Anúncio de Início VGRD11 de 29/05/2026
Anúncio de Início do VGR Desenvolvimento Residencial (VGRD11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 29/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/06/2026. O patrimônio líquido era de R$ 20,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 66.873.762/0001-00
- Tipo
- Oferta Pública de Distribuição de Cotas
- Assunto
- Anúncio de Início
- Data de referência
- 29/05/2026
- Data de entrega
- 18/06/2026 15:56
- Versão
- 2
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ANÚNCIO DE INÍCIO
OFERTA PÚBLICA DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE COTAS DO
VGR DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 66.873.762/0001-00
REGISTRO NA CVM SOB O Nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/180, EM 29 DE MAIO DE 2026.
A HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na cidade e estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora da Classe Única do VGR DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 66.873.762/0001-00 (“Fundo”), comunica o início, na presente data, da oferta pública de distribuição primária de cotas da 1ª (primeira) emissão do Fundo (“Oferta”, “Cotas” e “1ª Emissão”, respectivamente), sob a coordenação da Administradora (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços de colocação, e submetida ao rito de registro automático de distribuição, a ser realizada nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”). A Oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do artigo 11 da Resolução CVM 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor.
A Oferta será de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) (“Montante Total da Oferta”), equivalente a 400.000 (quatrocentas mil) Cotas, considerando o preço por cota de R$ 100,00 (cem reais) (“Preço por Cota”), podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida).
Será admitida, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Cotas, desde que respeitado o montante mínimo da Oferta de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), considerando o Preço por Cota (“Montante Mínimo da Oferta”), de forma que, caso sejam subscritas Cotas em montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada, mediante sugestão do Coordenador Líder e em comum acordo com a Administradora, com a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta (“Distribuição Parcial”). Considerando que a Oferta é destinada a investidores profissionais, a Distribuição Parcial não está sujeita à hipótese de condições de adesão, nos termos do art. 75 da Resolução CVM 160.
A Emissão e os principais termos e condições da Oferta foram aprovados por meio de Instrumento Particular de Constituição do Regulamento do Fundo realizado em 19 de maio de 2026 (“Ato de Aprovação”).
I. CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
Segue, abaixo, um cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos:

| Ordem dos Eventos | Evento | Data Prevista |
|---|---|---|
| 1 | Registro da Oferta na CVM | 29 maio 26 |
| 2 | Divulgação deste Anúncio de Início da Oferta | 29 maio 26 |
| 3 | Data Limite para Divulgação do Anúncio de Encerramento | Até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início |
(1) Todas as datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério do Coordenador Líder ou de acordo com os regulamentos da B3, incluindo, mas não se limitando à possibilidade de encerramento da Oferta em data anterior ao término do período indicado acima. Caso ocorram alterações das circunstâncias, cancelamento, suspensão, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.
II. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Maiores esclarecimentos a respeito da distribuição da Oferta, podem ser obtidas junto ao Coordenador Líder, à Administradora, à CVM e à B3, nos endereços indicados neste Anúncio de Início.
Todos os anúncios, comunicados ou informações relativas à Oferta serão divulgados nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, da Administradora, da CVM e da B3, nos websites abaixo indicados:
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, São Paulo - SP
Website: https://www.hedgeinvest.com.br/VGRD/ (neste website procurar “Prospecto e Emissão” e então, localizar o documento desejado).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Rua Sete de Setembro, nº 111, 5º andar, Rio de Janeiro - RJ; ou Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, São Paulo - SP
Website: http://www.cvm.gov.br (neste website acessar “Regulados”, “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)”, “Ofertas Públicas”, clicar em “Ofertas Públicas de Distribuição”, em seguida em “Consulta de Informações” sob “Ofertas rito automático Resolução CVM 160”, pesquisar por “VGR Desenvolvimento Residencial Fundo De Investimento Imobiliário De Responsabilidade Limitada” e, então, localizar o documento requerido).
FUNDOS.NET
Website: http://www.cvm.gov.br (na página principal, clicar em “Fundos de Investimento”, clicar em “Fundos Registrados”, buscar por “VGR Desenvolvimento Residencial Fundo De Investimento Imobiliário De Responsabilidade Limitada”, acessar “VGR Desenvolvimento Residencial Fundo De Investimento Imobiliário De Responsabilidade Limitada”, clicar em “Fundos.NET” e, então, localizar o documento requerido).

hedge.
INVESTMENTS
III. REGISTRO DA OFERTA NA CVM
A OFERTA FOI REGISTRADA PERANTE A CVM EM 29 DE MAIO DE 2026, SOB O Nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/180
OS INVESTIDORES DA OFERTA DEVEM LER ATENTAMENTE O REGULAMENTO DO FUNDO E A ÍNTEGRA DOS FATORES DE RISCO ATUALIZADOS A QUE A CLASSE ÚNICA E OS COTISTAS ESTÃO SUJEITOS, DESCRITA NO INFORME ANUAL ELABORADO EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE.
A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO E O REGISTRO DA OFERTA DAS COTAS NÃO IMPLICAM, POR PARTE DA CVM OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DA ADMINISTRADORA OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, DOS ATIVOS QUE CONSTITUÍREM SEU OBJETO OU, AINDA, DAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.
Ao considerar a aquisição de cotas, os potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação sobre o Fundo. É recomendada a leitura cuidadosa do Regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao Objetivo e Política de Investimento do Fundo, bem como as que tratem dos Fatores de Risco a que o Fundo e a Oferta estão expostos.
O investimento no Fundo apresenta riscos para o investidor. Ainda que a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Qualquer rentabilidade obtida pelo Fundo não representa garantia de rentabilidade futura. O Fundo não conta com garantia da Administradora, do Coordenador Líder, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE UM PROSPECTO PARA A REALIZAÇÃO DA OFERTA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO CVM 160.
A data deste Anúncio de Início é 29 de maio de 2026.
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
ADMINISTRADORA DO
VGR DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE
