AGO TRUE11 de 22/04/2026
AGO do True Multiestratégia (TRUE11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 22/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do TRUE11 fechou a R$ 26,00, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 27,94 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 68,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 13.974.819/0001-00
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO
- Data de referência
- 22/04/2026
- Data de entrega
- 22/04/2026 18:39
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TRUE MULTIESTRATEGIA – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF Nº 13.974.819/0001-00
TERMO DE APURAÇÃO DE CONSULTA
O OURIBANK S.A. BANCO MÚLTIPLO, na qualidade de administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TRUE MULTIESTRATEGIA – RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Administrador” e “Fundo”, respectivamente), nos termos do Regulamento do Fundo e da regulamentação vigente, informa, por meio do presente, o resultado da apuração realizada em 22 de abril de 2026, acerca da consulta formulada aos cotistas, por meio de Carta Consulta enviada em 20 de março de 2026, com objetivo de consultá-los formalmente sobre a seguinte matéria:
Apreciação e aprovação das demonstrações financeiras do Fundo, notas explicativas e parecer do auditor independente do Fundo, referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2025, as quais estão disponíveis no site do Administrador
Concluída a análise das respostas dos cotistas do Fundo à Carta Consulta, que foram recebidas e arquivadas na sede do Administrador até o dia 20 de abril de 2026, foi apurado que:
Foram recebidas respostas de cotistas que representam 2,65% do total de cotas emitidas, sendo que (i) 1,99% aprovaram a matéria objeto da Carta Consulta; (ii) 0,39% reprovaram a matéria objeto da Carta Consulta; e (iii) 0,27% se abstiveram de votar. A matéria foi, portanto, Aprovada.
As cotas de titularidade dos cotistas em situação de conflito de interesse e/ou impedidos de votar não foram consideradas no cômputo do quórum de deliberação, nos termos do Art. 78 da Resolução CVM 175.
As deliberações da assembleia geral ordinária, realizada mediante processo de consulta formal, ora apurada, dispensa a reunião de cotistas, conforme autoriza o artigo 76, § 5º, da Resolução CVM 175.
São Paulo, 22 de abril de 2026.
OURIBANK S.A. BANCO MÚLTIPLO, na qualidade de administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TRUE MULTIESTRATEGIA – RESPONSABILIDADE LIMITADA
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