Instrumento Particular de Emissão de Cotas TRPL11 de 20/10/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Terras Paulistas de Permutas (TRPL11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 20/10/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do TRPL11 fechou a R$ 1,15, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 1,23 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 54 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 63.320.393/0001-30
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 20/10/2026
- Data de entrega
- 20/10/2026 14:18
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CTVM
ATO DO ADMINISTRADOR DO TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF 63.320.393/0001-30
A ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., instituição financeira com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, 19º andar, conj. 194, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 16.695.922/0001-09, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório n.º 18.897 de 07 de julho de 2021, neste ato, na qualidade de instituição administradora do TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o n.º 63.320.393/0001-30 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), RESOLVE, considerando a manifesta possibilidade prevista no regulamento do Fundo:
(i) Aprovar a 2ª (segunda) Emissão da Série de Cotas da Subclasse Subordinada Júnior do Fundo, nos termos do Artigo 34, parágrafo 7º do Regulamento do Fundo, que autoriza a emissão de novas Cotas, independentemente de classe, subclasse ou série, a exclusivo critério do Gestor, dispensada a convocação e deliberação em Assembleia Geral de Cotistas.
A emissão ora deliberada observará as características, condições e termos estabelecidos no respectivo Apêndice e Suplemento da Oferta, presente no ” Anexo I " e "Anexo IL“ .1 deste instrumento.
São Paulo, 20 de outubro de 2026.
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TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA.

CTVM
ANEXO I - APÊNDICE DAS COTAS SUBORDINADAS JUNIORES DA CLASSE ÚNICA - RESPONSABILIDADE LIMITADA DO TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 63.320.393/0001-30
Este Apêndice deve ser lido e interpretado em conjunto com seu Regulamento, Anexo Descritivo e Suplementos a serem emitidos, e a regulamentação em vigor aplicável aos fundos de investimento imobiliário, notadamente a Resolução CVM 175/22 e seu Anexo Normativo III.
Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Apêndice terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento e no Anexo Descritivo.
Nos termos do Anexo Descritivo, poderão ser emitidas múltiplas subclasses e séries de Cotas Subordinada Junior, em uma ou mais emissões.
A presente Subclasse aprovada, nos termos deste Apêndice, refere-se às Cotas da Subordinada Junior.
A todos os titulares de Cotas da Subclasse Subordinada Junior serão conferidos os mesmos direitos e obrigações, conforme relacionados no Regulamento e no Anexo Descritivo. Todas as menções à “Cotas Subordinada Junior” e "Subclasse Junior” contidas no Regulamento e no Anexo Descritivo se aplicam aos titulares da Cotas Subordinada Junior.
Cada subclasse de Cotas Subordinada Junior será diferenciada em relação à Meta de Remuneração, Período de Carência, Data de Pagamento, Data de Resgate, e preferência e subordinação entre as demais Subclasses Subordinada Junior, bem como estarem sujeitas a diferentes condições da Oferta em que forem distribuídas.
Cada série de Cotas Subordinada Junior diferenciam-se apenas em relação às características específicas de cada série de Cotas Subordinada Junior emitida com base em seu respectivo suplemento, como a Meta de Remuneração, Período de Carência,

Data de Pagamento e Data de Resgate.
Considerando que cada série de Cotas da Subclasse Subordinada Junior poderá conferir características distintas em relação a Meta de Remuneração, Período de Carência, Data de Pagamento e Data de Resgate, e estarem sujeitas às condições da Oferta em que forem colocadas, cada série será emitida com base em um Suplemento, que será considerado anexo por referência a este Apêndice, o qual relacionará as características de cada série de Cotas Subordinada Junior e da Oferta.
Somente investidores que se enquadrem no público-alvo previsto no Regulamento e no respectivo Suplemento poderão subscrever as Cotas Subordinada Junior.

