AGE - Carta Consulta TRUE11 de 25/05/2026
AGE - Carta Consulta do True Multiestratégia (TRUE11), fundo imobiliário híbrido, sobre Alteração do Regulamento, com data de referência em 25/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 07/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do TRUE11 fechou a R$ 26,00, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 27,94 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 68,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 13.974.819/0001-00
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 25/05/2026
- Data de entrega
- 07/05/2026 18:04
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

São Paulo, 07 de maio de 2026.
Ref.: Consulta Formal aos Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário True Multiestratégia - Responsabilidade Limitada, para deliberar sobre matérias objeto de Assembleia Geral Extraordinária.
Prezado(a) Cotista,
O OURIBANK S.A. – BANCO MÚLTIPLO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista nº 1.728, sobreloja, 1º ao 5º e 7º andares, inscrito no CNPJ sob o nº 78.632.767/0001-20, na qualidade de administrador (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO TRUE MULTIESTRATEGIA - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.974.819/0001-00 (“Fundo”), nos termos do regulamento do Fundo e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), vem, por meio desta, consultá-lo formalmente a respeito das seguintes matérias constantes da Ordem do Dia (“Consulta Formal”):
(i) nos termos da regulamentação aplicável, a aprovação da possibilidade de instauração de programa de recompra de cotas da Classe Únicas do Fundo, com a consequente alteração do artigo 9º do Regulamento do Fundo, conforme redação consolidada abaixo:
“Art. 9º. A Classe Única poderá manter um programa de recompra de suas próprias cotas, por meio do qual a Classe Única, por decisão do Gestor comunicada ao Administrador e ao escriturador, e sujeita a eventuais procedimentos previstos nos manuais ou regras da B3, estará autorizada a conduzir, desde que:
(i) o valor de recompra seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
(ii) as cotas objeto da recompra sejam canceladas; e
(iii) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total de suas cotas.
Parágrafo Primeiro. Para efeito do disposto no caput deste artigo 9º, o Gestor deve anunciar a intenção de recompra ao Administrador e aos cotistas da Classe Única, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (quatorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar a recompra das cotas, observado que
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o Gestor deverá encaminhá-la ao escriturador em até 1 (um) Dia Útil contado do seu recebimento.
Parágrafo Segundo. O comunicado a que se refere o item anterior (i) será considerado válido por 12 (doze) meses, contados a partir do seu arquivamento; e (ii) deverá conter informações sobre a existência de programa de recompras e quantidades de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
Parágrafo Terceiro. O limite a que se refere o inciso (iii) do caput deste artigo 9º deve ter como referência as cotas emitidas na data do comunicado de que trata o Parágrafo Primeiro acima.
Parágrafo Quarto. É vedada a recompra de cotas pela Classe Única:
(i) sempre que o Administrador e/ou o Gestor tenham conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa aos ativos da Classe Única que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do cotista de comprar, vender ou manter suas cotas;
(ii) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
(iii) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.”
(ii) A complementação do inciso II do artigo 31 do Regulamento do Fundo, em razão da alteração
prevista no item (i) acima, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
- “II. Alteração do Regulamento do Fundo, incluindo, mas não se limitando, à alteração da Política de Investimentos do Fundo, tal como previsto nos artigos 3º a 9º deste Regulamento”.
(iii) A autorização para que o Gestor e o Administrador pratiquem todos os atos necessários à implementação do programa de recompra, nos termos do item (i) acima.
O Administrador solicita a análise por V.Sa. e o seu posicionamento quanto à consulta ora formulada, até o dia 22.05.2026.
O resultado da Consulta Formal será apurado e divulgado aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral em 25.05.2026.
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Nos termos da regulamentação vigente, a aprovação da matéria constante da Ordem do Dia, dependerá da manifestação favorável da maioria dos votos dos Cotistas que enviarem resposta à presente Consulta Formal.
I - PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO
Os cotistas poderão apresentar sua manifestação de voto (i) por meio da plataforma Cuore; (ii) por e-mail; ou (iii) por meio físico, observados os procedimentos abaixo descritos:
(i) Manifestação de Voto por meio da Plataforma Cuore – Os cotistas que tenham e- mail válido e atualizado devidamente cadastrado perante a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão e na base do escriturador, receberão um e-mail com link de acesso à plataforma, por meio da qual será possível anexar documentos e votar acerca das matérias constantes da Ordem do Dia.
ATENÇÃO. A plataforma Cuore aceita apenas anexos com extensão pdf. Portanto, para envio dos documentos descritos no item II abaixo, este deve ser o formato utilizado.
Para acessar a cédula de voto na plataforma Cuore, é necessário que o computador ou dispositivo móvel esteja conectado à internet.
(ii) Manifestação de Voto por e-mail - Os cotistas que tenham e-mail válido e atualizado devidamente cadastrado perante a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão e na base do escriturador que, por qualquer razão, não conseguirem ou não puderem votar por meio da plataforma Cuore, poderão encaminhar sua manifestação de voto para o e-mail [email protected], incluindo no assunto do e-mail: “FII Ourinvest Logística – Resposta Consulta Formal”.
(iii) Manifestação de Voto por meio de Cédula Física – Os cotistas que não tenham e- mail válido e atualizado perante a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão e na base do escriturador, deverão encaminhar sua manifestação de voto devidamente preenchida, datada e assinada para o Administrador, na Av. Paulista, 1728, 5ºandar, CEP: 01310-919, São Paulo/SP, Brasil, aos cuidados da Área de Administração de Fundos Imobiliários.
II - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
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A manifestação de voto deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
(i) Se Pessoas Físicas: (1) cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; ou (2) caso não seja possível o encaminhamento de cópia do documento mencionado no item (1), o Boletim de Votação deverá contar com reconhecimento de firma ou assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
(ii) Se Pessoas Jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).
(iii) Se Fundo de Investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).
Caso o cotista seja representado por procurador, este deverá apresentar o instrumento público ou particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.
A documentação do item (i) pessoa física deverá ser enviada apenas para votos via e-mail ou cédula física.
O Cotista que realizar o voto via plataforma Cuore não precisará realizar o envio da manifestação por e-mail.
Em caso de dúvidas ou problemas para finalizar a votação, favor entrar em contato por
meio do e-mail: [email protected] .
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
OURIBANK S.A. – BANCO MÚLTIPLO, administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO TRUE MULTIESTRATEGIA - RESPONSABILIDADE LIMITADA
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FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO TRUE MULTIESTRATEGIA - RESPONSABILIDADE
LIMITADA
CNPJ 13.974.819/0001-00
CÉDULA DE VOTO – CONSULTA FORMAL 07 / 05/2026
Em resposta à Consulta Formal enviada em 07/05/2026 aos cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO TRUE MULTIESTRATEGIA - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.974.819/0001-00 (“Fundo”), manifesto abaixo meu voto com relação as matérias constantes da seguinte Ordem do Dia:
(i) nos termos da regulamentação aplicável, a aprovação da possibilidade de instauração de programa de recompra de cotas da Classe Únicas do Fundo, com a consequente alteração do artigo 9º do Regulamento do Fundo, conforme redação consolidada abaixo:
“Art. 9º. A Classe Única poderá manter um programa de recompra de suas próprias cotas, por meio do qual a Classe Única, por decisão do Gestor comunicada ao Administrador e ao escriturador, e sujeita a eventuais procedimentos previstos nos manuais ou regras da B3, estará autorizada a conduzir, desde que:
(iv) o valor de recompra seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
(v) as cotas objeto da recompra sejam canceladas; e
(vi) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total de suas cotas.
Parágrafo Primeiro. Para efeito do disposto no caput deste artigo 9º, o Gestor deve anunciar a intenção de recompra ao Administrador e aos cotistas da Classe Única, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (quatorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar a recompra das cotas, observado que o Gestor deverá encaminhá-la ao escriturador em até 1 (um) Dia Útil contado do seu recebimento.
Parágrafo Segundo. O comunicado a que se refere o item anterior (i) será considerado válido por 12 (doze) meses, contados a partir do seu arquivamento; e
/>

