚBLICO-ALVO DA OFERTA É COMPOSTO EXCLUSIVAMENTE POR INVESTIDORES PROFISSIONAIS, OS DOCUMENTOS RELATIVOS À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM OU PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO, E A OFERTA NÃO FOI OBJETO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO.

O REGISTRO AUTOMÁTICO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA OU, AINDA, DAS COTAS JUNIORES A SEREM DISTRIBUÍDAS.

AS COTAS JUNIORES NÃO POSSUEM META DE RENTABILIDADE. QUALQUER RENTABILIDADE PREVISTA NOS DOCUMENTOS DA OFERTA NÃO REPRESENTA E NEM DEVERÁ SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER CONDIÇÃO, COMO HIPÓTESE, PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA MÍNIMA OU GARANTIDA AOS INVESTIDORES.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

ADMINISTRADORA

CORDENADORA LÍDER E GESTORA

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