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Fato Relevante TRXF11 de 23/09/2026

Fato Relevante do TRX Real Estate (TRXF11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 23/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do TRXF11 fechou a R$ 62,80, com P/VP de 0,65 (valor patrimonial de R$ 96,67 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,93 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,79% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 6 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.548.288/0001-52
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
23/09/2026
Data de entrega
23/09/2026 18:29
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Ea

TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ sob o nº 28.548.288/0001-52 Código de Negociação das Cotas na B3: TRXF11

FATO RELEVANTE

TRXF11 CONCLUI AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EMPREENDIMENTO LOG RECIFE II

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, e TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.179, 7º andar, conjunto 72, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ sob o nº 13.362.610/0001-87, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.864, de 04 de agosto de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) e instituição gestora (“Gestora”), respectivamente, do TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.548.288/0001-52 (“Fundo”), servem-se do presente para comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral, nos termos do artigo 64 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 5 de agosto de 2026 (“Fato Relevante Anterior”), que foi concluída a aquisição, pelo Fundo, da fração ideal de 70% (setenta por cento) do imóvel integrante do empreendimento logístico LOG Recife II, de titularidade da LOG Recife II SPE Ltda. (“Aquisição” e “Empreendimento”, respectivamente).

O Empreendimento está instalado no imóvel localizado na Rodovia BR-101 Sul, s/nº, Prazeres, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco (“Imóvel”), com Área Bruta Locável total de 68.575,10 m², dos quais 48.002,57 m² correspondem à participação de 70% (setenta por cento) objeto da Aquisição, e está situado em terreno com área total de 142.899,61 m².

O Imóvel encontra-se locado à SHPX LOGÍSTICA LTDA. (“Shopee”), nos termos de contrato de locação celebrado em 20 de agosto de 2024 e posteriormente aditado em 22 de janeiro de 2025. O contrato de locação possui prazo de 60 (sessenta) meses, contado de 11 de fevereiro de 2025, com vencimento estimado em 11 de fevereiro de 2030. O valor mensal do aluguel correspondente à participação objeto da Aquisição é de R$ 1.433.836,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), sujeito a reajuste anual pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

O preço da Aquisição é de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), atualizado pela variação positiva do IPCA entre 15 de agosto de 2026 e o fechamento, conforme previsto nos instrumentos definitivos. No fechamento, a parcela base de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), acrescida da atualização aplicável, foi liquidada por meio de (i) pagamento de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) em moeda corrente nacional; e (ii) R$ 75.000.000,00 (setenta e

de

cinco milhões de reais) que foram compensados com créditos decorrentes da subscrição e integralização, pelo vendedor, de cotas de emissão do Fundo, observados os termos e condições previstos nos documentos definitivos da Aquisição.

O saldo base de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) será pago em duas parcelas de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), corrigidas pela variação acumulada positiva do IPCA desde o fechamento até o pagamento, com vencimento em 30 de dezembro de 2026 e no 14º (décimo quarto) mês contado da outorga da escritura, respectivamente. O pagamento do saldo é garantido por alienação fiduciária do Imóvel em favor da vendedora.

Nos termos dos instrumentos definitivos, a vendedora ou sociedade de seu grupo econômico permanecerá responsável pela gestão e administração imobiliária do Empreendimento, assegurando a continuidade dos serviços de gestão patrimonial, operacional e de relacionamento com a locatária.

A conclusão da Aquisição amplia a presença do Fundo no segmento logístico e incorpora ao seu portfólio participação correspondente a 48.002,57 m² de Área Bruta Locável em empreendimento localizado na Região Metropolitana do Recife.

A Administradora e a Gestora manterão os Cotistas e o mercado em geral devidamente informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relacionados à Aquisição, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.

Para maiores detalhes, consultar a Apresentação sobre os Imóveis e racional da aquisição, a qual foi encaminhada anexa ao Fato Relevante Anterior.

ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO EM COTAS DO FUNDO. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO EM COTAS DO FUNDO, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO DO FUNDO E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO EM COTAS DO FUNDO . A RENTABILIDADE ESPERADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOBRE QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA.

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