(ii) deverá conter informações sobre a existência de programa de recompras e quantidades de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
Parágrafo Terceiro. O limite a que se refere o inciso (iii) do caput deste artigo 9º deve ter como referência as cotas emitidas na data do comunicado de que trata o Parágrafo Primeiro acima.
Parágrafo Quarto. É vedada a recompra de cotas pela Classe Única:
(iv) sempre que o Administrador e/ou o Gestor tenham conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa aos ativos da Classe Única que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do cotista de comprar, vender ou manter suas cotas;
(v) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
(vi) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de
variações esperadas do preço das cotas.”
[ ] Aprovo
[ ] Não aprovo
[ ] Abstenho-me de votar
[ ] Abstenho-me de votar por estar em situação de conflito de interesse
(ii) A complementação do inciso II do artigo 31 do Regulamento do Fundo, em razão da alteração
prevista no item (i) acima, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“II. Alteração do Regulamento do Fundo, incluindo, mas não se limitando, à
alteração da Política de Investimentos do Fundo, tal como previsto nos artigos 3º a
9º deste Regulamento”.
[ ] Aprovo
[ ] Não aprovo
[ ] Abstenho-me de votar
[ ] Abstenho-me de votar por estar em situação de conflito de interesse
/>

(iii) A autorização para que o Gestor e o Administrador pratiquem todos os atos necessários à
implementação do programa de recompra, nos termos do item (i) acima.
[ ] Aprovo
[ ] Não aprovo
[ ] Abstenho-me de votar
[ ] Abstenho-me de votar por estar em situação de conflito de interesse
Assinatura do Cotista: __________________________
CPF/CNPJ:____________________________________
Data:________________________________________
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