Fato Relevante TRXF11 de 19/10/2026
Fato Relevante do TRX Real Estate (TRXF11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 19/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do TRXF11 fechou a R$ 62,80, com P/VP de 0,65 (valor patrimonial de R$ 96,67 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,93 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,79% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 6 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- TRX REAL ESTATE RESPONSABILIDADE LIMITADA-10,82%
- CNPJ
- 28.548.288/0001-52
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 19/10/2026
- Data de entrega
- 19/10/2026 20:31
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo


TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ sob o nº 28.548.288/0001-52 Código de Negociação das Cotas na B3: TRXF11
FATO RELEVANTE
PROGRAMA DE RECOMPRA DE COTAS
APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA., ao final qualificadas, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) e instituição gestora (“Gestora” e, em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”), respectivamente, do TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.548.288/0001-52 (“Fundo”), servem-se do presente para comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral, que:
Nos termos da Cláusula 4.10 do Anexo I do Regulamento do Fundo e em observância à Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, e à decisão do Colegiado da CVM de 20 de maio de 2025 (Reg. nº 3280/25), pretendem realizar a recompra de cotas de sua emissão (“Programa de Recompra”), nos seguintes termos:
(a) Data do início do Programa de Recompra: 03 de novembro de 2026.
(b) Objetivo do Programa de Recompra: o Programa de Recompra busca investir de forma eficiente os recursos disponíveis do Fundo, aproveitando momentos em que as cotas são negociadas abaixo do seu valor patrimonial, com o objetivo de gerar valor para os Cotistas. Além de poder contribuir para a liquidez das cotas, sem comprometer a política de caixa, a distribuição de resultados ou o cumprimento das obrigações do Fundo;
(c) Cancelamento: as cotas recompradas serão imediatamente canceladas pela Administradora, nos termos da regulamentação vigente;
(d) Quantidade de cotas objeto do Programa de Recompra: até, no máximo, 10% (dez por cento) das cotas da classe única do Fundo existentes na presente data, o que corresponde a 9.591.509 (nove milhões, quinhentas e noventa e uma mil, quinhentas e nove) cotas.
(e) Preço por Cota: as cotas serão adquiridas na B3 S.A. a preço de mercado, desde que o valor de recompra seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
(f) Prazo do Programa de Recompra: a duração do Programa de Recompra será de até 12 (doze) meses contados do arquivamento, nesta data, deste comunicado ao mercado junto à B3, finalizando até 19 de outubro de 2027; e
(g) Corretora Intermediária: o Fundo informa que a Corretora Intermediária das operações de recompra será, exclusivamente, a MIRAE ASSET (BRASIL) CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.392.983/0001-38, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 4º andar, CEP 04538132, Itaim Bibi.

A



A implementação do Programa de Recompra amplia os instrumentos de gestão ativa e alocação de capital do TRXF11, permitindo que o Fundo avalie, de forma oportunística e disciplinada, a aquisição de suas próprias cotas quando negociadas a preços considerados atrativos em relação ao valor patrimonial e às demais alternativas de investimento, sempre observadas suas necessidades de liquidez, obrigações financeiras e interesses de longo prazo dos cotistas.
Os Prestadores de Serviços Essenciais informam ainda que o Fundo não realizou programa de recompra de cotas nos últimos 3 (três) exercícios sociais, sendo este o primeiro programa de recompra de cotas a ser realizado pelo Fundo.
Este Fato Relevante constitui, ainda, o comunicado ao mercado de que trata o art. 56, §7º, do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175, arquivado nesta data junto à B3. O Programa de Recompra constitui faculdade, e não obrigação, do Fundo, não havendo garantia de que a quantidade máxima de cotas indicada no item (d) acima será efetivamente adquirida, podendo o Programa de Recompra ser suspenso, interrompido ou encerrado a qualquer tempo, a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais, mediante divulgação ao mercado.
Após a liquidação das cotas recompradas na B3, as cotas recompradas serão transferidas para o ambiente escritural e canceladas imediatamente. O cancelamento das cotas recompradas será informado ao mercado e aos cotistas em geral por meio dos relatórios mensais do Fundo. Ao término do Programa de Recompra, será divulgado ao mercado o seu resultado, com a quantidade de cotas adquiridas e canceladas.
São Paulo, 19 de outubro de 2026.

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
(instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42)

TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA.
(sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.179, 1º andar, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ sob o nº 13.362.610/0001-87)

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APEX
