AGE - Ata da Assembleia TVRI11 de 15/05/2026
AGE - Ata da Assembleia do Tivio Renda Imobiliária (TVRI11), fundo imobiliário de tijolo, sobre de nova emissão de cotas do Fundo, com entrega no FundosNet (B3) em 15/05/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do TVRI11 fechou a R$ 82,10, com P/VP de 0,82 (valor patrimonial de R$ 100,51 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,05 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,35% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,6 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 14.410.722/0001-29
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- de nova emissão de cotas do Fundo
- Data de referência
- 15/05/2026
- Data de entrega
- 15/05/2026 17:44
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Aos 15 dias do mês de maio do ano de 2026, a BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 00.066.670/0001-00, com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Predio Prata, 4º Andar, Osasco/SP, na qualidade de administradora fiduciária do TIVIO RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 14.410.722/0001-29 (“Fundo”), vem, por intermédio de seus representantes, tomar as deliberações da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas realizada de forma não presencial, por intermédio do processo de Consulta formal, conforme adiante descrito.
Convocação: convite encaminhado aos cotistas detentores da totalidade das cotas emitidas do Fundo em 30 de abril de 2026, para manifestação das respostas, até às 10h do dia 15 de maio de 2026, conforme autorizado pelo Regulamento do Fundo, para deliberar sobre a seguinte matéria:
1. (Aprovar/Reprovar) a realização de nova emissão de cotas do Fundo (“Novas Cotas”), a ser realizada no Brasil, destinada a investidores profissionais, as quais serão distribuídas após a obtenção do registro perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM (“CVM”), nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 160”), sob coordenação e distribuição de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), observada a possibilidade de participação de outras instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, convidadas pelo Coordenador Líder para a realização de esforços de colocação das Novas Cotas junto aos investidores (“Participantes Especiais” e, em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”), sob o regime de melhores esforços, nos termos da Resolução CVM nº 160 e das demais normas aplicáveis (“Oferta”), bem como a consequente autorização à Administradora e à Gestora para a prática de todos os atos necessários à implementação da Oferta e à submissão da respectiva documentação à CVM e à B3.
As Novas Cotas serão admitidas para distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos e, posteriormente, para negociação no mercado secundário de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), permanecendo bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta, mediante a divulgação do anúncio de encerramento; e (ii) a conclusão dos procedimentos operacionais necessários perante a B3 para o início da negociação, observado que a negociação das cotas das emissões anteriores do Fundo seguirá seu curso normal.

1.1. A Oferta compreende a emissão de Novas Cotas no montante de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) (“Montante da Oferta”), admitida a distribuição parcial, desde que seja integralmente atingido o montante mínimo de subscrição e integralização correspondente a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), condição necessária para a implementação da política de investimento do Fundo, sendo possível o encerramento antecipado da Oferta e o cancelamento do saldo de Novas Cotas não colocado, nos termos da regulamentação aplicável e a exclusivo critério do Coordenador Líder.
1.1.1. Fica consignado que a deliberação e a implementação da Oferta observarão integralmente o disposto no Regulamento do Fundo, na legislação e regulamentação aplicáveis, em especial aquelas emanadas da CVM, bem como os instrumentos contratuais celebrados no âmbito da Oferta, sempre no melhor interesse do Fundo e de seus cotistas.
1.1.2. A presente deliberação não implica alteração do Regulamento do Fundo, que permanece integralmente vigente e aplicável.
1.2. A quantidade de Novas Cotas inicialmente ofertadas poderá ser acrescida de um lote adicional, nos termos do artigo 50, Parágrafo único, da Resolução CVM nº 160, equivalente a até 100% (cem por cento) das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Lote Adicional”), o qual, caso emitido, estará sujeito às mesmas condições de subscrição e integralização aplicáveis às Novas Cotas inicialmente ofertadas.
1.3. O valor de emissão das Novas Cotas corresponderá ao valor patrimonial das cotas do Fundo apurado no dia útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta (“Valor da Nova Cota”).
1.4. O Valor da Nova Cota será acrescido de taxa de distribuição primária correspondente a um percentual fixo, a ser determinado considerando a sugestão da Gestora, incidente sobre o Valor da Nova Cota. Os investidores que integralizarem Novas Cotas no âmbito da Oferta suportarão os custos relativos à distribuição exclusivamente por meio da taxa de distribuição primária, não havendo qualquer custo adicional para os cotistas que já tenham integralizado cotas do Fundo em emissões anteriores.
1.5. Será assegurado aos atuais cotistas do Fundo o exercício do direito de preferência na subscrição das Novas Cotas (“Direito de Preferência”), na proporção das Cotas por eles detidas, de acordo com os procedimentos, prazos e condições a serem descritos nos documentos da Oferta, conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas indicado abaixo.

1.6. O fator de proporção para subscrição de Novas Cotas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência será definido com base na quantidade de Novas Cotas objeto da emissão, dividida pelo número de cotas até então emitidas pelo Fundo em circulação, e será aplicado sobre o número de Cotas detidas por cada Cotista, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).
1.7. O exercício do Direito de Preferência não estará sujeito às restrições de público-alvo aplicáveis à Oferta.
Resultado: Findo o prazo para recebimento dos votos, às 10h desta data, foi concluída a apuração das manifestações recebidas de cotistas das cotas emitidas do Fundo por meio da plataforma Atlas AGM, tendo sido apurada a APROVAÇÃO, por 99,13% dos cotistas que manifestaram voto.
Diante do exposto, os representantes da Administradora declaram, por este Instrumento, como encerrado em 15 de maio de 2026 o processo de consulta formal iniciado em 30 de abril de 2026, sendo assinado e arquivado em livro na forma digitalizada, para fins da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo.
___________________________________________________________________________ BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administradora