FINANCEIRO
CTVM
E] E
ANEXO II
SUPLEMENTO F
SUPLEMENTO AO APÊNDICE DA SUBCLASSE JÚNIOR
SUPLEMENTO DA 2ª EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS JUNIORES DA CLASSE ÚNICA DO TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 63.320.393/0001-30
A 2ª (segunda) emissão de Cotas Subordinadas Juniores da Classe Única do TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA | (“Fundo” e "Segunda Emissão Júnior”, respectivamente), emitida nos termos do Regulamento, do Anexo da Classe Única e do Apêndice E, terá as seguintes características e será objeto de Oferta conforme abaixo:
Montante das Cotas R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Subordinada Junior: Quantidade de Cotas até 3.000.000 (três milhões) de Cotas Subordinadas Juniores. Subordinada Junior: Valor Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por Cota Subordinada Júnior, aplicável a todas as integralizações da Segunda Emissão Júnior. Forma de Integralização: à vista, em moeda corrente nacional, ou em Imóveis, bem como em direitos relativos a Imóveis (como ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII e certificados de recebíveis imobiliários), por meio de instrumento privado operacionalizado por Ordem de Transferência de Ativos OTA, conforme definido no respectivo Boletim de Subscrição. Prazo para Distribuição: até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de divulgação do anúncio de início da Oferta.

CTVM
E] E
Montante Mínimo para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), correspondente a 1.000.000 (um milhão) de Cotas Colocação: Subordinadas Juniores. Tipo de oferta: Oferta pública sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do art. 26, VII, uau , da Resolução CVM nº 160. Regime de Distribuição: Melhores esforços de colocação. Público-Alvo da Oferta: Exclusivamente investidores profissionais, assim definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021. PATAGONIA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº Distribuidor: 39.526.263/0001-74, na qualidade de coordenadora líder da Oferta (“Coordenadora Líder”). (i) remuneração fixa da Coordenadora Líder de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), líquida de impostos, a ser acrescida dos tributos incidentes (gross-up), suportada pela Classe Única como Taxa de Distribuição: Custo Vinculado à Distribuição, nos termos do Artigo 16 do Anexo da Classe e do respectivo contrato de coordenação; e (ii) taxa exigível pela CVM, conforme legislação vigente. Possibilidade de O saldo não colocado será cancelado pela cancelamento do saldo não Administradora, observado o Montante Mínimo colocado: para Colocação. Data de Resgate: Ao término do prazo de duração do Fundo, nos termos do Artigo 3º da Parte Geral do Regulamento, qual seja, 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 1 (um) período adicional de 2 (dois) anos,

a critério da Gestora.
Meta de Remuneração: Não há. As Cotas Subordinadas Juniores não possuem meta de rentabilidade e somente farão jus ao recebimento de rendimentos após a amortização e o resgate integral das Cotas Seniores e das Cotas Mezanino, observada a Ordem de Alocação dos Recursos. Datas de Pagamento: Conforme a Ordem de Alocação dos Recursos e a política de distribuição de resultados previstas no Anexo da Classe.
As Cotas Subordinadas Juniores serão integralizadas por meio de instrumento privado, operacionalizado por Ordem de Transferência de Ativos OTA. A emissão será registrada no MDA Módulo de Distribuição de Ativos da B3, exclusivamente para fins de procedimentos escritural-operacionais, sem utilização de módulo Registro e Negociação das de distribuição primária ou de sistema de Cotas Subordinadas negociação da B3. A liquidação financeira será Junior: processada diretamente pela Administradora, que, após a conclusão da integralização, informará à B3 os eventos necessários para fins de atualização escritural. As Cotas Subordinadas Juniores poderão ser admitidas à negociação em mercado secundário organizado e estarão sujeitas às restrições de negociação previstas no artigo 86 da Resolução CVM 160/22 e demais disposições aplicáveis.
As Cotas Subordinadas Juniores subordinam-se às Cotas da Subclasse Cotas Seniores, às Cotas Mezanino A, às Cotas Mezanino B e às Cotas Mezanino C, se houver, para Subordinada Junior: efeitos de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, observado o

ID
ERVIÇO!
FINANCEIRO
CIVM
disposto no Regulamento e no Anexo da Classe Única.
São Paulo, 20 de outubro de 2026.
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TERRAS PAULISTAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE PERMUTAS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 63.320.393/0001-30