AGE TSER11 de 02/03/2026
AGE do Prime Offices (TSER11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 02/03/2026. No pregão de 18/05/2026, a cota do TSER11 fechou a R$ 108,00, com P/VP de 1,13 (valor patrimonial de R$ 95,27 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,6977 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,65% sobre a cotação de 18/05/2026. O patrimônio líquido era de R$ 141,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 34.847.042/0001-84
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 02/03/2026
- Data de entrega
- 02/03/2026 18:53
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

TISHMAN SPEYER RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF Nº 34.847.042/0001-84
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob nº 13.486.793/0001-42, situada na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela CVM, a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do TISHMAN SPEYER RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 34.847.042/0001-84 (“Fundo”), nos termos do artigo 73 da resolução CVM 175/2022, vem, pela presente, convocar V.Sas. para participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“AGE”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de Consulta Formal, cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 18de março de 2026, utilizando-se da plataforma Cuore para Voto à Distância, para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Dia:
Ordem do Dia:
i. Deliberar sobre a alteração da modalidade da contratação do Gestor do Fundo, TS GESTÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.262.910/0001-04 (“TS Gestão”), sem que seja devida Remuneração de Descontinuidade do Gestor, isenção essa condicionada a contratação da TS Gestão, até 31 de dezembro de 2026, como Consultora Imobiliária do Fundo, com a remuneração mensal fixa de R$ 29.511,42 (vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos), a ser descontada da Taxa de Administração e/ou da Taxa de Gestão, exclusivamente com relação ao Imóvel Alvo, que atualmente é o único Ativo Imobiliário do Fundo, de modo que na hipótese de aquisição de novos Ativos Imobiliários que venham a integrar o patrimônio do Fundo no futuro, estes não estarão sujeitos ao referido contrato de consultoria imobiliária entre o Fundo e a TS Gestão;
ii. Deliberar sobre a alteração da denominação do Fundo, de TISHMAN SPEYER RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, para PRIME OFFICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA;

iii. Tão somente na hipótese de aprovação da deliberação objetivada no item (i) acima, deliberar sobre a assunção pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob nº 13.486.793/0001-42, da função de Gestor do Fundo, acumulando a função de Gestor com as funções de Administrador do Fundo.
iv. Tão somente na hipótese de aprovação da deliberação objetivada no item (i) acima, deliberar sobre a prorrogação da suspensão das remunerações descritas no Artigo 12 do regulamento do Fundo, de forma que sua redação passe a ser:
“Artigo 12. As remunerações descritas no Artigo 9, Artigo 10 e Artigo 11 acima ficarão suspensas pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de fevereiro de 2024, no qual será devida pelo Fundo aos prestadores de serviço essenciais, quais sejam, Administrador/Gestor e Consultor Imobiliário, a remuneração mensal fixa de R$ 64.022,84 (sessenta e quatro mil e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme ajustado pelo IPCA anualmente, tendo comodata-base fevereiro de 2026, a ser dividida entre o Administrador/Gestor com o montante de R$ 34.511,42 (trinta e quatro mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos)e o Consultor Imobiliário, com o montante de R$ 29.511,42 (vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos). Findo prazo ora descrito, as remunerações previstas no Artigo 9 e no Artigo 10 voltarão a vigorar em todos os seus efeitos.”
v. Tão somente na hipótese de aprovação da deliberação objetivada nos itens (i) e (iii) acima, deliberar sobre a aprovação da taxa de gestão a ser cobrada pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajustados anualmente pela variação do IPCA/IBGE; Sendo que, desta forma, a partir da aprovação da presente matéria, a remuneração mensal fixa da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. pelas atuações de Administrador e de Gestor do Fundo será de R$ 34.511,42 (trinta e quatro mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos), tendo em vista que a remuneração da TS Gestão na qualidade de consultora imobiliária, conforme deliberação do item (i) acima será descontada da Taxa de Administração e/ou Gestão indicada no Artigo 12 do Regulamento do Fundo.
vi. Deliberar sobre a aprovação da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. para atuar como coordenador líder da 5ª (quinta) emissão de cotas do Fundo, considerando os termos e condições descritos nos documentos da Oferta, a fim de afastar qualquer

hipótese de conflito de interesse nos termos do art. 31 §1º, IV da Resolução CVM 175.
Informações Gerais
Somente poderão votar na Assembleia Geral, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão participar da Assembleia Extraordinária diretamente pelo sistema Cuore (conforme instruções no Anexo I) do momento do recebimento do e-mail no dia 05 de Março de 2026 com as instruções de voto até às 23:59 horas do dia 17de Março de 2026.
A Consulta Formal se dará com a manifestação de pelo menos 01 (um) cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo, as deliberações sobre as matérias constantes da Ordem do Dia dependerão de aprovação prévia de cotistas reunidos em AGE que representem metade, no mínimo, das Cotas emitidas pelo Fundo, nos termos do artigo 16, II do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.
Será encaminhado para cada Cotista, conforme endereço eletrônico previamente cadastrado, um e-mail com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar as matérias da Ordem do Dia. No Anexo I ao presente Edital constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma.
A divulgação do resultado desta AGE será realizada no dia 18 de março de 2026, após às 18:00 horas, horário de Brasília/DF.
Todos os documentos relativos ao Fundo e à presente Consulta Formal encontram-se disponíveis na página do Administrador na rede mundial de computadores, de modo a permitir e assegurar que todos os cotistas estejam aptos ao exercício informado do direito de voto.
São Paulo, 02 de março de 2026.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ANEXO I
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;
(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e
(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:

(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.
(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.
Qualquer dúvida, acesse o RI do fundo.